| Embargte |
Erbes Duarte Novaes
Advogado: JOAO BOSCO BRITO DA LUZ Advogada: MARA SORAIA LOPES DA SILVA |
| Embargdo |
Banco do Brasil S/A
Advogado: EZIO PEDRO FULAN Advogada: MATILDE DUARTE GONCALVES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2440/2008 Livro: 639 Folha(s): 41 Data Registro: 15/08/2008 14:29:33 |
| 14/08/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 142 - Ante o exposto, julgo extinta a ação, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. P.R.I.C. |
| 11/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 139 - Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 22/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 136 - VISTOS. Pelo princípio do contraditório, manifestem-se os embargantes sobre petição a fls. 126 e seguintes. Int. |
| 08/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls.118: defiro o prazo requerido pelo embargado.(prazo de 10 dias) Sem prejuízo, diga sobre fls.120/122.(fls.120/122: petição do embargante...) |
| 15/08/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2440/2008 Livro: 639 Folha(s): 41 Data Registro: 15/08/2008 14:29:33 |
| 14/08/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 142 - Ante o exposto, julgo extinta a ação, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. P.R.I.C. |
| 11/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 139 - Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 22/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 136 - VISTOS. Pelo princípio do contraditório, manifestem-se os embargantes sobre petição a fls. 126 e seguintes. Int. |
| 08/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls.118: defiro o prazo requerido pelo embargado.(prazo de 10 dias) Sem prejuízo, diga sobre fls.120/122.(fls.120/122: petição do embargante...) |
| 18/07/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, em 05 dias. No silêncio, tornem conclusos. |
| 01/06/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 01/06/2005 com origem no Processo Principal 583.02.2004.075883-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |