| Reqte |
Hiago Murilo Horstmann
Advogada: Gabrielle Cristiane de Oliveira Pedro Martins |
| Reqdo | Select Investimentos S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 15/12/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1706/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 15/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 15/12/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1706/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1706/2025 Teor do ato: Homologo, pois, a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. Advogados(s): Gabrielle Cristiane de Oliveira Pedro Martins (OAB 39133SC) |
| 13/11/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Homologo, pois, a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71057920-3 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 11/11/2025 16:03 |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071136-34.2023.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |