| Exeqte |
Toledo Participacoes Ltda
Advogado: Daniel Maximilian de Luizi Gouveia |
| Exectdo | Supermercado Marçalo Ltda - Matriz |
| TerIntCer | Gleyce Ellen Tapia Fernandes |
| TerIntInc | OCUPANTE(S) |
| Perito | Rodrigo Américo Cavallaro |
| Gestor |
Hasta VIP
Advogada: Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa |
| Credor |
Condominio Grand Panamby
Advogada: Viviane Basqueira D´annibale |
| Interessado |
Force X Investimentos e Administraçao Ltda
Advogado: Daniel Maximilian de Luizi Gouveia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70386746-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 12:01 |
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2007/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 18/08/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA849022754TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alexandre Pereira Fernandes e Outros |
| 18/08/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA849022745TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gleyce Ellen Tapia Fernandes |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2007/2026 Teor do ato: Fls. 509/516: averbação da constrição realizada junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp, conforme certidão juntada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70386746-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 12:01 |
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2007/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 18/08/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA849022754TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alexandre Pereira Fernandes e Outros |
| 18/08/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA849022745TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gleyce Ellen Tapia Fernandes |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2007/2026 Teor do ato: Fls. 509/516: averbação da constrição realizada junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp, conforme certidão juntada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 17/08/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 509/516: averbação da constrição realizada junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp, conforme certidão juntada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 17/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70375181-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 14:25 |
| 07/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para intimação de Alexandre Pereira Fernandes e Gleyce Ellen Tapia Fernandes acerca das datas designadas para o leilão, no endereço indicado às fls. 425/426. |
| 01/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/06/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70313549-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2026 14:14 |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70308127-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 15:36 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1559/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1559/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se, no rosto destes autos, a penhora de eventuais créditos ou direitos pertencentes a ALEXANDRE PEREIRA FERNANDES, CPF nº 165.437.208-08, e SUPERMERCADO MARÇALO LTDA. - MATRIZ, CNPJ nº 46.353.561/0001-75, até o limite de R$ 135.682,99, conforme decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0002724-34.2024.8.26.0002, em trâmite perante a 12ª Vara Cível deste Foro Regional, em que figura como requerente FORCE X INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Oficie-se, por e-mail, ao juízo de origem, comunicando a anotação da penhora. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO. 2. Sem prejuízo, defiro o levantamento do valor depositado às fls. 343/344 em favor do perito, mediante apresentação de formulário MLE. 3. Fls. 471/473: ciência às partes quanto ao débito condominial atualizado. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 23/06/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Anote-se, no rosto destes autos, a penhora de eventuais créditos ou direitos pertencentes a ALEXANDRE PEREIRA FERNANDES, CPF nº 165.437.208-08, e SUPERMERCADO MARÇALO LTDA. - MATRIZ, CNPJ nº 46.353.561/0001-75, até o limite de R$ 135.682,99, conforme decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0002724-34.2024.8.26.0002, em trâmite perante a 12ª Vara Cível deste Foro Regional, em que figura como requerente FORCE X INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Oficie-se, por e-mail, ao juízo de origem, comunicando a anotação da penhora. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO. 2. Sem prejuízo, defiro o levantamento do valor depositado às fls. 343/344 em favor do perito, mediante apresentação de formulário MLE. 3. Fls. 471/473: ciência às partes quanto ao débito condominial atualizado. Int. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70303169-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 11:22 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70302632-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/06/2026 21:48 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2026 Teor do ato: Republico a decisão de fl. 461: "Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 17/08/2026, às 16h00 e término no dia 20/08/2026, às 16h00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 10/09/2026, às 16h00. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se." Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 22/06/2026 |
Ato ordinatório
Republico a decisão de fl. 461: "Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 17/08/2026, às 16h00 e término no dia 20/08/2026, às 16h00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 10/09/2026, às 16h00. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se." |
| 22/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1518/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 17/08/2026, às 16h00 e término no dia 20/08/2026, às 16h00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 10/09/2026, às 16h00. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 18/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 17/08/2026, às 16h00 e término no dia 20/08/2026, às 16h00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 10/09/2026, às 16h00. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70294347-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 11:15 |
| 12/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70288054-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/06/2026 16:16 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2026 Teor do ato: Fls. retro: ciência da ordem protocolada junto ao sistema Arisp para averbação da penhora do imóvel - protocolo nº PH000620442. Quando disponível, o boleto será encaminhado ao e-mail informado às fls. 246 pelo sistema ONR (ARISP). Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato ordinatório
Fls. retro: ciência da ordem protocolada junto ao sistema Arisp para averbação da penhora do imóvel - protocolo nº PH000620442. Quando disponível, o boleto será encaminhado ao e-mail informado às fls. 246 pelo sistema ONR (ARISP). |
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70270800-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 16:58 |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70265589-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 14:48 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2026 Teor do ato: 1. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 364/410, fixando o valor de R$1.777.818,29 (um milhão, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), para abril de 2026, para o imóvel penhorado, autorizando a atualização monetária da referida quantia por meio da Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça. 2. DEFIRO a alienação do bem imóvel por meio de leilão judicial eletrônico (artigo 879, II, do Código de Processo Civil). DESIGNO o leiloeiro público indicado pelo exequente, Eduardo Jordão Boyadjian, atuante por meio da gestora judicial Hasta VIP, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça (contato@hastavip.com.br). A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem imóvel penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório, por e-mail, pelo menos 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão consta do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. Int. Advogados(s): Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 364/410, fixando o valor de R$1.777.818,29 (um milhão, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), para abril de 2026, para o imóvel penhorado, autorizando a atualização monetária da referida quantia por meio da Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça. 2. DEFIRO a alienação do bem imóvel por meio de leilão judicial eletrônico (artigo 879, II, do Código de Processo Civil). DESIGNO o leiloeiro público indicado pelo exequente, Eduardo Jordão Boyadjian, atuante por meio da gestora judicial Hasta VIP, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça (contato@hastavip.com.br). A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem imóvel penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório, por e-mail, pelo menos 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão consta do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. Int. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70207395-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 16:11 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2026 Teor do ato: Ciência as partes sobre a laudo pericial ou esclarecimentos do perito para manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre a laudo pericial ou esclarecimentos do perito para manifestação no prazo de 15 dias. |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70180769-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/04/2026 23:16 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/358: Ciente do relato do Sr. Perito Judicial quanto à frustração da diligência anteriormente designada, em razão de ausência de ocupante e inexistência de chave disponível no local, circunstância que inviabilizou a vistoria necessária à avaliação do bem/direitos objeto destes autos. Considerando que a prova pericial demanda vistoria e que as partes devem ter ciência da data e do local do início dos trabalhos, defiro o reagendamento da perícia para o dia 28/03/2026, às 09h00, no endereço indicado pelo Sr. Perito (R. Itajara, 67, ap. 223, Torre A Vila Andrade São Paulo/SP), com extensão ao depósito e vagas vinculadas, bem como às áreas comuns mencionadas na matrícula, conforme requerido. Intimem-se as partes, seus patronos e, se houver, assistentes técnicos, para acompanhamento do ato, nos termos do art. 474 do CPC. Para viabilizar a efetiva realização da perícia, determino: 1) intime-se o executado e/ou o responsável indicado nos autos como titular dos direitos constritos, bem como o credor fiduciário noticiado, se já identificado/cadastrado no feito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias: (a) informem nome e contato de pessoa responsável por franquear o acesso ao imóvel no dia e horário designados; e (b) providenciem a disponibilização de chaves/autorizações necessárias para ingresso do Sr. Perito, partes e assistentes técnicos, sob pena de adoção de medidas coercitivas e sub-rogatórias adequadas para assegurar o cumprimento desta ordem judicial. 2) Cópia desta decisão assinada eletronicamente serve como ofício judicial à administração do condomínio, para que: (a) permita o ingresso do Sr. Perito e das partes no dia e horário designados; e (b) viabilize o acesso às áreas comuns, depósito e vagas indicados, adotando as providências internas necessárias (liberação de portaria/zeladoria), mediante apresentação do presente despacho e documento de identificação. Persistindo a impossibilidade de acesso por ausência de chaves/recusa/obstáculo, desde já fica autorizada a expedição de mandado de acompanhamento/constatação para a data da diligência, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com a finalidade de assegurar a realização do ato pericial e certificar eventual resistência, podendo o Oficial requisitar apoio policial, se necessário, e solicitar ordem de arrombamento, se caracterizada obstrução ao cumprimento do mandado, observadas as formalidades legais. O Sr. Perito deverá, após a diligência, apresentar nos autos (i) termo de início dos trabalhos e (ii) relatório sucinto sobre a realização do acesso (ou impedimentos), com indicação objetiva do que faltou para conclusão, a fim de evitar sucessivas redesignações. Fica desde já advertida a parte executada sobre a possibilidade de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma dos arts.772, II e 774, I, II e IV, CPC. Intime-se. Cumpra-se com urgência, em razão da proximidade da data. Int. Advogados(s): Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 355/358: Ciente do relato do Sr. Perito Judicial quanto à frustração da diligência anteriormente designada, em razão de ausência de ocupante e inexistência de chave disponível no local, circunstância que inviabilizou a vistoria necessária à avaliação do bem/direitos objeto destes autos. Considerando que a prova pericial demanda vistoria e que as partes devem ter ciência da data e do local do início dos trabalhos, defiro o reagendamento da perícia para o dia 28/03/2026, às 09h00, no endereço indicado pelo Sr. Perito (R. Itajara, 67, ap. 223, Torre A Vila Andrade São Paulo/SP), com extensão ao depósito e vagas vinculadas, bem como às áreas comuns mencionadas na matrícula, conforme requerido. Intimem-se as partes, seus patronos e, se houver, assistentes técnicos, para acompanhamento do ato, nos termos do art. 474 do CPC. Para viabilizar a efetiva realização da perícia, determino: 1) intime-se o executado e/ou o responsável indicado nos autos como titular dos direitos constritos, bem como o credor fiduciário noticiado, se já identificado/cadastrado no feito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias: (a) informem nome e contato de pessoa responsável por franquear o acesso ao imóvel no dia e horário designados; e (b) providenciem a disponibilização de chaves/autorizações necessárias para ingresso do Sr. Perito, partes e assistentes técnicos, sob pena de adoção de medidas coercitivas e sub-rogatórias adequadas para assegurar o cumprimento desta ordem judicial. 2) Cópia desta decisão assinada eletronicamente serve como ofício judicial à administração do condomínio, para que: (a) permita o ingresso do Sr. Perito e das partes no dia e horário designados; e (b) viabilize o acesso às áreas comuns, depósito e vagas indicados, adotando as providências internas necessárias (liberação de portaria/zeladoria), mediante apresentação do presente despacho e documento de identificação. Persistindo a impossibilidade de acesso por ausência de chaves/recusa/obstáculo, desde já fica autorizada a expedição de mandado de acompanhamento/constatação para a data da diligência, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com a finalidade de assegurar a realização do ato pericial e certificar eventual resistência, podendo o Oficial requisitar apoio policial, se necessário, e solicitar ordem de arrombamento, se caracterizada obstrução ao cumprimento do mandado, observadas as formalidades legais. O Sr. Perito deverá, após a diligência, apresentar nos autos (i) termo de início dos trabalhos e (ii) relatório sucinto sobre a realização do acesso (ou impedimentos), com indicação objetiva do que faltou para conclusão, a fim de evitar sucessivas redesignações. Fica desde já advertida a parte executada sobre a possibilidade de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma dos arts.772, II e 774, I, II e IV, CPC. Intime-se. Cumpra-se com urgência, em razão da proximidade da data. Int. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70116316-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/03/2026 15:23 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 350: Ficam as partes intimadas da data da perícia agendada para o dia 28/02/2026 - 9hs, que realizar-se-á na R. Itajara, 67, apartamento 223, Torre A - Vila Andrade, São Paulo - SP, 05717-250, nos termos da petição retro. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 350: Ficam as partes intimadas da data da perícia agendada para o dia 28/02/2026 - 9hs, que realizar-se-á na R. Itajara, 67, apartamento 223, Torre A - Vila Andrade, São Paulo - SP, 05717-250, nos termos da petição retro. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70035519-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 27/01/2026 17:02 |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70020164-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 20/01/2026 20:34 |
| 20/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2026 Teor do ato: Depositados os honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 13/01/2026 |
Nomeado Perito
Depositados os honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71100121-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 01/12/2025 12:44 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1927/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1927/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, quanto à proposta de honorários periciais. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, quanto à proposta de honorários periciais. |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71035186-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/10/2025 22:13 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71032329-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 30/10/2025 22:35 |
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1699/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1699/2025 Teor do ato: Reitere-se a intimação por e-mail. No silêncio, tornem conclusos para nomeação de outro profissional, facultado à Exequente indicá-lo. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Reitere-se a intimação por e-mail. No silêncio, tornem conclusos para nomeação de outro profissional, facultado à Exequente indicá-lo. Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2025 Teor do ato: Nomeio Rodrigo Américo Cavallaro (rodrigoamericocavallaro@gmail.com) para que proceda com a avaliação dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 450.353 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 181/185) em nome de ALEXANDRE PEREIRA FERNANDES. Intimado o perito via Portal de Auxiliares da Justiça para que apresente proposta de honorários. Indefiro a expedição de ofício, uma vez que bancos e corretoras de valores mobiliários já estão integrados ao sistema Sisbajud. Com a resposta, intimem-se as partes. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 29/09/2025 |
Nomeado Perito
Nomeio Rodrigo Américo Cavallaro (rodrigoamericocavallaro@gmail.com) para que proceda com a avaliação dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 450.353 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 181/185) em nome de ALEXANDRE PEREIRA FERNANDES. Intimado o perito via Portal de Auxiliares da Justiça para que apresente proposta de honorários. Indefiro a expedição de ofício, uma vez que bancos e corretoras de valores mobiliários já estão integrados ao sistema Sisbajud. Com a resposta, intimem-se as partes. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70819281-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 11:24 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a avaliação do bem imóvel por oficial de justiça, conforme entendimento deste Tribunal. Veja-se: Avaliação do valor de imóvel depende da análise de critérios específicos (benfeitorias, desgaste natural do imóvel, região em que localizado), conhecimentos estes não detidos por oficial de justiça (TJSP; Agravo de Instrumento 2245139-59.2020.8.26.0000; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2021; Data de Registro: 22/06/2021). Por isso, necessário seja ela realizada por perito ou corretor de imóveis. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a avaliação do bem imóvel por oficial de justiça, conforme entendimento deste Tribunal. Veja-se: Avaliação do valor de imóvel depende da análise de critérios específicos (benfeitorias, desgaste natural do imóvel, região em que localizado), conhecimentos estes não detidos por oficial de justiça (TJSP; Agravo de Instrumento 2245139-59.2020.8.26.0000; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2021; Data de Registro: 22/06/2021). Por isso, necessário seja ela realizada por perito ou corretor de imóveis. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70707368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 11:30 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a z. Serventia a retirada dos patronos dos Executados do sistema informatizado, nos termos de fls. 187/188. 2. Com razão o Banco Itaú. Havendo credor fiduciário, a penhora somente poderá incidir sobre os direitos que o Executado possui sobre o bem imóvel. Assim, retifico a decisão de fls. 187/188 para que dela conste: "Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 450.353 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 181/185) em nome de ALEXANDRE PEREIRA FERNANDES, CPF 16543720808". 3. Fls. 241: Recolhidas as custas, providencie a z. Serventia o registro da penhora via ARISP. 4. Anoto o valor do débito junto ao banco em R$ 400.249,39 e R$ 4.359,27 junto ao condomínio (fls. 214/215). 5. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Providencie a z. Serventia a retirada dos patronos dos Executados do sistema informatizado, nos termos de fls. 187/188. 2. Com razão o Banco Itaú. Havendo credor fiduciário, a penhora somente poderá incidir sobre os direitos que o Executado possui sobre o bem imóvel. Assim, retifico a decisão de fls. 187/188 para que dela conste: "Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 450.353 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 181/185) em nome de ALEXANDRE PEREIRA FERNANDES, CPF 16543720808". 3. Fls. 241: Recolhidas as custas, providencie a z. Serventia o registro da penhora via ARISP. 4. Anoto o valor do débito junto ao banco em R$ 400.249,39 e R$ 4.359,27 junto ao condomínio (fls. 214/215). 5. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70674060-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 18:04 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 12/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2025 Teor do ato: Para realização das pesquisas solicitadas ou inclusão da constrição por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento/complemento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF/CNPJ indicado, nos valores da tabela abaixo: Sisbajud Ordem de bloqueio simples e consulta de endereço 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão ou exclusão de restrições 1 UFESP ONR (ARISP) Inclusão de constrição 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Censec Consulta 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Siel Consulta 1 UFESP Valor atual da UFESP (2025): R$37,02 Advogados(s): Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 12/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização das pesquisas solicitadas ou inclusão da constrição por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento/complemento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF/CNPJ indicado, nos valores da tabela abaixo: Sisbajud Ordem de bloqueio simples e consulta de endereço 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão ou exclusão de restrições 1 UFESP ONR (ARISP) Inclusão de constrição 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Censec Consulta 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Siel Consulta 1 UFESP Valor atual da UFESP (2025): R$37,02 |
| 25/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA774875076TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Itaú Unibanco S.A. Diligência : 11/06/2025 |
| 25/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA774875093TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gleyce Ellen Tapia Fernandes Diligência : 11/06/2025 |
| 24/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA774875080TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : OCUPANTE(S) Diligência : 11/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70586752-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 12:43 |
| 16/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70565526-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/06/2025 10:16 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2025 Teor do ato: Fls. 213/215: Ciência às partes. Advogados(s): Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 213/215: Ciência às partes. |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70548814-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 18:26 |
| 06/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006815-70.2024.8.26.0002 (processo principal 1034834-06.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Toledo Participacoes Ltda - Supermercado Marçalo Ltda - Matriz - - Alexandre Pereira Fernandes e Outros - Vistos. Expeça-se carta para intimação a respeito da penhora a (i) coproprietária Gleyce Ellen Tapiá Fernandes; (ii) credor fiduciário Itaú Unibanco; e (iii) ocupante do imóvel penhorado. Oficie-se ao CONDOMÍNIO GRAND PANAMBY (CNPJ 33.205.002/0001-76), para que este informe nos autos a situação acerca de débitos condominiais em face da Unidade nº 223, 22º Pavimento, Torre A - Grand One. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado diretamente pelo patrono do Exequente, a quem deve ser remetida a resposta. O patrono deverá juntá-la nos autos, comprovando o protocolo. O registro da penhora via ARISP depende do prévio recolhimento das custas, conforme constou às fls. 187/188. Certifique-se o decurso do prazo para impugnação pelos Executados. No peticionamento, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Diligência em Novo Endereço ou Pedido de Citação - Endereço Localizado). As categorias "Petição Diversa" e "Petição Intermediária" deverão ser utilizadas apenas de forma residual, de modo a facilitar a triagem de processos pela Serventia. Intime-se. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP) |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação a respeito da penhora a (i) coproprietária Gleyce Ellen Tapiá Fernandes; (ii) credor fiduciário Itaú Unibanco; e (iii) ocupante do imóvel penhorado. Oficie-se ao CONDOMÍNIO GRAND PANAMBY (CNPJ 33.205.002/0001-76), para que este informe nos autos a situação acerca de débitos condominiais em face da Unidade nº 223, 22º Pavimento, Torre A - Grand One. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado diretamente pelo patrono do Exequente, a quem deve ser remetida a resposta. O patrono deverá juntá-la nos autos, comprovando o protocolo. O registro da penhora via ARISP depende do prévio recolhimento das custas, conforme constou às fls. 187/188. Certifique-se o decurso do prazo para impugnação pelos Executados. No peticionamento, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Diligência em Novo Endereço ou Pedido de Citação - Endereço Localizado). As categorias "Petição Diversa" e "Petição Intermediária" deverão ser utilizadas apenas de forma residual, de modo a facilitar a triagem de processos pela Serventia. Intime-se. Advogados(s): Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 02/06/2025 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Expeça-se carta para intimação a respeito da penhora a (i) coproprietária Gleyce Ellen Tapiá Fernandes; (ii) credor fiduciário Itaú Unibanco; e (iii) ocupante do imóvel penhorado. Oficie-se ao CONDOMÍNIO GRAND PANAMBY (CNPJ 33.205.002/0001-76), para que este informe nos autos a situação acerca de débitos condominiais em face da Unidade nº 223, 22º Pavimento, Torre A - Grand One. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado diretamente pelo patrono do Exequente, a quem deve ser remetida a resposta. O patrono deverá juntá-la nos autos, comprovando o protocolo. O registro da penhora via ARISP depende do prévio recolhimento das custas, conforme constou às fls. 187/188. Certifique-se o decurso do prazo para impugnação pelos Executados. No peticionamento, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Diligência em Novo Endereço ou Pedido de Citação - Endereço Localizado). As categorias "Petição Diversa" e "Petição Intermediária" deverão ser utilizadas apenas de forma residual, de modo a facilitar a triagem de processos pela Serventia. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70384804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 14:36 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Vistos, Comprovada a comunicação da renúncia à parte executada, e transcorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis previsto no §1º do artigo 112 do CPC sem a constituição de novo procurador, o feito prosseguirá normalmente, sendo atribuída à parte a responsabilidade pela ausência de representação processual. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 450.353 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 181/185) em nome de ALEXANDRE PEREIRA FERNANDES, CPF 16543720808. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora e de sua nomeação como depositário. Se a parte devedora não estiver representada nos autos, providencie o exequente verba para intimação por carta, a ser direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, em 10 dias. Havendo coproprietários/credor fiduciário/credor hipotecário, este(s) também deverão ser intimado(s) por via postal, incumbindo ao exequente recolher a verba necessária. Decorrido o prazo, sem a devida impugnação, caberá à parte exequente recolher as taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - ONR Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - Inclusão e exclusão de constrição - (01 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1). Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, devendo o patrono da parte exequente informar nos autos o nome, número de OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Cabe à parte o pagamento do boleto que será encaminhado diretamente ao e-mail indicado, independentemente de qualquer outra providência do Juízo. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação do bem, cabe ao exequente trazer aos autos três avaliações imobiliárias, apontando o valor da média obtida. Eventual pedido de avaliação por perito judicial deverá ser justificada, ficando o exequente ciente de que deverá adiantar os honorários periciais. Então, o devedor será intimado, por intermédio de seu advogado, para, em 10 dias, dizer se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Não impugnado o valor, será acolhida a avaliação apresentada pelo exequente. Caso o devedor não esteja representado nos autos, o exequente deverá providenciar verba para intimação postal (artigo 841, § 2º do CPC). Caberá ainda ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico sobre a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá ser informado se há interesse na adjudicação e/ou alienação e por qual forma, providenciando-se o necessário para sua efetivação, facultada a indicação de empresa cadastrada junto ao Tribunal de Justiça para a realização de leilão eletrônico. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 08/04/2025 |
Penhora Deferida
Vistos, Comprovada a comunicação da renúncia à parte executada, e transcorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis previsto no §1º do artigo 112 do CPC sem a constituição de novo procurador, o feito prosseguirá normalmente, sendo atribuída à parte a responsabilidade pela ausência de representação processual. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 450.353 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 181/185) em nome de ALEXANDRE PEREIRA FERNANDES, CPF 16543720808. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora e de sua nomeação como depositário. Se a parte devedora não estiver representada nos autos, providencie o exequente verba para intimação por carta, a ser direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, em 10 dias. Havendo coproprietários/credor fiduciário/credor hipotecário, este(s) também deverão ser intimado(s) por via postal, incumbindo ao exequente recolher a verba necessária. Decorrido o prazo, sem a devida impugnação, caberá à parte exequente recolher as taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - ONR Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - Inclusão e exclusão de constrição - (01 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1). Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, devendo o patrono da parte exequente informar nos autos o nome, número de OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Cabe à parte o pagamento do boleto que será encaminhado diretamente ao e-mail indicado, independentemente de qualquer outra providência do Juízo. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação do bem, cabe ao exequente trazer aos autos três avaliações imobiliárias, apontando o valor da média obtida. Eventual pedido de avaliação por perito judicial deverá ser justificada, ficando o exequente ciente de que deverá adiantar os honorários periciais. Então, o devedor será intimado, por intermédio de seu advogado, para, em 10 dias, dizer se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Não impugnado o valor, será acolhida a avaliação apresentada pelo exequente. Caso o devedor não esteja representado nos autos, o exequente deverá providenciar verba para intimação postal (artigo 841, § 2º do CPC). Caberá ainda ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico sobre a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá ser informado se há interesse na adjudicação e/ou alienação e por qual forma, providenciando-se o necessário para sua efetivação, facultada a indicação de empresa cadastrada junto ao Tribunal de Justiça para a realização de leilão eletrônico. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70138651-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 19:31 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. O artigo 112 do Código de Processo Civil dispõe que "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou arenúnciaao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.". Tal comunicação só é dispensada apenas quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar darenúncia, conforme dita o §2º do supra mencionado artigo. A notificação realizada pelo patrono, por intermédio do aplicativoWhatsapp, não é hábil para comprovar a ciência inequívoca dos autores quanto à renúncia do mandato. Entretanto, este juízo não tem como averiguar se a pessoa da foto é realmente o autor dessa ação. Ademais, não é possível aferir se o número cadastrado pelo advogado pertence realmente ao requerente, uma vez que este cadastro foi realizado de forma unilateral pelo patrono. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A REPRESENTAR OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO DO PATRONO DENUNCIANTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2022727-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018). Observa-se que a cientificação da parte para constituição de novo patrono é ônus do advogado, nos termos do artigo 112 do CPC. Assim, regularize o patrono dos Executados a renúncia ao mandato, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o mandante. Intime-se. Advogados(s): Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O artigo 112 do Código de Processo Civil dispõe que "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou arenúnciaao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.". Tal comunicação só é dispensada apenas quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar darenúncia, conforme dita o §2º do supra mencionado artigo. A notificação realizada pelo patrono, por intermédio do aplicativoWhatsapp, não é hábil para comprovar a ciência inequívoca dos autores quanto à renúncia do mandato. Entretanto, este juízo não tem como averiguar se a pessoa da foto é realmente o autor dessa ação. Ademais, não é possível aferir se o número cadastrado pelo advogado pertence realmente ao requerente, uma vez que este cadastro foi realizado de forma unilateral pelo patrono. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A REPRESENTAR OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO DO PATRONO DENUNCIANTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2022727-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018). Observa-se que a cientificação da parte para constituição de novo patrono é ônus do advogado, nos termos do artigo 112 do CPC. Assim, regularize o patrono dos Executados a renúncia ao mandato, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o mandante. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/01/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70002821-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/01/2025 15:23 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 67/79), na qual aduz que está em recuperação judicial cujo processamento da recuperação ocorreu em 13.06.2024 (3ª Vara de Falências e Recuperações do Foro Central da Capital - Proc. nº 1083323-37.2024.8.26.0100) e, considerando que o débito em execução foi constituído antes do pedido de recuperação ele está sujeito à recuperação judicial, inclusive o crédito já esta arrolado na relação de credores no processo de recuperação, devendo a execução ser suspensa até aprovação do plano de recuperação. 2. Manifestação do exequente-impugnado (fls. 140/149). É a síntese do necessário. Decido. 3. A execução deve ser suspensa apenas em relação à empresa executada. Verifica-se que figuram no polo passivo Supermercado Marçalo Ltda e Alexandre Pereira Fernandes. Em relação à empresa devedora o próprio exequente/impugnado não se opõe quanto a suspensão em relação à pessoa jurídica. Melhor sorte, porém, não assiste ao coexecutado solidário Alexandre, fiador do contrato locatício. Este responderá regularmente à execução, já que não é contemplado pelos efeitos da recuperação judicial. A propósito, confira-se o precedente: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE, COM DETERMINAÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS AGRAVANTES, AVALISTAS E DEVEDORES SOLIDÁRIOS DA EMPRESA, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - extinção ou suspensão das ações e execuções, por conta da recuperação judicial da devedora principal que não aproveita aos garantidores - inteligência do art. 49, § 1º da Lei nº 11.101/05 - Súmula 581 do STJ - execução que deve prosseguir contra os devedores solidários - decisão mantida - agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2319054-05.2024.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2024; Data de Registro: 13/12/2024). Dessa forma, prossegue-se o presente cumprimento de sentença em relação ao coexecutado Alexandre. Anote-se. 4. O exequente providenciou a atualização do cálculo (fl. 155), ficando o coexecutado instado para o pagamento, em 15 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados a fls. 150/154. Int. Advogados(s): Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 67/79), na qual aduz que está em recuperação judicial cujo processamento da recuperação ocorreu em 13.06.2024 (3ª Vara de Falências e Recuperações do Foro Central da Capital - Proc. nº 1083323-37.2024.8.26.0100) e, considerando que o débito em execução foi constituído antes do pedido de recuperação ele está sujeito à recuperação judicial, inclusive o crédito já esta arrolado na relação de credores no processo de recuperação, devendo a execução ser suspensa até aprovação do plano de recuperação. 2. Manifestação do exequente-impugnado (fls. 140/149). É a síntese do necessário. Decido. 3. A execução deve ser suspensa apenas em relação à empresa executada. Verifica-se que figuram no polo passivo Supermercado Marçalo Ltda e Alexandre Pereira Fernandes. Em relação à empresa devedora o próprio exequente/impugnado não se opõe quanto a suspensão em relação à pessoa jurídica. Melhor sorte, porém, não assiste ao coexecutado solidário Alexandre, fiador do contrato locatício. Este responderá regularmente à execução, já que não é contemplado pelos efeitos da recuperação judicial. A propósito, confira-se o precedente: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE, COM DETERMINAÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS AGRAVANTES, AVALISTAS E DEVEDORES SOLIDÁRIOS DA EMPRESA, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - extinção ou suspensão das ações e execuções, por conta da recuperação judicial da devedora principal que não aproveita aos garantidores - inteligência do art. 49, § 1º da Lei nº 11.101/05 - Súmula 581 do STJ - execução que deve prosseguir contra os devedores solidários - decisão mantida - agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2319054-05.2024.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2024; Data de Registro: 13/12/2024). Dessa forma, prossegue-se o presente cumprimento de sentença em relação ao coexecutado Alexandre. Anote-se. 4. O exequente providenciou a atualização do cálculo (fl. 155), ficando o coexecutado instado para o pagamento, em 15 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados a fls. 150/154. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71060687-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/10/2024 18:24 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Exceção de pré-executividade ou impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos. Efetuado o cadastro dos patronos do(s) executado(s). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exceção de pré-executividade ou impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos. Efetuado o cadastro dos patronos do(s) executado(s). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/09/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70866999-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/09/2024 19:58 |
| 21/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. Ficam os executados intimados, na pessoa de seu patrono, para o pagamento do débito apontado pela credora, no prazo de quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, artigo 523, parágrafo 1º). Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, deverá a credora se manifestar em termos de prosseguimento, indicando as diligências pretendidas. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam os executados intimados, na pessoa de seu patrono, para o pagamento do débito apontado pela credora, no prazo de quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, artigo 523, parágrafo 1º). Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, deverá a credora se manifestar em termos de prosseguimento, indicando as diligências pretendidas. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70569559-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 14:34 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/029165-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2024 Local: Oficial de justiça - CASSIO TRAMUTOLA |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70281406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 15:55 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Vistos. Em cinco dias, comprove a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Então, expeça-se mandado ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. Advogados(s): Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 03/04/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Em cinco dias, comprove a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Então, expeça-se mandado ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70272066-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 18:09 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70223124-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 12:19 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e do art. 4º, inc. IV da Lei Estadual 11.608/2003, deverá o Exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de R$176,80 (5 UFESP). Caso o Executado não tenha patrono constituído nos autos, ou o incidente tenha sido instaurado mais de 1 ano após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, providencie ainda a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos ), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. No peticionamento, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Diligência em Novo Endereço ou Pedido de Citação - Endereço Localizado). Prazo 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 11/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e do art. 4º, inc. IV da Lei Estadual 11.608/2003, deverá o Exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de R$176,80 (5 UFESP). Caso o Executado não tenha patrono constituído nos autos, ou o incidente tenha sido instaurado mais de 1 ano após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, providencie ainda a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos ), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. No peticionamento, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Diligência em Novo Endereço ou Pedido de Citação - Endereço Localizado). Prazo 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1034834-06.2023.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/10/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/10/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 06/01/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 30/10/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 31/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/12/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 20/01/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/01/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 05/03/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/04/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| 12/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/06/2026 |
Petições Diversas |
| 22/06/2026 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/06/2026 |
Petições Diversas |
| 25/06/2026 |
Petições Diversas |
| 30/06/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 12/08/2026 |
Petições Diversas |
| 20/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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