| Impugte |
Roberto Mendes Andrade
Advogado: ALAOR APARECIDO PINI FILHO Advogado: REGINALDO FERNANDES VICENTE |
| Impugdo |
João dos Santos Doutor Filho
Advogada: PATRICIA MARGONI Advogada: MELLYM ALEKSANDRA AOAS Advogada: Fernanda Leal Santini Cavichio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): PATRICIA MARGONI (OAB 140991/SP), MELLYM ALEKSANDRA AOAS (OAB 140880/SP), ALAOR APARECIDO PINI FILHO (OAB 197294/SP), REGINALDO FERNANDES VICENTE (OAB 134012/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 17/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): PATRICIA MARGONI (OAB 140991/SP), MELLYM ALEKSANDRA AOAS (OAB 140880/SP), ALAOR APARECIDO PINI FILHO (OAB 197294/SP), REGINALDO FERNANDES VICENTE (OAB 134012/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 01/06/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 01/06/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 01/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/06/2022 |
Classe Retificada
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| 25/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/02/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 10/02/2003 com origem no Processo Principal 583.00.2000.606886-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/06/2022 | Evolução | Impugnação ao Valor da Causa Cível | Cível | - |
| 21/12/2009 | Evolução | Impugnação de Assistência Judiciária | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 21/04/2009 | Inicial | Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária | Cível | - |
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