Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000464-40.2018.8.26.0213)
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Guará
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Silvana Domingos de Aguiar
Advogado:  Andre Vicentini da Cunha  
Exectdo  Primavera Praia Clube
Advogado:  João Pereira Frascari Junior  
Advogado:  Ralfe Pereira Ferreira  
Gestor  Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino)
Advogada:  Lara Maria de Sousa Braga  
RepreLeg:  Davi Borges de Aquino 

Movimentações

Data Movimento
10/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70002354-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 11:38
10/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70002345-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 10:09
09/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
06/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Páginas 465/467: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 921, inciso I, c.c. 313, II do CPC. Em caso de não pagamento, o processo retomará seu curso, nos termos do parágrafo único do artigo 922 do CPC. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. No silêncio, será considerado cumprido o acordo e o processo será arquivado com extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Diante da designação de leilão, às páginas 457/461, comunique-se com urgência, para cancelamento. Int. Advogados(s): Andre Vicentini da Cunha (OAB 309740/SP), Ralfe Pereira Ferreira (OAB 403518/SP), João Pereira Frascari Junior (OAB 485277/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP)
06/03/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 465/467: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 921, inciso I, c.c. 313, II do CPC. Em caso de não pagamento, o processo retomará seu curso, nos termos do parágrafo único do artigo 922 do CPC. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. No silêncio, será considerado cumprido o acordo e o processo será arquivado com extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Diante da designação de leilão, às páginas 457/461, comunique-se com urgência, para cancelamento. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/04/2018 Petições Diversas
22/04/2018 Petições Diversas
14/05/2018 Petições Diversas
12/07/2018 Petições Diversas
26/07/2018 Petições Diversas
25/10/2018 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
07/11/2018 Manifestação sobre a Impugnação
26/02/2019 Petições Diversas
14/06/2019 Renúncia de Mandato/Encargo
15/07/2019 Petições Diversas
06/08/2019 Petições Diversas
30/01/2020 Petições Diversas
15/04/2020 Petições Diversas
20/06/2022 Petições Diversas
07/07/2022 Petições Diversas
01/09/2022 Pedido de Penhora
05/10/2022 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
08/03/2023 Petições Diversas
29/03/2023 Petições Diversas
04/05/2023 Petições Diversas
23/08/2023 Petições Diversas
23/08/2023 Petições Diversas
21/09/2023 Petições Diversas
04/10/2023 Petições Diversas
07/11/2023 Petições Diversas
23/11/2023 Pedido de Prazo
08/02/2024 Petições Diversas
25/04/2024 Petições Diversas
11/07/2024 Petições Diversas
28/08/2024 Pedido de Penhora
24/09/2024 Petições Diversas
17/10/2024 Pedido de Penhora
11/03/2025 Petições Diversas
30/04/2025 Petições Diversas
15/05/2025 Petições Diversas
23/06/2025 Petições Diversas
24/06/2025 Petições Diversas
07/07/2025 Manifestação sobre a Impugnação
03/12/2025 Petições Diversas
16/12/2025 Petições Diversas
15/01/2026 Pedido de Designação de Hastas
27/02/2026 Pedido de Homologação de Acordo
10/03/2026 Petição Intermediária
10/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.