| Exeqte |
Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb
Advogado: Jhones Pedrosa Oliveira |
| Exectda |
Adriana Fernanda Barbosa
Advogado: Fabio Montanini Ferrari Advogado: Munir Bossoe Flores Advogado: Lucas Fernando da Silva Advogada: Bruna Geovana Simão Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2026 Teor do ato: Ante o exposto: A) REJEITOa Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. 86/90). Descabe a condenação em honorários advocatícios nesta fase, por se tratar de rejeição de impugnação, consoante Súmula 519 do STJ. B) DETERMINOà Exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada, adequando o percentual devido para a exata medida da coisa julgada (11%), sob as mesmas (e corretas) métricas de correção monetária e juros de mora já utilizadas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento e penhora, ou, no mesmo prazo, manifeste expressa renúncia à fração de 1% excedente, caso deseje manter a execução no valor originalmente pleiteado. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Lucas Fernando da Silva (OAB 283074/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Bruna Geovana Simão Lopes (OAB 425764/SP) |
| 04/05/2026 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Ante o exposto: A) REJEITOa Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. 86/90). Descabe a condenação em honorários advocatícios nesta fase, por se tratar de rejeição de impugnação, consoante Súmula 519 do STJ. B) DETERMINOà Exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada, adequando o percentual devido para a exata medida da coisa julgada (11%), sob as mesmas (e corretas) métricas de correção monetária e juros de mora já utilizadas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento e penhora, ou, no mesmo prazo, manifeste expressa renúncia à fração de 1% excedente, caso deseje manter a execução no valor originalmente pleiteado. Intimem-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70009894-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/04/2026 19:31 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2026 Teor do ato: Ante o exposto: A) REJEITOa Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. 86/90). Descabe a condenação em honorários advocatícios nesta fase, por se tratar de rejeição de impugnação, consoante Súmula 519 do STJ. B) DETERMINOà Exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada, adequando o percentual devido para a exata medida da coisa julgada (11%), sob as mesmas (e corretas) métricas de correção monetária e juros de mora já utilizadas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento e penhora, ou, no mesmo prazo, manifeste expressa renúncia à fração de 1% excedente, caso deseje manter a execução no valor originalmente pleiteado. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Lucas Fernando da Silva (OAB 283074/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Bruna Geovana Simão Lopes (OAB 425764/SP) |
| 04/05/2026 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Ante o exposto: A) REJEITOa Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. 86/90). Descabe a condenação em honorários advocatícios nesta fase, por se tratar de rejeição de impugnação, consoante Súmula 519 do STJ. B) DETERMINOà Exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada, adequando o percentual devido para a exata medida da coisa julgada (11%), sob as mesmas (e corretas) métricas de correção monetária e juros de mora já utilizadas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento e penhora, ou, no mesmo prazo, manifeste expressa renúncia à fração de 1% excedente, caso deseje manter a execução no valor originalmente pleiteado. Intimem-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70009894-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/04/2026 19:31 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2026 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(s) para manifestação acerca da(s) impugnação(ões) ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fabio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Lucas Fernando da Silva (OAB 283074/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Bruna Geovana Simão Lopes (OAB 425764/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(s) para manifestação acerca da(s) impugnação(ões) ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70007888-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 08/04/2026 16:50 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2026 Teor do ato: VISTOS. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fabio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Lucas Fernando da Silva (OAB 283074/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Bruna Geovana Simão Lopes (OAB 425764/SP) |
| 23/02/2026 |
Decisão Determinação
VISTOS. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000112-74.2023.8.26.0218 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 30/04/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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