| Exeqte |
Condomínio Edifício It’s 163
Advogada: Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal Advogado: João Paulo Rossi Paschoal |
| Exectdo |
Jin Ho Chang
Advogado: Matheus William Acacio Gomes Advogado: Paulo Victor Gomes Ibiapino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00159357420238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 11/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00159357420238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2223/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00159357420238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 11/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00159357420238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2223/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2223/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/283: Em consulta aos autos do Agravo de Instrumento nº 2086338-69.2025.8.26.0000, verifico que o requerimento formulado pelo agravante, ora executado (fls. 90/91 dos autos do Agravo de Instrumento), ainda não foi apreciado pela Instância Superior. Assim, aguarde-se pronunciamento do E. Tribunal, conforme determinado a fls. 275. Int. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 278/283: Em consulta aos autos do Agravo de Instrumento nº 2086338-69.2025.8.26.0000, verifico que o requerimento formulado pelo agravante, ora executado (fls. 90/91 dos autos do Agravo de Instrumento), ainda não foi apreciado pela Instância Superior. Assim, aguarde-se pronunciamento do E. Tribunal, conforme determinado a fls. 275. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71072695-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/11/2025 21:22 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2004/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2004/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/274: O requerimento deve ser direcionado ao E. Tribunal de Justiça, nos autos do agravo de instrumento. Por cautela, aguarde-se manifestação do Tribunal, para se determinar a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente. Int. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 273/274: O requerimento deve ser direcionado ao E. Tribunal de Justiça, nos autos do agravo de instrumento. Por cautela, aguarde-se manifestação do Tribunal, para se determinar a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente. Int. |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71051790-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 21:43 |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1823/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1823/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/246: Para análise do pedido de expedição de mandado de levantamento, comprove-se o trânsito em julgado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2086338-69.2025.8.26.0000. Int. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 245/246: Para análise do pedido de expedição de mandado de levantamento, comprove-se o trânsito em julgado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2086338-69.2025.8.26.0000. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70877046-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/09/2025 19:50 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos no prazo aguardando recurso |
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/227: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 212, que fica mantida, por seus próprios fundamentos. Diante do efeito suspensivo concedido (fls. 228), aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 216/227: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 212, que fica mantida, por seus próprios fundamentos. Diante do efeito suspensivo concedido (fls. 228), aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70271770-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/03/2025 15:29 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/197 e 198/205: Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores apresentada pelo executado JIN HO CHANG, na qual contesta a aplicação de multa cominatória em seu desfavor. O exequente requereu a manutenção do bloqueio (fls. 209/210). Decido. Não assiste razão ao executado. Em primeiro lugar, o prazo fixado pela decisão de fls. 51 deve ser computado em dias úteis, em consonância com entendimento do C. STJ, que pacificou tal contagem para o cumprimento de obrigação de fazer fixada pelo Juízo (REsp n. 1.778.885/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021). No mesmo sentido, o prazo inicial para cumprimento da obrigação de fazer iniciou-se um dia após a publicação da decisão de fls. 51, em 06 de setembro de 2023 (fls. 53). Assim, houve esgotamento do prazo em 01 de março de 2024, tendo a desocupação sido efetivamente realizada pelo executado somente em 10 de julho de 2024, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça a fls. 132. Conclui-se, portanto, que a multa cominatória devida foi aplicada corretamente, com redução proporcional estabelecida pelo Juízo a fls. 186. Sendo assim, indefiro a impugnação apresentada, por ter se tratado de desídia imputável exclusivamente ao executado, o qual, injustificadamente, cumpriu as determinações deste Juízo com atraso considerável, apesar do prazo extenso concedido originalmente. Após o decurso de prazo de recurso contra a presente decisão, defiro a expedição de MLE em favor da parte exequente, nos moldes formulário de fls. 211. Int. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 196/197 e 198/205: Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores apresentada pelo executado JIN HO CHANG, na qual contesta a aplicação de multa cominatória em seu desfavor. O exequente requereu a manutenção do bloqueio (fls. 209/210). Decido. Não assiste razão ao executado. Em primeiro lugar, o prazo fixado pela decisão de fls. 51 deve ser computado em dias úteis, em consonância com entendimento do C. STJ, que pacificou tal contagem para o cumprimento de obrigação de fazer fixada pelo Juízo (REsp n. 1.778.885/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021). No mesmo sentido, o prazo inicial para cumprimento da obrigação de fazer iniciou-se um dia após a publicação da decisão de fls. 51, em 06 de setembro de 2023 (fls. 53). Assim, houve esgotamento do prazo em 01 de março de 2024, tendo a desocupação sido efetivamente realizada pelo executado somente em 10 de julho de 2024, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça a fls. 132. Conclui-se, portanto, que a multa cominatória devida foi aplicada corretamente, com redução proporcional estabelecida pelo Juízo a fls. 186. Sendo assim, indefiro a impugnação apresentada, por ter se tratado de desídia imputável exclusivamente ao executado, o qual, injustificadamente, cumpriu as determinações deste Juízo com atraso considerável, apesar do prazo extenso concedido originalmente. Após o decurso de prazo de recurso contra a presente decisão, defiro a expedição de MLE em favor da parte exequente, nos moldes formulário de fls. 211. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70101408-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 16:20 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/199: Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias sobre o que alegado pelo executado, inclusive sobre o pedido de desbloqueio de valores. Por fim, voltem conclusos com presteza para decisão. Int. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 196/199: Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias sobre o que alegado pelo executado, inclusive sobre o pedido de desbloqueio de valores. Por fim, voltem conclusos com presteza para decisão. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70051484-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 16:20 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70030687-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 14:56 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a ausência de cumprimento espontâneo da obrigação de fazer pelo executado, é devida a multa substitutiva, Todavia, a natureza da obrigação e a falta de consequência concreta do descumprimento denotam que o valor até o momento computado se mostra excessivo (R$1.000.000,00), o que torna de rigor sua redução, sob pena de se transformar o processo em mecanismo de enriquecimento sem causa. Assim, tendo em vista os fatores acima indicados, considerando o cumprimento, ainda que tardio, da tutela estipulada, e por aplicação analógica do art. 413 do Código Civil, reduzo a multa substitutiva devida pela ré para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Portanto, é possível a constrição de tais valores, somados às despesas suportadas pela exequente para cumprimento da obrigação de desocupação forçada. 2. Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em repetição programada "teimosinha", em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 202.350,00, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Jin Ho Chang. CPF nº: 06404760827. Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a)). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. 3. Int. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Nos termos da Decisão de fls. 186/187, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 202.350,00 (Valor bloqueado e transferido: R$ 202.350,00 de JIN HO CHANG - fls. 190) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Ressalta-se que, do importe total acima mencionado (já comandada a ordem de transferência para conta judicial), a monta de R$ 202.350,00 é oriunda de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários, ativos escriturados e ativos de baixa liquidez. Nesse sentido, o valor afetado ao depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários pode sofrer alteração ao ser transferido para conta judicial em razão de sua natureza, sendo, portanto, impossível a garantia que a transferência específica desse montante será integral. Nada Mais. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Decisão de fls. 186/187, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 202.350,00 (Valor bloqueado e transferido: R$ 202.350,00 de JIN HO CHANG - fls. 190) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Ressalta-se que, do importe total acima mencionado (já comandada a ordem de transferência para conta judicial), a monta de R$ 202.350,00 é oriunda de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários, ativos escriturados e ativos de baixa liquidez. Nesse sentido, o valor afetado ao depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários pode sofrer alteração ao ser transferido para conta judicial em razão de sua natureza, sendo, portanto, impossível a garantia que a transferência específica desse montante será integral. Nada Mais. |
| 17/01/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 17/01/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 23/11/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Ante a ausência de cumprimento espontâneo da obrigação de fazer pelo executado, é devida a multa substitutiva, Todavia, a natureza da obrigação e a falta de consequência concreta do descumprimento denotam que o valor até o momento computado se mostra excessivo (R$1.000.000,00), o que torna de rigor sua redução, sob pena de se transformar o processo em mecanismo de enriquecimento sem causa. Assim, tendo em vista os fatores acima indicados, considerando o cumprimento, ainda que tardio, da tutela estipulada, e por aplicação analógica do art. 413 do Código Civil, reduzo a multa substitutiva devida pela ré para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Portanto, é possível a constrição de tais valores, somados às despesas suportadas pela exequente para cumprimento da obrigação de desocupação forçada. 2. Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em repetição programada "teimosinha", em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 202.350,00, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Jin Ho Chang. CPF nº: 06404760827. Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a)). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. 3. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71125208-8 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 08/11/2024 17:39 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2024 Teor do ato: Fls. 171: Fica concedido o prazo requerido, devendo a parte se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento, independentemente de nova intimação. Nada mais. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 171: Fica concedido o prazo requerido, devendo a parte se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento, independentemente de nova intimação. Nada mais. |
