| Exeqte |
Carlos Eduardo dos Santos
Advogada: Fernanda Garcia Godoy |
| Exectdo |
Upcon Spe 10 Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| TerIntCer | Banco ABC Brasil S.A. |
| Perito | Heitor Ferreira Tonissi - Perito |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1581/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: De 24/11/2025 às 15:00:00 até 27/11/2025 às 15:00:00; 2º Leilão: De 27/11/2025 às 15:00:00 até 17/12/2025 às 15:00:00. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1581/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: De 24/11/2025 às 15:00:00 até 27/11/2025 às 15:00:00; 2º Leilão: De 27/11/2025 às 15:00:00 até 17/12/2025 às 15:00:00. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70945340-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2025 17:45 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70915555-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 10:52 |
| 13/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1297/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1297/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106, por meio do sistema WWW.D1LANCE.COM.BR, cabendo a esta serventia providenciar a sua intimação por intermédio do e-mail NEVESAMORIM@D1LANCE.COM, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio Gestor Judicial WWW.D1LANCE.COM.BR. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106, por meio do sistema WWW.D1LANCE.COM.BR, cabendo a esta serventia providenciar a sua intimação por intermédio do e-mail NEVESAMORIM@D1LANCE.COM, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio Gestor Judicial WWW.D1LANCE.COM.BR. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70857043-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 16:48 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70842435-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 18:11 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: Ciência as partes sobre a laudo pericial ou esclarecimentos do perito para manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre a laudo pericial ou esclarecimentos do perito para manifestação no prazo de 15 dias. |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70764426-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/08/2025 15:05 |
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito a apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito a apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0036230-35.2023.8.26.0002 (processo principal 1017434-47.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Eduardo dos Santos - - Jacqueline Santana Conceição - Upcon Spe 10 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência às partes quanto à data informada pelo perito para a realização das diligências. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FERNANDA GARCIA GODOY (OAB 411164/SP), FERNANDA GARCIA GODOY (OAB 411164/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto à data informada pelo perito para a realização das diligências. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à data informada pelo perito para a realização das diligências. |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70515975-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/06/2025 15:38 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para o início dos trabalhos. Com a apresentação do laudo, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 23/05/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Intime-se o perito para o início dos trabalhos. Com a apresentação do laudo, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, quanto à proposta de honorários periciais. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70480337-7 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 22/05/2025 11:18 |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, quanto à proposta de honorários periciais. |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70460264-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 16/05/2025 12:35 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que promovi a nomeação do perito no Portal dos Auxiliares da Justiça. |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento - intimar perito. |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70407055-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 17:27 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado (fls. 106) , nomeio o perito Heitor Ferreira Tonissi. Intime-se-o para estimar seus honorários, que deverão ser depositados pelo exequente no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito para o início dos trabalhos e apresentação do laudo em 30 dias. Com a apresentação do laudo, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação. Fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, apresente o exequente a planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 25/04/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado (fls. 106) , nomeio o perito Heitor Ferreira Tonissi. Intime-se-o para estimar seus honorários, que deverão ser depositados pelo exequente no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito para o início dos trabalhos e apresentação do laudo em 30 dias. Com a apresentação do laudo, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação. Fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, apresente o exequente a planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 21/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 21/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70370590-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 17:40 |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do registro da penhora sobre o(s) imóvel(is) via sistema ARISP. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do registro da penhora sobre o(s) imóvel(is) via sistema ARISP. |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70251295-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 17:39 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada quanto ao protocolo de registro de penhora junto ao ARISP, alertando ao advogado(a) da parte autora que receberá através do e-mail constante na petição o link para geração do boleto para pagamento. A emissão do boleto bancário também estará à disposição para impressão e pagamento no site https://www.penhoraonline.org.br Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada quanto ao protocolo de registro de penhora junto ao ARISP, alertando ao advogado(a) da parte autora que receberá através do e-mail constante na petição o link para geração do boleto para pagamento. A emissão do boleto bancário também estará à disposição para impressão e pagamento no site https://www.penhoraonline.org.br |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70183198-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 15:53 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud (valores irrisórios desbloqueados). Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud (valores irrisórios desbloqueados). Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70058067-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:14 |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738731627TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco ABC Brasil S.A. Diligência : 17/12/2024 |
| 12/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71182133-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 19:25 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2024 Teor do ato: Providenciem os exequentes o recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas, para a intimação do credor hipotecário, nos termos da r decisão de fls. 175.. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato ordinatório
Providenciem os exequentes o recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas, para a intimação do credor hipotecário, nos termos da r decisão de fls. 175.. |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de intimação da credora hipotecária acerca da penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta de intimação da credora hipotecária acerca da penhora do imóvel. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71144223-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 19:33 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora/exequente. |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70944722-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 00:30 |
| 24/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Fls. 129: Ciência às partes. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 129: Ciência às partes. |
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70909899-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 04:50 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Fls. 122/124: Ciência às partes. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 122/124: Ciência às partes. |
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: Esclareçam os exequentes, se há cônjuges, credores hipotecários, coproprietários e demais pessoas elencadas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Na hipótese afirmativa, deverão informar os endereços atualizados das referidas pessoas, bem como recolher as despesas necessárias para as intimações devidas, na forma da r decisão de fls. 106/108. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato ordinatório
Esclareçam os exequentes, se há cônjuges, credores hipotecários, coproprietários e demais pessoas elencadas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Na hipótese afirmativa, deverão informar os endereços atualizados das referidas pessoas, bem como recolher as despesas necessárias para as intimações devidas, na forma da r decisão de fls. 106/108. |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: a) o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento; b) indicação expressa dos dados do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas (nome completo, celular, e-mail e nº da OAB); c) porcentagem do imóvel a ser penhorado. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
a) o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento; b) indicação expressa dos dados do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas (nome completo, celular, e-mail e nº da OAB); c) porcentagem do imóvel a ser penhorado. |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 30% (trinta por cento) dos recebíveis mensais da executada através de cartão de crédito/débito, até o limite do débito de R$ 131.553.53. Oficie-se às empresas: REDECARD S/A, CIELO, GETNET, PAGSEGURO, FD DO BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., STONE PAGAMENTOS S.A., PAYPAL, MERCADOPAGO.COM, MOIP PAGAMENTOS S/A, PAGAR.ME PAGAMENTOS S/A, STRIPE BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. e PICAPAY SERVIÇOS S/A, a fim de determinar o cumprimento da ordem. Os dados das partes constam do cabeçalho. A parte requerente/exequente deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente, instruindo-a com cópias das peças pertinentes, trazendo a resposta dos ofícios de uma só vez aos autos no prazo de 15 dias. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, através do SERASAJUD. 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 461.388 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da capital (fls. 96/101), em nome da executada Upcon Spe 10 Empreendimentos Imobiliários Ltda. O valor do débito é de R$ 131.553.53, para agosto/2024. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 2. No presente caso, observo que existem penhoras anteriores averbadas na matrícula do imóvel, conforme os seguintes registros: av.7 e av. 8. Dessa forma, a fim de assegurar a efetividade da presente execução, informe o exequente, no prazo de 15 dias, o andamento dos processos de onde partiram as penhoras, informando se houve avaliação do imóvel e eventual designação de leilão. 3. Deverá a parte exequente juntar, se ainda não o fez: a) matrícula atualizada do imóvel; b) memória atualizada do débito exequendo. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 4. Providencie a serventia a averbação da penhora no sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos, reiterando expressamente o pedido de registro na ARISP: a) o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, b) indicação expressa dos dados do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas (nome completo, celular, e-mail e nº da OAB); c) porcentagem do imóvel a ser penhorado. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5. Observo que o executado possui patrono constituído. Fica a parte executada intimada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Observo que é dever do exequente, para assegurar a higidez de futura alienação em hasta pública, alertar o Juízo a respeito de qualquer irregularidade na representação processual do executado, devendo informar por petição, no prazo de 5 dias, a eventual necessidade de intimação pessoal, indicando o endereço e recolhendo as custas necessárias para o ato. 6. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil (se o caso). Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para a expedição das cartas de intimação para cumprimento do disposto no artigo 799 do CPC, sob pena de nulidade. 7. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Prazo de 15 dias para o exequente. 8. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. O pedido de expedição de ofício será apreciado em decisão apartada. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora de 30% (trinta por cento) dos recebíveis mensais da executada através de cartão de crédito/débito, até o limite do débito de R$ 131.553.53. Oficie-se às empresas: REDECARD S/A, CIELO, GETNET, PAGSEGURO, FD DO BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., STONE PAGAMENTOS S.A., PAYPAL, MERCADOPAGO.COM, MOIP PAGAMENTOS S/A, PAGAR.ME PAGAMENTOS S/A, STRIPE BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. e PICAPAY SERVIÇOS S/A, a fim de determinar o cumprimento da ordem. Os dados das partes constam do cabeçalho. A parte requerente/exequente deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente, instruindo-a com cópias das peças pertinentes, trazendo a resposta dos ofícios de uma só vez aos autos no prazo de 15 dias. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, através do SERASAJUD. 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 461.388 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da capital (fls. 96/101), em nome da executada Upcon Spe 10 Empreendimentos Imobiliários Ltda. O valor do débito é de R$ 131.553.53, para agosto/2024. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 2. No presente caso, observo que existem penhoras anteriores averbadas na matrícula do imóvel, conforme os seguintes registros: av.7 e av. 8. Dessa forma, a fim de assegurar a efetividade da presente execução, informe o exequente, no prazo de 15 dias, o andamento dos processos de onde partiram as penhoras, informando se houve avaliação do imóvel e eventual designação de leilão. 3. Deverá a parte exequente juntar, se ainda não o fez: a) matrícula atualizada do imóvel; b) memória atualizada do débito exequendo. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 4. Providencie a serventia a averbação da penhora no sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos, reiterando expressamente o pedido de registro na ARISP: a) o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, b) indicação expressa dos dados do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas (nome completo, celular, e-mail e nº da OAB); c) porcentagem do imóvel a ser penhorado. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5. Observo que o executado possui patrono constituído. Fica a parte executada intimada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Observo que é dever do exequente, para assegurar a higidez de futura alienação em hasta pública, alertar o Juízo a respeito de qualquer irregularidade na representação processual do executado, devendo informar por petição, no prazo de 5 dias, a eventual necessidade de intimação pessoal, indicando o endereço e recolhendo as custas necessárias para o ato. 6. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil (se o caso). Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para a expedição das cartas de intimação para cumprimento do disposto no artigo 799 do CPC, sob pena de nulidade. 7. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Prazo de 15 dias para o exequente. 8. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. O pedido de expedição de ofício será apreciado em decisão apartada. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Vistos. À apreciação do pedido de expedição de ofícios, junte o exequente planilha atualizada do débito. Defiro a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, através do SERASAJUD, cabendo à parte exequente o prévio recolhimento da taxa de R$ 35,36. Quanto à penhora do imóvel, junte o exequente certidão da matrícula atualizada, com prazo de emissão não superior a 30 dias, tendo em vista que o documento juntado não vale como certidão. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À apreciação do pedido de expedição de ofícios, junte o exequente planilha atualizada do débito. Defiro a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, através do SERASAJUD, cabendo à parte exequente o prévio recolhimento da taxa de R$ 35,36. Quanto à penhora do imóvel, junte o exequente certidão da matrícula atualizada, com prazo de emissão não superior a 30 dias, tendo em vista que o documento juntado não vale como certidão. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70761452-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 08/08/2024 20:43 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Vistos. Efetuado bloqueio via SISBAJUD, a parte executada foi devidamente intimada na pessoa dos seus advogados. Diante da ausência de impugnação, defiro o levantamento dos valores bloqueados às fls. 60/65, em favor do EXEQUENTE, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso o formulário já tenha sido juntado, providencie a serventia a expedição do mandado independentemente de nova petição ou de novo despacho. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, requerendo as medidas executivas necessárias para a integral satisfação do seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 11/07/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Efetuado bloqueio via SISBAJUD, a parte executada foi devidamente intimada na pessoa dos seus advogados. Diante da ausência de impugnação, defiro o levantamento dos valores bloqueados às fls. 60/65, em favor do EXEQUENTE, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso o formulário já tenha sido juntado, providencie a serventia a expedição do mandado independentemente de nova petição ou de novo despacho. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, requerendo as medidas executivas necessárias para a integral satisfação do seu crédito. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70626201-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/07/2024 13:15 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. Fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, §3º do CPC. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. Fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, §3º do CPC. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
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| 30/04/2024 |
Documento Juntado
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| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio da parte executada quanto à intimação de fls. 42/45, digam os exequentes, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito e recolhendo as custas pertinentes, conforme as diligências pretendidas. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do silêncio da parte executada quanto à intimação de fls. 42/45, digam os exequentes, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito e recolhendo as custas pertinentes, conforme as diligências pretendidas. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Considerando que, nos termos dos artigos 917, I, e 1.285 e ss., todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento. Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados. 2-Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais e indicar o endereço atualizado para a concretização da intimação, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 5-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1, para cada pesquisa a ser efetuada. 6-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por meio de petição, ou diretamente à serventia a expedição das certidões previstas nos artigos 517 e 828, que servirão também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 8-Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, juntamente com a planilha atualizada do débito, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento do cumprimento de sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Fernanda Garcia Godoy (OAB 411164/SP) |
| 14/12/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1-Considerando que, nos termos dos artigos 917, I, e 1.285 e ss., todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento. Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados. 2-Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais e indicar o endereço atualizado para a concretização da intimação, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 5-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1, para cada pesquisa a ser efetuada. 6-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por meio de petição, ou diretamente à serventia a expedição das certidões previstas nos artigos 517 e 828, que servirão também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 8-Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, juntamente com a planilha atualizada do débito, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento do cumprimento de sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC). Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1017434-47.2021.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/08/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 27/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/01/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 22/05/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 02/06/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |