| Exeqte |
Luiz Felipe Ferreira Naujalis
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis |
| Exectdo |
CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/05/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 25/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/05/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/05/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que não foi possível proceder à expedição de MLE, tendo em vista que, ao consultar os autos n. 1048719-19.2025.8.26.0002 (processo principal que está em grau de recurso), o Portal de Custas retorna a mensagem de "Permissão para o processo negada". Ciência às partes. Comprovante acima juntado. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB 411453/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que não foi possível proceder à expedição de MLE, tendo em vista que, ao consultar os autos n. 1048719-19.2025.8.26.0002 (processo principal que está em grau de recurso), o Portal de Custas retorna a mensagem de "Permissão para o processo negada". Ciência às partes. Comprovante acima juntado. |
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
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| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2026 Teor do ato: Vistos. Satisfeito o crédito, promovo a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, observando o formulário MLE retro. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. P.R.I.C. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB 411453/SP) |
| 17/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Satisfeito o crédito, promovo a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, observando o formulário MLE retro. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. P.R.I.C. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 07/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70179882-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/04/2026 16:21 |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70176131-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 12:25 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fica a parte executada intimada, via DJE ***por carta, a pagar R$ 1.512,00, em 15 dias, sob pena de incorrer em multa 10%, bem como honorários advocatícios de 10% (arts. 520, § 2º, e 523, § 1º do Código de Processo Civil), e sofrer execução forçada. 2. Eventual levantamento dependerá de caução suficiente e idônea (art. 520, IV do Código de Processo Civil). 3. Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias. 4. No silêncio, aguarde-se provação no arquivo Intime-se. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB 411453/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fica a parte executada intimada, via DJE ***por carta, a pagar R$ 1.512,00, em 15 dias, sob pena de incorrer em multa 10%, bem como honorários advocatícios de 10% (arts. 520, § 2º, e 523, § 1º do Código de Processo Civil), e sofrer execução forçada. 2. Eventual levantamento dependerá de caução suficiente e idônea (art. 520, IV do Código de Processo Civil). 3. Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias. 4. No silêncio, aguarde-se provação no arquivo Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1048719-19.2025.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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