| Reqte |
Silvio Francesco de Fazio
Advogada: Fabiana Simões Floriano Advogado: Márcio Alexandre Pesce de Cara |
| Reqda | Carla Fabieene do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA789199156TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carla Fabieene do Nascimento |
| 18/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA789199156TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carla Fabieene do Nascimento |
| 18/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente incidente sem exame de mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, arcando o autor com as custas processuais, caso já tenham sido recolhidas. O trânsito em julgado ocorreu nesta data, eis que o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente com as cautelas de rigor. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 25/08/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente incidente sem exame de mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, arcando o autor com as custas processuais, caso já tenham sido recolhidas. O trânsito em julgado ocorreu nesta data, eis que o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente com as cautelas de rigor. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70816178-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 25/08/2025 15:53 |
| 14/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2025 Teor do ato: Vistos. O presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi instaurado nos termos do art. 133 do CPC e do COMUNICADO CG Nº 988/2017. A parte que instaurou o incidente é responsável pelo cadastramento do polo passivo. Considerando que as custas estão regularmente recolhidas, citem-se as partes passivas, com as advertências legais (art. 135 do CPC), para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP) |
| 13/08/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi instaurado nos termos do art. 133 do CPC e do COMUNICADO CG Nº 988/2017. A parte que instaurou o incidente é responsável pelo cadastramento do polo passivo. Considerando que as custas estão regularmente recolhidas, citem-se as partes passivas, com as advertências legais (art. 135 do CPC), para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1037355-94.2018.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2025 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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