| Impugte |
Cronos Serviços e Investimentos S/A
Advogada: MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO Advogado: JOSE ROBERTO MAZETTO Advogada: Patrícia Kazue Nakamura |
| Impugdo |
Lourenço Gomes
Advogada: Viviane Guimarães Alves Ruffier Advogada: Viviane Guimaraes Alves Ruffier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
transito em julgado |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1290/2022 Teor do ato: Vistos. A impugnante foi intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, mas se manteve inerte. A propósito, ela não se manifesta neste incidente desde 2015 (cf. fls. 59 e ss.). Assim, diante da inércia da parte impugnante em promover as diligências que lhe incumbiam, deve-se reconhecer o abandono da causa, razão pela qual julgo extinto o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais a cargo da impugnante. P. I. Advogados(s): MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), VIVIANE GUIMARAES ALVES RUFFIER (OAB 126611/SP) |
| 30/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
transito em julgado |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1290/2022 Teor do ato: Vistos. A impugnante foi intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, mas se manteve inerte. A propósito, ela não se manifesta neste incidente desde 2015 (cf. fls. 59 e ss.). Assim, diante da inércia da parte impugnante em promover as diligências que lhe incumbiam, deve-se reconhecer o abandono da causa, razão pela qual julgo extinto o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais a cargo da impugnante. P. I. Advogados(s): MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), VIVIANE GUIMARAES ALVES RUFFIER (OAB 126611/SP) |
| 24/10/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. A impugnante foi intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, mas se manteve inerte. A propósito, ela não se manifesta neste incidente desde 2015 (cf. fls. 59 e ss.). Assim, diante da inércia da parte impugnante em promover as diligências que lhe incumbiam, deve-se reconhecer o abandono da causa, razão pela qual julgo extinto o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais a cargo da impugnante. P. I. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Decorrido o prazo para arguição de irregularidades na conversão dos autos físicos em digitais (fls. 74), HOMOLOGO a presente digitalização, não sendo mais possível alegação de incongruências. 2. Compulsando os autos, verifico que não constam peticionamento(s) pendente(s) de apreciação por parte deste Juízo. 3. Considerando-se o lapso temporal transcorrido até a presente data, manifeste-se a parte impugnante em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. Int. Advogados(s): MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), VIVIANE GUIMARAES ALVES RUFFIER (OAB 126611/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Decorrido o prazo para arguição de irregularidades na conversão dos autos físicos em digitais (fls. 74), HOMOLOGO a presente digitalização, não sendo mais possível alegação de incongruências. 2. Compulsando os autos, verifico que não constam peticionamento(s) pendente(s) de apreciação por parte deste Juízo. 3. Considerando-se o lapso temporal transcorrido até a presente data, manifeste-se a parte impugnante em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Digit |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), VIVIANE GUIMARAES ALVES RUFFIER (OAB 126611/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 15/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Para regularização |
| 22/06/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0829/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 1923/1925 |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2015 Teor do ato: Ciência ao impugnante da documentação apresentada pelo impugnado. Advogados(s): MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), VIVIANE GUIMARAES ALVES RUFFIER (OAB 126611/SP) |
| 08/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao impugnante da documentação apresentada pelo impugnado. |
| 25/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
CLS. |
| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1905 Página: 1759/1762 |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Vistos. A impugnante não especificou qualquer prova. A impugnada deverá apresentar declaração de renda prestada à Receita Federal. Int. Advogados(s): MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), VIVIANE GUIMARAES ALVES RUFFIER (OAB 126611/SP) |
| 12/06/2015 |
Decisão
Vistos. A impugnante não especificou qualquer prova. A impugnada deverá apresentar declaração de renda prestada à Receita Federal. Int. |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 1922/1927 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2015 Teor do ato: Vistos. Apense-se aos autos 0012017-92-2005. Cumpra-se o V. Acórdão. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência e necessidade das que forem sugeridas. Advogados(s): MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), VIVIANE GUIMARAES ALVES RUFFIER (OAB 126611/SP) |
| 16/04/2013 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0012017-92.2005.8.26.0002 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 12/12/2012 |
Decisão
Vistos. Apense-se aos autos 0012017-92-2005. Cumpra-se o V. Acórdão. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência e necessidade das que forem sugeridas. |
| 07/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a ADM para carga ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
| 06/04/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 20/03/2009 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação (apelação) |
| 28/01/2008 |
Despacho Proferido
FLS-36. Proc. nº 507/05-1 Recebo a apelação no efeito devolutivo. Às contra razões. A seguir, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. Int. |
| 28/06/2007 |
Despacho Proferido
FLS-22. Tópico final do despacho de fls. 22. Isto posta, rejeito a impugnação ao valor da causa mantendo o deferimento da gratuidade da justiça.Int. |
| 21/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/03/2006 com origem no Processo Principal 583.02.2005.012017-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Impugnação de Assistência Judiciária | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 19/04/2009 | Inicial | Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |