| Exeqte |
Condomínio Vibra Interlagos (2011)
Advogado: Wagner Gomes da Costa |
| Exectdo |
Cesar Augusto Ribeiro Riciatti
Advogada: Isabela Felix Santos Silva |
| Perito | Adriano dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1584/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1584/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 27/07/2026 às 15:00 e término no dia 30/07/2026 às 15:00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 19/08/2026 às 15:00 horas. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Isabela Felix Santos Silva (OAB 495868/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 27/07/2026 às 15:00 e término no dia 30/07/2026 às 15:00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 19/08/2026 às 15:00 horas. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1584/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1584/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 27/07/2026 às 15:00 e término no dia 30/07/2026 às 15:00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 19/08/2026 às 15:00 horas. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Isabela Felix Santos Silva (OAB 495868/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 27/07/2026 às 15:00 e término no dia 30/07/2026 às 15:00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 19/08/2026 às 15:00 horas. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70311395-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 08:17 |
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70305395-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 10:47 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1493/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1493/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Ausente interesse do exequente no acordo proposto, de rigor o prosseguimento do feito, devendo as partes prosseguirem as tratativas fora autos através dos seus procuradores, chegando a consenso deverão apresentar a minuta para homologação. 2. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto Átrio Leilões. A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. 3. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 4- Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 5- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 6 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 7- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 8- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Isabela Felix Santos Silva (OAB 495868/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ausente interesse do exequente no acordo proposto, de rigor o prosseguimento do feito, devendo as partes prosseguirem as tratativas fora autos através dos seus procuradores, chegando a consenso deverão apresentar a minuta para homologação. 2. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto Átrio Leilões. A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. 3. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 4- Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 5- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 6 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 7- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 8- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70297867-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2026 18:30 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2026 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 212/248. Expeça-se MLE em favor do perito nomeador referente os honorários periciais. Fls. 260/261: manifeste-se o exequente sobre o acordo proposto, no prazo de 15 dias. O leilão será determinado caso o acordo seja frustrado. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Isabela Felix Santos Silva (OAB 495868/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 212/248. Expeça-se MLE em favor do perito nomeador referente os honorários periciais. Fls. 260/261: manifeste-se o exequente sobre o acordo proposto, no prazo de 15 dias. O leilão será determinado caso o acordo seja frustrado. Intime-se. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70268129-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2026 16:24 |
| 28/05/2026 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70264771-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 28/05/2026 10:02 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca dolaudopericial às fls. 211 e seguintes. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP), Isabela Felix Santos Silva (OAB 495868/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca dolaudopericial às fls. 211 e seguintes. |
| 19/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70248819-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/05/2026 14:09 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70218775-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/04/2026 11:32 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 207: Ciência às partes do agendamento da perícia 24/04/2026, às 13h, com acesso irrestrito para o perito vistoriar o imóvel avaliando. Int. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 207: Ciência às partes do agendamento da perícia 24/04/2026, às 13h, com acesso irrestrito para o perito vistoriar o imóvel avaliando. Int. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70166558-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/03/2026 16:04 |
| 30/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70154396-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 24/03/2026 12:30 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 196: Ciente. Aguarde-se o recolhimento dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 196: Ciente. Aguarde-se o recolhimento dos honorários periciais. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70143932-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2026 16:08 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/192: No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte autora quanto à proposta de honorários periciais. Int. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 191/192: No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte autora quanto à proposta de honorários periciais. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70134426-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 13/03/2026 15:38 |
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 185/186: antes de se designar o leilão é necessária a avaliação do imóvel. Para avaliação do imóvel nomeio o perito Adriano dos Santos, que deverá estimar seus honorários, a serem adiantados pela parte exequente.Depositados os honorários periciais, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos.Laudo em 30 dias.Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 185/186: antes de se designar o leilão é necessária a avaliação do imóvel. Para avaliação do imóvel nomeio o perito Adriano dos Santos, que deverá estimar seus honorários, a serem adiantados pela parte exequente.Depositados os honorários periciais, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos.Laudo em 30 dias.Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70121355-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 12:27 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da averbação da penhora sobre o(s) imóvel(is) via sistema ARISP. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da averbação da penhora sobre o(s) imóvel(is) via sistema ARISP. |
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70099383-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 10:40 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do boleto para pagamento referente ao sistema Penhora Online (ARISP). Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do boleto para pagamento referente ao sistema Penhora Online (ARISP). |
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/165: Certifique a serventia quanto a possibilidade de emissão de novo boleto. Int. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 164/165: Certifique a serventia quanto a possibilidade de emissão de novo boleto. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70030006-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 11:25 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2020/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2020/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do boleto para pagamento referente ao sistema Penhora Online (ARISP). Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do boleto para pagamento referente ao sistema Penhora Online (ARISP). |
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1842/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1842/2025 Teor do ato: Para realização das pesquisas solicitadas ou inclusão da constrição por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização das pesquisas solicitadas ou inclusão da constrição por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71087452-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 14:39 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1816/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1816/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 489.329 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 141/143) de propriedade de CESAR AUGUSTO RIBEIRO RICIATTI, CPF 42681077893. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente diligenciar junto ao respectivo ofício imobiliário. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. INTIME-SE, outrossim, por carta, a credora hipotecária/fiduciária da matrícula nº 489.329 do 11º CRI de São Paulo, para que informe no presente feito qual status de pagamento do financiamento, bem como eventual saldo devedor através de planilha de débito pormenorizada, referente à hipoteca/alienação fiduciária registrada na averbação 01, da matrícula imobiliária, exercendo seu direito de preferência. Ainda deverá ser intimada para que, em caso de inadimplência dos devedores hipotecários, e consolidação da propriedade do bem nas mãos da credora, não efetue qualquer pagamento ou restituição de valores em favor dos devedores, devendo, se o caso, depositar o saldo remanescente do contrato nestes autos. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 24/11/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 489.329 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 141/143) de propriedade de CESAR AUGUSTO RIBEIRO RICIATTI, CPF 42681077893. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente diligenciar junto ao respectivo ofício imobiliário. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. INTIME-SE, outrossim, por carta, a credora hipotecária/fiduciária da matrícula nº 489.329 do 11º CRI de São Paulo, para que informe no presente feito qual status de pagamento do financiamento, bem como eventual saldo devedor através de planilha de débito pormenorizada, referente à hipoteca/alienação fiduciária registrada na averbação 01, da matrícula imobiliária, exercendo seu direito de preferência. Ainda deverá ser intimada para que, em caso de inadimplência dos devedores hipotecários, e consolidação da propriedade do bem nas mãos da credora, não efetue qualquer pagamento ou restituição de valores em favor dos devedores, devendo, se o caso, depositar o saldo remanescente do contrato nestes autos. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1803/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1803/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/137; para correta apreciação do pedido, traga o exequente a certidão de matricula atualizada do imóvel que se pretende a penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 134/137; para correta apreciação do pedido, traga o exequente a certidão de matricula atualizada do imóvel que se pretende a penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71074724-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 15:13 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1773/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1773/2025 Teor do ato: Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), bem como comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 17/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), bem como comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD. Executado(s): CESAR AUGUSTO RIBEIRO RICIATTI, CPF 42681077893 Valor: R$ 10.844,98 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. 2. Requisite-se por meio eletrônico RENAJUD, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado abaixo indicado, realizando bloqueio de transferência, de modo a viabilizar posterior penhora. 3. Providencie-se a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71061233-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/11/2025 15:45 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1609/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1609/2025 Teor do ato: Providencie o exequente o preenchimento do formulário para a expedição do mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o preenchimento do formulário para a expedição do mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1600/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1600/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 102: dispenso a intimação da parte executada relativamente à penhora efetivada, tendo em vista a presunção da ciência da constrição, em razão da necessária comunicação da instituição financeira ao cliente, bem como pela própria movimentação bancária.Oportuno reproduzir a seguinte ementa: "Cumprimento de sentença. Penhora. Bloqueio do montante da condenação junto à instituição bancária. Executada assistida pela Defensoria Pública. Desnecessidade de intimação pessoal. Conhecimento presumido do ato judicial levado a efeito. Agravo desprovido. O bloqueio de dinheiro da conta corrente da devedora gera efeitos,- sendo presumido seu conhecimento. Daí porque, até mesmo pela agilidade preconizada pela reforma do Código de Processo Civil, a intimação pessoal da executada, assistida pela Defensoria Pública, de depósito judicial do valor da condenação é desnecessária. Grifo nosso (Agravo de Instrumento n° 0526497-48.2010.8.26.0000, da Comarca de São Paulo 32a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo v.u. Relator Desembargador KIOITSI CHICUTA 20.01.2011)."E tendo em vista o lapso temporal transcorrido, expeça-se, em favor da parte exequente, mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados, tornando-se definitiva a presente decisão. Para a realização de novas pesquisas, traga o exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 102: dispenso a intimação da parte executada relativamente à penhora efetivada, tendo em vista a presunção da ciência da constrição, em razão da necessária comunicação da instituição financeira ao cliente, bem como pela própria movimentação bancária.Oportuno reproduzir a seguinte ementa: "Cumprimento de sentença. Penhora. Bloqueio do montante da condenação junto à instituição bancária. Executada assistida pela Defensoria Pública. Desnecessidade de intimação pessoal. Conhecimento presumido do ato judicial levado a efeito. Agravo desprovido. O bloqueio de dinheiro da conta corrente da devedora gera efeitos,- sendo presumido seu conhecimento. Daí porque, até mesmo pela agilidade preconizada pela reforma do Código de Processo Civil, a intimação pessoal da executada, assistida pela Defensoria Pública, de depósito judicial do valor da condenação é desnecessária. Grifo nosso (Agravo de Instrumento n° 0526497-48.2010.8.26.0000, da Comarca de São Paulo 32a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo v.u. Relator Desembargador KIOITSI CHICUTA 20.01.2011)."E tendo em vista o lapso temporal transcorrido, expeça-se, em favor da parte exequente, mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados, tornando-se definitiva a presente decisão. Para a realização de novas pesquisas, traga o exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71020528-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 27/10/2025 14:33 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1571/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1571/2025 Teor do ato: 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato ordinatório
1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70830506-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 11:56 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2025 Teor do ato: Providencie a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de cálculo atualizada do débito. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato ordinatório
Providencie a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de cálculo atualizada do débito. |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de cálculo atualizada do débito. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA773374921TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Cesar Augusto Ribeiro Riciatti Diligência : 04/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 10: Defiro prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, por carta, a comprovar, no prazo de quinze dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 5.898,32), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 26/05/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intime-se a parte executada, por carta, a comprovar, no prazo de quinze dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 5.898,32), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70485987-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/05/2025 14:28 |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 10: Defiro prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70461811-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/05/2025 16:19 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de quinze dias deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1100920-22.2024.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 23/05/2025 |
Emenda à Inicial |
| 05/08/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2025 |
Pedido de Penhora |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2026 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 18/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 30/03/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/04/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 28/05/2026 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 29/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2026 |
Petições Diversas |
| 29/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |