| Exeqte |
Expresso Via Brasil Locadora de Veículos Ltda. - Expresso Via Brasil Emergências
Advogada: Thassya Andressa Prado da Silva Advogada: Thamirys Cavassani Costa Advogado: Rivaldo Lopes |
| Exectda |
Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA
Advogado: Ricardo Henrique Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00130222220238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ricardo Henrique Medeiros (OAB 326050/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 20/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00130222220238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 20/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 29/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00130222220238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ricardo Henrique Medeiros (OAB 326050/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 20/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00130222220238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 20/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 29/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2026/025508-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2026 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2026 Teor do ato: Procedido o cadastro junto ao sistema informatizado oficial do(a) ilmo(a) patrono(a) da parte requerida (Adv. RICARDO HENRIQUE MEDEIROS OAB/SP 326.050 ), conforme instrumento de procuração/substabelecimento de fls. Retro. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado em decisão de fls. 780. Advogados(s): Ricardo Henrique Medeiros (OAB 326050/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedido o cadastro junto ao sistema informatizado oficial do(a) ilmo(a) patrono(a) da parte requerida (Adv. RICARDO HENRIQUE MEDEIROS OAB/SP 326.050 ), conforme instrumento de procuração/substabelecimento de fls. Retro. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado em decisão de fls. 780. |
| 10/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70125480-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2026 14:58 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se a renúncia formulada a fls. 784/790. Exclua o nome dos patronos do executado. Outrossim, reputo desnecessária a intimação judicial do mandante para constituição de novo advogado, dada a ciência inequívoca da renúncia (fls *) - inteligência do art. 112 do CPC. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Denúncia ao mandato - Cientificação da parte é encargo do advogado denunciante - Inteligência do art. 112, "caput", do CPC - Advogado cumpriu o quanto lhe cabia - Agravante não produziu prova em sentido contrário - Intimação pessoal para constituição de novo patrono - Desnecessidade - Ausência de nulidade. Agravo desprovido. (TJ-SP 21067110520178260000 SP 2106711-05.2017.8.26.0000, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 24/07/2017, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/07/2017)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão declarou nulos os atos posteriores à decisão que determinou a intimação pessoal dos agravados para constituição de novos patronos - Inocorrência - Notificação realizada pelos renunciantes que, na hipótese, contou com assinatura dos executados agravados, com firma reconhecida - Desnecessidade de intimação pessoal - Inteligência do art. 112 do CPC - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP 22289909020178260000 SP 2228990-90.2017.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 23/02/2018, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2018)". REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - Renúncia - É direito potestativo do advogado constituído renunciar ao mandato judicial a qualquer tempo, incumbindo-lhe somente notificar ao mandante e zelar pela causa nos dez dias seguintes, salvo se antes disso for substituído, como deflui do § 3º do art. 5º da Lei n. 8.906/1994 -É válida a notificação da renúncia enviada ao e-mail ou Whatsapp do mandante - Não constituição de novo defensor - Recurso não conhecido. (TJ-SP - AI: 20824899420228260000 SP 2082489-94.2022.8.26.0000, Relator: Alcides Leopoldo, Data de Julgamento: 09/06/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2022) Dessa forma, aguarde-se pelo prazo de dez dias providências no que se refere à constituição de novos procuradores. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado em fl. 780. Int. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Willy Carlos Verhalen Lima (OAB 150497/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a renúncia formulada a fls. 784/790. Exclua o nome dos patronos do executado. Outrossim, reputo desnecessária a intimação judicial do mandante para constituição de novo advogado, dada a ciência inequívoca da renúncia (fls *) - inteligência do art. 112 do CPC. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Denúncia ao mandato - Cientificação da parte é encargo do advogado denunciante - Inteligência do art. 112, "caput", do CPC - Advogado cumpriu o quanto lhe cabia - Agravante não produziu prova em sentido contrário - Intimação pessoal para constituição de novo patrono - Desnecessidade - Ausência de nulidade. Agravo desprovido. (TJ-SP 21067110520178260000 SP 2106711-05.2017.8.26.0000, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 24/07/2017, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/07/2017)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão declarou nulos os atos posteriores à decisão que determinou a intimação pessoal dos agravados para constituição de novos patronos - Inocorrência - Notificação realizada pelos renunciantes que, na hipótese, contou com assinatura dos executados agravados, com firma reconhecida - Desnecessidade de intimação pessoal - Inteligência do art. 112 do CPC - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP 22289909020178260000 SP 2228990-90.2017.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 23/02/2018, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2018)". REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - Renúncia - É direito potestativo do advogado constituído renunciar ao mandato judicial a qualquer tempo, incumbindo-lhe somente notificar ao mandante e zelar pela causa nos dez dias seguintes, salvo se antes disso for substituído, como deflui do § 3º do art. 5º da Lei n. 8.906/1994 -É válida a notificação da renúncia enviada ao e-mail ou Whatsapp do mandante - Não constituição de novo defensor - Recurso não conhecido. (TJ-SP - AI: 20824899420228260000 SP 2082489-94.2022.8.26.0000, Relator: Alcides Leopoldo, Data de Julgamento: 09/06/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2022) Dessa forma, aguarde-se pelo prazo de dez dias providências no que se refere à constituição de novos procuradores. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado em fl. 780. Int. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70107055-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/03/2026 15:54 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 772/773. I - Retorne o mandado de fls. 763/766 ao Sr. Oficial de Justiça José Jorge de Sena, como Diligência do Juízo, para que obtenha a informação do nº do processo em que foram penhorados os bens da empresa naquela unidade. II - Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens móveis que guarnecem o estabelecimento da executada, no endereço informado às fls. 773, nos termos da decisão de fls. 733/734. (GRD - fls. 778/779) Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Willy Carlos Verhalen Lima (OAB 150497/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 772/773. I - Retorne o mandado de fls. 763/766 ao Sr. Oficial de Justiça José Jorge de Sena, como Diligência do Juízo, para que obtenha a informação do nº do processo em que foram penhorados os bens da empresa naquela unidade. II - Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens móveis que guarnecem o estabelecimento da executada, no endereço informado às fls. 773, nos termos da decisão de fls. 733/734. (GRD - fls. 778/779) Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70031700-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 16:43 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 772/773: providencie-se o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após tornem conclusos para deliberação sobre o pedido. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Willy Carlos Verhalen Lima (OAB 150497/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 772/773: providencie-se o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após tornem conclusos para deliberação sobre o pedido. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71145556-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 18:18 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1992/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1992/2025 Teor do ato: No prazo de 05 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de EFETIVO andamento do feito, juntando planilha de cálculo do débito atualizado e, caso não seja beneficiário(a) da justiça gratuita, comprovando o recolhimento das taxas necessárias às pesquisas, por CPF/CNPJ (FEDTJ - cód. 434-1): SISBAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 - bloqueio simples ou 3 UFESP's = R$ 111,06 - bloqueio reiterado/teimosinha; INFOJUD (Pesquisa DIRPF - 1 UFESP = R$ 37,02, DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP = R$ 37,02, ECF (por ano): - 2 UFESPs = R$ 74,04, outras pesquisas (por período) - 1 UFESP = R$ 37,02 RENAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Willy Carlos Verhalen Lima (OAB 150497/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 05 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de EFETIVO andamento do feito, juntando planilha de cálculo do débito atualizado e, caso não seja beneficiário(a) da justiça gratuita, comprovando o recolhimento das taxas necessárias às pesquisas, por CPF/CNPJ (FEDTJ - cód. 434-1): SISBAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 - bloqueio simples ou 3 UFESP's = R$ 111,06 - bloqueio reiterado/teimosinha; INFOJUD (Pesquisa DIRPF - 1 UFESP = R$ 37,02, DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP = R$ 37,02, ECF (por ano): - 2 UFESPs = R$ 74,04, outras pesquisas (por período) - 1 UFESP = R$ 37,02 RENAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
cert. decurso de prazo para pagamento - cumpr sent |
| 30/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2025/090634-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2025 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 759: retorne o mandado de fls. 752/753 ao Sr. Oficial de Justiça José Jorge de Sena, com utilização da guia anterior, para que realize o cumprimento integral do ato, ou seja, a penhora e avaliação de bens móveis que guarnecem o estabelecimento da executada, conforme decisão de fls. 733/734. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 759: retorne o mandado de fls. 752/753 ao Sr. Oficial de Justiça José Jorge de Sena, com utilização da guia anterior, para que realize o cumprimento integral do ato, ou seja, a penhora e avaliação de bens móveis que guarnecem o estabelecimento da executada, conforme decisão de fls. 733/734. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70673360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 16:38 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 751/755: vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 751/755: vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 01/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2025/046212-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2025 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Emissão de folha de rosto - decisão de fls. 733/734 (custas às fls. 731/732). |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70344101-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 17:09 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Considerando-se o disposto no art. 1.012, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, caberá à parte interessada indicar a ordem de preferência para expedição de cada mandado. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando-se o disposto no art. 1.012, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, caberá à parte interessada indicar a ordem de preferência para expedição de cada mandado. Prazo: 5 dias. |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70317527-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 17:30 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 725/726: Defiro o pedido. Indique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço para efetivação da medida. Após, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens móveis que guarnecem o estabelecimento da executada, ressalvados os impenhoráveis, até o valor do débito de R$ 113.388,64. Intime-se o executado, após o ato, do prazo de 15 dias para impugnação. O oficial de justiça deverá penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que guarnecem o estabelecimento comercial do executado e nomear este como depositário provisório, até ulterior determinação judicial (art. 836, §2º, CPC). Em caso de penhora, o exequente deverá assumir o depósito (ou indicar depositário) e providenciar a remoção dos bens (art. 840, §1º, do CPC). Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, devendo, o Sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, §2º do NCPC, com reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário for, servindo, inclusive, a presente como ofício. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 25/03/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 725/726: Defiro o pedido. Indique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço para efetivação da medida. Após, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens móveis que guarnecem o estabelecimento da executada, ressalvados os impenhoráveis, até o valor do débito de R$ 113.388,64. Intime-se o executado, após o ato, do prazo de 15 dias para impugnação. O oficial de justiça deverá penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que guarnecem o estabelecimento comercial do executado e nomear este como depositário provisório, até ulterior determinação judicial (art. 836, §2º, CPC). Em caso de penhora, o exequente deverá assumir o depósito (ou indicar depositário) e providenciar a remoção dos bens (art. 840, §1º, do CPC). Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, devendo, o Sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, §2º do NCPC, com reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário for, servindo, inclusive, a presente como ofício. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70256372-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 17:04 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Recolha-se a taxa de diligência do oficial de justiça, no valor de 03 UFESPs -R$ 111,06 por ato, categorizando devidamente o documento juntado como Guia de Diligência de Oficiais de Justiça - GRD".Para expedição do documento, a parte interessada deverá, através do link abaixo, acessar o formulário da guia do BB: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha-se a taxa de diligência do oficial de justiça, no valor de 03 UFESPs -R$ 111,06 por ato, categorizando devidamente o documento juntado como Guia de Diligência de Oficiais de Justiça - GRD".Para expedição do documento, a parte interessada deverá, através do link abaixo, acessar o formulário da guia do BB: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70189138-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 16:30 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Fls. 145/720: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 145/720: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
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| 17/02/2025 |
Documento Juntado
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| 17/02/2025 |
Documento Juntado
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| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2025 |
Evoluída a Classe
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| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
PESQUISAS - ENCAMINHAR PARA CUMPRIMENTO |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70115567-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 20:50 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Inicialmente, providencie a serventia as alterações necessárias para constar "cumprimento definitivo de sentença". 2. Após a primeira impugnação aos cálculos apresentada às fls. 20/26 e decidida por Instância Superior (fls. 100/108), a parte executada apresenta nova impugnação aos cálculos, sob a alegação de que a correção de dívidas cíveis deve ser feita pela aplicação da Taxa Selic, ao invés de taxa de juros de mora capitalizada mensalmente, juntamente com a atualização monetária do valor devido. Entende que o valor exequendo é R$ 125.769,17 (fls. 124/128). A exequente se manifestou às fls. 130/134, pedindo a rejeição da impugnação. Em análise à planilha de cálculo acostada às fls. 116, observo que foi apresentada nos exatos termos do título executivo judicial, já que corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros, neste ponto, conforme decisão dos autos do agravo de instrumento (fls. 100/108). Observo que o v. Acórdão foi prolatado em 05/09/2024 (fls. 100), quando já estava em vigor a Lei nº 14.905/2024 (o que ocorreu em 27/08/2024), caracterizando-se, portanto, a coisa julgada, a qual afasta o princípio do "tempus regit actum". O executado deveria ter apresentado recurso cabível em face do v. Acórdão, o que não fez, levando ao trânsito em julgado em 02/10/2024 (fls. 108). Deve, assim, prevalecer o índice definido no título executivo. Ressalto que não se vislumbra má-fé na atuação da parte executada, por não se vislumbrar quaisquer das hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil. Desta forma, REJEITO a manifestação apresentada pela parte executada e homologo os cálculos de fls. 116. Mediante o recolhimento das custas pertinentes, defiro os pedidos de busca RENAJUD e INFOJUD feitos pela parte exequente. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Inicialmente, providencie a serventia as alterações necessárias para constar "cumprimento definitivo de sentença". 2. Após a primeira impugnação aos cálculos apresentada às fls. 20/26 e decidida por Instância Superior (fls. 100/108), a parte executada apresenta nova impugnação aos cálculos, sob a alegação de que a correção de dívidas cíveis deve ser feita pela aplicação da Taxa Selic, ao invés de taxa de juros de mora capitalizada mensalmente, juntamente com a atualização monetária do valor devido. Entende que o valor exequendo é R$ 125.769,17 (fls. 124/128). A exequente se manifestou às fls. 130/134, pedindo a rejeição da impugnação. Em análise à planilha de cálculo acostada às fls. 116, observo que foi apresentada nos exatos termos do título executivo judicial, já que corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros, neste ponto, conforme decisão dos autos do agravo de instrumento (fls. 100/108). Observo que o v. Acórdão foi prolatado em 05/09/2024 (fls. 100), quando já estava em vigor a Lei nº 14.905/2024 (o que ocorreu em 27/08/2024), caracterizando-se, portanto, a coisa julgada, a qual afasta o princípio do "tempus regit actum". O executado deveria ter apresentado recurso cabível em face do v. Acórdão, o que não fez, levando ao trânsito em julgado em 02/10/2024 (fls. 108). Deve, assim, prevalecer o índice definido no título executivo. Ressalto que não se vislumbra má-fé na atuação da parte executada, por não se vislumbrar quaisquer das hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil. Desta forma, REJEITO a manifestação apresentada pela parte executada e homologo os cálculos de fls. 116. Mediante o recolhimento das custas pertinentes, defiro os pedidos de busca RENAJUD e INFOJUD feitos pela parte exequente. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70070572-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 17:46 |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71241585-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 20:19 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Fica o requerido intimado, no prazo de 15 (quinze) dias, ao pagamento da dívida, conforme planilha à. fl. 116. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o requerido intimado, no prazo de 15 (quinze) dias, ao pagamento da dívida, conforme planilha à. fl. 116. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71026417-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 17:57 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da juntada de fls. 100/108 pertinente o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento, no qual deram provimento em parte ao recurso. Cumpra-se o venerando acórdão. Providencie o exequente nova planilha de cálculo do débito nos termos julgamento do recurso de Agravo de Instrumento no prazo de 05 dias. Com a providencia, intime-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da juntada de fls. 100/108 pertinente o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento, no qual deram provimento em parte ao recurso. Cumpra-se o venerando acórdão. Providencie o exequente nova planilha de cálculo do débito nos termos julgamento do recurso de Agravo de Instrumento no prazo de 05 dias. Com a providencia, intime-se o executado. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Ciência às partes da juntada do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento de fls. 100/108. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da juntada do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento de fls. 100/108. |
| 10/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2024 Teor do ato: Fl.77: ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento de fls. 77/91 contra as decisões de fls. 58 e 72/74, as quais mantenho pelas suas próprias razões. Fls. 92/95: ciência as partes da juntada dos termos da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, a qual concedeu parcial efeito suspensivo ao respectivo recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl.77: ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento de fls. 77/91 contra as decisões de fls. 58 e 72/74, as quais mantenho pelas suas próprias razões. Fls. 92/95: ciência as partes da juntada dos termos da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, a qual concedeu parcial efeito suspensivo ao respectivo recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
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| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70638273-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/07/2024 18:21 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 67/68: tratam-se de embargos de declaração apresentados pela parte executada em face da decisão de fl. 58. Sustenta o executado que o decisão é omissa, alegando que a impugnação aos cálculos, de fls. 20/26, não foi apreciada, e que o deferimento da penhora sem apreciação da impugnação pode configurar excesso de execução. O recurso não merece acolhimento. Constato que a decisão que intimou o executado para pagar foi publicada em 07/07/2023. Sua impugnação ao cumprimento de sentença foi juntada aos autos em 16/12/2023. Nos termos do art. 523, caput, Código de Processo Civil: "Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver". O art. 525, caput, CPC, por sua vez, dispõe que: "Art. 525. Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". Levando em conta que a decisão que intimou para pagamento voluntário foi publicada em 07/07/2023, o fim do prazo para pagamento voluntário ocorreu em 28/07/2023 e o fim do prazo para impugnação se deu na a data de 18/08/2023. Porém, a impugnação de fls. 20/26 foi juntada intempestivamente em 16/12/2023, muito depois do término do prazo para impugnar, sobrevindo, logo, a preclusão temporal. No mesmo sentido, podemos citar: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que não conheceu da impugnação e homologou os cálculos da exequente. Insurgência do executado. Não cabimento. Oferecimento intempestivo da impugnação. Não observância do art. 535 do CPC. Decisão mantida. Recurso não conhecido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2017973-94.2024.8.26.0000; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão -3ª Vara; Data do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Excesso de execução - Ausência de impugnação ao cumprimento de sentença no momento oportuno - Nova alegação de excesso de execução, que não pode ser rediscutida em virtude da preclusão temporal - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 0108244-42.2008.8.26.0002; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2017; Data de Registro: 14/02/2017) Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos, com manutenção da decisão de fl. 58. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 19/06/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 67/68: tratam-se de embargos de declaração apresentados pela parte executada em face da decisão de fl. 58. Sustenta o executado que o decisão é omissa, alegando que a impugnação aos cálculos, de fls. 20/26, não foi apreciada, e que o deferimento da penhora sem apreciação da impugnação pode configurar excesso de execução. O recurso não merece acolhimento. Constato que a decisão que intimou o executado para pagar foi publicada em 07/07/2023. Sua impugnação ao cumprimento de sentença foi juntada aos autos em 16/12/2023. Nos termos do art. 523, caput, Código de Processo Civil: "Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver". O art. 525, caput, CPC, por sua vez, dispõe que: "Art. 525. Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". Levando em conta que a decisão que intimou para pagamento voluntário foi publicada em 07/07/2023, o fim do prazo para pagamento voluntário ocorreu em 28/07/2023 e o fim do prazo para impugnação se deu na a data de 18/08/2023. Porém, a impugnação de fls. 20/26 foi juntada intempestivamente em 16/12/2023, muito depois do término do prazo para impugnar, sobrevindo, logo, a preclusão temporal. No mesmo sentido, podemos citar: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que não conheceu da impugnação e homologou os cálculos da exequente. Insurgência do executado. Não cabimento. Oferecimento intempestivo da impugnação. Não observância do art. 535 do CPC. Decisão mantida. Recurso não conhecido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2017973-94.2024.8.26.0000; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão -3ª Vara; Data do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Excesso de execução - Ausência de impugnação ao cumprimento de sentença no momento oportuno - Nova alegação de excesso de execução, que não pode ser rediscutida em virtude da preclusão temporal - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 0108244-42.2008.8.26.0002; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2017; Data de Registro: 14/02/2017) Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos, com manutenção da decisão de fl. 58. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70498835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:47 |
| 29/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.24.70491429-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/05/2024 19:38 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Vistos. O(s) executado(s) foi(ram) regularmente citado(s)/intimado(s) fls.12/13. Decorrido o prazo, sem pagamento voluntário, defiro a penhora de ativos via sisbajud. Proceda o(a) interessado(a) à atualização da dívida, demonstrando os cálculos em planilha, quando há mais de três meses da última informação, e recolha a taxa necessária, se o caso. Efetuada a consulta online, em se tratando de valor irrisório em relação ao débito, determino desde já o desbloqueio da constrição. Se positiva, intime-se a parte executada da penhora, ou fica desde já deferida as pesquisas de bens via infojud e renajud sendo esta limitada ao bloqueio de transferência de veículo. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Vistos. O(s) executado(s) foi(ram) regularmente citado(s)/intimado(s) fls.12/13. Decorrido o prazo, sem pagamento voluntário, defiro a penhora de ativos via sisbajud. Proceda o(a) interessado(a) à atualização da dívida, demonstrando os cálculos em planilha, quando há mais de três meses da última informação, e recolha a taxa necessária, se o caso. Efetuada a consulta online, em se tratando de valor irrisório em relação ao débito, determino desde já o desbloqueio da constrição. Se positiva, intime-se a parte executada da penhora, ou fica desde já deferida as pesquisas de bens via infojud e renajud sendo esta limitada ao bloqueio de transferência de veículo. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. O(s) executado(s) foi(ram) regularmente citado(s)/intimado(s) fls.12/13. Decorrido o prazo, sem pagamento voluntário, defiro a penhora de ativos via sisbajud. Proceda o(a) interessado(a) à atualização da dívida, demonstrando os cálculos em planilha, quando há mais de três meses da última informação, e recolha a taxa necessária, se o caso. Efetuada a consulta online, em se tratando de valor irrisório em relação ao débito, determino desde já o desbloqueio da constrição. Se positiva, intime-se a parte executada da penhora, ou fica desde já deferida as pesquisas de bens via infojud e renajud sendo esta limitada ao bloqueio de transferência de veículo. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70180061-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/03/2024 17:54 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 20/26: manifeste-se o exequente sobre a manifestação apresentada pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de fls. 01. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 20/26: manifeste-se o exequente sobre a manifestação apresentada pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de fls. 01. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70034871-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2024 17:32 |
| 16/12/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.71111236-6 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 16/12/2023 12:17 |
| 16/12/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71111231-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/12/2023 12:10 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Para as pesquisas de bens, endereços ou bloqueios deverão ser recolhidas as taxas devidas no valor R$ 34,26 [por órgão X quantidade de CPF/CNPJ], atentando-se para o valor diferenciado quando se tratar de Ordem de Bloqueio Reiterada por 30 dias ("teimosinha") - R$ 102,78 [por quantidade de CPF/CNPJ] ou quando se tratar de Escrituração Contábil Fiscal (equivalente a antiga DIPJ) - R$ 68,52 [por ano X quantidade de CNPJ]. As taxas deverão ser pagas ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para as pesquisas de bens, endereços ou bloqueios deverão ser recolhidas as taxas devidas no valor R$ 34,26 [por órgão X quantidade de CPF/CNPJ], atentando-se para o valor diferenciado quando se tratar de Ordem de Bloqueio Reiterada por 30 dias ("teimosinha") - R$ 102,78 [por quantidade de CPF/CNPJ] ou quando se tratar de Escrituração Contábil Fiscal (equivalente a antiga DIPJ) - R$ 68,52 [por ano X quantidade de CNPJ]. As taxas deverão ser pagas ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. |
| 13/09/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. O(s) executado(s) foi(ram) regularmente citado(s)/intimado(s) fls.12/13. Decorrido o prazo, sem pagamento voluntário, defiro a penhora de ativos via sisbajud. Proceda o(a) interessado(a) à atualização da dívida, demonstrando os cálculos em planilha, quando há mais de três meses da última informação, e recolha a taxa necessária, se o caso. Efetuada a consulta online, em se tratando de valor irrisório em relação ao débito, determino desde já o desbloqueio da constrição. Se positiva, intime-se a parte executada da penhora, ou fica desde já deferida as pesquisas de bens via infojud e renajud sendo esta limitada ao bloqueio de transferência de veículo. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70737192-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 17:37 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2023 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença condenatória de pagamento de quantia. Fica o executado intimado, através de seu procurador, para pagar a dívida (planilha pag. 07), em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 04/07/2023 |
Deferido o Pedido
Trata-se de cumprimento de sentença condenatória de pagamento de quantia. Fica o executado intimado, através de seu procurador, para pagar a dívida (planilha pag. 07), em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70544257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 12:34 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão de parte executada no polo passivo. Não sendo possível a inclusão de novos patronos durante o complemento de cadastro, proceda a serventia à regularização após o cumprimento da determinação acima. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 23/06/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão de parte executada no polo passivo. Não sendo possível a inclusão de novos patronos durante o complemento de cadastro, proceda a serventia à regularização após o cumprimento da determinação acima. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1111339-40.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/12/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/12/2023 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 22/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/02/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 27/05/2023 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |