Incidente
Impugnação de Assistência Judiciária (0837835-76.2006.8.26.0002) (01) Extinto
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Cronos Serviços e Investimentos S/A
Advogada:  MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO  
Advogado:  JOSE ROBERTO MAZETTO  
Advogada:  Patrícia Kazue Nakamura  
Impugdo  Lourenço Gomes
Advogada:  Viviane Guimarães Alves Ruffier  
Advogada:  Viviane Guimaraes Alves Ruffier  

Movimentações

Data Movimento
30/11/2022 Arquivado Definitivamente
30/11/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
30/11/2022 Trânsito em Julgado às partes
transito em julgado
25/10/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618
24/10/2022 Remetido ao DJE
Relação: 1290/2022 Teor do ato: Vistos. A impugnante foi intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, mas se manteve inerte. A propósito, ela não se manifesta neste incidente desde 2015 (cf. fls. 59 e ss.). Assim, diante da inércia da parte impugnante em promover as diligências que lhe incumbiam, deve-se reconhecer o abandono da causa, razão pela qual julgo extinto o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais a cargo da impugnante. P. I. Advogados(s): MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), VIVIANE GUIMARAES ALVES RUFFIER (OAB 126611/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
19/12/2009 Evolução Impugnação de Assistência Judiciária Cível Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
19/04/2009 Inicial Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária Cível -