| Exeqte |
Almape Consultores Ltda
Advogado: Jose Roberto Inglese Filho Advogado: Marcello Kovalski Balta |
| Exectdo |
Espólio de Jose Roberto Rodrigues
Advogado: Marcelo Luiz Fernandes Advogada: Idelzuite Alves Silva Invtante: Ricardo Wilson Rodrigues |
| TerIntCer |
Municipio de São Paulo
Advogada: Alessandra Rossini Advogado: Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte |
| ArremTerc |
SIDNEY JOSE DA SILVA
Advogado: Antonio Francisco Balbino Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Fls. 476/478: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Antonio Francisco Balbino Junior (OAB 234946/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 24/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Fls. 476/478: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Antonio Francisco Balbino Junior (OAB 234946/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 476/478: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. |
| 26/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a ordem de arrombamento, se necessário for, às expensas do arrematante. Adite-se o mandado de fls. 465/466, comunicando-se ao oficial de justiça. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Antonio Francisco Balbino Junior (OAB 234946/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 14/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a ordem de arrombamento, se necessário for, às expensas do arrematante. Adite-se o mandado de fls. 465/466, comunicando-se ao oficial de justiça. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70234850-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 13/03/2025 20:17 |
| 05/02/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 002.2025/012959-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2025 Local: Oficial de justiça - Roger Quatelli |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel como requerido. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 451. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Antonio Francisco Balbino Junior (OAB 234946/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 03/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeça-se mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel como requerido. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 451. Int. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70082195-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2025 20:49 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70081249-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 20:24 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos. Em vista do certificado retro, inexistindo impugnação da parte exequente ao pedido de fls. 444/445, aguarde-se por 60 (sessenta) dias pela resposta da Municipalidade. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Antonio Francisco Balbino Junior (OAB 234946/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista do certificado retro, inexistindo impugnação da parte exequente ao pedido de fls. 444/445, aguarde-se por 60 (sessenta) dias pela resposta da Municipalidade. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 444/445: Diga a exequente. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Antonio Francisco Balbino Junior (OAB 234946/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 444/445: Diga a exequente. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71177122-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 19:04 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação às Autarquias/Fundações dos Municípios. |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.1024.1133.5304.0448, em favor de Almape Consultores Ltda (através de seu procurador legalmente constituído), no valor nominal de R$ 100.978,93, nos termos da decisão de fl. 436, e formulário de fl. 387, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Antonio Francisco Balbino Junior (OAB 234946/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.1024.1133.5304.0448, em favor de Almape Consultores Ltda (através de seu procurador legalmente constituído), no valor nominal de R$ 100.978,93, nos termos da decisão de fl. 436, e formulário de fl. 387, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 431: O decurso do prazo recursal foi certificado às fls. 388. Fls. 435: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente no valor de R$ 100.978,93, formulário às fls. 387. No mais, aguarde-se resposta da municipalidade quanto ao adimplemento do débito tributário. A seguir, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Antonio Francisco Balbino Junior (OAB 234946/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 431: O decurso do prazo recursal foi certificado às fls. 388. Fls. 435: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente no valor de R$ 100.978,93, formulário às fls. 387. No mais, aguarde-se resposta da municipalidade quanto ao adimplemento do débito tributário. A seguir, tornem os autos conclusos. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71052096-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/10/2024 13:06 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que: expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.1018.1639.1901.5126, em favor de Secretaria Municipal da Fazenda, no valor nominal de R$ 197,71 (diferença ainda devida) e expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.1018.1641.1301.5129, em favor de VERA LURDES ESTELLA RODRIGUES - co-proprietária, no valor nominal de R$ 92.364,76 nos termos da decisão de fls. 427, e formulários de fls. 404/405 e 412, que foram encaminhados para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Antonio Francisco Balbino Junior (OAB 234946/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71041341-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/10/2024 15:28 |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que: expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.1018.1639.1901.5126, em favor de Secretaria Municipal da Fazenda, no valor nominal de R$ 197,71 (diferença ainda devida) e expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.1018.1641.1301.5129, em favor de VERA LURDES ESTELLA RODRIGUES - co-proprietária, no valor nominal de R$ 92.364,76 nos termos da decisão de fls. 427, e formulários de fls. 404/405 e 412, que foram encaminhados para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 416: Expeça-se MLE em favor da municipalidade no valor da diferença apontada, R$ 197,71. Expeça-se também MLE em favor da coproprietária. A seguir, aguarde-se pelo prazo de 15 dias, a confirmação de quitação do débito tributário. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Antonio Francisco Balbino Junior (OAB 234946/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Certidão de fls. 416: Expeça-se MLE em favor da municipalidade no valor da diferença apontada, R$ 197,71. Expeça-se também MLE em favor da coproprietária. A seguir, aguarde-se pelo prazo de 15 dias, a confirmação de quitação do débito tributário. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71026332-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 17:49 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2024 Teor do ato: Fls. 419 e ss: Regularize sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 420 está pendente de assinatura. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Antonio Francisco Balbino Junior (OAB 234946/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 419 e ss: Regularize sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 420 está pendente de assinatura. |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71020833-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/10/2024 18:14 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 416 e, considerado o mandado de levantamento expedido às fls. 393, fica a municipalidade intimada, na pessoa de seu patrono, para que informe o valor atualizado de eventual débito remanescente. Nada sendo requerido em cinco dias, prossiga-se nos termos de fls. 389/390. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a certidão de fls. 416 e, considerado o mandado de levantamento expedido às fls. 393, fica a municipalidade intimada, na pessoa de seu patrono, para que informe o valor atualizado de eventual débito remanescente. Nada sendo requerido em cinco dias, prossiga-se nos termos de fls. 389/390. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 396/409: Trata-se de Embargos de Declaração de decisão. É o relatório. DECIDO. Rejeito os Embargos de Declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, agravo de instrumento, recurso este sim que atende à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Sem prejuízo, expeçam-se MLEs em favor da municipalidade e da coproprietária do imóvel, conforme formulários de fls. 404/405 e fls. 412. A seguir, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 396/409: Trata-se de Embargos de Declaração de decisão. É o relatório. DECIDO. Rejeito os Embargos de Declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, agravo de instrumento, recurso este sim que atende à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Sem prejuízo, expeçam-se MLEs em favor da municipalidade e da coproprietária do imóvel, conforme formulários de fls. 404/405 e fls. 412. A seguir, tornem os autos conclusos. Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70998455-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/10/2024 18:52 |
| 08/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.24.70997034-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/10/2024 16:14 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20241007130903051717, em favor da Municipalidade, no valor nominal de R$ 2.176,01, conforme decisão/sentença de fl. 389, e dados do formulário de fls. 183. O MLE foi encaminhado para conferência e posterior assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20241007130903051717, em favor da Municipalidade, no valor nominal de R$ 2.176,01, conforme decisão/sentença de fl. 389, e dados do formulário de fls. 183. O MLE foi encaminhado para conferência e posterior assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência em até 08 (oito) dias úteis. |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Vistos. A arrematação encontra-se perfeita e acabada, instaurado concurso de credores, os créditos de natureza fiscal e trabalhista gozam de preferência legal, nos termos da legislação e jurisprudência reiterada, anotando-se. Nesse sentido, expeça-se mandado de levantamento para quitação do débito tributário no valor de R$ 2.176,01, conforme formulário às fls. 183, ficando desde logo intimada a municipalidade para que informe se houve satisfação integral de seu crédito. A seguir, será atendido o crédito da coproprietária do imóvel, VERA LURDES ESTELLA RODRIGUES (fls. 175), no montante de R$ 92.364,76, correspondente à metade do valor atualizado do imóvel. Para tanto, deverá a exequente providenciar os meios necessários, informando endereço e recolhendo as custas, para intimação postal da coproprietária para que informe os dados de sua conta bancária para transferência. Após, será atendido o crédito da exequente, conforme formulário MLE acostado às fls. 387. Por fim, eventual saldo remanescente será levantado pelo Espólio de Jose Roberto Rodrigues, coexecutado. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A arrematação encontra-se perfeita e acabada, instaurado concurso de credores, os créditos de natureza fiscal e trabalhista gozam de preferência legal, nos termos da legislação e jurisprudência reiterada, anotando-se. Nesse sentido, expeça-se mandado de levantamento para quitação do débito tributário no valor de R$ 2.176,01, conforme formulário às fls. 183, ficando desde logo intimada a municipalidade para que informe se houve satisfação integral de seu crédito. A seguir, será atendido o crédito da coproprietária do imóvel, VERA LURDES ESTELLA RODRIGUES (fls. 175), no montante de R$ 92.364,76, correspondente à metade do valor atualizado do imóvel. Para tanto, deverá a exequente providenciar os meios necessários, informando endereço e recolhendo as custas, para intimação postal da coproprietária para que informe os dados de sua conta bancária para transferência. Após, será atendido o crédito da exequente, conforme formulário MLE acostado às fls. 387. Por fim, eventual saldo remanescente será levantado pelo Espólio de Jose Roberto Rodrigues, coexecutado. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70972034-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/10/2024 18:14 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Impugnação à Arrematação apresentada pelos herdeiros de JOSÉ ROBERTO RODRIGUES nos autos do Cumprimento de Sentença movido por ALMAPE CONSULTORES LTDA, alegando nulidade da intimação da parte executada e pugnando pela anulação da arrematação do imóvel. A parte exequente manifestou-se pela rejeição dos argumentos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Desde logo, afasto a alegação de nulidade da intimação, na medida em que os executados foram regularmente intimados da designação das datas para a realização da hasta pública, na pessoa do seu patrono em 04/07/2024 (fls. 290), anteriormente à data do óbito noticiado. Com o falecimento do coexecutado teve início a sucessão, seguindo-se o praceamento do imóvel com inequívoca ciência dos herdeiros, vez que ingressaram nos autos em 05/08/2024 (fls. 367/371), antes mesmo do início da primeira praça, designada para 09/08/2024, sem qualquer prejuízo aos sucessores, ora impugnantes. Assim, REJEITO a presente Impugnação. Com o decurso do prazo recursal, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/09/2024 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Trata-se de Impugnação à Arrematação apresentada pelos herdeiros de JOSÉ ROBERTO RODRIGUES nos autos do Cumprimento de Sentença movido por ALMAPE CONSULTORES LTDA, alegando nulidade da intimação da parte executada e pugnando pela anulação da arrematação do imóvel. A parte exequente manifestou-se pela rejeição dos argumentos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Desde logo, afasto a alegação de nulidade da intimação, na medida em que os executados foram regularmente intimados da designação das datas para a realização da hasta pública, na pessoa do seu patrono em 04/07/2024 (fls. 290), anteriormente à data do óbito noticiado. Com o falecimento do coexecutado teve início a sucessão, seguindo-se o praceamento do imóvel com inequívoca ciência dos herdeiros, vez que ingressaram nos autos em 05/08/2024 (fls. 367/371), antes mesmo do início da primeira praça, designada para 09/08/2024, sem qualquer prejuízo aos sucessores, ora impugnantes. Assim, REJEITO a presente Impugnação. Com o decurso do prazo recursal, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70830991-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/08/2024 12:39 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 367/371: Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 367/371: Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada. Int. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70817388-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 22/08/2024 21:47 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos. Sopesada a distribuição de Embargos de Terceiro, processo nº 1067527-09.2024, em apenso, o lance vencedor, no montante de R$ 205.729,52 corresponde a 111,36% do valor da avaliação, suficiente para reserva da quota-parte cabente à coproprietária, ora embargante, a teor do disposto no artigo 843, do CPC. Assim, dou por assinado nesta data o auto de arrematação de fls.330/335. Aguarde-se transcurso do prazo previsto no artigo 903, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sopesada a distribuição de Embargos de Terceiro, processo nº 1067527-09.2024, em apenso, o lance vencedor, no montante de R$ 205.729,52 corresponde a 111,36% do valor da avaliação, suficiente para reserva da quota-parte cabente à coproprietária, ora embargante, a teor do disposto no artigo 843, do CPC. Assim, dou por assinado nesta data o auto de arrematação de fls.330/335. Aguarde-se transcurso do prazo previsto no artigo 903, § 2º, do CPC. Int. |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70790228-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 10:15 |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70786670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 15:08 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Sem prejuízo dos procedimentos anteriores, certifico e dou fé que foram interpostos embargos de terceiro, sob nº 1067527-09.2024.8.26.0002, por Vera Lurdes Estella Rodrigues, remetidos à conclusão nesta data. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sem prejuízo dos procedimentos anteriores, certifico e dou fé que foram interpostos embargos de terceiro, sob nº 1067527-09.2024.8.26.0002, por Vera Lurdes Estella Rodrigues, remetidos à conclusão nesta data. |
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 304 e ss: O feito prosseguirá, por ora, em desfavor do ESPÓLIO de JOSÉ ROBERTO RODRIGUES, que será representado nestes autos pelo herdeiro RICARDO WILSON RODRIGUES, anotando-se. Anote-se ainda a presença dos herdeiros de como terceiros interessados para acompanhamento do processo. Esclareçam os peticionários se houve a distribuição de inventário, trazendo aos autos certidão de inventariança, se o caso. Sem prejuízo, diga o exequente em cinco dias. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Idelzuite Alves Silva (OAB 192110/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 304 e ss: O feito prosseguirá, por ora, em desfavor do ESPÓLIO de JOSÉ ROBERTO RODRIGUES, que será representado nestes autos pelo herdeiro RICARDO WILSON RODRIGUES, anotando-se. Anote-se ainda a presença dos herdeiros de como terceiros interessados para acompanhamento do processo. Esclareçam os peticionários se houve a distribuição de inventário, trazendo aos autos certidão de inventariança, se o caso. Sem prejuízo, diga o exequente em cinco dias. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70745308-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/08/2024 21:34 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 301: Por ora, aguarde-se o resultado da hasta pública. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 301: Por ora, aguarde-se o resultado da hasta pública. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70731376-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 14:42 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 297: Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 297: Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento. Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70714884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 14:04 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 291/293: Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 291/293: Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70690930-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 22:25 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 09 de agosto de 2024, às 14 horas, e se encerará no dia 12 de agosto de 2024 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se- á sem interupção, iniciando-se em 12 de agosto de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerará em 05 de setembro de 2024, às 14 horas e 30 Minutos. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 09 de agosto de 2024, às 14 horas, e se encerará no dia 12 de agosto de 2024 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se- á sem interupção, iniciando-se em 12 de agosto de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerará em 05 de setembro de 2024, às 14 horas e 30 Minutos. |
| 01/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70604109-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 15:43 |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70596437-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 11:06 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificação do edital apresentado para designação de datas para a realização de duas praças para tentativa de alienação do imóvel penhorado, nos termos do provimento CSM 1625/2009, artigos 11 e 12. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificação do edital apresentado para designação de datas para a realização de duas praças para tentativa de alienação do imóvel penhorado, nos termos do provimento CSM 1625/2009, artigos 11 e 12. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70565331-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 16:52 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Fls 234/236: Ciência às partes. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 234/236: Ciência às partes. |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70551151-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 10:56 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na Jucesp sob nº 1.070, credenciado pelo E. Tribunal de Justiça - SP, para que realize o praceamento do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Considerando-se a copropriedade do imóvel, inclusive valor da dívida, bem como débito fiscal pendente, fixo em 100% do valor atualizado da avaliação o lance mínimo para alienação do bem. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nas quais serão captados lances, mesmo abaixo do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na Jucesp sob nº 1.070, credenciado pelo E. Tribunal de Justiça - SP, para que realize o praceamento do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Considerando-se a copropriedade do imóvel, inclusive valor da dívida, bem como débito fiscal pendente, fixo em 100% do valor atualizado da avaliação o lance mínimo para alienação do bem. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nas quais serão captados lances, mesmo abaixo do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70533892-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 11/06/2024 18:31 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/224: Melhor analisando os autos, verifico que o laudo avaliatório apresentado às fls. 196/210 pela exequente foi elaborado em data recente por empresa atuante no mercado de imóveis, inclusive cadastrada no sistema de auxiliares da justiça deste tribunal. Assim, ausente impugnação da parte executada ao valor atribuído ao bem, reconsidero a decisão de fls. 220, para cancelar a nomeação do perito judicial e fixar o preço do imóvel em R$ 183.205,80, atualizado até abril de 2024. Antes de apreciar o pedido de praceamento do bem, apresente a exequente planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 223/224: Melhor analisando os autos, verifico que o laudo avaliatório apresentado às fls. 196/210 pela exequente foi elaborado em data recente por empresa atuante no mercado de imóveis, inclusive cadastrada no sistema de auxiliares da justiça deste tribunal. Assim, ausente impugnação da parte executada ao valor atribuído ao bem, reconsidero a decisão de fls. 220, para cancelar a nomeação do perito judicial e fixar o preço do imóvel em R$ 183.205,80, atualizado até abril de 2024. Antes de apreciar o pedido de praceamento do bem, apresente a exequente planilha atualizada do débito. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70516642-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 19:25 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Vistos. Ausente a expressa concordância dos executados ao valor apresentado pela exequente, necessária a avaliação do bem por perito judicial de confiança deste juízo. Para tanto, nomeio RODRIGO IEZZI TARDELLI, arbitrando seus honorários definitivos em R$ 3.000,00, a serem depositados pela exequente no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito para eventual aceitação do encargo e início do trabalho, com prazo de 30 dias para conclusão. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 26/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente a expressa concordância dos executados ao valor apresentado pela exequente, necessária a avaliação do bem por perito judicial de confiança deste juízo. Para tanto, nomeio RODRIGO IEZZI TARDELLI, arbitrando seus honorários definitivos em R$ 3.000,00, a serem depositados pela exequente no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito para eventual aceitação do encargo e início do trabalho, com prazo de 30 dias para conclusão. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70470932-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 12:58 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 193 e ss: Digam os executados se concordam com o valor atribuído ao imóvel pela exequente para fins de praceamento do bem. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 193 e ss: Digam os executados se concordam com o valor atribuído ao imóvel pela exequente para fins de praceamento do bem. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70410087-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 18:10 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/188: Anote-se a habilitação do crédito fiscal indicado pela Municipalidade, referente ao imóvel registrado perante o 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, sob matrícula nº 204.934 (fls. 101/102), penhorado às fls. 104, cujo atendimento se dará com preferência em relação ao crédito principal executado nos autos, em razão de sua natureza propter rem. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 181/188: Anote-se a habilitação do crédito fiscal indicado pela Municipalidade, referente ao imóvel registrado perante o 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, sob matrícula nº 204.934 (fls. 101/102), penhorado às fls. 104, cujo atendimento se dará com preferência em relação ao crédito principal executado nos autos, em razão de sua natureza propter rem. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento. Int. |
| 26/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA658712289TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : VERA LURDES ESTELLA ROSDRIGUES |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70365677-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 17:12 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Fls. 174/177: ciência à parte interessada acerca da averbação da penhora. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. Advogados(s): Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 174/177: ciência à parte interessada acerca da averbação da penhora. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. |
| 15/04/2024 |
Certidão Juntada
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0325.1031.5007.3437, em favor de Marcello Kovalski Balta - procurador, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 103, no valor nominal de R$ 42.957,43, conforme decisão de fls. 167, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0325.1031.5007.3437, em favor de Marcello Kovalski Balta - procurador, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 103, no valor nominal de R$ 42.957,43, conforme decisão de fls. 167, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 165: Defiro a expedição de MLE, em favor da parte exequente, conforme formulário juntado às fls. 103. No mais, aguarde-se a averbação da penhora pelo sistema Arisp. Int. Advogados(s): Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 165: Defiro a expedição de MLE, em favor da parte exequente, conforme formulário juntado às fls. 103. No mais, aguarde-se a averbação da penhora pelo sistema Arisp. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70233800-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2024 13:44 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Fls. 160/161: Ciência à parte exequente da penhora solicitada via sistema Arisp. O boleto será enviado ao e-mail do patrono. Advogados(s): Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 160/161: Ciência à parte exequente da penhora solicitada via sistema Arisp. O boleto será enviado ao e-mail do patrono. |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
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| 15/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e do Comunicado Conjunto nº 418/2020: Fica o ente público municipal intimado pela leitura deste da constrição que recaiu sobre o(s) seguinte(s) bem(ns) imóvel(is): Terreno situado à Rua João Pereira Santos (antiga Rua D), constante da metade do lote nº 60 da quadra D do bairro Capelinha, São Paulo-SP. Cadastro Municipal 166.037.0014-9, registrado no 11º Cartório de Imóveis de São Paulo-SP sob matrícula nº 204.934. Fica ainda intimado para que informe a este Juízo sobre a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que, querendo, habilite seu crédito. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 145: Reporto-me à decisão de fls. 113/114, nada a reconsiderar. No mais, sem comprovação do óbice alegado à penhora do bem imóvel, prossiga-se nos termos de fls. 104. Int. Advogados(s): Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 145: Reporto-me à decisão de fls. 113/114, nada a reconsiderar. No mais, sem comprovação do óbice alegado à penhora do bem imóvel, prossiga-se nos termos de fls. 104. Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70175931-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 22:23 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70175926-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 22:19 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70175198-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 18:14 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 117 e ss: Para análise do pedido de impenhorabilidade do imóvel, traga o executado cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, bem como comprovantes de endereço diversos do apresentado, como plano de saúde, assinatura de internet e outros, não servindo para o fim pretendido os comprovantes decorrentes da manutenção da própria coisa. Int. Advogados(s): Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 117 e ss: Para análise do pedido de impenhorabilidade do imóvel, traga o executado cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, bem como comprovantes de endereço diversos do apresentado, como plano de saúde, assinatura de internet e outros, não servindo para o fim pretendido os comprovantes decorrentes da manutenção da própria coisa. Int. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70119822-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 11:32 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Impugnação apresentada por JOSÉ ROBERTO RODRIGUES e OUTRA nos autos do Cumprimento de Sentença movido por ALMAPE CONSULTORES LTDA, alegando impenhorabilidade dos valores constritos em conta poupança. A parte exequente manifestou-se pugnando pela manutenção da constrição. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Intimados os impugnantes para apresentação de extratos bancários para comprovação da natureza das contas bloqueadas, poupança (fls 104), quedaram-se inertes os executados (fls. 112), presumível a utilização para movimentação típica de conta corrente, classificadas como poupança tão somente para frustrar a execução, inocorrente o óbice previsto no art. 833, X, do CPC. Na verdade, o parco extrato carreado aos autos denota a utilização corrente da conta bancária atingida pela constrição judicial, com débito de fatura de consumo programada, mais uma circunstância a corroborar o posicionamento ora adotado. Neste sentido, entendimento do TJ-SP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Penhora on-line - Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio - Alegação de que os valores são absolutamente impenhoráveis, por se tratar de conta poupança - Não cabimento - Natureza de conta poupança desvirtuada - Movimentação financeira semelhante à de conta corrente, com pagamentos e saques - Impenhorabilidade afastada - Precedentes deste Tribunal - Decisão mantida - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2182981-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/11/2021; Data de Registro: 25/11/2021). Por fim, ônus dos executados a