| 21/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71044112-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/10/2024 05:45 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/167: Dê-se ciência ao executado. No mais, nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 166/167: Dê-se ciência ao executado. No mais, nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71027111-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 20:33 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 148/162: Considerando a venda do imóvel noticiada pelo executado, manifeste-se o condomínio-exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao pedido de depósito das chaves em Juízo, a fim de que seja possibilitada a entrega do bem. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 148/162: Considerando a venda do imóvel noticiada pelo executado, manifeste-se o condomínio-exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao pedido de depósito das chaves em Juízo, a fim de que seja possibilitada a entrega do bem. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70934758-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 13:29 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Fls. 141/142: Ciência ao executado acerca do que informado pelo exequente, para eventual manifestação no prazo de cinco dias. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 141/142: Ciência ao executado acerca do que informado pelo exequente, para eventual manifestação no prazo de cinco dias. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70876567-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 19:04 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 132/134: Ciência às partes quanto ao cumprimento positivo do mandado. 2. Fls. 135/136: Ciência ao exequente quanto ao requerido no item b, sobre a entrega das chaves para possibilitar a venda do imóvel, podendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Proceda a z. serventia à intimação do Sr. Oficial Justiça para que forneça os meios de contato do depositário nomeado, com urgência. 4. Int. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 132/134: Ciência às partes quanto ao cumprimento positivo do mandado. 2. Fls. 135/136: Ciência ao exequente quanto ao requerido no item b, sobre a entrega das chaves para possibilitar a venda do imóvel, podendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Proceda a z. serventia à intimação do Sr. Oficial Justiça para que forneça os meios de contato do depositário nomeado, com urgência. 4. Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70708128-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 10:48 |
| 23/07/2024 |
Auto Digitalizado
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| 23/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70624175-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 23:41 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do oficial de justiça no prazo legal. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do oficial de justiça no prazo legal. |
| 20/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1031, §1º - NSCGJ |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/123: Mantenho a decisão de fls. 118, por seus próprios fundamentos. Cabe ao executado cumprir a determinação judicial transitada em julgado de desocupação do imóvel. Caso não o faça, cumpra-se o mandado de desocupação coercitiva, com presteza. Int. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 122/123: Mantenho a decisão de fls. 118, por seus próprios fundamentos. Cabe ao executado cumprir a determinação judicial transitada em julgado de desocupação do imóvel. Caso não o faça, cumpra-se o mandado de desocupação coercitiva, com presteza. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70376654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 16:58 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/036214-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2024 Local: Oficial de justiça - MARCO ANTÔNIO PEREIRA |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/117: Já decorrido o prazo para desocupação voluntária, expeça-se mandado de desocupação coercitiva, a ser cumprido no endereço do imóvel mencionado na inicial. Faça-se constar expressamente do mandado, que: a) ficam autorizados o arrombamento e a força policial, se necessários; e b) eventuais bens e pertences deverão ser retirados pelo executado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem mantidos por depositário indicado pelo exequente. Serve a presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada de eventuais outros documentos pertinentes constantes destes autos, como mandado. No mais, aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação da autora em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 114/117: Já decorrido o prazo para desocupação voluntária, expeça-se mandado de desocupação coercitiva, a ser cumprido no endereço do imóvel mencionado na inicial. Faça-se constar expressamente do mandado, que: a) ficam autorizados o arrombamento e a força policial, se necessários; e b) eventuais bens e pertences deverão ser retirados pelo executado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem mantidos por depositário indicado pelo exequente. Serve a presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada de eventuais outros documentos pertinentes constantes destes autos, como mandado. No mais, aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação da autora em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70332828-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 15:51 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: Fls. 103/105: Para viabilizar a expedição de novo mandado, complemente a parte exequente o recolhimento das despesas do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias (Valor da diligência = 03 UFESPS por ato, que corresponde à R$106,08 para o exercício de 2024) . De forma a não causar atraso ao bom andamento processual, futuros requerimentos de nova diligência deverão vir acompanhados das respectivas custas. No silêncio ou em caso de manifestação protelatória, os autos serão arquivados ou extintos pelo Juízo, conforme o caso. Nada Mais. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 103/105: Para viabilizar a expedição de novo mandado, complemente a parte exequente o recolhimento das despesas do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias (Valor da diligência = 03 UFESPS por ato, que corresponde à R$106,08 para o exercício de 2024) . De forma a não causar atraso ao bom andamento processual, futuros requerimentos de nova diligência deverão vir acompanhados das respectivas custas. No silêncio ou em caso de manifestação protelatória, os autos serão arquivados ou extintos pelo Juízo, conforme o caso. Nada Mais. |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0410.1348.3503.6360, em favor de João Paulo Rossi Paschoal - honorários, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 98, no valor nominal de R$ 2797,70, conforme decisão de fls. 75/76 e 100, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0410.1348.3503.6360, em favor de João Paulo Rossi Paschoal - honorários, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 98, no valor nominal de R$ 2797,70, conforme decisão de fls. 75/76 e 100, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 04/04/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70285935-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 14:58 |
| 25/03/2024 |
Evoluída a Classe
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| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 95/97: Converto o presente cumprimento provisório em cumprimento definitivo de sentença. Providencie a serventia as alterações e anotações pertinentes. 2. Expeça-se MLE em favor do exequente, nos moldes do formulário de fls. 98. 3. Fls. 99: Com a notícia de desocupação voluntária informada pelo executado, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 4. Int. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Matheus William Acacio Gomes (OAB 406518/SP), Paulo Victor Gomes Ibiapino (OAB 423642/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 95/97: Converto o presente cumprimento provisório em cumprimento definitivo de sentença. Providencie a serventia as alterações e anotações pertinentes. 2. Expeça-se MLE em favor do exequente, nos moldes do formulário de fls. 98. 3. Fls. 99: Com a notícia de desocupação voluntária informada pelo executado, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 4. Int. |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70239694-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 15:39 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70186944-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 11:35 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70035403-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 19:02 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70031448-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 09:31 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2023 Teor do ato: Nos termos da r. decisão de fls. 75/76, decorrido o prazo final de reiteração de ordens de constrição, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio judicial através do SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 2.797,70 - afetando depósito a prazo - de Jin Ho Chang - fl. 78), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão. Decorrido o prazo de impugnação, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 75/76, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Yoo Dae Park (OAB 173703/SP), In Sook You Park (OAB 82589/SP) |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/74: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em repetição programada "teimosinha", em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 2.797,70, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: JIN HO CHANG CPF nº: 06404760827 Em se tratando de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários e/ou em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, proceda-se apenas ao bloqueio de valores. No mais, caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, código 120-1, para cada executado(a)). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Yoo Dae Park (OAB 173703/SP), In Sook You Park (OAB 82589/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. decisão de fls. 75/76, decorrido o prazo final de reiteração de ordens de constrição, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio judicial através do SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 2.797,70 - afetando depósito a prazo - de Jin Ho Chang - fl. 78), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão. Decorrido o prazo de impugnação, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 75/76, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 15/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/12/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 57/74: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em repetição programada "teimosinha", em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 2.797,70, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: JIN HO CHANG CPF nº: 06404760827 Em se tratando de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários e/ou em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, proceda-se apenas ao bloqueio de valores. No mais, caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, código 120-1, para cada executado(a)). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. |
| 05/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70971352-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2023 21:00 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento voluntário. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas devidas para a efetivação do ato. Prazo: 10 dias sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Yoo Dae Park (OAB 173703/SP), In Sook You Park (OAB 82589/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento voluntário. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas devidas para a efetivação do ato. Prazo: 10 dias sob pena de extinção/arquivamento. |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls: 01/50: Considerando o reiterado comportamento antissocial (fls. 46/50) e o estado avançado dos recursos interpostos (fls. 41/45), intime-se o executado, na pessoa de seus advogados, para que: a) cumpra a obrigação de fazer estipulada na sentença de fls. 322/327, desocupando o apartamento nº 96 do condomínio autor, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência limitada a 100 (cem) dias. Decorrido tal prazo, caso não tenha havido desocupação voluntária, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao cumprimento da ordem de despejo coercitivo, autorizando-se, desde já o uso da força policial e/ou a ordem de arrombamento se necessários; e b) efetue o pagamento do valor da condenação ao pagamento de despesas processuais e verbas sucumbenciais (R$ 2.691,69 fls. 05), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. 4. No silêncio, ao arquivo. 5. Int. Advogados(s): João Paulo Rossi Paschoal (OAB 153841/SP), Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB 154799/SP), Yoo Dae Park (OAB 173703/SP), In Sook You Park (OAB 82589/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls: 01/50: Considerando o reiterado comportamento antissocial (fls. 46/50) e o estado avançado dos recursos interpostos (fls. 41/45), intime-se o executado, na pessoa de seus advogados, para que: a) cumpra a obrigação de fazer estipulada na sentença de fls. 322/327, desocupando o apartamento nº 96 do condomínio autor, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência limitada a 100 (cem) dias. Decorrido tal prazo, caso não tenha havido desocupação voluntária, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao cumprimento da ordem de despejo coercitivo, autorizando-se, desde já o uso da força policial e/ou a ordem de arrombamento se necessários; e b) efetue o pagamento do valor da condenação ao pagamento de despesas processuais e verbas sucumbenciais (R$ 2.691,69 fls. 05), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. 4. No silêncio, ao arquivo. 5. Int. |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70711751-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 16:13 |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1023052-70.2021.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 08/11/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão fls. 100 |
| 24/06/2023 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
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