| Impugte |
Cronos Serviços e Investimentos S/A
Advogada: MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO Advogado: JOSE ROBERTO MAZETTO Advogada: Patrícia Kazue Nakamura |
| Impugdo |
Lourenço Gomes
Advogada: Viviane Guimarães Alves Ruffier Advogada: Viviane Guimaraes Alves Ruffier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Decorrido o prazo para arguição de irregularidades na conversão dos autos físicos em digitais (fls. 43), HOMOLOGO a presente digitalização, não sendo mais possível alegação de incongruências. 2. Fls. 39: Conforme já ponderado a fls. 36, a impugnante apresentou apelação anteriormente, sequer considerada, em razão de erro grosseiro. 3. À luz do que decidido a fls. 22, uma vez que o presente incidente já atingiu sua finalidade, arquivem-se estes autos. 4. Int. Advogados(s): MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), VIVIANE GUIMARAES ALVES RUFFIER (OAB 126611/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Decorrido o prazo para arguição de irregularidades na conversão dos autos físicos em digitais (fls. 43), HOMOLOGO a presente digitalização, não sendo mais possível alegação de incongruências. 2. Fls. 39: Conforme já ponderado a fls. 36, a impugnante apresentou apelação anteriormente, sequer considerada, em razão de erro grosseiro. 3. À luz do que decidido a fls. 22, uma vez que o presente incidente já atingiu sua finalidade, arquivem-se estes autos. 4. Int. |
| 23/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Decorrido o prazo para arguição de irregularidades na conversão dos autos físicos em digitais (fls. 43), HOMOLOGO a presente digitalização, não sendo mais possível alegação de incongruências. 2. Fls. 39: Conforme já ponderado a fls. 36, a impugnante apresentou apelação anteriormente, sequer considerada, em razão de erro grosseiro. 3. À luz do que decidido a fls. 22, uma vez que o presente incidente já atingiu sua finalidade, arquivem-se estes autos. 4. Int. Advogados(s): MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), VIVIANE GUIMARAES ALVES RUFFIER (OAB 126611/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Decorrido o prazo para arguição de irregularidades na conversão dos autos físicos em digitais (fls. 43), HOMOLOGO a presente digitalização, não sendo mais possível alegação de incongruências. 2. Fls. 39: Conforme já ponderado a fls. 36, a impugnante apresentou apelação anteriormente, sequer considerada, em razão de erro grosseiro. 3. À luz do que decidido a fls. 22, uma vez que o presente incidente já atingiu sua finalidade, arquivem-se estes autos. 4. Int. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Digit |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), VIVIANE GUIMARAES ALVES RUFFIER (OAB 126611/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 15/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/05/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0012017-92.2005.8.26.0002 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 20/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Para regularização |
| 14/07/2008 |
Despacho Proferido
FLS-35. Deixo de receber o recurso de apelação, pois não atende a forma. A decisão da impugnação ao valor da causa e decisão interlocutória, portanto, o recurso adequado e o Agravo e não apelação, int. |
| 06/06/2007 |
Despacho Proferido
-FLS-21.Vistos. Hospital e maternidade São Leopoldo S/A impugnou o valor da causa atribuído pela parte contrária em 500 salários mínimos alegando a desproporcionalidade. Tal entendimento, todavia, não pode ser acatado, pois, o valor da causa está em conformidade com a postulação registrada nos itens ?B? e ?C? do pedido do autor, portanto, ainda, que se considere o valor de grande vulto, está o mesmo em conformidade com o disposto no artigo 259 do Código de Processo Civil. Dessa forma, rejeito a impugnação ao valor da causa formulada pela parte. Int. |
| 21/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/03/2006 com origem no Processo Principal 583.02.2005.012017-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Impugnação ao Valor da Causa Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 19/04/2009 | Inicial | Impugnação ao Valor da Causa | Cível | - |
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