| Reqte |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogada: Erika Chiaratti Munhoz Moya |
| Reqdo |
DIRCEU LUIZ QUAGLIA JUNIOR
Advogado: Mauricio Novelli |
| Data | Movimento |
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| 17/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/04/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Pelo exposto, INDEFIRO o processamento deste incidente com amparo no parágrafo único do art. 321, do CPC e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, CPC. Custas pelo autor, sendo indevida verba honorária, uma vez que não instaurado o contraditório. Certificado o trânsito em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Mauricio Novelli (OAB 218629/SP) |
| 17/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/04/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Pelo exposto, INDEFIRO o processamento deste incidente com amparo no parágrafo único do art. 321, do CPC e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, CPC. Custas pelo autor, sendo indevida verba honorária, uma vez que não instaurado o contraditório. Certificado o trânsito em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Mauricio Novelli (OAB 218629/SP) |
| 28/02/2024 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Pelo exposto, INDEFIRO o processamento deste incidente com amparo no parágrafo único do art. 321, do CPC e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, CPC. Custas pelo autor, sendo indevida verba honorária, uma vez que não instaurado o contraditório. Certificado o trânsito em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a inclusão na presente ação do Condomínio Edifício Conjunto Residencial Monte Verde. Ressalte-se a importância da denominação correta dos documentos tendo em vista o principio da celeridade e colaboração processual, levando-se em conta o disposto no artigo 1.197 das normas da corregedoria do TJSP que assim dispõe: "Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação." grifo nosso Para a retificação da parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Mauricio Novelli (OAB 218629/SP) |
| 25/11/2023 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a inclusão na presente ação do Condomínio Edifício Conjunto Residencial Monte Verde. Ressalte-se a importância da denominação correta dos documentos tendo em vista o principio da celeridade e colaboração processual, levando-se em conta o disposto no artigo 1.197 das normas da corregedoria do TJSP que assim dispõe: "Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação." grifo nosso Para a retificação da parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1004477-04.2014.8.26.0020 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 18/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1004477-04.2014.8.26.0020 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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