| Embargte |
Roberto Mendes Andrade
Advogado: ALAOR APARECIDO PINI FILHO Advogado: REGINALDO FERNANDES VICENTE |
| Embargdo |
João dos Santos Doutor Filho
Advogada: PATRICIA MARGONI Advogada: MELLYM ALEKSANDRA AOAS Advogada: Fernanda Leal Santini Cavichio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:Que os autos foram convertidos para digitais, nos termos do CG nº 257/2022, seguindo, exclusivamente, nos autos da execução principal. Nada mais. |
| 11/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 12/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:Que os autos foram convertidos para digitais, nos termos do CG nº 257/2022, seguindo, exclusivamente, nos autos da execução principal. Nada mais. |
| 11/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/10/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2432/2006 Livro: 18 Folha(s): 16 Data Registro: 18/10/2006 14:50:45 |
| 17/10/2006 |
Sentença Proferida
1.Melhor analisando os autos, apenas a execução ficou suspensa pelo despacho de fls. 61. 2.Homologo o acordo de fls. 59/60, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos ali pleiteados, e como conseqüência JULGO EXTINTOS os embargos à execução dirigidos por Roberto Mendes Andrade e outra em face de João dos Santos Doutor Filho, com apreciação do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. 3.Prossiga-se a execução nos autos principais. P.R.I. |
| 11/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 54/55, 57 e 66: fixo os salários definitivos do sr. perito em R$ __________________, a serem depositados pelo embargado que insistiu na prova. Feito o depósito, laudo em trinta dias. Int. |
| 26/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 62 - Manifestem-se as partes se houve o cumprimento do acordo. O silêncio será interpretado como concordância, tornando conclusos para extinção. Int. |
| 12/12/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2002 com origem no Processo Principal 583.00.2000.606886-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |