Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0026143-49.2025.8.26.0002)
Assunto
Condomínio
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
10ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Cristiane Carneiro de Moraes
Advogada:  Danielle Granconato Leopoldino  
Exectdo  Claudio Aurélio Carneiro
Advogado:  Júlio Cesar de Souza Borges  
Gestor  José Roberto Neves Amorim

Movimentações

Data Movimento
22/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70256505-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2026 17:07
05/05/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
05/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
05/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
04/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1029/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: 08/06/2026 às 16h até 11/06/2026 às 16h; 2º Leilão: 11/06/2026 às 16h até 09/07/2026 às 16h Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Júlio Cesar de Souza Borges (OAB 160594/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
23/09/2025 Petições Diversas
08/10/2025 Petições Diversas
09/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
20/10/2025 Petições Diversas
06/11/2025 Petições Diversas
19/12/2025 Petições Diversas
22/01/2026 Petições Diversas
03/02/2026 Petições Diversas
27/03/2026 Petições Diversas
28/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
22/05/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.