| Exeqte |
Carla Marques de Carvalho
Advogado: Tiago dos Santos Alves Advogado: Marcio Celso Ferigati |
| Exectdo |
Reginaldo Doniseti Alves de Carvalho
Advogado: Tiago dos Santos Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
- Rua 18, nº 330 - Bairro Centro, por diversas vezes, em dias e horários e períodos distintos, inclusive, após às 19 horas, empre encontrando o referido imóvel fechado e sem ninguém, finalmente no dia 30/078/26, por volta das 14 horas, fui atendido por uma senhora que se identificou pelo nome de Monise, relatando-me ser funcionária da residência, e que o Executado Sr. Reginaldo Doniseti Alves de Carvalho, encontra-se viajando sem previsão de seu retorno a esta cidade. Face ao exposto, devolvo em cartório, para os devidos fins. |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.70013786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 18:26 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2026 Teor do ato: Ciência à parteexequentede que foi expedida CartaPrecatória nos autos digitais, ficando-a INTIMADA para comprovar a distribuição perante a Comarca Deprecada,INSTRUINDO, EVENTUALMENTE, A CARTA COM A CÓPIAS QUE CONSIDERAR NECESSÁRIAS, tudo conforme o determinado no item 1.1 do Comunicado CG n. 1951.2017, o qual dispõe que fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a cartaprecatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011 (procedimento este que permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da cartaprecatória e seu acompanhamento viae-Saj),COMPROVANDO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS, A DISTRIBUIÇÃO DA CARTAPRECATÓRIA, observando-se que, quando a parte interessada, por seu defensor constituído/dativo/nomeado não comprovar a distribuição da mesma no prazo de dez dias da comunicação da expedição, esta serventia encaminhará, via malote digital ao Distribuidor do juízo deprecado ou Sistema PJE (comarcas de outros Estados), as cartasprecatórias, porém, observando-se a ordem cronológica de cumprimento, ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Advogados(s): Marcio Celso Ferigati (OAB 123591/MG), ANDREIA FERREIRA DA CUNHA (OAB 125676/MG), Jordana Cardoso Lenz (OAB 52463/GO), Tiago dos Santos Alves (OAB 288451/SP) |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parteexequentede que foi expedida CartaPrecatória nos autos digitais, ficando-a INTIMADA para comprovar a distribuição perante a Comarca Deprecada,INSTRUINDO, EVENTUALMENTE, A CARTA COM A CÓPIAS QUE CONSIDERAR NECESSÁRIAS, tudo conforme o determinado no item 1.1 do Comunicado CG n. 1951.2017, o qual dispõe que fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a cartaprecatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011 (procedimento este que permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da cartaprecatória e seu acompanhamento viae-Saj),COMPROVANDO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS, A DISTRIBUIÇÃO DA CARTAPRECATÓRIA, observando-se que, quando a parte interessada, por seu defensor constituído/dativo/nomeado não comprovar a distribuição da mesma no prazo de dez dias da comunicação da expedição, esta serventia encaminhará, via malote digital ao Distribuidor do juízo deprecado ou Sistema PJE (comarcas de outros Estados), as cartasprecatórias, porém, observando-se a ordem cronológica de cumprimento, ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. |
| 04/08/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
- Rua 18, nº 330 - Bairro Centro, por diversas vezes, em dias e horários e períodos distintos, inclusive, após às 19 horas, empre encontrando o referido imóvel fechado e sem ninguém, finalmente no dia 30/078/26, por volta das 14 horas, fui atendido por uma senhora que se identificou pelo nome de Monise, relatando-me ser funcionária da residência, e que o Executado Sr. Reginaldo Doniseti Alves de Carvalho, encontra-se viajando sem previsão de seu retorno a esta cidade. Face ao exposto, devolvo em cartório, para os devidos fins. |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.70013786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 18:26 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2026 Teor do ato: Ciência à parteexequentede que foi expedida CartaPrecatória nos autos digitais, ficando-a INTIMADA para comprovar a distribuição perante a Comarca Deprecada,INSTRUINDO, EVENTUALMENTE, A CARTA COM A CÓPIAS QUE CONSIDERAR NECESSÁRIAS, tudo conforme o determinado no item 1.1 do Comunicado CG n. 1951.2017, o qual dispõe que fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a cartaprecatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011 (procedimento este que permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da cartaprecatória e seu acompanhamento viae-Saj),COMPROVANDO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS, A DISTRIBUIÇÃO DA CARTAPRECATÓRIA, observando-se que, quando a parte interessada, por seu defensor constituído/dativo/nomeado não comprovar a distribuição da mesma no prazo de dez dias da comunicação da expedição, esta serventia encaminhará, via malote digital ao Distribuidor do juízo deprecado ou Sistema PJE (comarcas de outros Estados), as cartasprecatórias, porém, observando-se a ordem cronológica de cumprimento, ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Advogados(s): Marcio Celso Ferigati (OAB 123591/MG), ANDREIA FERREIRA DA CUNHA (OAB 125676/MG), Jordana Cardoso Lenz (OAB 52463/GO), Tiago dos Santos Alves (OAB 288451/SP) |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parteexequentede que foi expedida CartaPrecatória nos autos digitais, ficando-a INTIMADA para comprovar a distribuição perante a Comarca Deprecada,INSTRUINDO, EVENTUALMENTE, A CARTA COM A CÓPIAS QUE CONSIDERAR NECESSÁRIAS, tudo conforme o determinado no item 1.1 do Comunicado CG n. 1951.2017, o qual dispõe que fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a cartaprecatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011 (procedimento este que permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da cartaprecatória e seu acompanhamento viae-Saj),COMPROVANDO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS, A DISTRIBUIÇÃO DA CARTAPRECATÓRIA, observando-se que, quando a parte interessada, por seu defensor constituído/dativo/nomeado não comprovar a distribuição da mesma no prazo de dez dias da comunicação da expedição, esta serventia encaminhará, via malote digital ao Distribuidor do juízo deprecado ou Sistema PJE (comarcas de outros Estados), as cartasprecatórias, porém, observando-se a ordem cronológica de cumprimento, ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. |
| 26/06/2026 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/06/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2026/003396-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2026 Local: Oficial de justiça - Celso Luis Ferrari |
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.70012967-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2026 17:04 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Os exequentes requerem que a intimação dos executados seja realizada por intermédio da advogada que os representa nos autos principais, bem como postulam, subsidiariamente, a realização do ato por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp). Todavia, assiste razão à patrona ao alegar que sua contratação restringiu-se à atuação nos autos principais, não abrangendo o presente cumprimento de sentença. Nesse sentido, observa-se que as declarações de fls. 291 e 292 corroboram a afirmação da causídica, delimitando o escopo de sua atuação profissional. Cumpre salientar, ainda, que o advogado responde pessoal e profissionalmente pelas informações que presta em juízo, inexistindo elementos que indiquem a inveracidade da alegação apresentada. Dessa forma, não há como atribuir à referida patrona o encargo de receber intimações em nome dos executados no presente feito, razão pela qual acolho sua manifestação. Exclua-se a advogada JORDANA CARDOSO LENZ do cadastro dos autos. 2. Outrossim, indefiro o pedido de intimação dos executados por e-mail ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), por se tratar de medida excepcional, admitida apenas em situações igualmente excepcionais e devidamente justificadas, circunstâncias que não se verificam no caso concreto. 3. Para viabilizar a intimação pessoal dos executados, nos termos já determinados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as despesas necessárias ao cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça. 4. Após, comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se, pessoalmente, os executados para comprovarem a satisfação das obrigações constantes no acordo homologado nos autos nº 1002024-62.2025.8.26.0210, no prazo de 30 dias, sob pena de imposição de multa ou outras medidas coercitivas. 5. Caso a parte exequente entenda fazer jus aos benefícios da gratuidade da justiça, deverá, no mesmo prazo de 5 dias, formular o respectivo requerimento. Em tal hipótese, venham os autos conclusos para apreciação do pedido. A presente decisão servirá como MANDADO. Intime-se. Advogados(s): Marcio Celso Ferigati (OAB 123591/MG), ANDREIA FERREIRA DA CUNHA (OAB 125676/MG), Jordana Cardoso Lenz (OAB 52463/GO), Tiago dos Santos Alves (OAB 288451/SP) |
| 18/06/2026 |
Deferido em Parte o Pedido
Vistos. 1. Os exequentes requerem que a intimação dos executados seja realizada por intermédio da advogada que os representa nos autos principais, bem como postulam, subsidiariamente, a realização do ato por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp). Todavia, assiste razão à patrona ao alegar que sua contratação restringiu-se à atuação nos autos principais, não abrangendo o presente cumprimento de sentença. Nesse sentido, observa-se que as declarações de fls. 291 e 292 corroboram a afirmação da causídica, delimitando o escopo de sua atuação profissional. Cumpre salientar, ainda, que o advogado responde pessoal e profissionalmente pelas informações que presta em juízo, inexistindo elementos que indiquem a inveracidade da alegação apresentada. Dessa forma, não há como atribuir à referida patrona o encargo de receber intimações em nome dos executados no presente feito, razão pela qual acolho sua manifestação. Exclua-se a advogada JORDANA CARDOSO LENZ do cadastro dos autos. 2. Outrossim, indefiro o pedido de intimação dos executados por e-mail ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), por se tratar de medida excepcional, admitida apenas em situações igualmente excepcionais e devidamente justificadas, circunstâncias que não se verificam no caso concreto. 3. Para viabilizar a intimação pessoal dos executados, nos termos já determinados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as despesas necessárias ao cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça. 4. Após, comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se, pessoalmente, os executados para comprovarem a satisfação das obrigações constantes no acordo homologado nos autos nº 1002024-62.2025.8.26.0210, no prazo de 30 dias, sob pena de imposição de multa ou outras medidas coercitivas. 5. Caso a parte exequente entenda fazer jus aos benefícios da gratuidade da justiça, deverá, no mesmo prazo de 5 dias, formular o respectivo requerimento. Em tal hipótese, venham os autos conclusos para apreciação do pedido. A presente decisão servirá como MANDADO. Intime-se. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.70011574-4 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 08/06/2026 20:38 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em que pese a manifestação dos exequentes de fls. 274/281, observo que houve a informação às fls. 242/244, pela advogada dos executados de que não atuaria na fase de cumprimento de sentença, informando ainda que as partes foram devidamente comunicadas. No entanto, a fim de analisar a renúncia informada, determino que a Nobre Advogada Dra. Jornada Cardoso Lenz junte ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias, a notificação enviada aos executados, comprovando-se a renúncia informada. 2. Com a juntada, tornem os autos conclusos para análise da renúncia, bem como necessidade ou não da intimação/citação pessoal dos executados. Intime-se. Advogados(s): Marcio Celso Ferigati (OAB 123591/MG), ANDREIA FERREIRA DA CUNHA (OAB 125676/MG), Jordana Cardoso Lenz (OAB 52463/GO), Tiago dos Santos Alves (OAB 288451/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em que pese a manifestação dos exequentes de fls. 274/281, observo que houve a informação às fls. 242/244, pela advogada dos executados de que não atuaria na fase de cumprimento de sentença, informando ainda que as partes foram devidamente comunicadas. No entanto, a fim de analisar a renúncia informada, determino que a Nobre Advogada Dra. Jornada Cardoso Lenz junte ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias, a notificação enviada aos executados, comprovando-se a renúncia informada. 2. Com a juntada, tornem os autos conclusos para análise da renúncia, bem como necessidade ou não da intimação/citação pessoal dos executados. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.70009094-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 08:56 |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.70009060-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2026 16:49 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2026 Teor do ato: Para fins de cumprimento da r. Decisão de fls. 266, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de uma guia de diligência do oficial de justiça para intimação do executado "Reginaldo", ressalvando-se que quanto ao executado "Aguinaldo", será expedido carta precatória. Advogados(s): Marcio Celso Ferigati (OAB 123591/MG), ANDREIA FERREIRA DA CUNHA (OAB 125676/MG), Jordana Cardoso Lenz (OAB 52463/GO), Tiago dos Santos Alves (OAB 288451/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de cumprimento da r. Decisão de fls. 266, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de uma guia de diligência do oficial de justiça para intimação do executado "Reginaldo", ressalvando-se que quanto ao executado "Aguinaldo", será expedido carta precatória. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 264/265: Ciente e anote-se a ausência de interesse do Ministério Público em intervir no feito. 2. Fls. 250/256: Recebo os embargos, por serem tempestivos, e acolho-os, reconhecendo a existência de erro material, Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração para fins de reconsiderar a decisão de fls. 245/246, que passa a vigorar nos seguintes termos: Intimem-se, pessoalmente, os executados para comprovarem a satisfação das obrigações constantes no acordo homologado nos autos nº 1002024-62.2025.8.26.0210, no prazo de 30 dias, sob pena de imposição de multa. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como MANDADO. Intime-se. Advogados(s): Marcio Celso Ferigati (OAB 123591/MG), ANDREIA FERREIRA DA CUNHA (OAB 125676/MG), Jordana Cardoso Lenz (OAB 52463/GO), Tiago dos Santos Alves (OAB 288451/SP) |
| 23/04/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 264/265: Ciente e anote-se a ausência de interesse do Ministério Público em intervir no feito. 2. Fls. 250/256: Recebo os embargos, por serem tempestivos, e acolho-os, reconhecendo a existência de erro material, Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração para fins de reconsiderar a decisão de fls. 245/246, que passa a vigorar nos seguintes termos: Intimem-se, pessoalmente, os executados para comprovarem a satisfação das obrigações constantes no acordo homologado nos autos nº 1002024-62.2025.8.26.0210, no prazo de 30 dias, sob pena de imposição de multa. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como MANDADO. Intime-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.80004839-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/04/2026 15:33 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/256: Por ora, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, após o que tornem os autos conclusos para análise dos embargos de declaração opostos. Intime-se. Ciência ao M.P. Advogados(s): Marcio Celso Ferigati (OAB 123591/MG), ANDREIA FERREIRA DA CUNHA (OAB 125676/MG), Jordana Cardoso Lenz (OAB 52463/GO), Tiago dos Santos Alves (OAB 288451/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250/256: Por ora, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, após o que tornem os autos conclusos para análise dos embargos de declaração opostos. Intime-se. Ciência ao M.P. |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.70007475-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 17:02 |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.70007472-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2026 16:42 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 230/241:Recebo os embargos, por serem tempestivos, e acolho-os, reconhecendo a existência de erro material quanto ao procedimento adotado no recebimento do presente cumprimento de sentença, uma vez que se trata de cumprimento de obrigação de fazer, e não de obrigação de pagar. Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração para fins de reconsiderar a decisão de fls. 226, que passa a vigorar nos seguintes termos: Intimem-se, pessoalmente, os executados para satisfazerem a obrigação constante no do tópico 2.6 da minuta homologada no prazo de 30 dias, sob pena de imposição de multa. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como MANDADO. Intime-se. Advogados(s): Marcio Celso Ferigati (OAB 123591/MG), ANDREIA FERREIRA DA CUNHA (OAB 125676/MG), Jordana Cardoso Lenz (OAB 52463/GO), Tiago dos Santos Alves (OAB 288451/SP) |
| 09/04/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 230/241:Recebo os embargos, por serem tempestivos, e acolho-os, reconhecendo a existência de erro material quanto ao procedimento adotado no recebimento do presente cumprimento de sentença, uma vez que se trata de cumprimento de obrigação de fazer, e não de obrigação de pagar. Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração para fins de reconsiderar a decisão de fls. 226, que passa a vigorar nos seguintes termos: Intimem-se, pessoalmente, os executados para satisfazerem a obrigação constante no do tópico 2.6 da minuta homologada no prazo de 30 dias, sob pena de imposição de multa. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como MANDADO. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.70006281-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/03/2026 16:25 |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGIR.26.70006022-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/03/2026 14:07 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a execução da sentença requerida às fls. 01/18. Processe-se. 2. Intime-se o executado, através de seu advogado, pelo DJE, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor devido, bem como, de honorários advocatícios de 10%, e ainda, penhora e avaliação de bens (CPC, art. 523). 3. Intime-se, ainda, de que decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Intimem-se. Advogados(s): Marcio Celso Ferigati (OAB 123591/MG), ANDREIA FERREIRA DA CUNHA (OAB 125676/MG), Jordana Cardoso Lenz (OAB 52463/GO), Tiago dos Santos Alves (OAB 288451/SP) |
| 18/03/2026 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Defiro a execução da sentença requerida às fls. 01/18. Processe-se. 2. Intime-se o executado, através de seu advogado, pelo DJE, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor devido, bem como, de honorários advocatícios de 10%, e ainda, penhora e avaliação de bens (CPC, art. 523). 3. Intime-se, ainda, de que decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Intimem-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.70005131-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 15:53 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2026 Teor do ato: Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, COMPROVAR o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sob pena de indeferimento do cumprimento de sentença. Advogados(s): Marcio Celso Ferigati (OAB 123591/MG), ANDREIA FERREIRA DA CUNHA (OAB 125676/MG), Jordana Cardoso Lenz (OAB 52463/GO), Tiago dos Santos Alves (OAB 288451/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, COMPROVAR o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sob pena de indeferimento do cumprimento de sentença. |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGIR.26.70004196-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/03/2026 15:35 |
| 02/03/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002024-62.2025.8.26.0210 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 26/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 05/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/06/2026 |
Petição de Reiteração |
| 24/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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