| Exeqte |
Regina Celia Costa
Advogado: Uelton Campos Silva |
| Exectdo |
Paulo Martins Braga
Advogada: Maria Vania Nascimento da Silva |
| Gestora |
Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões)
Advogado: Rodrigo Marcio Takeshi Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70364906-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2026 14:21 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1513/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1513/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 177. Intime-se o(a) gestor(a) nomeado para designação de novas datas para hasta pública. Int. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Maria Vania Nascimento da Silva (OAB 377403/SP), Uelton Campos Silva (OAB 408448/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 177. Intime-se o(a) gestor(a) nomeado para designação de novas datas para hasta pública. Int. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70364906-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2026 14:21 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1513/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1513/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 177. Intime-se o(a) gestor(a) nomeado para designação de novas datas para hasta pública. Int. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Maria Vania Nascimento da Silva (OAB 377403/SP), Uelton Campos Silva (OAB 408448/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 177. Intime-se o(a) gestor(a) nomeado para designação de novas datas para hasta pública. Int. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70204720-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 15:54 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/167. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Maria Vania Nascimento da Silva (OAB 377403/SP), Uelton Campos Silva (OAB 408448/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 166/167. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Int. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70124704-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2026 11:47 |
| 27/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70995298-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/10/2025 10:19 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1755/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1755/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes de que foi designado o dia 24/11/2025 às 15h00 para realização do leilão eletrônico, por meio do portal www.destakleiloes.com.br. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção, encerrando-se aos 17/12/2025 às 15h00. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, devendo comprovar tais diligências antes da realização do primeiro leilão. Int. Advogados(s): Maria Vania Nascimento da Silva (OAB 377403/SP), Uelton Campos Silva (OAB 408448/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes de que foi designado o dia 24/11/2025 às 15h00 para realização do leilão eletrônico, por meio do portal www.destakleiloes.com.br. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção, encerrando-se aos 17/12/2025 às 15h00. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, devendo comprovar tais diligências antes da realização do primeiro leilão. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 26/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70931379-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/09/2025 17:11 |
| 23/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 23/09/2025 |
Decurso de Prazo
7ª CV II - Decurso de Prazo - parte autora |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a avaliação do bem pelo valor da tabela FIPE. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Maria Vania Nascimento da Silva (OAB 377403/SP), Uelton Campos Silva (OAB 408448/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a avaliação do bem pelo valor da tabela FIPE. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70796207-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 15:49 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Maria Vania Nascimento da Silva (OAB 377403/SP), Uelton Campos Silva (OAB 408448/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70778602-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2025 11:42 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70764996-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 16:00 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os documentos solicitados pelo Sr. Perito (propriedade e estado de conservação), sob pena da omissão caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de sanção, além de configurar o crime de desobediência. Int. Advogados(s): Maria Vania Nascimento da Silva (OAB 377403/SP), Uelton Campos Silva (OAB 408448/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os documentos solicitados pelo Sr. Perito (propriedade e estado de conservação), sob pena da omissão caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de sanção, além de configurar o crime de desobediência. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70656658-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 16:25 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/130 Manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Maria Vania Nascimento da Silva (OAB 377403/SP), Uelton Campos Silva (OAB 408448/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 129/130 Manifestem-se as partes. Int. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70543017-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/06/2025 17:14 |
| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor para intimar o leiloeiro. |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema DESTAK LEILÕES, sob gestão da Leiloeira Pública, Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - sala 2601 - Tatuapé - São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.destakleiloes.com.br , devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. Advogados(s): Maria Vania Nascimento da Silva (OAB 377403/SP), Uelton Campos Silva (OAB 408448/SP) |
| 05/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema DESTAK LEILÕES, sob gestão da Leiloeira Pública, Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - sala 2601 - Tatuapé - São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.destakleiloes.com.br , devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70369462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 15:00 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro credenciado, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular, as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas habilitados junto ao ETJSP. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos planilha atualizada do débito. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos Int. Advogados(s): Maria Vania Nascimento da Silva (OAB 377403/SP), Uelton Campos Silva (OAB 408448/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro credenciado, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular, as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas habilitados junto ao ETJSP. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos planilha atualizada do débito. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Decurso de Prazo
7ª CV - Decurso de Prazo - Parte Ré |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada em 5 (cinco) dias. Após, cls. Int. Advogados(s): Maria Vania Nascimento da Silva (OAB 377403/SP), Uelton Campos Silva (OAB 408448/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte executada em 5 (cinco) dias. Após, cls. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70120299-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 16:40 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias, sobre os pareceres de avaliação do imóvel apresentados pelo executado. Int. Advogados(s): Maria Vania Nascimento da Silva (OAB 377403/SP), Uelton Campos Silva (OAB 408448/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias, sobre os pareceres de avaliação do imóvel apresentados pelo executado. Int. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70032669-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 19:29 |
| 20/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738732185TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Martins Braga Diligência : 12/12/2024 |
| 07/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA730464580TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Martins Braga Diligência : 28/11/2024 |
| 05/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
5CV cumprimento de sentença carta de intimação 523 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71097216-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 16:41 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte ré do início do cumprimento de sentença. Faculto às partes trazerem aos autos três avaliações do imóvel. Intime-se. São Paulo, 22 de outubro de 2024. Advogados(s): Maria Vania Nascimento da Silva (OAB 377403/SP), Uelton Campos Silva (OAB 408448/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte ré do início do cumprimento de sentença. Faculto às partes trazerem aos autos três avaliações do imóvel. Intime-se. São Paulo, 22 de outubro de 2024. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1098412-40.2023.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |