| Reqte |
Construtora Wasserman S/A
Advogada: TANIA WASSERMAN |
| Reqda |
Dulce Hilaria Neuwal Dillon
Advogado: WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA Advogado: ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 06/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/04/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 31/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 06/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/04/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/07/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 22/06/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 22/04/2009 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 002.01.059444-4 - Declaratória (em geral) / Cível |
| 09/03/2009 |
Conclusos
em 10/03 |
| 09/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. retro: cumpra integralmente, a autora, o despacho de fls. 115. Int. |
| 21/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 11/11/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada em 11-11 |
| 10/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 03/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 03-10 |
| 22/08/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada em 22-08 |
| 11/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 01/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 02/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 02-07 |
| 25/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > sala 26.06 |
| 17/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências em 17-06 |
| 06/06/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada em 06-06 |
| 04/06/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação em 04-06 |
| 27/05/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada em 27-05 |
| 08/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 02/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação remetida |
| 03/01/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação em 03-01 mesa |
| 03/01/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação em 03-01 |
| 03/01/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação em 03-01 |
| 29/11/2007 |
Aguardando Publicação
REMETIDA 29/11 |
| 24/10/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 24.10 |
| 23/10/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada em 23-10 |
| 29/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29;09 |
| 24/08/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada DE MANDADO EM 24-08 |
| 24/05/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
retirado of ROBERTO em 24-05 |
| 15/03/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação 15/03 |
| 12/03/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 12/03 |
| 14/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/ 12/ 06 |
| 05/12/2006 |
Aguardando Publicação
fls. 86: CERTIDAO: que deixei de dar cumprimento ao r. despacho de fls. 85, tendo em vista que não foi recolhida a verba de condução do Sr. Oficial de Justiça, a fim de expedir o mandado de Penhora. |
| 10/11/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação DAT MESA 10.11 |
| 09/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 85 - CARTA DE SENTENÇA : Fls.77: Inertes os executados em relação à determinação de fls.75, DEFIRO a constrição dos valores depositados pelos executados junto à 19ª Vara Cível Central desta Capital (processo 000.95.512851-9), até o limite do débito (R$975.500,00). Expeça-se o necessário, inclusive para que os valores penhorados sejam depositados em conta bancária à disposição deste Juízo da 1ª Vara Cível de Santo Amaro. 2) Ao depois, apurado débito remanescente, conclusos para bloqueio ?on line?. Int. |
| 07/11/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > 08.11 |
| 18/10/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 18.10 |
| 17/10/2006 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 17/ 10/ 06 |
| 05/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11-09 |
| 07/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 07.08.2006 - |
| 04/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 75 - Vistos. 1. Fls. 69/70: Trata-se de execução provisória de sentença. 2. Em face da recente alteração da legislação processual relativa à execução de título judicial (Lei 11.232/05), intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa do seu advogado, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida. Prazo: quinze dias, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial (art. 236, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, do mesmo codex, introduzido pela Lei nº 11.232/05). 3. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor demonstrativo atualizado do débito, com o acréscimo da multa de 10%. Demais disso, indique bens à constrição (se insiste na penhora dos valores mencionados a fls. 69) ou, alternativamente, esclareça se há interesse em que o Juízo proceda ao bloqueio, via ?Internet?, dos numerários existentes em contas correntes mantidas pelo executado, diretamente junto ao BACEN, com validade para todo o território nacional e para todas as instituições financeiras. Anoto que não existe mais o arresto na execução de sentença. Eventual medida cautelar de arresto deverá ser ajuizada por vias próprias. 4. Em caso de penhora on-line, além de trazer aos autos o valor atualizado do débito, confirme o número de CNPJ/CPF do executado junto ao site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). 5. Prazo: 30 dias. 6. Na inércia do exeqüente, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. 7. Fls. 73/74 ? Intimem-se os réus pela imprensa como requerido pelo perito. Int. e dil. |
| 02/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 03.08. (SALA) |
| 04/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (05) cinco |
| 03/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 68 - Manifeste-se o exeqüente, em cinco dias, em termos de prosseguimento desta carta de sentença. No silêncio, aguarde-se o retorno dos autos principais. |
| 25/04/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 25/04/2006 com origem no Processo Principal 583.02.2001.059444-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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