| Reqte |
Claudio Kotujansky
Advogado: Elton Euclides Fernandes |
| Reqda |
Amil Assistência Médica Internacional S/A
Advogado: Luiz Felipe Conde |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2026 Teor do ato: Intimação da parte exequente para manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em 15 dias. Advogados(s): Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em 15 dias. |
| 11/05/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70235120-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/05/2026 17:55 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2026 Teor do ato: Intimação da parte exequente para manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em 15 dias. Advogados(s): Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em 15 dias. |
| 11/05/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70235120-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/05/2026 17:55 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o valor apurado, converto a liquidação e cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para que proceda ao pagamento do débito apurado, acrescido de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que o não pagamento até este prazo acarretará a aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários de advogado de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o valor apurado, converto a liquidação e cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para que proceda ao pagamento do débito apurado, acrescido de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que o não pagamento até este prazo acarretará a aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários de advogado de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Vencimento: 28/05/2026 |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70158364-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 16:42 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre as petições e documentos de fls. 65 e 69/74. Advogados(s): Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre as petições e documentos de fls. 65 e 69/74. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70120728-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 10:08 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 65: A ré solicita prazo adicional para apresentar as guias de autorização, a fim de comprovar as datas de atendimento do autor e viabilizar a definição do valor total do tratamento. Defiro à ré o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da documentação mencionada. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 13/02/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 65: A ré solicita prazo adicional para apresentar as guias de autorização, a fim de comprovar as datas de atendimento do autor e viabilizar a definição do valor total do tratamento. Defiro à ré o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da documentação mencionada. Int. Vencimento: 10/03/2026 |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70068435-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 16:41 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/61: esclareça a executada, em 15 dias, detalhadamente, o custo do medicamento. Após, manifeste-se o exequente em 05 dias. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 60/61: esclareça a executada, em 15 dias, detalhadamente, o custo do medicamento. Após, manifeste-se o exequente em 05 dias. Int. Vencimento: 10/02/2026 |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71095070-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/11/2025 17:21 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1949/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1949/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o esclarecimento de fls. 55/56, dando andamento na liquidação. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o esclarecimento de fls. 55/56, dando andamento na liquidação. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71023265-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 11:55 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1674/2025 Teor do ato: Ciência às partes da certificação do trânsito em julgado do Acórdão relativo ao Agravo de Instrumento interposto, fls 48/51. Sem prejuízo, em 10 (dez) manifeste-se a Operadora de Saúde acerca da petição de fls 46/47. Na sequência, os autos serão encaminhados à conclusão da MMª Juíza. Advogados(s): Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certificação do trânsito em julgado do Acórdão relativo ao Agravo de Instrumento interposto, fls 48/51. Sem prejuízo, em 10 (dez) manifeste-se a Operadora de Saúde acerca da petição de fls 46/47. Na sequência, os autos serão encaminhados à conclusão da MMª Juíza. |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70918864-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/09/2025 18:29 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1393/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1393/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 24: Anote-se o agravo de instrumento. A Corte colegiada negou provimento ao recurso. Decorrido o prazo de 30 dias, informe a parte recorrente se houve a certificação do trânsito em julgado. Fls 33/35: Ciência à parte autora dos valores despendidos referentes à obrigação de fazer imposta, apresentados pela requerida. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 24: Anote-se o agravo de instrumento. A Corte colegiada negou provimento ao recurso. Decorrido o prazo de 30 dias, informe a parte recorrente se houve a certificação do trânsito em julgado. Fls 33/35: Ciência à parte autora dos valores despendidos referentes à obrigação de fazer imposta, apresentados pela requerida. Int. |
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70754938-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 15:52 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70660732-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 12:07 |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70650768-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/07/2025 14:50 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de liquidação a fim de apurar o valor líquido atinente à obrigação de fazer imposta à operadora do plano de saúde, para cômputo da verba sucumbencial honorária do patrono autor. A requerida, por sua vez, entende que somente deve ser computado o valor arbitrado a título de danos morais, e não da obrigação de fazer, uma vez que foi condenada ao pagamento de "20% sobre o valor da condenação". Pois bem. A sentença é clara ao determinar que a verba honorária incide em 20% do valor da condenação e tal abrange tanto o valor atinente à obrigação de fazer quanto o valor pecuniário arbitrado a título de danos morais, de modo que ambos devem integrar a base de cálculo. Trata-se de mera interpretação semântica, de modo que o efetivo proveito econômico refere-se à condenação integral. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLANO DE SAÚDE - VERBA HONORÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE A CONDENAÇÃO, CONSISTENTE NOS DANOS MORAIS E NA OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES MENSURÁVEIS E JÁ APRESENTADAS PELA EXECUTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124591-29.2025.8.26.0000; Relator (a):Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025) Em suma, diante da natureza condenatória da obrigação de fazer, ainda que ilíquida, certo é que possui conteúdo econômico, facilmente informado pelo executada, inclusive, e que deve servir de parâmetro para o cálculo dos honorários sucumbenciais. Portanto, cumpra a requerida fl. 04, no sentido de comprovar o valor despendido atinente à obrigação de fazer imposta, em 15 dias. Após, manifeste-se a parte autora. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de liquidação a fim de apurar o valor líquido atinente à obrigação de fazer imposta à operadora do plano de saúde, para cômputo da verba sucumbencial honorária do patrono autor. A requerida, por sua vez, entende que somente deve ser computado o valor arbitrado a título de danos morais, e não da obrigação de fazer, uma vez que foi condenada ao pagamento de "20% sobre o valor da condenação". Pois bem. A sentença é clara ao determinar que a verba honorária incide em 20% do valor da condenação e tal abrange tanto o valor atinente à obrigação de fazer quanto o valor pecuniário arbitrado a título de danos morais, de modo que ambos devem integrar a base de cálculo. Trata-se de mera interpretação semântica, de modo que o efetivo proveito econômico refere-se à condenação integral. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLANO DE SAÚDE - VERBA HONORÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE A CONDENAÇÃO, CONSISTENTE NOS DANOS MORAIS E NA OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES MENSURÁVEIS E JÁ APRESENTADAS PELA EXECUTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124591-29.2025.8.26.0000; Relator (a):Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025) Em suma, diante da natureza condenatória da obrigação de fazer, ainda que ilíquida, certo é que possui conteúdo econômico, facilmente informado pelo executada, inclusive, e que deve servir de parâmetro para o cálculo dos honorários sucumbenciais. Portanto, cumpra a requerida fl. 04, no sentido de comprovar o valor despendido atinente à obrigação de fazer imposta, em 15 dias. Após, manifeste-se a parte autora. Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70206737-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/03/2025 18:16 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre fls. 07/09. Advogados(s): Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre fls. 07/09. |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71192606-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 16:22 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a presente liquidação de sentença para que o patrono possa calcular adequadamente seus honorários. Intime-se a executada para apresentar pareceres e documentos elucidativos, em 15 dias, nos moldes do art. 510 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a presente liquidação de sentença para que o patrono possa calcular adequadamente seus honorários. Intime-se a executada para apresentar pareceres e documentos elucidativos, em 15 dias, nos moldes do art. 510 do CPC. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1069997-18.2021.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |