| Exeqte |
Piza Advogados Associados
Advogado: João Roberto Egydio Piza Fontes |
| Exectdo |
Condomínio Residencial Vila Inglesa
Advogada: Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Ciência ao beneficiário da expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) conforme determinação. O MLE foi encaminhado à MM Juíza para assinatura e liberação, sendo depois encaminhado ao Banco do Brasil que realizará a transferência dos valores à conta indicada, devendo o beneficiário do levantamento aguardar por alguns dias, não havendo a necessidade de contatar o Cartório. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao beneficiário da expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) conforme determinação. O MLE foi encaminhado à MM Juíza para assinatura e liberação, sendo depois encaminhado ao Banco do Brasil que realizará a transferência dos valores à conta indicada, devendo o beneficiário do levantamento aguardar por alguns dias, não havendo a necessidade de contatar o Cartório. |
| 06/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Ciência ao beneficiário da expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) conforme determinação. O MLE foi encaminhado à MM Juíza para assinatura e liberação, sendo depois encaminhado ao Banco do Brasil que realizará a transferência dos valores à conta indicada, devendo o beneficiário do levantamento aguardar por alguns dias, não havendo a necessidade de contatar o Cartório. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao beneficiário da expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) conforme determinação. O MLE foi encaminhado à MM Juíza para assinatura e liberação, sendo depois encaminhado ao Banco do Brasil que realizará a transferência dos valores à conta indicada, devendo o beneficiário do levantamento aguardar por alguns dias, não havendo a necessidade de contatar o Cartório. |
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 27/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/09/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Cert. Trânsito - Após a expedição do MLE, será arquivado |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.918,47, referente ao depósito de fls. 140. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 21/09/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.918,47, referente ao depósito de fls. 140. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70641274-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 14:11 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do depósito efetivado pelo réu de fl. 140/141 (R$ 1.918,47). Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas. O silêncio será entendido como satisfação do débito e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 26/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do depósito efetivado pelo réu de fl. 140/141 (R$ 1.918,47). Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas. O silêncio será entendido como satisfação do débito e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Int. |
| 17/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70596293-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/07/2023 10:09 |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTA.23.70567857-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 07/07/2023 11:08 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, por meio da publicação da presente decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP) |
| 16/06/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, por meio da publicação da presente decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0103544-86.2009.8.26.0002 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 15/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0103544-86.2009.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 17/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |