| Exeqte |
Felipe Becari Comenale
Advogado: Rafael Saraiva Gaia Advogada: Priscila Cortez de Carvalho |
| Exectdo |
Marcos Gobbo Marakami
Advogado: Renan Bortoletto Advogada: Mônica Maria Bettiol Orteiro Advogada: Ana Paula E Silva Cardoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 387: ausente pagamento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP), Ana Paula E Silva Cardoso (OAB 489012/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 387: ausente pagamento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 387: ausente pagamento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP), Ana Paula E Silva Cardoso (OAB 489012/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 387: ausente pagamento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/368:nota-se que não existe no ordenamento jurídico processual civil a figura do pedido de reconsideração, notadamente porque ao magistrado é defeso decidir novamente sobre questões já decididas, nos exatos termos da regra contida no caput do artigo 505 do CPC. Existe apenas o juízo de retratação, nas hipóteses expressamente previstas em lei e a provisoriedade das decisões que concedem a antecipação de tutela (artigo 296 do CPC). Ante o exposto, mantenho a decisão de fls. 359/360, por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP), Ana Paula E Silva Cardoso (OAB 489012/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 364/368:nota-se que não existe no ordenamento jurídico processual civil a figura do pedido de reconsideração, notadamente porque ao magistrado é defeso decidir novamente sobre questões já decididas, nos exatos termos da regra contida no caput do artigo 505 do CPC. Existe apenas o juízo de retratação, nas hipóteses expressamente previstas em lei e a provisoriedade das decisões que concedem a antecipação de tutela (artigo 296 do CPC). Ante o exposto, mantenho a decisão de fls. 359/360, por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70119477-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/03/2026 16:12 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade ao executado, anote-se. Cuida-se de exceção de pré-executividade ofertada por Marcos Gobbo Marakami, nos autos da execução de titulo extrajudicial interposta por Felipe Becari Comenale. DE C I D O.A "exceção de pré-executividade", ou "oposição pré-processual", tem sido admitida, excepcionalmente, pela doutrina e jurisprudência, em casos de vícios do título cuja evidência observa-se de plano, e sem exigir-se dilação probatória ou maiores reflexões sobre o questionamento jurídico da matéria. Trata-se de iniciativa que visa a proteger o executado de situação à qual não se submeteria se o vício do título não se observasse.Por outras palavras, para o acolhimento da exceção de pré-executividade é essencial ficar notoriamente demonstrada a suscitação de matéria de ordem pública, hipótese esta cujo reconhecimento, inclusive, pode ser decretado de ofício pelo julgador.Nesse sentido:É assim que está assente na doutrina e jurisprudência atuais a possibilidade de o devedor usar da exceção de pré-executividade, independentemente de penhora ou depósito da coisa e sem sujeição ao procedimento de embargos, sempre que sua defesa se referir a matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais (STF, RE 100.397.9/SP 1ª T., Rel. Min. Oscar Corrêa, in JSTJ/Lex 90/69; STJ, REsp 13.960/SP - Rel. Min. Waldemar Zveiter ac. 26.11.91, in RSTJ 40/447; STJ, REsp 3.264/PR, 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro, ac. 28.06.90, in RT 671/187).AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução Fiscal. ICMS. Exceção de Pré-Executividade. Cabimento apenas quando aventadas questões de ordem pública, ligadas à incolumidade da execução, condições da ação, e pressupostos processuais perceptíveis de imediato, e a nulidade e inexistência do título executivo, deficiências pertinentes à sua certeza, liquidez e exigibilidade, sem a garantia do juízo. Complexidade da matéria do reclamo que não dispensa a análise acurada dos fatos. Alegada, em resumo, ilegitimidade passiva por ausência de sucessão empresarial. Impossibilidade de averiguação nesta via recursal. Matéria objeto de embargos. Aventada nulidade da citação rechaçada, ante a ausência de prejuízo. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade mantida. Recurso não provido._ (AI nº 0107842-88.2013.8.26.0000. Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu. Julg. 03/07/2013).Inexiste nulidades uma vez que a executada foi devidamente intimada por edital conforme fls. 235.No caso em tela, todavia, evidentemente não é caso de reconhecê-la. A parte excipiente, verdadeiramente, não traz a debate nenhuma matéria de ordem pública.POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, REJEITO a presente exceção Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP), Ana Paula E Silva Cardoso (OAB 489012/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a gratuidade ao executado, anote-se. Cuida-se de exceção de pré-executividade ofertada por Marcos Gobbo Marakami, nos autos da execução de titulo extrajudicial interposta por Felipe Becari Comenale. DE C I D O.A "exceção de pré-executividade", ou "oposição pré-processual", tem sido admitida, excepcionalmente, pela doutrina e jurisprudência, em casos de vícios do título cuja evidência observa-se de plano, e sem exigir-se dilação probatória ou maiores reflexões sobre o questionamento jurídico da matéria. Trata-se de iniciativa que visa a proteger o executado de situação à qual não se submeteria se o vício do título não se observasse.Por outras palavras, para o acolhimento da exceção de pré-executividade é essencial ficar notoriamente demonstrada a suscitação de matéria de ordem pública, hipótese esta cujo reconhecimento, inclusive, pode ser decretado de ofício pelo julgador.Nesse sentido:É assim que está assente na doutrina e jurisprudência atuais a possibilidade de o devedor usar da exceção de pré-executividade, independentemente de penhora ou depósito da coisa e sem sujeição ao procedimento de embargos, sempre que sua defesa se referir a matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais (STF, RE 100.397.9/SP 1ª T., Rel. Min. Oscar Corrêa, in JSTJ/Lex 90/69; STJ, REsp 13.960/SP - Rel. Min. Waldemar Zveiter ac. 26.11.91, in RSTJ 40/447; STJ, REsp 3.264/PR, 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro, ac. 28.06.90, in RT 671/187).AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução Fiscal. ICMS. Exceção de Pré-Executividade. Cabimento apenas quando aventadas questões de ordem pública, ligadas à incolumidade da execução, condições da ação, e pressupostos processuais perceptíveis de imediato, e a nulidade e inexistência do título executivo, deficiências pertinentes à sua certeza, liquidez e exigibilidade, sem a garantia do juízo. Complexidade da matéria do reclamo que não dispensa a análise acurada dos fatos. Alegada, em resumo, ilegitimidade passiva por ausência de sucessão empresarial. Impossibilidade de averiguação nesta via recursal. Matéria objeto de embargos. Aventada nulidade da citação rechaçada, ante a ausência de prejuízo. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade mantida. Recurso não provido._ (AI nº 0107842-88.2013.8.26.0000. Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu. Julg. 03/07/2013).Inexiste nulidades uma vez que a executada foi devidamente intimada por edital conforme fls. 235.No caso em tela, todavia, evidentemente não é caso de reconhecê-la. A parte excipiente, verdadeiramente, não traz a debate nenhuma matéria de ordem pública.POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, REJEITO a presente exceção Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70107226-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 02/03/2026 16:21 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2026 Teor do ato: Vistos. Diga o excepto acerca da exceção de pré-executidade. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP), Ana Paula E Silva Cardoso (OAB 489012/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o excepto acerca da exceção de pré-executidade. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70091072-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/02/2026 15:02 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para manifestação do executado. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para manifestação do executado. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70063525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 12:43 |
| 03/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA821488648TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcos Gobbo Marakami |
| 03/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA821488634TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcos Gobbo Marakami |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 297/299: nos termos do artigo 248, § 4º considero intimado o executado, conforme AR de Fls. 294.Requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 297/299: nos termos do artigo 248, § 4º considero intimado o executado, conforme AR de Fls. 294.Requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70018883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 14:13 |
| 10/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821488625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcos Gobbo Marakami Diligência : 05/01/2026 |
| 01/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA821488617TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcos Gobbo Marakami |
| 30/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821488603TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcos Gobbo Marakami Diligência : 24/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2020/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2020/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1999/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1999/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 268/269: expeça-se carta de intimação nos endereços indicados para que o executado indique o paradeiro do veiculo, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Inclua-se restrição de venda do veiculo indicado, via Renajud. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 268/269: expeça-se carta de intimação nos endereços indicados para que o executado indique o paradeiro do veiculo, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Inclua-se restrição de venda do veiculo indicado, via Renajud. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71129222-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 15:47 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1909/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1909/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Para o bloqueio Renajud providencie a junta da custa no valor de 1 UFESP = R$ 37,02. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Para o bloqueio Renajud providencie a junta da custa no valor de 1 UFESP = R$ 37,02. |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1891/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1891/2025 Teor do ato: Vistos. Requisite-se informações via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para fins de localização do endereço de MARCOS GOBBO MARAKAMI, CPF 670.751.776-72. Com a resposta, intime-se o autor, por meio de ato ordinatório, para requerer o que de seu interesse em quinze dias. Defiro a inclusão de restrição de transferência da motocicleta placa DTH2E59 em nome do executado, providenciando o necessário. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requisite-se informações via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para fins de localização do endereço de MARCOS GOBBO MARAKAMI, CPF 670.751.776-72. Com a resposta, intime-se o autor, por meio de ato ordinatório, para requerer o que de seu interesse em quinze dias. Defiro a inclusão de restrição de transferência da motocicleta placa DTH2E59 em nome do executado, providenciando o necessário. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71097875-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 16:51 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1785/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1785/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 18/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/239: expeça-se Mandado de penhora da motocicleta indicada. Sendo positiva, providencie a inclusão de restrição de transferência do veiculo. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 238/239: expeça-se Mandado de penhora da motocicleta indicada. Sendo positiva, providencie a inclusão de restrição de transferência do veiculo. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70985342-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 17:51 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1415/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Executado(s): MARCOS GOBBO MARAKAMI, CPF 670.751.776-72 1. Requisite-se por meio eletrônico RENAJUD, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado acima indicado, realizando bloqueio de transferência, de modo a viabilizar posterior penhora. 2. Providencie-se a requisição da última declaração de renda entregue ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas aos autos,os quais tramitarão sob segredo de justiça, conforme disposto no art. 1.263 parágrafo único das NSCGJ, procedendo a serventia às necessárias anotações. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70948304-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 14:45 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2025 Teor do ato: Vistos. Em vista que a petição pede a renovação da pesquisa Sisbajud, porém na guia consta o pedido da pesquisa Infojud, esclareça a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em vista que a petição pede a renovação da pesquisa Sisbajud, porém na guia consta o pedido da pesquisa Infojud, esclareça a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70883976-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 15:29 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2025 Teor do ato: Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório nos moldes da r. decisão. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório nos moldes da r. decisão. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
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| 04/09/2025 |
Documento Juntado
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| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha". Executado(s): MARCOS GOBBO MARAKAMI, CPF 670.751.776-72 Valor: R$ 24.056,10, atualizado até julho/2025 - fls. 200/201. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70723857-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 12:32 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0007446-14.2024.8.26.0002 (processo principal 1018646-40.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Felipe Becari Comenale - Marcos Gobbo Marakami - Vistos. Fls. 189: Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAFAEL SARAIVA GAIA (OAB 375566/SP), RENAN BORTOLETTO (OAB 314534/SP), MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB 313356/SP), PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 189: Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 189: Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70524163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 09:32 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de cálculo atualizada do débito. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de cálculo atualizada do débito. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 180: Aguarde-se as respostas, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 180: Aguarde-se as respostas, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70362976-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 11:03 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70142386-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 14:20 |
| 12/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Fls. 169: Ciência às partes. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 169: Ciência às partes. |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
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| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 165: Aguarde-se no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 165: Aguarde-se no prazo de quinze dias. Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70070803-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 18:11 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Fls. 160/161: Ciência às partes. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 160/161: Ciência às partes. |
| 03/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71260509-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 15:10 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2024 Teor do ato: Fls. 155: Ciência às partes. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 155: Ciência às partes. |
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71223571-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 15:58 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: Fls. 150: Ciência às partes. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 150: Ciência às partes. |
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 133: Ciente. Aguarde-se as respostas. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 133: Ciente. Aguarde-se as respostas. Int. |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
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| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Documento Juntado
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| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71203446-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 17:31 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2024 Teor do ato: Fls. 130: Ciência às partes. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 130: Ciência às partes. |
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
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| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de bloqueio da CNH, passaporte e cartões de crédit. Diz o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil: Art. 139: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. O dispositivo legal mencionado trouxe para a execução pecuniária possibilidades antes não previstas no Código de Processo Civil/1973. Anoto que a lei anterior, em seus arts. 461, § 5º e 461-A, § 3º, do CPC/1973, previa possibilidade de medidas específicas para garantir o cumprimento de obrigação de fazer e não fazer (tutela específica). Buscava, assim, a lei, garantir a efetivação da ordem judicial, com obtenção do resultado prático equivalente. Todavia, essa possibilidade não existia para a execução pecuniária. A novidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil no artigo supra citado amplia os poderes do juiz, buscando dar efetividade a medida, garantindo o resultado buscado pelo exequente. Assim, a lei estabelece que compete ao juiz, na qualidade de presidente do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Dessa forma, a nova lei processual civil adotou o padrão da atipicidade das medidas executivas também para as obrigações de pagar, ampliando as possibilidades ao juiz que conduz o processo, para alcançar o resultado objetivado na ação executiva. Tais medidas, todavia, não poderão ser aplicadas indiscriminadamente. Entendo necessário que a situação se enquadre dentro de alguns critérios de excepcionalidade, para que não haja abusos, em prejuízo aos direitos de personalidade do executado. Assim, indefiro o pedido do autor uma vez que tais pedidos de suspensão da *CNH, passaporte e bloqueio de cartões* mostram-se desproporcionais não estando ligada diretamente ao direito de crédito, tal como viola o direito de locomoção e não garantirá o crédito. Tal medida se mostra de duvidosa eficácia e desproporcional aos fins colimados. Nesse sentido: PEDIDO DE LIMINAR PARA IMPEDIR O ARQUIVAMENTO DA AÇÃO QUESTÃO NÃO DECIDIDA VEDAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CONHECIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MEIOS COERCITIVOS ATÍPICOS NA PERSECUÇÃO DO CRÉDITO PRETENSÃO À SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO MEDIDAS QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE AFETAÇÃO DE ESFERA DIVERSA DA PATRIMONIAL IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO - RETROCESSO JURÍDICO QUE NÃO PODE SER PERMITIDO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA (TJSP; Agravo de Instrumento 2119427-30.2018.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2018; Data de Registro: 24/07/2018) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Medidas coercitivas/restritivas (art.139, V, NCPC) Pretensão de bloqueio de cartões de crédito, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e de apreensão do Passaporte do Executado, ora Agravado Indeferimento Insurgência - Desacolhimento As medidas não se afiguram razoáveis e proporcionais e violam garantias constitucionais Precedentes deste Egrégio Tribunal Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079088-29.2018.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2018; Data de Registro: 24/07/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, APREENSÃO DE PASSAPORTE, CANCELAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITOS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS VISANDO CORTAR LINHAS DE CRÉDITO - Forma de compelir à satisfação da execução - Inadmissibilidade - Providências que não se prestam à obtenção de recursos ou bens para satisfazer a execução e implicam em violação dos princípios da dignidade humana e da liberdade de ir e vir - Verdadeira capitis diminutio não prevista no título ou no ordenamento jurídico - Pretensão não razoável, exagerada e desproporcional - O devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações e não com sua liberdade pessoal - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247886-16.2019.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/01/2020; Data de Registro: 07/01/2020) Indefiro a expedição de oficios a Fazenda do Estado e do Município pois a pratica tem demonstrado a total ineficácia da medida, quando positiva os valores são ínfimos. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg),Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), requisitando informes acerca da existência de planos de Previdência Privada (VGBL e PGBL) e aplicações financeiras,em nome do executado - MARCOS GOBBO MARAKAMI, CPF 670.751.776-72 -, e em caso positivo, que se proceda ao bloqueio de valores eventualmente depositados nos referidos planos até o limite do crédito buscado no importe de R$ 21.422,23. Efetivado o bloqueio proceda-se ao depósito em conta judicial vinculada a este juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de bloqueio da CNH, passaporte e cartões de crédit. Diz o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil: Art. 139: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. O dispositivo legal mencionado trouxe para a execução pecuniária possibilidades antes não previstas no Código de Processo Civil/1973. Anoto que a lei anterior, em seus arts. 461, § 5º e 461-A, § 3º, do CPC/1973, previa possibilidade de medidas específicas para garantir o cumprimento de obrigação de fazer e não fazer (tutela específica). Buscava, assim, a lei, garantir a efetivação da ordem judicial, com obtenção do resultado prático equivalente. Todavia, essa possibilidade não existia para a execução pecuniária. A novidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil no artigo supra citado amplia os poderes do juiz, buscando dar efetividade a medida, garantindo o resultado buscado pelo exequente. Assim, a lei estabelece que compete ao juiz, na qualidade de presidente do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Dessa forma, a nova lei processual civil adotou o padrão da atipicidade das medidas executivas também para as obrigações de pagar, ampliando as possibilidades ao juiz que conduz o processo, para alcançar o resultado objetivado na ação executiva. Tais medidas, todavia, não poderão ser aplicadas indiscriminadamente. Entendo necessário que a situação se enquadre dentro de alguns critérios de excepcionalidade, para que não haja abusos, em prejuízo aos direitos de personalidade do executado. Assim, indefiro o pedido do autor uma vez que tais pedidos de suspensão da *CNH, passaporte e bloqueio de cartões* mostram-se desproporcionais não estando ligada diretamente ao direito de crédito, tal como viola o direito de locomoção e não garantirá o crédito. Tal medida se mostra de duvidosa eficácia e desproporcional aos fins colimados. Nesse sentido: PEDIDO DE LIMINAR PARA IMPEDIR O ARQUIVAMENTO DA AÇÃO QUESTÃO NÃO DECIDIDA VEDAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CONHECIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MEIOS COERCITIVOS ATÍPICOS NA PERSECUÇÃO DO CRÉDITO PRETENSÃO À SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO MEDIDAS QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE AFETAÇÃO DE ESFERA DIVERSA DA PATRIMONIAL IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO - RETROCESSO JURÍDICO QUE NÃO PODE SER PERMITIDO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA (TJSP; Agravo de Instrumento 2119427-30.2018.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2018; Data de Registro: 24/07/2018) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Medidas coercitivas/restritivas (art.139, V, NCPC) Pretensão de bloqueio de cartões de crédito, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e de apreensão do Passaporte do Executado, ora Agravado Indeferimento Insurgência - Desacolhimento As medidas não se afiguram razoáveis e proporcionais e violam garantias constitucionais Precedentes deste Egrégio Tribunal Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079088-29.2018.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2018; Data de Registro: 24/07/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, APREENSÃO DE PASSAPORTE, CANCELAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITOS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS VISANDO CORTAR LINHAS DE CRÉDITO - Forma de compelir à satisfação da execução - Inadmissibilidade - Providências que não se prestam à obtenção de recursos ou bens para satisfazer a execução e implicam em violação dos princípios da dignidade humana e da liberdade de ir e vir - Verdadeira capitis diminutio não prevista no título ou no ordenamento jurídico - Pretensão não razoável, exagerada e desproporcional - O devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações e não com sua liberdade pessoal - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247886-16.2019.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/01/2020; Data de Registro: 07/01/2020) Indefiro a expedição de oficios a Fazenda do Estado e do Município pois a pratica tem demonstrado a total ineficácia da medida, quando positiva os valores são ínfimos. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg),Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), requisitando informes acerca da existência de planos de Previdência Privada (VGBL e PGBL) e aplicações financeiras,em nome do executado - MARCOS GOBBO MARAKAMI, CPF 670.751.776-72 -, e em caso positivo, que se proceda ao bloqueio de valores eventualmente depositados nos referidos planos até o limite do crédito buscado no importe de R$ 21.422,23. Efetivado o bloqueio proceda-se ao depósito em conta judicial vinculada a este juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71147853-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 15:20 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do montante irrisório constrito, nos moldes da r. decisão retro. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do montante irrisório constrito, nos moldes da r. decisão retro. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha". Executado(s): MARCOS GOBBO MARAKAMI, CPF 670.751.776-72 Valor: R$ 21.422,23, atualizado até setembro/2024 - fls. 99/100. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70959209-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 16:34 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/94: Providencie a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de cálculo atualizada do débito. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 91/94: Providencie a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de cálculo atualizada do débito. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70881997-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 18:10 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
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| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 20/08/2024 |
Documento Juntado
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| 20/08/2024 |
Documento Juntado
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| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70771630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 18:47 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se guia de levantamento dos valores em favor da parte Exequente, conforme Formulário de Levantamento Eletrônico de fls. 65/66. De outra parte, em vista que foram requerida duas pesquisas (Renajud e Infojud) e recolhido o valor de 1 UFESP, especifique a parte qual diligência ser cumprida ou recolha a taxa remanescente. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se guia de levantamento dos valores em favor da parte Exequente, conforme Formulário de Levantamento Eletrônico de fls. 65/66. De outra parte, em vista que foram requerida duas pesquisas (Renajud e Infojud) e recolhido o valor de 1 UFESP, especifique a parte qual diligência ser cumprida ou recolha a taxa remanescente. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70736641-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 14:37 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. Manifeste-se a executada quanto à penhora dos valores bloqueados às fls 58/60, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. Manifeste-se a executada quanto à penhora dos valores bloqueados às fls 58/60, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD. Executado(s): MARCOS GOBBO MARAKAMI Valor: R$ 21.449,40, atualizado até julho/2024 - fls. 54. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70665446-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 16:05 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de cálculo atualizada do débito, para o devido prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de cálculo atualizada do débito, para o devido prosseguimento do feito. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70627382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 15:47 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito a determinação de recolhimento das custas (fl. 36) tendo em vista o recolhimento anterior. Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 17.427,93), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 24/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Torno sem efeito a determinação de recolhimento das custas (fl. 36) tendo em vista o recolhimento anterior. Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 17.427,93), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias deverá a parte autora comprovar o recolhimento do complemento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Uma vez que a lei nova aplica-se ao presente cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de quinze dias deverá a parte autora comprovar o recolhimento do complemento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Uma vez que a lei nova aplica-se ao presente cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70338033-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 15:45 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Disponibilização: 01/04/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 Página: 746/777 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Vistos. Revogada a gratuidade da justiça nos autos principais, deverá o exequente, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Mônica Maria Bettiol Orteiro (OAB 313356/SP), Renan Bortoletto (OAB 314534/SP), Rafael Saraiva Gaia (OAB 375566/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Revogada a gratuidade da justiça nos autos principais, deverá o exequente, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1018646-40.2020.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/03/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 06/03/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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