Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000861-96.2018.8.26.0020)
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
Foro
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Edifício Rio Verde
Advogado:  Aniello Carlos Rega  
Exectdo  Luiz Carlos de Oliveira
Advogado:  Vagner Jean Ferreira Silva  
Advogado:  José Junior Ramos Araujo  
RepreLeg:  Valdineia dos Santos Moreira 
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Movimentações

Data Movimento
01/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70112678-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2026 16:02
26/06/2026 Conclusos para Despacho
18/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70103942-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2026 15:51
12/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
11/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1025/2026 Teor do ato: Vistos, 1) O pedido de locação do imóvel penhorado não comporta apreciação neste feito, vez que alheio ao objeto da lide. 2) Foi determinado ao exequente, para fins de avaliação, a comprovação da cotação do bem no mercado, por meio de declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários (fls. 304). A fls. 307, ele informou que já constam nos autos as avaliações realizadas em junho de 2019 (fls. 123/127) e apresentou planilha contendo o valor atualizado da média das cotações. Contudo, as mencionadas avaliações estão desatualizadas em relação ao valor de mercado. Dessa forma, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente providenciar a juntada aos autos de declaração atual de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, deverá a parte executada ser intimada para se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Aniello Carlos Rega (OAB 133262/SP), Gustavo Costa Nogueira (OAB 319762/SP), Eneas Guerra (OAB 319740/SP), Vagner Jean Ferreira Silva (OAB 398622/SP), José Junior Ramos Araujo (OAB 410815/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
01/08/2018 Pedido de Penhora de Imóvel
03/07/2019 Petição Intermediária
31/10/2019 Pedido de Desarquivamento
06/02/2020 Petição Intermediária
15/05/2020 Petição Intermediária
10/12/2020 Renúncia de Mandato/Encargo
10/02/2021 Petições Diversas
27/02/2021 Manifestação do MP
01/03/2021 Petições Diversas
01/05/2021 Petições Diversas
01/06/2021 Manifestação do MP
28/10/2021 Pedido de Desarquivamento
21/02/2022 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
19/05/2022 Petição Intermediária
23/09/2022 Petições Diversas
30/01/2023 Petição Intermediária
22/06/2023 Manifestação do MP
23/10/2023 Petição Intermediária
06/03/2024 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
22/05/2024 Manifestação sobre a Impugnação
13/11/2024 Petição Intermediária
17/04/2025 Petição Intermediária
01/07/2025 Petição Intermediária
10/07/2025 Petição Intermediária
07/08/2025 Petição Intermediária
15/08/2025 Petição Intermediária
20/08/2025 Petição Intermediária
24/10/2025 Petição Intermediária - Digitalização
03/11/2025 Petição Intermediária
18/02/2026 Petição Intermediária
05/03/2026 Petição Intermediária
18/06/2026 Petição Intermediária
01/07/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.