indicação de bens da pessoa jurídica à garantia da execução, inviável o benefício decorrente da própria torpeza. Assim, REJEITO a presente Impugnação. Com o decurso do prazo recursal, expeça-se MLE em favor da parte exequente, desde que apresentado o competente formulário. No mais, proceda a serventia ao registro da penhora de fls. 104, bem como à intimação da esposa do executado, conforme requerido às fls. 108. Int. Advogados(s): Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 15/02/2024 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Vistos. Trata-se de Impugnação apresentada por JOSÉ ROBERTO RODRIGUES e OUTRA nos autos do Cumprimento de Sentença movido por ALMAPE CONSULTORES LTDA, alegando impenhorabilidade dos valores constritos em conta poupança. A parte exequente manifestou-se pugnando pela manutenção da constrição. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Intimados os impugnantes para apresentação de extratos bancários para comprovação da natureza das contas bloqueadas, poupança (fls 104), quedaram-se inertes os executados (fls. 112), presumível a utilização para movimentação típica de conta corrente, classificadas como poupança tão somente para frustrar a execução, inocorrente o óbice previsto no art. 833, X, do CPC. Na verdade, o parco extrato carreado aos autos denota a utilização corrente da conta bancária atingida pela constrição judicial, com débito de fatura de consumo programada, mais uma circunstância a corroborar o posicionamento ora adotado. Neste sentido, entendimento do TJ-SP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Penhora on-line - Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio - Alegação de que os valores são absolutamente impenhoráveis, por se tratar de conta poupança - Não cabimento - Natureza de conta poupança desvirtuada - Movimentação financeira semelhante à de conta corrente, com pagamentos e saques - Impenhorabilidade afastada - Precedentes deste Tribunal - Decisão mantida - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2182981-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/11/2021; Data de Registro: 25/11/2021). Por fim, ônus dos executados a indicação de bens da pessoa jurídica à garantia da execução, inviável o benefício decorrente da própria torpeza. Assim, REJEITO a presente Impugnação. Com o decurso do prazo recursal, expeça-se MLE em favor da parte exequente, desde que apresentado o competente formulário. No mais, proceda a serventia ao registro da penhora de fls. 104, bem como à intimação da esposa do executado, conforme requerido às fls. 108. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70095771-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 20:03 |
| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de desbloqueio, apresente o coexecutado os extratos das contas bloqueadas referentes à movimentação dos três últimos meses. Sem prejuízo, nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, defiro a penhora do imóvel, registrado perante o 11º Registro de Imóveis da Capital, sob matrícula nº 204.934 (fls.101/102). Nomeio depositário o coexecutado, JOSE ROBERTO, que não poderá abrir mão do bem, sob as penalidades legais. Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema Arisp, devendo o exequente apresentar planilha atualizada do débito e informar o número de celular e endereço de e-mail de um dos patronos para efetivação do registro. Fica a parte executada intimada da penhora na publicação da presente decisão para, querendo, impugnar a penhora. Deverá o exequente providenciar ainda a intimação do credor hipotecário, cônjuge e coproprietários, se o caso. Intime-se a municipalidade, por meio do portal eletrônico, ou ofício em caso de indisponibilidade, para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. Servirá a presente assinada digitalmente de termo de penhora e depósito. Int. Advogados(s): Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de desbloqueio, apresente o coexecutado os extratos das contas bloqueadas referentes à movimentação dos três últimos meses. Sem prejuízo, nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, defiro a penhora do imóvel, registrado perante o 11º Registro de Imóveis da Capital, sob matrícula nº 204.934 (fls.101/102). Nomeio depositário o coexecutado, JOSE ROBERTO, que não poderá abrir mão do bem, sob as penalidades legais. Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema Arisp, devendo o exequente apresentar planilha atualizada do débito e informar o número de celular e endereço de e-mail de um dos patronos para efetivação do registro. Fica a parte executada intimada da penhora na publicação da presente decisão para, querendo, impugnar a penhora. Deverá o exequente providenciar ainda a intimação do credor hipotecário, cônjuge e coproprietários, se o caso. Intime-se a municipalidade, por meio do portal eletrônico, ou ofício em caso de indisponibilidade, para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. Servirá a presente assinada digitalmente de termo de penhora e depósito. Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71093210-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/12/2023 11:46 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 56 e ss: Diga a impugnada. Int. Advogados(s): Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 56 e ss: Diga a impugnada. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71032969-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/11/2023 23:37 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos. O bloqueio on-line em desfavor da parte executada, pelo sistema Sisbajud, foi efetivado, parcialmente, no valor de R$ 42.957,43, conforme o detalhamento retro. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O bloqueio on-line em desfavor da parte executada, pelo sistema Sisbajud, foi efetivado, parcialmente, no valor de R$ 42.957,43, conforme o detalhamento retro. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de cinco dias. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2023 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 96.887,37, mediante Sisbajud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônicohttp://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 96.887,37, mediante Sisbajud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s), sobre os quais não existam restrições financeiras. Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônicohttp://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls.38 e ss , bem como em relação ao tópico final do determinado a fls. 36/37. Certifico ainda que não consta noticia da interposição de qualquer recurso em re elação a decisão retro Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito , inclusive com a apresentação do demonstrativo do débito atualizado, e recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Prazo (15) quinze dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls.38 e ss , bem como em relação ao tópico final do determinado a fls. 36/37. Certifico ainda que não consta noticia da interposição de qualquer recurso em re elação a decisão retro Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito , inclusive com a apresentação do demonstrativo do débito atualizado, e recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Prazo (15) quinze dias. Decorridos sem manifestação, seguem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Impugnação apresentada por JOSÉ ROBERTO RODRIGUES e OUTRA nos autos do Cumprimento de Sentença movido por ALMAPE CONSULTORES LTDA, alegando ilegitimidade passiva. A parte exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação. É o relatório. Fundamento e DECIDO. De fato, pretendem os impugnantes a rediscussão de matéria já discutida pelo juízo, em afronta ao princípio da coisa julgada. Ademais, os impugnantes foram condenados solidariamente ao pagamento de quantia certa à impugnada, portanto parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Assim, REJEITO a presente Impugnação. Com o decurso do prazo recursal, diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento. Quanto ao pedido de assistência judiciária, apresente a parte requerida a última declaração de Imposto de Renda, comprovantes de rendimentos mensais, holerites e outros atualizados, sob pena de indeferimento do pedido. Int. Advogados(s): Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Impugnação apresentada por JOSÉ ROBERTO RODRIGUES e OUTRA nos autos do Cumprimento de Sentença movido por ALMAPE CONSULTORES LTDA, alegando ilegitimidade passiva. A parte exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação. É o relatório. Fundamento e DECIDO. De fato, pretendem os impugnantes a rediscussão de matéria já discutida pelo juízo, em afronta ao princípio da coisa julgada. Ademais, os impugnantes foram condenados solidariamente ao pagamento de quantia certa à impugnada, portanto parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Assim, REJEITO a presente Impugnação. Com o decurso do prazo recursal, diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento. Quanto ao pedido de assistência judiciária, apresente a parte requerida a última declaração de Imposto de Renda, comprovantes de rendimentos mensais, holerites e outros atualizados, sob pena de indeferimento do pedido. Int. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70808317-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/09/2023 13:22 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 12/23: Diga a parte exequente-impugnada. Int. Advogados(s): Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 12/23: Diga a parte exequente-impugnada. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70779394-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/09/2023 22:52 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0021279-36.2023.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. Advogados(s): Jose Roberto Inglese Filho (OAB 265766/SP), Marcelo Luiz Fernandes (OAB 338227/SP), Marcello Kovalski Balta (OAB 354611/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0021279-36.2023.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder ainda ao recolhimento das custas finais nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, cujo valor deve corresponder a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Deverá a parte observar, ainda, que o valor mínimo da taxa judiciária a ser recolhido deverá corresponder a 5(cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1024041-08.2023.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/10/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/12/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 27/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 08/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |