| Exeqte |
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
Advogado: Vitor Custodio Tavares Gomes |
| Exectda |
ELIOMAR PEREIRA DE SOUZA
Advogado: Sebastião Bezerra Sobrinho |
| TerIntCer | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 55/61: a reunião realizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias sugeriu a suspensão do processo para que as partes entrem em tratativas para a solução da lide. Acolho o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Aguarde-se na fila de processo suspenso. Após o prazo de suspensão, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Advogados(s): Vitor Custodio Tavares Gomes (OAB 100151/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 55/61: a reunião realizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias sugeriu a suspensão do processo para que as partes entrem em tratativas para a solução da lide. Acolho o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Aguarde-se na fila de processo suspenso. Após o prazo de suspensão, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 55/61: a reunião realizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias sugeriu a suspensão do processo para que as partes entrem em tratativas para a solução da lide. Acolho o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Aguarde-se na fila de processo suspenso. Após o prazo de suspensão, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Advogados(s): Vitor Custodio Tavares Gomes (OAB 100151/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 55/61: a reunião realizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias sugeriu a suspensão do processo para que as partes entrem em tratativas para a solução da lide. Acolho o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Aguarde-se na fila de processo suspenso. Após o prazo de suspensão, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2026 |
Documento Juntado
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| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70039481-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 11:27 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70037165-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 18:04 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e interessados acerca da reunião presencial designada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias, a ser realizada no dia 10/03/2026, às 14 horas, sala 217 do Palácio da Justiça. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público acerca deste despacho. Int. Advogados(s): Vitor Custodio Tavares Gomes (OAB 100151/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes e interessados acerca da reunião presencial designada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias, a ser realizada no dia 10/03/2026, às 14 horas, sala 217 do Palácio da Justiça. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público acerca deste despacho. Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2026 |
Documento Juntado
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| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1572/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1572/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 34: aguarde-se a resposta do ofício. Sem prejuízo, ciência às partes do documento juntado, informando o agendamento da visita técnica na área objeto de litígio para o dia 04/11/2025, às 10h30, pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias e Oficial de Justiça, a quem incumbirá a elaboração do relatório de visita técnica. Intime-se. Advogados(s): Vitor Custodio Tavares Gomes (OAB 100151/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 34: aguarde-se a resposta do ofício. Sem prejuízo, ciência às partes do documento juntado, informando o agendamento da visita técnica na área objeto de litígio para o dia 04/11/2025, às 10h30, pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias e Oficial de Justiça, a quem incumbirá a elaboração do relatório de visita técnica. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2025 |
Ofício Expedido
OFÍCIO GENÉRICO - JUIZ |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATO - EXPEÇA-SE , conforme já DEFERIDO fls. . |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2025 Teor do ato: Vistos. Por sentença de fls. 583/586, foi julgado procedente o pedido de reintegração de posse, com determinação de mediação perante o GAORP. O v. Acórdão de fls. 681/687, contudo, não conheceu do recurso, declarando a nulidade da sentença, sob o fundamento de que bastaria cumprir a ordem de reintegração nos exatos termos do acordo homologado e transitado em julgado, o que já havia sido requerido, deferido e deve ser mantido. Dê-se início, portanto, à fase de cumprimento de sentença, com a abertura do incidente respectivo vinculado à ação principal. Na sequência, expeça-se o mandado de reintegração de posse coercitiva, com auxílio de força policial, se necessário. Caso as partes desejem a atuação do GAORP, deverão requerer na fase de cumprimento, que é a adequada, perante o juízo de origem, cientes de que não serão admitidos expedientes meramente procrastinatórios, sob pena das sanções processuais cabíveis, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC. Ressalte-se que, embora a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias tenha sido determinada na sentença posteriormente anulada, a Defensoria Pública reiterou interesse na participação da referida Comissão (fls. 713/714). Assim, diante do teor do ofício de fls. 697/698, antes da expedição do mandado de reintegração de posse, determino que seja oficiada a Comissão Regional de Soluções Fundiárias para que a) tome ciência do v. Acórdão; b) informe se já foram prestadas pela Municipalidade as informações solicitadas; c) esclareça se foi agendada a visita técnica à área objeto do litígio; d) atualize o andamento do CPA nº 2024/00152205. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Custodio Tavares Gomes (OAB 100151/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por sentença de fls. 583/586, foi julgado procedente o pedido de reintegração de posse, com determinação de mediação perante o GAORP. O v. Acórdão de fls. 681/687, contudo, não conheceu do recurso, declarando a nulidade da sentença, sob o fundamento de que bastaria cumprir a ordem de reintegração nos exatos termos do acordo homologado e transitado em julgado, o que já havia sido requerido, deferido e deve ser mantido. Dê-se início, portanto, à fase de cumprimento de sentença, com a abertura do incidente respectivo vinculado à ação principal. Na sequência, expeça-se o mandado de reintegração de posse coercitiva, com auxílio de força policial, se necessário. Caso as partes desejem a atuação do GAORP, deverão requerer na fase de cumprimento, que é a adequada, perante o juízo de origem, cientes de que não serão admitidos expedientes meramente procrastinatórios, sob pena das sanções processuais cabíveis, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC. Ressalte-se que, embora a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias tenha sido determinada na sentença posteriormente anulada, a Defensoria Pública reiterou interesse na participação da referida Comissão (fls. 713/714). Assim, diante do teor do ofício de fls. 697/698, antes da expedição do mandado de reintegração de posse, determino que seja oficiada a Comissão Regional de Soluções Fundiárias para que a) tome ciência do v. Acórdão; b) informe se já foram prestadas pela Municipalidade as informações solicitadas; c) esclareça se foi agendada a visita técnica à área objeto do litígio; d) atualize o andamento do CPA nº 2024/00152205. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70105321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 21:36 |
| 13/05/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001849-08.2015.8.26.0020 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 13/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001849-08.2015.8.26.0020 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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