| Exeqte |
Waltercy Bispo Gama
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Robson Braz da Silva
Advogado: Rodrigo Morello de Toledo Damião Advogada: Fabiane Rahal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2111/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2111/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 02/12/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2111/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2111/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 02/12/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1878/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1878/2025 Teor do ato: Vistos. Requisite-se das Instituições Financeiras BANCO OURINVEST S.A., COMMUNITY FINANCIAL SERVICES BANK e SANTANDER SELECT GLOBAL, informes acerca de eventual saldo existente em favor da parte executada ROBSON BRAZ DA SILVA, CPF 249.714.818-00 e BINHOS FUNILARIA E PINTURA, CNPJ 13.516.707/0001-05, bem como o bloqueio e depósito à disposição deste Juízo, até o limite de R$ 1.414.710,62. Vale esta decisão como ofício, cabendo seu encaminhamento aos destinatários pela serventia. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 04/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Requisite-se das Instituições Financeiras BANCO OURINVEST S.A., COMMUNITY FINANCIAL SERVICES BANK e SANTANDER SELECT GLOBAL, informes acerca de eventual saldo existente em favor da parte executada ROBSON BRAZ DA SILVA, CPF 249.714.818-00 e BINHOS FUNILARIA E PINTURA, CNPJ 13.516.707/0001-05, bem como o bloqueio e depósito à disposição deste Juízo, até o limite de R$ 1.414.710,62. Vale esta decisão como ofício, cabendo seu encaminhamento aos destinatários pela serventia. Intimem-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80198003-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/11/2025 17:16 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1596/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1596/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requisite-se das Instituições Financeiras NOMAD e SANTANDER SELECT GLOBAL, informes acerca de eventual saldo existente em favor da parte executada ROBSON BRAZ DA SILVA, CPF 249.714.818-00 e BINHOS FUNILARIA E PINTURA, CNPJ 13.516.707/0001-05, bem como o bloqueio e depósito à disposição deste Juízo, até o limite de R$ 1.414.710,62. Vale esta decisão como ofício, cabendo seu encaminhamento aos destinatários pela serventia. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 02/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requisite-se das Instituições Financeiras NOMAD e SANTANDER SELECT GLOBAL, informes acerca de eventual saldo existente em favor da parte executada ROBSON BRAZ DA SILVA, CPF 249.714.818-00 e BINHOS FUNILARIA E PINTURA, CNPJ 13.516.707/0001-05, bem como o bloqueio e depósito à disposição deste Juízo, até o limite de R$ 1.414.710,62. Vale esta decisão como ofício, cabendo seu encaminhamento aos destinatários pela serventia. Intimem-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80178455-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 02/10/2025 14:47 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1518/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se julgamento final do recurso interposto. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 25/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Aguarde-se julgamento final do recurso interposto. Intimem-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 198: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 03/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 198: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80116825-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 02/07/2025 17:46 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023490-45.2023.8.26.0002 (processo principal 1046763-51.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Posse - Robson Braz da Silva - Vistos. Pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Parte a ser consultada: Robson Braz da Silva e Binho's Funilaria e Pintura CPF/CNPJ: 249.714.818-00 e 13.516.707/0001-05 Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: FABIANE RAHAL (OAB 481340/SP), RODRIGO MORELLO DE TOLEDO DAMIÃO (OAB 273425/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2025 Teor do ato: Vistos. Pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Parte a ser consultada: Robson Braz da Silva e Binho's Funilaria e Pintura CPF/CNPJ: 249.714.818-00 e 13.516.707/0001-05 Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023490-45.2023.8.26.0002 (processo principal 1046763-51.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Posse - Robson Braz da Silva - Vistos. Fls. 113/1134 e 190: Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, eis que a prática forense e pesquisas recentes têm se mostrado infrutíferas, apenas gerando atraso no andamento processual. Ademais, o pedido foi genericamente formulado, sem a indicação da devida utilidade prática da pretensão, sobretudo porque não há nada nos autos que indique que os executados tenham ativos em contas globais ou fintechs. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MORELLO DE TOLEDO DAMIÃO (OAB 273425/SP), FABIANE RAHAL (OAB 481340/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023490-45.2023.8.26.0002 (processo principal 1046763-51.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Posse - Robson Braz da Silva - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: RODRIGO MORELLO DE TOLEDO DAMIÃO (OAB 273425/SP), FABIANE RAHAL (OAB 481340/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/1134 e 190: Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, eis que a prática forense e pesquisas recentes têm se mostrado infrutíferas, apenas gerando atraso no andamento processual. Ademais, o pedido foi genericamente formulado, sem a indicação da devida utilidade prática da pretensão, sobretudo porque não há nada nos autos que indique que os executados tenham ativos em contas globais ou fintechs. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 03/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 113/1134 e 190: Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, eis que a prática forense e pesquisas recentes têm se mostrado infrutíferas, apenas gerando atraso no andamento processual. Ademais, o pedido foi genericamente formulado, sem a indicação da devida utilidade prática da pretensão, sobretudo porque não há nada nos autos que indique que os executados tenham ativos em contas globais ou fintechs. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80096502-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/06/2025 13:02 |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/114: Por ora, defiro em parte o pedido. Providencie a Serventia a pesquisa ARISP e Infojud (para obtenção da última declaração de IR) sobre a pessoa jurídica executada. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 30/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 113/114: Por ora, defiro em parte o pedido. Providencie a Serventia a pesquisa ARISP e Infojud (para obtenção da última declaração de IR) sobre a pessoa jurídica executada. Intimem-se. |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80093925-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 29/05/2025 15:24 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2025 Teor do ato: Vistos. Pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Parte a ser consultada: Robson Braz da Silva e Binho's Funilaria e Pintura CPF/CNPJ: 249.714.818-00 e 13.516.707/0001-05 Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Parte a ser consultada: Robson Braz da Silva e Binho's Funilaria e Pintura CPF/CNPJ: 249.714.818-00 e 13.516.707/0001-05 Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80088689-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/05/2025 14:11 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 89/92: Como há completa identidade na titularidade dos bens, aqueles que integram o patrimônio pessoal do titular da empresa podem ser diretamente penhorados para adimplemento das obrigações da parte executada, ou vice-versa, sem que se observe qualquer ordem de precedência. Registre-se que o empresário individual, conquanto esteja inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, não é considerado pessoa jurídica, porquanto se trata de comerciante que atua individualmente. Assim, seu patrimônio pessoal se confunde com o de seu negócio. Nesse sentido, caminham os precedentes do Superior Tribunal de Justiça: Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Agravo retido. Inviabilidade. Embargos de declaração. Não demonstração da omissão, contradição ou obscuridade. Patrimônio do empresário individual e da pessoa física. Doação. Invalidade. Ausência de outorga uxória. Erro de fato. Tema controvertido. Violação a literal disposição de lei. (...) Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis, quer comerciais. (....) Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido (REsp 594.832/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 01/08/2005). Dessa forma, defiro o pedido para que a pesquisa alcance o patrimônio da empresa individual BINHO'S FUNILARIA E PINTURA LTDA, CNPJ. Nº 13.516.707/0001-05 Procedam-se às devidas anotações no sistema, incluindo no polo passivo da demanda. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 1.414.710,62 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Binho's Funilaria e Pintura Ltda CPF/CNPJ: 13.516.707/0001-05 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Nos termos da r. decisão de fls. 95/97, ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa via Sisbajud, fls. 98. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 26/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. decisão de fls. 95/97, ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa via Sisbajud, fls. 98. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. |
| 26/05/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 26/05/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 89/92: Como há completa identidade na titularidade dos bens, aqueles que integram o patrimônio pessoal do titular da empresa podem ser diretamente penhorados para adimplemento das obrigações da parte executada, ou vice-versa, sem que se observe qualquer ordem de precedência. Registre-se que o empresário individual, conquanto esteja inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, não é considerado pessoa jurídica, porquanto se trata de comerciante que atua individualmente. Assim, seu patrimônio pessoal se confunde com o de seu negócio. Nesse sentido, caminham os precedentes do Superior Tribunal de Justiça: Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Agravo retido. Inviabilidade. Embargos de declaração. Não demonstração da omissão, contradição ou obscuridade. Patrimônio do empresário individual e da pessoa física. Doação. Invalidade. Ausência de outorga uxória. Erro de fato. Tema controvertido. Violação a literal disposição de lei. (...) Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis, quer comerciais. (....) Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido (REsp 594.832/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 01/08/2005). Dessa forma, defiro o pedido para que a pesquisa alcance o patrimônio da empresa individual BINHO'S FUNILARIA E PINTURA LTDA, CNPJ. Nº 13.516.707/0001-05 Procedam-se às devidas anotações no sistema, incluindo no polo passivo da demanda. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 1.414.710,62 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Binho's Funilaria e Pintura Ltda CPF/CNPJ: 13.516.707/0001-05 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80087264-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 26/05/2025 10:21 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Fls. 84/85: ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) pesquisa(s) Sniper realizada(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 84/85: ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) pesquisa(s) Sniper realizada(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/79: Por ora, defiro a pesquisa SNIPER. Providencie a Serventia. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 22/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 78/79: Por ora, defiro a pesquisa SNIPER. Providencie a Serventia. Intimem-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80085314-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 22/05/2025 13:04 |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Fls. Retro: ciência do resultado da pesquisa ARISP. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: ciência do resultado da pesquisa ARISP. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Fls. Retro: Aguarde-se a oportuna resposta da pesquisa. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: Aguarde-se a oportuna resposta da pesquisa. |
| 25/03/2025 |
Certidão Juntada
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 61: Providencie a serventia certidão de matrícula do imóvel, através do sistema ARISP, dando ciência ao exequente por ato ordinatório. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 20/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 61: Providencie a serventia certidão de matrícula do imóvel, através do sistema ARISP, dando ciência ao exequente por ato ordinatório. Intimem-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80043892-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 20/03/2025 15:33 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 19/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisas de bens através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Parte a ser consultada: Robson Braz da Silva CPF/CNPJ: 249.714.818-00 A resposta obtida pelo sistema INFOJUD deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, intimando-se o exequente para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro pesquisas de bens através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Parte a ser consultada: Robson Braz da Silva CPF/CNPJ: 249.714.818-00 A resposta obtida pelo sistema INFOJUD deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, intimando-se o exequente para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80021499-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 12/02/2025 12:56 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 1.341.655,89, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: ROBSON BRAZ DA SILVA CPF/CNPJ: 249.714.818-00 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos da(o) r. Decisão de fls. 37/38, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição o resultado foi infrutífero. Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 11/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos da(o) r. Decisão de fls. 37/38, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição o resultado foi infrutífero. Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 11/02/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 27/11/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 1.341.655,89, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: ROBSON BRAZ DA SILVA CPF/CNPJ: 249.714.818-00 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.80085530-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 26/11/2024 13:38 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2024 Teor do ato: Vistos. Ao executado, para prosseguimento conforme traçado às fls. 5, devendo efetuar o depósito do débito exequendo, no prazo lá indicado, ou impugnar este cumprimento de sentença, também no prazo que constou daquela decisão. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 25/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ao executado, para prosseguimento conforme traçado às fls. 5, devendo efetuar o depósito do débito exequendo, no prazo lá indicado, ou impugnar este cumprimento de sentença, também no prazo que constou daquela decisão. Intimem-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71067776-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 25/10/2024 10:35 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 08/11: Anote-se. Fls. 12/16: Cumpra-se a V. Decisão Monocrática proferida pelo Relator da ação rescisória interposta pelo executado que concedeu a tutela de urgência postulada, para determinar a suspensão dos efeitos do v. Acórdão proferido no processo 1046763-51.2014.8.26.0002, até a reavaliação da questão. Aguarde-se o julgamento da ação rescisória. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP), Fabiane Rahal (OAB 481340/SP) |
| 02/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 08/11: Anote-se. Fls. 12/16: Cumpra-se a V. Decisão Monocrática proferida pelo Relator da ação rescisória interposta pelo executado que concedeu a tutela de urgência postulada, para determinar a suspensão dos efeitos do v. Acórdão proferido no processo 1046763-51.2014.8.26.0002, até a reavaliação da questão. Aguarde-se o julgamento da ação rescisória. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70858562-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/09/2023 15:25 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2023 Teor do ato: Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0023490-45.2023.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder, ainda, ao recolhimento das custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, correspondentes a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, observado o valor mínimo a ser recolhido, no total de 5 (cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. Advogados(s): Rodrigo Morello de Toledo Damião (OAB 273425/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0023490-45.2023.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3. Fica ciente a parte executada que deverá proceder, ainda, ao recolhimento das custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, correspondentes a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, observado o valor mínimo a ser recolhido, no total de 5 (cinco) UFESPs. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1046763-51.2014.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 26/11/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 12/02/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/03/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 22/05/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 26/05/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/05/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 29/05/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 03/06/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/10/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 03/11/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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