| Reqte |
José Amilton de Lima
Advogado: Marcelo Cesar Ide |
| Reqdo |
Alexandre Jose de Lima
Advogado: Eduardo Branco de Menezes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00028513520258260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Cesar Ide (OAB 328419/SP), Eduardo Branco de Menezes (OAB 360188/SP) |
| 09/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00028513520258260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
PESQUISAS - ENCAMINHAR PARA CUMPRIMENTO |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71042521-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 07:38 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00028513520258260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Cesar Ide (OAB 328419/SP), Eduardo Branco de Menezes (OAB 360188/SP) |
| 09/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00028513520258260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
PESQUISAS - ENCAMINHAR PARA CUMPRIMENTO |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71042521-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 07:38 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1624/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1624/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem informação acerca do pagamento do débito ou apresentação de impugnação. Em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito, intimo o(a) exequente a, no prazo de 15 dias, providenciar o necessário para prosseguimento do feito, nos termos do item 5, planilha atualizada do débito. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo, sem nova intimação. Advogados(s): Marcelo Cesar Ide (OAB 328419/SP), Eduardo Branco de Menezes (OAB 360188/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem informação acerca do pagamento do débito ou apresentação de impugnação. Em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito, intimo o(a) exequente a, no prazo de 15 dias, providenciar o necessário para prosseguimento do feito, nos termos do item 5, planilha atualizada do débito. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo, sem nova intimação. |
| 01/10/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Retifique a Serventia a classe processual deste incidente, vez já houve trânsito em julgado nos autos principais. 2- Recebo a petição de fls. 7/9 e 10/12 como emenda à retificação do valor da execução (R$ 16.290,97 - crédito principal - e R$ 325,81 - taxa judiciária). Contudo, melhor compulsando os autos principais, verifica-se que a parte executada também possui gratuidade da Justiça. Assim sendo, a execução deve observar apenas a obrigação principal. 3- Observado título judicial (extinção de condomínio e indenização por uso exclusivo), não há prejuízo ao processamento em incidente único. Portanto, neste feito, perseguir-se-á o crédito do exequente e a alienação judicial do imóvel (se de outra forma não promoverem as partes a alienação à extinção de condomínio). Antes da nomeação de perito à avaliação do imóvel, porém, deverão as partes esclarecer em 15 dias eventual preço consensual à alienação (hipótese que restará dispensada a avaliação). Note-se que a indicação de preço deverá ser fundamentada. 4- Também em 15 dias, considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, ficam os devedores intimados, na pessoa do advogado via DJe, para pagamento do débito na forma do art. 513 do CPC. Não havendo pagamento ou realizado pagamento parcial do débito, incidirão (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado da execução (art. 523, §1º e §2º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar o executado impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC). 5- Decorridos os prazos supra in albis e não tendo sido indicados outros bens, DETERMINO que o exequente, em 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito. Após, providencie a Serventia, via SISBAJUD, com realização de reiteradas ordens automáticas pelo prazo de 30 (trinta) dias, o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente de ALEXANDRE JOSE DE LIMA, CPF 191.891.488-51 e ROBSON LUIS DE LIMA, CPF 259.308.018-35, até o valor atualizado do débito (planilha a ser juntada pelo exequente). 5a- Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelos executados. 5b- Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta no sistema INFOJUD quanto à última declaração do imposto de renda. 5c- Anoto que, sendo o exequente beneficiário da gratuidade da Justiça, fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis via ARISP. Note-se, porém, que, se exequente não beneficiário da gratuidade da Justiça, a pesquisa competirá à parte interessada independentemente de intervenção do juízo via ARISP (https://registradores.onr.org.br). 5d- Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia, por meio de petição, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros de inadimplentes), e art. 828, todos do Código de Processo Civil. 6- Com a juntada das respostas, intimem-se as partes do resultado, devendo o exequente manifestar-se em termos de EFETIVO prosseguimento do feito. Sem manifestação em 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos (art. 921, III do CPC), observado, desde logo, o disposto no art. 921, §4º, do CPC quanto à prescrição da pretensão executiva. Int. Advogados(s): Marcelo Cesar Ide (OAB 328419/SP), Eduardo Branco de Menezes (OAB 360188/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Retifique a Serventia a classe processual deste incidente, vez já houve trânsito em julgado nos autos principais. 2- Recebo a petição de fls. 7/9 e 10/12 como emenda à retificação do valor da execução (R$ 16.290,97 - crédito principal - e R$ 325,81 - taxa judiciária). Contudo, melhor compulsando os autos principais, verifica-se que a parte executada também possui gratuidade da Justiça. Assim sendo, a execução deve observar apenas a obrigação principal. 3- Observado título judicial (extinção de condomínio e indenização por uso exclusivo), não há prejuízo ao processamento em incidente único. Portanto, neste feito, perseguir-se-á o crédito do exequente e a alienação judicial do imóvel (se de outra forma não promoverem as partes a alienação à extinção de condomínio). Antes da nomeação de perito à avaliação do imóvel, porém, deverão as partes esclarecer em 15 dias eventual preço consensual à alienação (hipótese que restará dispensada a avaliação). Note-se que a indicação de preço deverá ser fundamentada. 4- Também em 15 dias, considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, ficam os devedores intimados, na pessoa do advogado via DJe, para pagamento do débito na forma do art. 513 do CPC. Não havendo pagamento ou realizado pagamento parcial do débito, incidirão (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado da execução (art. 523, §1º e §2º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar o executado impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC). 5- Decorridos os prazos supra in albis e não tendo sido indicados outros bens, DETERMINO que o exequente, em 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito. Após, providencie a Serventia, via SISBAJUD, com realização de reiteradas ordens automáticas pelo prazo de 30 (trinta) dias, o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente de ALEXANDRE JOSE DE LIMA, CPF 191.891.488-51 e ROBSON LUIS DE LIMA, CPF 259.308.018-35, até o valor atualizado do débito (planilha a ser juntada pelo exequente). 5a- Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelos executados. 5b- Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta no sistema INFOJUD quanto à última declaração do imposto de renda. 5c- Anoto que, sendo o exequente beneficiário da gratuidade da Justiça, fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis via ARISP. Note-se, porém, que, se exequente não beneficiário da gratuidade da Justiça, a pesquisa competirá à parte interessada independentemente de intervenção do juízo via ARISP (https://registradores.onr.org.br). 5d- Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia, por meio de petição, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros de inadimplentes), e art. 828, todos do Código de Processo Civil. 6- Com a juntada das respostas, intimem-se as partes do resultado, devendo o exequente manifestar-se em termos de EFETIVO prosseguimento do feito. Sem manifestação em 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos (art. 921, III do CPC), observado, desde logo, o disposto no art. 921, §4º, do CPC quanto à prescrição da pretensão executiva. Int. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70795573-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 14:40 |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70398312-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 08:10 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Verifica-se dos autos principais que há recurso de apelação interposto pela parte requerida, já distribuído em Superior Instância. Cumpre observar, porém, que não há efeito suspensivo (até eventual concessão em Superior Instância), nos termos do art. 1.012, V, do CPC. 2- Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade da Justiça, fica dispensada da antecipação das custas da execução (2%), mas deve incluir os valores em sua planilha de cálculo do débito. 3- Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a juntada de planilha de cálculo com a inclusão de taxa judiciária do cumprimento de sentença (ainda que provisório). Após, tornem os autos conclusos. 4- No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Cesar Ide (OAB 328419/SP), Eduardo Branco de Menezes (OAB 360188/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Verifica-se dos autos principais que há recurso de apelação interposto pela parte requerida, já distribuído em Superior Instância. Cumpre observar, porém, que não há efeito suspensivo (até eventual concessão em Superior Instância), nos termos do art. 1.012, V, do CPC. 2- Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade da Justiça, fica dispensada da antecipação das custas da execução (2%), mas deve incluir os valores em sua planilha de cálculo do débito. 3- Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a juntada de planilha de cálculo com a inclusão de taxa judiciária do cumprimento de sentença (ainda que provisório). Após, tornem os autos conclusos. 4- No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1038685-53.2023.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/10/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 01/02/2025 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |