| Exeqte |
Itaú Unibanco S.A.
Advogado: William Carmona Maya |
| Exectdo |
Sofá & Colchões - Indústria Paulista de Estofados Ltda
Advogada: Fernanda Alves da Silva |
| Perito | Adriana Alves de Mello Feliciano |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70165463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 11:28 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2026 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 520/531: defiro a habilitação da terceira interessada. Aguarde-se a oportuna instauração do concurso de credores. Fls. 532/541: intime-se a parte exequente para que pesquise perante o síndico a respeito da existência de débitos condominiais, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para homologação do auto de arrematação de fls. 482/483. Sem prejuízo, tendo em conta a av. 19/77.031 (fls 538/539), dê-se ciência ao Ministério Público da União sobre a arrematação do imóvel em questão realizada nestes autos, para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Cesar David Sahid Pedroza (OAB 224138/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fernanda Alves da Silva (OAB 453558/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70165463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 11:28 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2026 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 520/531: defiro a habilitação da terceira interessada. Aguarde-se a oportuna instauração do concurso de credores. Fls. 532/541: intime-se a parte exequente para que pesquise perante o síndico a respeito da existência de débitos condominiais, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para homologação do auto de arrematação de fls. 482/483. Sem prejuízo, tendo em conta a av. 19/77.031 (fls 538/539), dê-se ciência ao Ministério Público da União sobre a arrematação do imóvel em questão realizada nestes autos, para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Cesar David Sahid Pedroza (OAB 224138/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fernanda Alves da Silva (OAB 453558/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 520/531: defiro a habilitação da terceira interessada. Aguarde-se a oportuna instauração do concurso de credores. Fls. 532/541: intime-se a parte exequente para que pesquise perante o síndico a respeito da existência de débitos condominiais, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para homologação do auto de arrematação de fls. 482/483. Sem prejuízo, tendo em conta a av. 19/77.031 (fls 538/539), dê-se ciência ao Ministério Público da União sobre a arrematação do imóvel em questão realizada nestes autos, para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70150402-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2026 11:56 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70119089-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 14:57 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70095422-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2026 18:12 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2026 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel arrematado, bem como pesquise perante o síndico a respeito da existência de débitos condominiais, comprovando nos autos, no prazo de 20 dias. Sem prejuízo, cientifique-se a Fazenda Pública Municipal, para que indique eventual débito que recaia sobre o imóvel arrematado, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para homologação do auto de arrematação de fls. 482/483. Int. Advogados(s): Cesar David Sahid Pedroza (OAB 224138/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fernanda Alves da Silva (OAB 453558/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel arrematado, bem como pesquise perante o síndico a respeito da existência de débitos condominiais, comprovando nos autos, no prazo de 20 dias. Sem prejuízo, cientifique-se a Fazenda Pública Municipal, para que indique eventual débito que recaia sobre o imóvel arrematado, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para homologação do auto de arrematação de fls. 482/483. Int. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70035270-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:26 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2026 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 503/506: anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme ofício de fls. 503/506. Dê-se ciência às partes e ao juízo solicitante. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento pelos executados da decisão de fls. 499. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Cesar David Sahid Pedroza (OAB 224138/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fernanda Alves da Silva (OAB 453558/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 503/506: anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme ofício de fls. 503/506. Dê-se ciência às partes e ao juízo solicitante. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento pelos executados da decisão de fls. 499. Após, tornem conclusos. Int. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Ofício Juntado
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| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2190/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 493/498: como já afirmado anteriormente, tais matérias foram exaustivamente analisadas na decisão de fls. 404/405. A presente manifestação, portanto, é mero de pedido de reconsideração da decisão de fls. 404/405, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Diante disso, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à arrematação opostos. No mais, intimem-se os executados para que informem sob qual efeito foi recebido o agravo de instrumento interposto, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Cesar David Sahid Pedroza (OAB 224138/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fernanda Alves da Silva (OAB 453558/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 493/498: como já afirmado anteriormente, tais matérias foram exaustivamente analisadas na decisão de fls. 404/405. A presente manifestação, portanto, é mero de pedido de reconsideração da decisão de fls. 404/405, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Diante disso, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à arrematação opostos. No mais, intimem-se os executados para que informem sob qual efeito foi recebido o agravo de instrumento interposto, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSTA.25.71143187-0 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 18/12/2025 23:37 |
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71136762-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/12/2025 18:25 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2070/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2070/2025 Teor do ato: Fls. Retro: ciência às partes para que se manifestem, em 5 dias. Advogados(s): Cesar David Sahid Pedroza (OAB 224138/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fernanda Alves da Silva (OAB 453558/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: ciência às partes para que se manifestem, em 5 dias. |
| 07/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71115559-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2025 20:13 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71113914-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 15:11 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2005/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2005/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 473/475: não conheço dos embargos de declaração por não vislumbrar nenhuma hipótese que justifique a sua oposição. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Cesar David Sahid Pedroza (OAB 224138/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fernanda Alves da Silva (OAB 453558/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 473/475: não conheço dos embargos de declaração por não vislumbrar nenhuma hipótese que justifique a sua oposição. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.71092680-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/11/2025 23:52 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1886/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1886/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 449/458 e 459/468: os executados alegam, em síntese, a nulidade dos atos processuais em razão da ausência de intimação de sua advogada e erro da avaliação e preço vil. Tais matérias foram exaustivamente analisadas na decisão de fls. 404/405. A presente manifestação, portanto, é mero de pedido de reconsideração da decisão de fls. 404/405, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Cesar David Sahid Pedroza (OAB 224138/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fernanda Alves da Silva (OAB 453558/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 449/458 e 459/468: os executados alegam, em síntese, a nulidade dos atos processuais em razão da ausência de intimação de sua advogada e erro da avaliação e preço vil. Tais matérias foram exaustivamente analisadas na decisão de fls. 404/405. A presente manifestação, portanto, é mero de pedido de reconsideração da decisão de fls. 404/405, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71064179-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 14:40 |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71064169-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 14:38 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71054272-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/11/2025 15:47 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1664/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1664/2025 Teor do ato: Vistos. Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. Intime-se o exequente, na pessoa de seus respectivos advogados, e os executados, por carta, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas datas indicadas às fls. 309. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fernanda Alves da Silva (OAB 453558/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. Intime-se o exequente, na pessoa de seus respectivos advogados, e os executados, por carta, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas datas indicadas às fls. 309. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71000247-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 13:24 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1605/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1605/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que há diversas penhoras averbadas anteriormente na matrícula do imóvel, em valores que superam o valor do imóvel, conforme fls. 111/113 Havendo pluralidade de credores, o valor da arrematação deverá ser distribuído de acordo com a ordem de preferência, sendo, absolutamente prioritários os créditos de natureza trabalhista, seguidos do de natureza tributária (propter rem) e, na sequência, os débitos condominiais e diversos. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Cobrança de débitos condominiais. Arrematação de imóveis (apartamento e vagas de garagem). Concurso de credores. Penhora no rosto dos autos. Crédito trabalhista. Preferência absoluta do crédito trabalhista, independentemente da data de registro das penhoras. Prevalência das preferências de direito material sobre as de direito processual. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido para reconhecer a preferência do crédito trabalhista sobre as dívidas condominiais, tributárias e outras penhoras sobre o imóvel de natureza diversa da trabalhista.( Agravo de Instrumento nº 2167466-48.2024.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Relator Dr. EDUARDO GESSE, julgado em 30.04.2025) Diante disso, intime-se a parte exequente para que, com base na avaliação de eficácia da medida, informe se pretende prosseguir com o leilão judicial do imóvel, devendo, em caso positivo, indicar leiloeiro oficial, no prazo de 15 dias. Caso pretenda a realização de leilão, deverá estar ciente da ordem preferencial do crédito e dos valores que deverão ser satisfeitos antes da satisfação do crédito que se executa nesta ação. Sem prejuízo, defiro a diligência postulada às fls. 432/436. À Serventia. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fernanda Alves da Silva (OAB 453558/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que há diversas penhoras averbadas anteriormente na matrícula do imóvel, em valores que superam o valor do imóvel, conforme fls. 111/113 Havendo pluralidade de credores, o valor da arrematação deverá ser distribuído de acordo com a ordem de preferência, sendo, absolutamente prioritários os créditos de natureza trabalhista, seguidos do de natureza tributária (propter rem) e, na sequência, os débitos condominiais e diversos. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Cobrança de débitos condominiais. Arrematação de imóveis (apartamento e vagas de garagem). Concurso de credores. Penhora no rosto dos autos. Crédito trabalhista. Preferência absoluta do crédito trabalhista, independentemente da data de registro das penhoras. Prevalência das preferências de direito material sobre as de direito processual. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido para reconhecer a preferência do crédito trabalhista sobre as dívidas condominiais, tributárias e outras penhoras sobre o imóvel de natureza diversa da trabalhista.( Agravo de Instrumento nº 2167466-48.2024.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Relator Dr. EDUARDO GESSE, julgado em 30.04.2025) Diante disso, intime-se a parte exequente para que, com base na avaliação de eficácia da medida, informe se pretende prosseguir com o leilão judicial do imóvel, devendo, em caso positivo, indicar leiloeiro oficial, no prazo de 15 dias. Caso pretenda a realização de leilão, deverá estar ciente da ordem preferencial do crédito e dos valores que deverão ser satisfeitos antes da satisfação do crédito que se executa nesta ação. Sem prejuízo, defiro a diligência postulada às fls. 432/436. À Serventia. Int. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70975792-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 10/10/2025 16:59 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2025 Teor do ato: Fls. 413/428: Ciência às partes. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fernanda Alves da Silva (OAB 453558/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 413/428: Ciência às partes. |
| 15/09/2025 |
Edital Juntado
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| 15/09/2025 |
Edital Juntado
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| 15/09/2025 |
Edital Juntado
|
| 15/09/2025 |
Edital Juntado
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. (intimar Leiloeiro). |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70839466-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 11:46 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2025 Teor do ato: Vistos etc. A exceção de pré-executividade oposta às fls. 345/369 deve ser rejeitada. Não prospera a alegação de nulidade de citação da ré Sofá & Colchões Industria Paulista de Estofamentos Ltda, uma vez que sua citação ocorreu na pessoa de seu representante legal, conforme certidão de fls. 145 do processo principal. Já os réus Sérvio Túlio Barbosa de Carvalho e Ana Maria dos Santos Carvalho foram citados validamente às fls. 107 e 108, endereço corroborado pela própria petição inicial equivocadamente distribuída nos autos dos embargos à execução de n. 1065539-84.2023.8.26.0002 e procurações de fls. 162 e 163, a saber, Rua Belarmino Cardoso de Andrade nº. 10, Interlagos, São Paulo/SP, Cep: 04809-270. Atente-se que as procurações de fls. 161/163 (as quais, aliás, não outorgaram poder específico para receber citação) foram juntadas aos autos principais pela parte autora como documentação que acompanhou os embargos de declaração opostos às fls. 156/163, e não como pedido de habilitação dos réus. Anote-se, ainda, que, após a citação dos réus acima referidos, não houve nenhum pedido de habilitação de advogado nestes autos, razão pela qual, logicamente, a decisão de fls. 164 do processo principal foi publicada apenas em nome do advogado da parte autora. Portanto, não há que se falar em nulidade de citação dos réus. Posteriormente, no incidente de cumprimento de sentença, os executados foram intimados nos mesmos endereços da citação, conforme fls. 26/28. Ademais, os executados Sérvio Túlio Barbosa de Carvalho e Ana Maria dos Santos Carvalho foram intimados às fls. 295 e 296 para se manifestaram sobre o laudo de avaliação do imóvel, porém não o fizeram, de modo que se encontra precluso o direito de impugná-lo. Vale ressaltar que apenas com a oposição de exceção de pré-executividade às fls. 345/369 houve requerimento de habilitação de advogado dos executados, de modo que todas as intimações anteriores ocorreram por meio de carta. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta às fls. 345/369. Ao Perito para designação de nova data de leilão do imóvel, observando-se o determinado às fls. 298/300. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fernanda Alves da Silva (OAB 453558/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. A exceção de pré-executividade oposta às fls. 345/369 deve ser rejeitada. Não prospera a alegação de nulidade de citação da ré Sofá & Colchões Industria Paulista de Estofamentos Ltda, uma vez que sua citação ocorreu na pessoa de seu representante legal, conforme certidão de fls. 145 do processo principal. Já os réus Sérvio Túlio Barbosa de Carvalho e Ana Maria dos Santos Carvalho foram citados validamente às fls. 107 e 108, endereço corroborado pela própria petição inicial equivocadamente distribuída nos autos dos embargos à execução de n. 1065539-84.2023.8.26.0002 e procurações de fls. 162 e 163, a saber, Rua Belarmino Cardoso de Andrade nº. 10, Interlagos, São Paulo/SP, Cep: 04809-270. Atente-se que as procurações de fls. 161/163 (as quais, aliás, não outorgaram poder específico para receber citação) foram juntadas aos autos principais pela parte autora como documentação que acompanhou os embargos de declaração opostos às fls. 156/163, e não como pedido de habilitação dos réus. Anote-se, ainda, que, após a citação dos réus acima referidos, não houve nenhum pedido de habilitação de advogado nestes autos, razão pela qual, logicamente, a decisão de fls. 164 do processo principal foi publicada apenas em nome do advogado da parte autora. Portanto, não há que se falar em nulidade de citação dos réus. Posteriormente, no incidente de cumprimento de sentença, os executados foram intimados nos mesmos endereços da citação, conforme fls. 26/28. Ademais, os executados Sérvio Túlio Barbosa de Carvalho e Ana Maria dos Santos Carvalho foram intimados às fls. 295 e 296 para se manifestaram sobre o laudo de avaliação do imóvel, porém não o fizeram, de modo que se encontra precluso o direito de impugná-lo. Vale ressaltar que apenas com a oposição de exceção de pré-executividade às fls. 345/369 houve requerimento de habilitação de advogado dos executados, de modo que todas as intimações anteriores ocorreram por meio de carta. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta às fls. 345/369. Ao Perito para designação de nova data de leilão do imóvel, observando-se o determinado às fls. 298/300. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70776425-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/08/2025 17:51 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 381/394: ciência aos executados pelo prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fernanda Alves da Silva (OAB 453558/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 381/394: ciência aos executados pelo prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70735322-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 01/08/2025 17:20 |
| 25/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784304949TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Maria dos Santos Carvalho Diligência : 15/07/2025 |
| 25/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784304881TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sofá & Colchões - Indústria Paulista de Estofados Ltda Diligência : 15/07/2025 |
| 25/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784304921TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sérvio Tulio Barbosa de Carvalho Diligência : 15/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 345/369: tendo em conta a matéria de ordem pública alegada pelos executados, a saber, nulidade de citação, bem como a fim de evitar maiores prejuízos às partes em razão do prosseguimento de leilão com vício processual, defiro a suspensão imediata do leilão designado às fls. 309. Comunique-se ao Leiloeiro com urgência. Valerá cópia desta, assinada digitalmente na lateral direita, como ofício para intimação do leiloeiro, a ser-lhe entregue diretamente pela executada ou sua advogada, com comprovação nos autos. No mais, dê-se ciência ao exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 345/369, para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fernanda Alves da Silva (OAB 453558/SP) |
| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 345/369: tendo em conta a matéria de ordem pública alegada pelos executados, a saber, nulidade de citação, bem como a fim de evitar maiores prejuízos às partes em razão do prosseguimento de leilão com vício processual, defiro a suspensão imediata do leilão designado às fls. 309. Comunique-se ao Leiloeiro com urgência. Valerá cópia desta, assinada digitalmente na lateral direita, como ofício para intimação do leiloeiro, a ser-lhe entregue diretamente pela executada ou sua advogada, com comprovação nos autos. No mais, dê-se ciência ao exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 345/369, para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2025 Teor do ato: Exceção de pré-executividade ou impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos. Efetuado o cadastro dos patronos do(s) executado(s). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fernanda Alves da Silva (OAB 453558/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exceção de pré-executividade ou impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos. Efetuado o cadastro dos patronos do(s) executado(s). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/07/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70665781-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 15/07/2025 11:13 |
| 10/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70640421-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 16:58 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 309/312: fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. Intime-se o exequente, na pessoa de seus respectivos advogados, e os executados, por carta, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas datas indicadas às fls. 309. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 309/312: fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. Intime-se o exequente, na pessoa de seus respectivos advogados, e os executados, por carta, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas datas indicadas às fls. 309. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70606882-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 11:30 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, este será homologado, devendo ser intimado o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 23/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, este será homologado, devendo ser intimado o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Edital Juntado
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| 27/05/2025 |
Edital Juntado
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| 27/05/2025 |
Edital Juntado
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| 27/05/2025 |
Edital Juntado
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| 27/05/2025 |
Edital Juntado
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| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Não havendo impugnação ao laudo, homologo o valor apurado às fls. 222/271, a saber, R$ 476.400,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 281, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do disposto no Comunicado Conjunto n. 2191/2016, procedi à nomeação do auxiliar da Justiça no Portal de Auxiliares da Justiça, dispensando-se o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no artigo 9º do Provimento CSM n. 2.306/2015 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 21/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Não havendo impugnação ao laudo, homologo o valor apurado às fls. 222/271, a saber, R$ 476.400,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 281, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do disposto no Comunicado Conjunto n. 2191/2016, procedi à nomeação do auxiliar da Justiça no Portal de Auxiliares da Justiça, dispensando-se o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no artigo 9º do Provimento CSM n. 2.306/2015 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765754463TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sérvio Tulio Barbosa de Carvalho Diligência : 17/04/2025 |
| 26/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765754450TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Maria dos Santos Carvalho Diligência : 17/04/2025 |
| 14/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70332700-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 15:12 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 280/281: previamente, intime-se, por carta, o coexecutado SÉRVIO TULIO BARBOSA DE CARVALHO para que se manifeste sobre o laudo pericial de fls. 222/271, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 280/281: previamente, intime-se, por carta, o coexecutado SÉRVIO TULIO BARBOSA DE CARVALHO para que se manifeste sobre o laudo pericial de fls. 222/271, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70260342-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 14:39 |
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/271: Ciência às partes acerca do laudo pericial para manifestação no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 477, §1º). Fls. 272/274: Defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se o MLE. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 27/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 222/271: Ciência às partes acerca do laudo pericial para manifestação no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 477, §1º). Fls. 272/274: Defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se o MLE. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70185103-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/02/2025 20:25 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70185102-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/02/2025 20:24 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2024 Teor do ato: Fls. *: Ciência às partes acerca da data agendada para a vistoria. No mais, águarde-se juntada do laudo pericial. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. *: Ciência às partes acerca da data agendada para a vistoria. No mais, águarde-se juntada do laudo pericial. |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71256770-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/12/2024 18:19 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71224282-5 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 06/12/2024 17:09 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 185/192 e 196/197: não obstante os argumentos tecidos pela parte exequente, inexiste elemento concreto que afaste o valor estimado pelo perito a título de honorários. Os honorários devem ser fixados de forma compatível com a natureza e complexidade do trabalho, abrangendo o tempo despendido pelo profissional para sua realização. O perito indicou objetivamente o valor da hora técnica em conformidade com o estabelecido no Regulamento de Honorários IBAPE/SP de 2024. Ademais, há especificação das diligências necessárias para o trabalho, com estimativa do tempo relativo a cada qual (fls. 186). Enfim, não há nada que indique que o valor estimado não corresponda efetivamente a natureza e complexidade do trabalho a se desenvolver, de modo que deve ser acolhido o montante apresentado pelo perito. Não obstante, foi concedida a redução de 10% do valor anteriormente proposto a título de honorários (que antes perfazia a quantia de R$ 7.950,00 e, após o abatimento concedido pelo perito, perfaz a nova quantia de R$ 7.155,00). Por tais razões, arbitro os honorários no valor de R$ 7.155,00. Proceda a parte exequente ao depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Após os depósitos, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 185/192 e 196/197: não obstante os argumentos tecidos pela parte exequente, inexiste elemento concreto que afaste o valor estimado pelo perito a título de honorários. Os honorários devem ser fixados de forma compatível com a natureza e complexidade do trabalho, abrangendo o tempo despendido pelo profissional para sua realização. O perito indicou objetivamente o valor da hora técnica em conformidade com o estabelecido no Regulamento de Honorários IBAPE/SP de 2024. Ademais, há especificação das diligências necessárias para o trabalho, com estimativa do tempo relativo a cada qual (fls. 186). Enfim, não há nada que indique que o valor estimado não corresponda efetivamente a natureza e complexidade do trabalho a se desenvolver, de modo que deve ser acolhido o montante apresentado pelo perito. Não obstante, foi concedida a redução de 10% do valor anteriormente proposto a título de honorários (que antes perfazia a quantia de R$ 7.950,00 e, após o abatimento concedido pelo perito, perfaz a nova quantia de R$ 7.155,00). Por tais razões, arbitro os honorários no valor de R$ 7.155,00. Proceda a parte exequente ao depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Após os depósitos, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71133653-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 10:40 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 203/204: ciência à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 203/204: ciência à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Int. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71101271-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/11/2024 14:13 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 196/197 e 198/199: à Perita para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 196/197 e 198/199: à Perita para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71063713-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 13:59 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71030274-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 15:13 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, quanto à proposta de honorários periciais. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, quanto à proposta de honorários periciais. |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71015767-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/10/2024 22:41 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MJ - CERTIDÃO DE NOMEAÇÃO DO PERITO PELO PORTAL AUXILIARES DA JUSTIÇA |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 179: defiro o requerimento do exequente de realização de perícia judicial, cabendo a ele suportar o custeio da perícia. Para avaliação do imóvel, nomeio a perita ADRIANA ALVES DE MELLO FELICIANO, devidamente inscrita perante o portal de auxiliares do TJSP. Defiro às partes o prazo comum de quinze dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pertinentes. Feito isso ou decorrido o prazo, intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias), bem como apresente a estimativa de honorários. Laudo em 45 dias da intimação para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 179: defiro o requerimento do exequente de realização de perícia judicial, cabendo a ele suportar o custeio da perícia. Para avaliação do imóvel, nomeio a perita ADRIANA ALVES DE MELLO FELICIANO, devidamente inscrita perante o portal de auxiliares do TJSP. Defiro às partes o prazo comum de quinze dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pertinentes. Feito isso ou decorrido o prazo, intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias), bem como apresente a estimativa de honorários. Laudo em 45 dias da intimação para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70970173-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 15:13 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/175: defiro o prazo de 15 dias para a juntada da declaração dos corretores imobiliários. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Com a juntada, tornem cls. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 158/175: defiro o prazo de 15 dias para a juntada da declaração dos corretores imobiliários. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Com a juntada, tornem cls. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70866494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 18:01 |
| 21/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 153/154: para fins de avaliação, a parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 153/154: para fins de avaliação, a parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70773761-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 11:44 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da averbação da penhora sobre o(s) imóvel(is) via sistema ARISP. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da averbação da penhora sobre o(s) imóvel(is) via sistema ARISP. |
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70747909-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 14:24 |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70568341-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 11:35 |
| 20/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680427511TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ana Maria dos Santos Carvalho Diligência : 17/06/2024 |
| 20/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680427499TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sérvio Tulio Barbosa de Carvalho Diligência : 17/06/2024 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Para viabilizar a averbação da penhora sobre o imóvel via sistema ARISP, providencie a parte exequente e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a averbação da penhora sobre o imóvel via sistema ARISP, providencie a parte exequente e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70480098-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 18:41 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxas de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 31,35 cada, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxas de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 31,35 cada, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 77.031 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 107/113), em nome de SÉRVIO TULIO BARBOSA DE CARVALHO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de quinze dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 16/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 77.031 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 107/113), em nome de SÉRVIO TULIO BARBOSA DE CARVALHO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de quinze dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: 1. Disponibilizado(s) nos autos: A) comprovante do bloqueio Sisbajud, com RESULTADO PARCIALMENTE FRUTÍFERO. B) comprovante de pesquisa Renajud. C) pesquisa Infojud, sendo obtida declaração de imposto de renda, juntada aos autos como documento sigiloso. 2. Como o devedor não está representado nos autos, deverá o exequente recolher verba para intimação pessoal da parte quanto ao bloqueio de valores. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) Sérvio Tulio Barbosa de Carvalho Ana Maria dos Santos Carvalho Sofá & Colchões - Indústria Paulista de Estofados Ltda, até o montante do débito no valor de R$ 405.662,99, com repetição automática da ordem pelo prazo de trinta dias. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Defiro requisição de cópia da última declaração de renda do(a) executado(a). Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Indefiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud em nome da pessoa jurídica, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2015, cuja consulta é disponibilizada apenas relativa ao ano de 2017 (ano-calendário 2016), o que não auxiliará na satisfação do crédito. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, recolhendo desde logo as despesas necessárias, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato ordinatório
1. Disponibilizado(s) nos autos: A) comprovante do bloqueio Sisbajud, com RESULTADO PARCIALMENTE FRUTÍFERO. B) comprovante de pesquisa Renajud. C) pesquisa Infojud, sendo obtida declaração de imposto de renda, juntada aos autos como documento sigiloso. 2. Como o devedor não está representado nos autos, deverá o exequente recolher verba para intimação pessoal da parte quanto ao bloqueio de valores. |
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) Sérvio Tulio Barbosa de Carvalho Ana Maria dos Santos Carvalho Sofá & Colchões - Indústria Paulista de Estofados Ltda, até o montante do débito no valor de R$ 405.662,99, com repetição automática da ordem pelo prazo de trinta dias. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Defiro requisição de cópia da última declaração de renda do(a) executado(a). Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Indefiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud em nome da pessoa jurídica, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2015, cuja consulta é disponibilizada apenas relativa ao ano de 2017 (ano-calendário 2016), o que não auxiliará na satisfação do crédito. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, recolhendo desde logo as despesas necessárias, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637281138TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sofá & Colchões - Indústria Paulista de Estofados Ltda Diligência : 04/01/2024 |
| 30/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637281124TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ana Maria dos Santos Carvalho Diligência : 27/12/2023 |
| 30/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637281115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sérvio Tulio Barbosa de Carvalho Diligência : 27/12/2023 |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71076206-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 15:44 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2023 Teor do ato: Providencie a parte interessada o prévio recolhimento de mais uma taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos ), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada o prévio recolhimento de mais uma taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos ), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70983930-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 15:44 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 01/04: nos termos do inciso II do § 2º do art. 513 do CPC, os réus citados, quando não tiverem procurador constituído nos autos, deverão ser intimados na fase de cumprimento de sentença por carta com aviso de recebimento. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que recolha as despesas processuais necessárias à realização dos aludidos atos (intimação por carta com aviso de recebimento), no prazo de 15 dias. Após, intimem-se as partes executadas, por carta, para que paguem o débito indicado às fls. 03, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do CPC. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 01/04: nos termos do inciso II do § 2º do art. 513 do CPC, os réus citados, quando não tiverem procurador constituído nos autos, deverão ser intimados na fase de cumprimento de sentença por carta com aviso de recebimento. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que recolha as despesas processuais necessárias à realização dos aludidos atos (intimação por carta com aviso de recebimento), no prazo de 15 dias. Após, intimem-se as partes executadas, por carta, para que paguem o débito indicado às fls. 03, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do CPC. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1070012-50.2022.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 16/12/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 01/08/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 13/08/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 07/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/12/2025 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 22/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |