Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002030-50.2020.8.26.0020)
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
Foro
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó
Vara
2ª Vara da Família e Sucessões
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Ricardo Festrasts Costa
Advogado:  Thiago de Carvalho Pradella  
Reqda  Andreza Guimaraes David
Advogado:  Ed Carlos Pereira dos Santos  
Advogado:  Nelson Emanuel Ledo da Silva  
Advogada:  Luana Caroline Anastacio Leite  
Gestor  Alfa Leilões - Especialista em Imóveis
Advogada:  Nayara Estevam de Souza  
Advogada:  Renata Raissa Rodrigues  
Advogada:  Gabrielle Zanella Sandri  
ArremTerc  Rodolfo Marques Lino de Souza

Movimentações

Data Movimento
04/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1483/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
03/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1483/2025 Teor do ato: Vistos. O juízo já decidiu que o arrematante não responde pelos débitos anteriores do veículo arrematado e, por dispositivo de lei, eles são de responsabilidade do anterior dono do bem, no caso, a executada. Defiro a pretensão de compensação de valores na outra execução referida pelo credor, o que se fará na oportunidade devida ali, com a devida demonstração dos valores. Quanto à arrematação referida à p. 520, providencie-se o cumprimento dos atos necessários ao seu aperfeiçoamento, nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC. Int. Advogados(s): Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB 380867/SP), Nelson Emanuel Ledo da Silva (OAB 381097/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Luana Caroline Anastacio Leite (OAB 441610/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP)
03/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O juízo já decidiu que o arrematante não responde pelos débitos anteriores do veículo arrematado e, por dispositivo de lei, eles são de responsabilidade do anterior dono do bem, no caso, a executada. Defiro a pretensão de compensação de valores na outra execução referida pelo credor, o que se fará na oportunidade devida ali, com a devida demonstração dos valores. Quanto à arrematação referida à p. 520, providencie-se o cumprimento dos atos necessários ao seu aperfeiçoamento, nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC. Int.
31/10/2025 Conclusos para Decisão
06/10/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/06/2020 Petições Diversas
06/07/2020 Petições Diversas
20/07/2020 Manifestação Sobre a Contestação
21/07/2020 Petições Diversas
05/08/2020 Pedido de Designação de Hastas
12/08/2020 Petições Diversas
01/03/2021 Petições Diversas
08/03/2021 Petições Diversas
12/03/2021 Petições Diversas
19/03/2021 Petições Diversas
24/03/2021 Petições Diversas
13/04/2021 Petições Diversas
13/04/2021 Petições Diversas
18/05/2021 Petições Diversas
19/05/2021 Petições Diversas
19/05/2021 Petições Diversas
22/06/2021 Petições Diversas
12/07/2021 Petições Diversas
12/07/2021 Embargos de Declaração
16/11/2021 Embargos de Declaração
27/04/2022 Pedido de Penhora On-Line
30/09/2022 Petições Diversas
03/10/2022 Petições Diversas
14/10/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
14/10/2022 Petições Diversas
12/12/2022 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
27/01/2023 Petições Diversas
22/02/2023 Petições Diversas
12/07/2023 Petições Diversas
16/08/2023 Pedido de Designação de Hastas
11/12/2023 Pedido de Substituição de Depositário
12/06/2024 Petições Diversas
24/06/2024 Petições Diversas
01/07/2024 Petições Diversas
30/07/2024 Petições Diversas
31/07/2024 Petições Diversas
16/09/2024 Petições Diversas
01/10/2024 Petição Intermediária
03/10/2024 Petição Intermediária - Digitalização
14/10/2024 Petições Diversas
28/10/2024 Petição Intermediária - Digitalização
20/01/2025 Pedido de Baixa das Restrições Negativas
05/05/2025 Petições Diversas
13/06/2025 Petições Diversas
31/07/2025 Petições Diversas
23/09/2025 Petições Diversas
29/09/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.