| Exeqte |
Francisco Leonardo Barreto de Souza
Advogado: Francisco Leonardo Barreto de Souza |
| Exectdo |
Marcelo Alvarenga Dias
Advogado: Marcelo Alvarenga Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2023 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
Recebimento de autos remetidos pela CACP, conforme Prov. Conjunto nº 81/2023. |
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/05/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Autos remetidos à CACP para apuração de custas pendentes, conforme Prov. Conjunto nº 81/2023. |
| 17/05/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Autos remetidos à CACP para apuração de custas pendentes, conforme Prov. Conjunto nº 81/2023. |
| 17/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2023 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
Recebimento de autos remetidos pela CACP, conforme Prov. Conjunto nº 81/2023. |
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/05/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Autos remetidos à CACP para apuração de custas pendentes, conforme Prov. Conjunto nº 81/2023. |
| 17/05/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Autos remetidos à CACP para apuração de custas pendentes, conforme Prov. Conjunto nº 81/2023. |
| 17/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/05/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidas custas finais, visto que não praticados quaisquer atos executórios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Francisco Leonardo Barreto de Souza (OAB 158840/SP), Marcelo Alvarenga Dias (OAB 256194/SP) |
| 28/02/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidas custas finais, visto que não praticados quaisquer atos executórios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WNSO.23.70012406-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 01/02/2023 10:07 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2023 Teor do ato: Ante a juntada do comprovante de pagamento à fl. 36 manifeste-se o exequente, demandando o que entender de direito, nos prazos, termos e sob as penas da r. Decisão de fl. 19. Advogados(s): Francisco Leonardo Barreto de Souza (OAB 158840/SP), Marcelo Alvarenga Dias (OAB 256194/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a juntada do comprovante de pagamento à fl. 36 manifeste-se o exequente, demandando o que entender de direito, nos prazos, termos e sob as penas da r. Decisão de fl. 19. |
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 19/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70168828-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/11/2022 12:34 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Pretendente do levantamento de valores à fl. 28 é parte alheia ao processo. Regularize-se ou indique nos autos o instrumento de mandato ou substabelecimento que a constitua. Na reiteração ou insurgência quanto ao solicitado supra, remetam-se estes autos à conclusão, para apreciação do Juízo. Advogados(s): Francisco Leonardo Barreto de Souza (OAB 158840/SP), Marcelo Alvarenga Dias (OAB 256194/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pretendente do levantamento de valores à fl. 28 é parte alheia ao processo. Regularize-se ou indique nos autos o instrumento de mandato ou substabelecimento que a constitua. Na reiteração ou insurgência quanto ao solicitado supra, remetam-se estes autos à conclusão, para apreciação do Juízo. |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70145458-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 18:08 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70142597-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 14:42 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Pretendente do levantamento de valores à fl. 18 parte alheia ao processo. Regularize-se ou indique nos autos sua constituição. Advogados(s): Francisco Leonardo Barreto de Souza (OAB 158840/SP), Marcelo Alvarenga Dias (OAB 256194/SP) |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pretendente do levantamento de valores à fl. 18 parte alheia ao processo. Regularize-se ou indique nos autos sua constituição. |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Defiro o levantamento de valores. Formulário MLE juntado a fls. 18. Expeça a z. Serventia o mandado de levantamento eletrônico, em favor do Exequente, conforme requerido, se em termos, dos valores depositados às fls. 14/16, em ordem cronológica de feitos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em caso de inercia por mais de 30 dias, tornem conclusos para extinção. Advogados(s): Francisco Leonardo Barreto de Souza (OAB 158840/SP), Marcelo Alvarenga Dias (OAB 256194/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o levantamento de valores. Formulário MLE juntado a fls. 18. Expeça a z. Serventia o mandado de levantamento eletrônico, em favor do Exequente, conforme requerido, se em termos, dos valores depositados às fls. 14/16, em ordem cronológica de feitos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em caso de inercia por mais de 30 dias, tornem conclusos para extinção. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70077527-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 13:07 |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70066834-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 15:04 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Certificado o trânsito em julgado (fls. 263 dos autos principais). Memória de cálculo apresentada (fls. 4). Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Advogados(s): Francisco Leonardo Barreto de Souza (OAB 158840/SP) |
| 02/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Certificado o trânsito em julgado (fls. 263 dos autos principais). Memória de cálculo apresentada (fls. 4). Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1008191-30.2018.8.26.0020 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 07/01/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1008191-30.2018.8.26.0020 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/02/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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