| Exeqte |
Ines Knecht Bosetti
Advogado: Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini |
| Exectdo | Cláudio Paulo dos Santos |
| AlinteTerc | Banco Bradesco Financeiro S/A |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) |
| TerIntCer |
Ilsanete Correia Oliveira
Advogado: Franklin Pereira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 394 e ss.: Indefiro o pedido, reportando-me à fundamentação da decisão anterior (fls. 391) e destacando que o protocolo deve ser feito obrigatoriamente pelo sistema eProc. Em caso de problemas técnicos, deeverá a parte exequente entrar em contato com oSuportedo TJ para a solução do ocorrido. Intime-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP), Franklin Pereira da Silva (OAB 254765/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 394 e ss.: Indefiro o pedido, reportando-me à fundamentação da decisão anterior (fls. 391) e destacando que o protocolo deve ser feito obrigatoriamente pelo sistema eProc. Em caso de problemas técnicos, deeverá a parte exequente entrar em contato com oSuportedo TJ para a solução do ocorrido. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70232562-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 18:32 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 394 e ss.: Indefiro o pedido, reportando-me à fundamentação da decisão anterior (fls. 391) e destacando que o protocolo deve ser feito obrigatoriamente pelo sistema eProc. Em caso de problemas técnicos, deeverá a parte exequente entrar em contato com oSuportedo TJ para a solução do ocorrido. Intime-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP), Franklin Pereira da Silva (OAB 254765/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 394 e ss.: Indefiro o pedido, reportando-me à fundamentação da decisão anterior (fls. 391) e destacando que o protocolo deve ser feito obrigatoriamente pelo sistema eProc. Em caso de problemas técnicos, deeverá a parte exequente entrar em contato com oSuportedo TJ para a solução do ocorrido. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70232562-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 18:32 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 367/374: Verifica-se que a peticionária opôs embargos de terceiro nos próprios autos da execução. Entretanto, nos termos da legislação vigente (CPC, art. 676), os embargos de terceiro devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado. Isto posto, deixo de apreciar a peça apresentada, no entanto, faculto à peticionária a regularização da apresentação dos embargos de terceiro, seguindo-se a isso a análise dos demais requisitos indispensáveis para ao desenvolvimento válido e regular do respectivo processo. Cumprida esta decisão, torne-se sem efeito referida peça, bem como os documentos que a instruíram. Caso não atendida a determinação acima e decorrido o prazo para eventuais recursos, torne-se sem efeito referida peça, mantendo-se nos autos, contudo, os documentos que a acompanharam. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP), Franklin Pereira da Silva (OAB 254765/SP) |
| 27/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 367/374: Verifica-se que a peticionária opôs embargos de terceiro nos próprios autos da execução. Entretanto, nos termos da legislação vigente (CPC, art. 676), os embargos de terceiro devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado. Isto posto, deixo de apreciar a peça apresentada, no entanto, faculto à peticionária a regularização da apresentação dos embargos de terceiro, seguindo-se a isso a análise dos demais requisitos indispensáveis para ao desenvolvimento válido e regular do respectivo processo. Cumprida esta decisão, torne-se sem efeito referida peça, bem como os documentos que a instruíram. Caso não atendida a determinação acima e decorrido o prazo para eventuais recursos, torne-se sem efeito referida peça, mantendo-se nos autos, contudo, os documentos que a acompanharam. Intimem-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70205032-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/04/2026 16:55 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2026 Teor do ato: Diante do tempo decorrido, manifeste-se a parte interessada em termos de andamento do feito. Caso restem entidades/empresas para apresentação de resposta, reitere o encaminhamento do(s) ofício(s) e comprove nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do tempo decorrido, manifeste-se a parte interessada em termos de andamento do feito. Caso restem entidades/empresas para apresentação de resposta, reitere o encaminhamento do(s) ofício(s) e comprove nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70065036-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 17:22 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2026 Teor do ato: Ciência do ofício expedido à Transwolff para encaminhamento, comprovando o protocolo nos autos. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício expedido à Transwolff para encaminhamento, comprovando o protocolo nos autos. |
| 30/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70030273-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/01/2026 12:15 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 351/352: Antes da expedição de novo ofício, apresente a parte exequente planilha atualizada de cálculo dos débitos, no prazo de 15 dias. Após a juntada da planilha de cálculo, certifique-se e oficie-se, novamente, à empregadora TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA. para que proceda aos devidos descontos e aos depósitos judiciais mensais à disposição deste Juízo, até a quitação integral do débito exequendo, conforme planilha de cálculos apresentada. Fica a empregadora advertida, ademais, de que o descumprimento de ordem judicial que determina o desconto, em folha de pagamento do empregado, de valores destinados à satisfação de dívida, além de configurar crime tipificado no art. 330 do Código Penal, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a à aplicação de multa, nos termos do art. 77, IV, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 351/352: Antes da expedição de novo ofício, apresente a parte exequente planilha atualizada de cálculo dos débitos, no prazo de 15 dias. Após a juntada da planilha de cálculo, certifique-se e oficie-se, novamente, à empregadora TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA. para que proceda aos devidos descontos e aos depósitos judiciais mensais à disposição deste Juízo, até a quitação integral do débito exequendo, conforme planilha de cálculos apresentada. Fica a empregadora advertida, ademais, de que o descumprimento de ordem judicial que determina o desconto, em folha de pagamento do empregado, de valores destinados à satisfação de dívida, além de configurar crime tipificado no art. 330 do Código Penal, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a à aplicação de multa, nos termos do art. 77, IV, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70023707-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/01/2026 09:17 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2186/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2186/2025 Teor do ato: Diante do tempo decorrido, manifeste-se a parte interessada em termos de andamento do feito. Caso restem entidades/empresas para apresentação de resposta, reitere o encaminhamento do(s) ofício(s) e comprove nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do tempo decorrido, manifeste-se a parte interessada em termos de andamento do feito. Caso restem entidades/empresas para apresentação de resposta, reitere o encaminhamento do(s) ofício(s) e comprove nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70951878-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 12:38 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1555/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1555/2025 Teor do ato: Oficio disponível para impressão. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Oficio disponível para impressão. |
| 26/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica Decurso de Prazo - Cível |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica Decurso de Prazo - Cível |
| 02/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA789217787TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cláudio Paulo dos Santos Diligência : 22/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70783226-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 11:39 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proferida em ação ajuizada no ano de 2009, ainda sem a devida quitação. O devedor não possui bens, apesar de ser empregado no setor privado. Considerando-se que, aparentemente, a única fonte de renda do devedor é seu salário, e não se justificando o inadimplemento eterno da dívida, é de rigor o deferimento da penhora de parte do valor mensal auferido. Sendo possível a concessão de empréstimo de até 30% dos vencimentos líquidos, entende-se que tal percentual não acarreta a perda da vida digna da parte executada. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. SENTENÇA - Cumprimento - Bloqueio parcial de valores creditados a título de salário em conta-corrente da executada - Hipótese em que a constrição não compromete sua subsistência - Cabimento, ademais, da penhora de 30% de seus vencimentos diretamente em folha de pagamento, até a satisfação do crédito, a fim se garantir a efetividade da prestação jurisdicional em tempo razoável - Decisão mantida - Recurso não provido". (AI 1564918420138260000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. PAULO PASTORE FILHO, j. 10/10/2013). Deste modo, defiro o pedido de fls. 319/323 penhorando 30% dos vencimentos líquidos do executado. Intime-se o executado da penhora, pela via postal, observando-se a norma que emana do art. 274 parágrafo único, do CPC. Para tanto, comprove a exequente o recolhimento das despesas postais. Preclusa esta decisão, certifique-se e oficie-se à empregadora TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA. para a realização dos devidos descontos e depósitos judiciais mensais à disposição deste Juízo, até quitação integral do débito exequendo (R$ 196.915,29 - julho/2025). Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 13/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proferida em ação ajuizada no ano de 2009, ainda sem a devida quitação. O devedor não possui bens, apesar de ser empregado no setor privado. Considerando-se que, aparentemente, a única fonte de renda do devedor é seu salário, e não se justificando o inadimplemento eterno da dívida, é de rigor o deferimento da penhora de parte do valor mensal auferido. Sendo possível a concessão de empréstimo de até 30% dos vencimentos líquidos, entende-se que tal percentual não acarreta a perda da vida digna da parte executada. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. SENTENÇA - Cumprimento - Bloqueio parcial de valores creditados a título de salário em conta-corrente da executada - Hipótese em que a constrição não compromete sua subsistência - Cabimento, ademais, da penhora de 30% de seus vencimentos diretamente em folha de pagamento, até a satisfação do crédito, a fim se garantir a efetividade da prestação jurisdicional em tempo razoável - Decisão mantida - Recurso não provido". (AI 1564918420138260000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. PAULO PASTORE FILHO, j. 10/10/2013). Deste modo, defiro o pedido de fls. 319/323 penhorando 30% dos vencimentos líquidos do executado. Intime-se o executado da penhora, pela via postal, observando-se a norma que emana do art. 274 parágrafo único, do CPC. Para tanto, comprove a exequente o recolhimento das despesas postais. Preclusa esta decisão, certifique-se e oficie-se à empregadora TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA. para a realização dos devidos descontos e depósitos judiciais mensais à disposição deste Juízo, até quitação integral do débito exequendo (R$ 196.915,29 - julho/2025). Intimem-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 305/306: Confirme o exequente a expedição de mandado de intimação da penhora, tendo em vista que o valor constrito é ínfimo. No mais, providencie a serventia as pesquisas deferidas (InfoJud e Arisp) na decisão de fls. 290/291, dando ciência ao exequente por ato ordinatório. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 30/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls 305/306: Confirme o exequente a expedição de mandado de intimação da penhora, tendo em vista que o valor constrito é ínfimo. No mais, providencie a serventia as pesquisas deferidas (InfoJud e Arisp) na decisão de fls. 290/291, dando ciência ao exequente por ato ordinatório. Intimem-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70724160-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 13:32 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2025 Teor do ato: Nos termos da r. decisão de fls. 290/291, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 10,59 de CLAUDIO PAULO DOS SANTOS - fls. 296), para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão. Deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários à intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 290/291, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2025 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 211.206,09 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Cláudio Paulo dos Santos CPF/CNPJ: 037.836.418-96 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. DEFIRO pesquisa de bens imóveis do executado pelo sistema ARISP. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. decisão de fls. 290/291, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 10,59 de CLAUDIO PAULO DOS SANTOS - fls. 296), para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão. Deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários à intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 290/291, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 23/07/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 23/07/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 21/07/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 211.206,09 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Cláudio Paulo dos Santos CPF/CNPJ: 037.836.418-96 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. DEFIRO pesquisa de bens imóveis do executado pelo sistema ARISP. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70686759-3 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 21/07/2025 11:27 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de penhora sobre o salário do executado, todavia, analisando os autos, verifico que não foram esgotadas as diligências ordinárias para localização de bens do executado. Ademais, a medida postulada possui natureza excepcional e, conforme jurisprudência consolidada, somente se admite diante da inequívoca inexistência de outros bens penhoráveis ou após a demonstração de que os meios ordinários de localização patrimonial restaram infrutíferos. No caso concreto, verifica-se que não foram esgotadas as diligências preliminares disponíveis ao juízo, tais como consulta aos sistemas Infojud e Arisp. Ressalte-se, ainda, que a última pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud remonta a agosto de 2024, mostrando-se desatualizada. Assim, a constrição sobre verba salarial revela-se, neste momento, prematura, devendo o exequente, antes, providenciar a renovação das pesquisas patrimoniais disponíveis, observando-se, inclusive, o princípio da menor onerosidade da execução. Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, promover as diligências necessárias junto aos sistemas disponíveis (Infojud, arisp e Sisbajud), recolhendo as taxas necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 18/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cuida-se de pedido de penhora sobre o salário do executado, todavia, analisando os autos, verifico que não foram esgotadas as diligências ordinárias para localização de bens do executado. Ademais, a medida postulada possui natureza excepcional e, conforme jurisprudência consolidada, somente se admite diante da inequívoca inexistência de outros bens penhoráveis ou após a demonstração de que os meios ordinários de localização patrimonial restaram infrutíferos. No caso concreto, verifica-se que não foram esgotadas as diligências preliminares disponíveis ao juízo, tais como consulta aos sistemas Infojud e Arisp. Ressalte-se, ainda, que a última pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud remonta a agosto de 2024, mostrando-se desatualizada. Assim, a constrição sobre verba salarial revela-se, neste momento, prematura, devendo o exequente, antes, providenciar a renovação das pesquisas patrimoniais disponíveis, observando-se, inclusive, o princípio da menor onerosidade da execução. Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, promover as diligências necessárias junto aos sistemas disponíveis (Infojud, arisp e Sisbajud), recolhendo as taxas necessárias. Intimem-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2025 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70681262-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 18/07/2025 11:05 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/265: Preliminarmente, providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha discriminada e atualizada do débito exequendo. Após, conclusos. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 17/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 263/265: Preliminarmente, providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha discriminada e atualizada do débito exequendo. Após, conclusos. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2025 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70674297-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 16/07/2025 18:45 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 254/256: Para análise do pedido, comprove a exequente, documentalmente, que o executado é contratado pela pessoa jurídica indicada (fls. 255) ou manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 15/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 254/256: Para análise do pedido, comprove a exequente, documentalmente, que o executado é contratado pela pessoa jurídica indicada (fls. 255) ou manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 15/07/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70665972-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 15/07/2025 11:39 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2025 Teor do ato: Fls. 244/250: Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2025), guia FEDT código 206-2, no prazo de 10 (dez) dias. Observe o peticionário que as custas são devidas no desarquivamento tanto dos processos físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 244/250: Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2025), guia FEDT código 206-2, no prazo de 10 (dez) dias. Observe o peticionário que as custas são devidas no desarquivamento tanto dos processos físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 10/07/2025 |
Pedido de Nova Penhora Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70652427-0 Tipo da Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 10/07/2025 17:57 |
| 08/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0009242-40.2024.8.26.0002 (processo principal 0206372-63.2009.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Ines Knecht Bosetti - Fls. 233/240: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, acerca do auto negativo de leilão (2a praça). No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: JOSE ANTONIO TARDELLI SIQUEIRA LAZZARINI (OAB 211235/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2025 Teor do ato: Fls. 233/240: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, acerca do auto negativo de leilão (2a praça). No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 233/240: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, acerca do auto negativo de leilão (2a praça). No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70545678-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/06/2025 11:43 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: Fls. 189/208: Ciência as partes do auto negativo - 1o leilão. Os autos aguardarão finalização do 2o leilão. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 189/208: Ciência as partes do auto negativo - 1o leilão. Os autos aguardarão finalização do 2o leilão. |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70486455-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/05/2025 15:32 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 182/185): A publicação do presente edital será realizada no site www.amaralleiloes.com.br, através do qual serão aceitos lances a partir das 11:00 horas do dia 12/05/2025. O primeiro leilão será encerrado no dia 19/05/2025 às 11:00 horas, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 10/06/2025, às 11:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 70% do valor atualizado da avaliação. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 182/185): A publicação do presente edital será realizada no site www.amaralleiloes.com.br, através do qual serão aceitos lances a partir das 11:00 horas do dia 12/05/2025. O primeiro leilão será encerrado no dia 19/05/2025 às 11:00 horas, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 10/06/2025, às 11:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 70% do valor atualizado da avaliação. Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 30/03/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70277574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 15:48 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro ÉDER AMARAL DE OLIVEIRA, que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se o bem de veículo automotor, não inferior a 70% (setenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. O valor da avaliação será tomado por base a Tabela Fipe. Saliento que, como constou da decisão que deferiu a constrição, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, mas garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o bem deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo o leiloeiro observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Compete, ainda, à empresa gestora a publicação dos editais, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Intime-se a parte executada pela via postal. Providencie a exequente, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das despesas postais. Intimem-se Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 13/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro ÉDER AMARAL DE OLIVEIRA, que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se o bem de veículo automotor, não inferior a 70% (setenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. O valor da avaliação será tomado por base a Tabela Fipe. Saliento que, como constou da decisão que deferiu a constrição, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, mas garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o bem deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a empresa gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo o leiloeiro observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Compete, ainda, à empresa gestora a publicação dos editais, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Intime-se a parte executada pela via postal. Providencie a exequente, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das despesas postais. Intimem-se |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70229309-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 18:25 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Vistos. Visando maior possibilidade no êxito de arrematação, diga a parte exequente se concorda em realizar o praceamento por meio da rede mundial de computadores (leilão eletrônico), como disposto nos arts. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, disciplinado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Em sendo a resposta positiva, deverá indicar empresa gestora e respectivo leiloeiro, os quais deverão estar devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2306/2015 e Comunicado 690/2017. Não havendo indicação, o Juízo fará a nomeação. Sem prejuízo e qualquer que seja a forma de venda, traga o exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito, e ainda, nova cotação pela tabela FIPE. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Visando maior possibilidade no êxito de arrematação, diga a parte exequente se concorda em realizar o praceamento por meio da rede mundial de computadores (leilão eletrônico), como disposto nos arts. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, disciplinado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Em sendo a resposta positiva, deverá indicar empresa gestora e respectivo leiloeiro, os quais deverão estar devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2306/2015 e Comunicado 690/2017. Não havendo indicação, o Juízo fará a nomeação. Sem prejuízo e qualquer que seja a forma de venda, traga o exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito, e ainda, nova cotação pela tabela FIPE. Intimem-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70162143-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 19:08 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 150: Indefiro a expedição de mandado para penhora e avaliação, eis que para o valor da avaliação será tomado por base a Tabela Fipe. A penhora sobre o veículo já foi averbada (136), prossiga a exequente, nos termos do último parágrafo da decisão de fls. 125/126, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 31/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 150: Indefiro a expedição de mandado para penhora e avaliação, eis que para o valor da avaliação será tomado por base a Tabela Fipe. A penhora sobre o veículo já foi averbada (136), prossiga a exequente, nos termos do último parágrafo da decisão de fls. 125/126, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70075603-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 30/01/2025 17:41 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. |
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA727114368TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cláudio Paulo dos Santos Diligência : 22/11/2024 |
| 27/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA727114371TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Bradesco Financeiro S/A Diligência : 21/11/2024 |
| 14/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2024 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência do bloqueio do veículo. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: Ciência do bloqueio do veículo. |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71132129-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 19:26 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o interesse da parte credora e o disposto nos arts. 831, 835 inciso IV, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora requerida, a recair sobre veículo indicado às fls. 118, em nome do proprietário CLÁUDIO PAULO DOS SANTOS - 037.836.418-96, a saber: HONDA ELITE 125, placas FHH-2D07. Tendo em vista tratar-se de veículo alienado fiduciariamente, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, porém, garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud (fls. 99), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Para averbação da penhora pelo sistema Renajud, providencie a credora a juntada atualizada da cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE, e o cálculo atualizado do débito (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). Cumprido o item supra, providencie a Serventia a averbação respectiva, sem necessidade de recolhimento de nova taxa, visto tratar-se de ato sequencial àquele da pesquisa (Comunicado 688/17 - CGJ). Sem prejuízo, a teor do disposto no ar. 841 do CPC, intime-se o devedor, pela via postal, inclusive da condição de depositário. Na mesma oportunidade, deverá o executado ser intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso haja interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, o banco fiduciário por carta com A.R., solicitando-se, inclusive, o valor do débito em aberto. Para tanto, comprove a parte exequente o recolhimento das despesas postais devidas (2 cotas). Por fim, deverá a credora informar se pretende a adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, ou a alienação pública. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 30/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Ante o interesse da parte credora e o disposto nos arts. 831, 835 inciso IV, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora requerida, a recair sobre veículo indicado às fls. 118, em nome do proprietário CLÁUDIO PAULO DOS SANTOS - 037.836.418-96, a saber: HONDA ELITE 125, placas FHH-2D07. Tendo em vista tratar-se de veículo alienado fiduciariamente, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, porém, garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud (fls. 99), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Para averbação da penhora pelo sistema Renajud, providencie a credora a juntada atualizada da cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE, e o cálculo atualizado do débito (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). Cumprido o item supra, providencie a Serventia a averbação respectiva, sem necessidade de recolhimento de nova taxa, visto tratar-se de ato sequencial àquele da pesquisa (Comunicado 688/17 - CGJ). Sem prejuízo, a teor do disposto no ar. 841 do CPC, intime-se o devedor, pela via postal, inclusive da condição de depositário. Na mesma oportunidade, deverá o executado ser intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso haja interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, o banco fiduciário por carta com A.R., solicitando-se, inclusive, o valor do débito em aberto. Para tanto, comprove a parte exequente o recolhimento das despesas postais devidas (2 cotas). Por fim, deverá a credora informar se pretende a adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, ou a alienação pública. Intimem-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71084656-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 30/10/2024 12:54 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Fls. 117/119 ciência da resposta do DETRAN ao ofício de fls. 110. Intime-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 117/119 ciência da resposta do DETRAN ao ofício de fls. 110. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70984112-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 13:28 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/109: Ainda que a penhora requerida deva recair sobre os direitos que a parte executada possui sobre o veículo, indispensável que, antes, se tenha notícias sobre o débito que recai sobre o bem junto ao banco fiduciário, informação essa que não está disponível no sistema Renajud. Ante o interesse da parte exequente na penhora dos veículo e considerando que a prática forense tem revelado a necessidade de, em casos como este, buscar informações perante a autoridade de trânsito, requisito do órgão de trânsito competente as seguintes informações: (i) eventual credor fiduciário; (ii) número do RENAVAM; (iii) débitos pendentes e quais os valores sobre o veículo de Placa FHH2D07, HONDA/ELITE 125, 2022/2022, registrado em nome de Cláudio Paulo dos Santos, CPF: 037.836.418-96, RG: 12669875. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão em até 5 (cinco) dias, protocolizá-la junto ao destinatário e trazer comprovante aos autos, também no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o protocolo, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ressalto que, por se tratar de processo eletrônico, a resposta deve ser enviada ao e-mail institucional acima indicado, nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 106/109: Ainda que a penhora requerida deva recair sobre os direitos que a parte executada possui sobre o veículo, indispensável que, antes, se tenha notícias sobre o débito que recai sobre o bem junto ao banco fiduciário, informação essa que não está disponível no sistema Renajud. Ante o interesse da parte exequente na penhora dos veículo e considerando que a prática forense tem revelado a necessidade de, em casos como este, buscar informações perante a autoridade de trânsito, requisito do órgão de trânsito competente as seguintes informações: (i) eventual credor fiduciário; (ii) número do RENAVAM; (iii) débitos pendentes e quais os valores sobre o veículo de Placa FHH2D07, HONDA/ELITE 125, 2022/2022, registrado em nome de Cláudio Paulo dos Santos, CPF: 037.836.418-96, RG: 12669875. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão em até 5 (cinco) dias, protocolizá-la junto ao destinatário e trazer comprovante aos autos, também no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o protocolo, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ressalto que, por se tratar de processo eletrônico, a resposta deve ser enviada ao e-mail institucional acima indicado, nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70943983-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/09/2024 19:07 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Vistos. Pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Parte a ser consultada: Cláudio Paulo dos Santos CPF/CNPJ: 037.836.418-96 Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Parte a ser consultada: Cláudio Paulo dos Santos CPF/CNPJ: 037.836.418-96 Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70892827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 17:45 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/78: Defiro, para tanto deverá o exequente recolher as respectivas custas no prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a pesquisa junto ao sistema Sniper, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 04/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 77/78: Defiro, para tanto deverá o exequente recolher as respectivas custas no prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a pesquisa junto ao sistema Sniper, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70859007-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 14:48 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Nos termos da(o) r. Decisão/Despacho de fls. 68/69, ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 203.551,88 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Cláudio Paulo dos Santos CPF/CNPJ: 037.836.418-96 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da(o) r. Decisão/Despacho de fls. 68/69, ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 29/08/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 22/08/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 203.551,88 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Cláudio Paulo dos Santos CPF/CNPJ: 037.836.418-96 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70814542-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 14:03 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/59: Preliminarmente recolha o exequente as custas necessárias para as pesquisas pretendidas no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 21/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 58/59: Preliminarmente recolha o exequente as custas necessárias para as pesquisas pretendidas no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70804251-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 20/08/2024 15:21 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 05/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680439979TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Cláudio Paulo dos Santos Diligência : 12/06/2024 |
| 06/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70480010-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/05/2024 18:27 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2024 Teor do ato: Fls.40/41: Complemente a parte exequente o recolhimento das despesas postais, em conformidade com o PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 (mediante guia FEDTJ código 120-1, R$ 32,75 por carta). Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.40/41: Complemente a parte exequente o recolhimento das despesas postais, em conformidade com o PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 (mediante guia FEDTJ código 120-1, R$ 32,75 por carta). |
| 20/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70449672-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/05/2024 13:31 |
| 14/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA663673512TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Cláudio Paulo dos Santos |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0009242-40.2024.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo 2. Intime-se o executado pela via postal, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do CPC). 3. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0009242-40.2024.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo 2. Intime-se o executado pela via postal, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do CPC). 3. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70333667-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 17:16 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 23/27: Complemente a exequente as custas processuais (2% da condenação), nos termos da decisão de fls. 7. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 15/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 23/27: Complemente a exequente as custas processuais (2% da condenação), nos termos da decisão de fls. 7. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70319831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 11:01 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 10/19: Recebo emenda à inicial. Anote-se. Deverá o exequente cumprir decisão de fls. 7, item 3, recolhendo as custas iniciais e de intimação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 09/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 10/19: Recebo emenda à inicial. Anote-se. Deverá o exequente cumprir decisão de fls. 7, item 3, recolhendo as custas iniciais e de intimação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70301351-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/04/2024 14:09 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0009242-40.2024.8.26.0002. Observo ainda que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Emende o exequente seu pedido para correta instrução do presente incidente com a juntada das principais peças do processo de conhecimento, sobretudo a sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, as procurações de ambas as partes, se houver, bem como planilha atualizada do débito. Na mesma emenda, recolha as custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei 17.785/2023, correspondentes a 2% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, bem como as despesas postais, em conformidade ao Provimento CSM nº 2.711/2023 (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1 - R$ 31,35, por carta), caso o executado não esteja representado. 3. Prazo de 15 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 4. Caso necessária a extração de cópias de processo em arquivo, deverá o desarquivamento ser requerido por petição endereçada ao processo físico, com prova do recolhimento da respectiva taxa judiciária, se o caso. Int. e dil. Advogados(s): Jose Antonio Tardelli Siqueira Lazzarini (OAB 211235/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0009242-40.2024.8.26.0002. Observo ainda que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Emende o exequente seu pedido para correta instrução do presente incidente com a juntada das principais peças do processo de conhecimento, sobretudo a sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, as procurações de ambas as partes, se houver, bem como planilha atualizada do débito. Na mesma emenda, recolha as custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei 17.785/2023, correspondentes a 2% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, bem como as despesas postais, em conformidade ao Provimento CSM nº 2.711/2023 (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1 - R$ 31,35, por carta), caso o executado não esteja representado. 3. Prazo de 15 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 4. Caso necessária a extração de cópias de processo em arquivo, deverá o desarquivamento ser requerido por petição endereçada ao processo físico, com prova do recolhimento da respectiva taxa judiciária, se o caso. Int. e dil. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0206372-63.2009.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/08/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 24/09/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/07/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 15/07/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 16/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 18/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 21/07/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/01/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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