| Exeqte |
Marcelo Alvarenga Dias
Advogado: Marcelo Alvarenga Dias |
| Exectdo |
José Helio Naretto
Advogado: Francisco Leonardo Barreto de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2022 |
Documento Juntado
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| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: 2. Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidas custas finais, visto que não praticados quaisquer atos executórios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Francisco Leonardo Barreto de Souza (OAB 158840/SP), Marcelo Alvarenga Dias (OAB 256194/SP) |
| 28/07/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
2. Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidas custas finais, visto que não praticados quaisquer atos executórios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WNSO.22.70084813-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/06/2022 15:56 |
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.22.70076895-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 15:26 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2022 Teor do ato: Certificado o trânsito em julgado (fls.263 dos autos principais). Memória de cálculo apresentada (fls.2). Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Advogados(s): Francisco Leonardo Barreto de Souza (OAB 158840/SP), Marcelo Alvarenga Dias (OAB 256194/SP) |
| 13/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Certificado o trânsito em julgado (fls.263 dos autos principais). Memória de cálculo apresentada (fls.2). Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1008191-30.2018.8.26.0020 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 20/01/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1008191-30.2018.8.26.0020 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |