Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000152-68.2026.8.26.0218)
Assunto
Crédito Rural
Foro
Foro de Guararapes
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb
Advogado:  Jhones Pedrosa Oliveira  
Exectda  Adriana Fernanda Barbosa
Advogado:  Fabio Montanini Ferrari  
Advogado:  Munir Bossoe Flores  
Advogado:  Lucas Fernando da Silva  
Advogada:  Bruna Geovana Simão Lopes  
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Movimentações

Data Movimento
05/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
04/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0723/2026 Teor do ato: Ante o exposto: A) REJEITOa Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. 86/90). Descabe a condenação em honorários advocatícios nesta fase, por se tratar de rejeição de impugnação, consoante Súmula 519 do STJ. B) DETERMINOà Exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada, adequando o percentual devido para a exata medida da coisa julgada (11%), sob as mesmas (e corretas) métricas de correção monetária e juros de mora já utilizadas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento e penhora, ou, no mesmo prazo, manifeste expressa renúncia à fração de 1% excedente, caso deseje manter a execução no valor originalmente pleiteado. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Lucas Fernando da Silva (OAB 283074/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Bruna Geovana Simão Lopes (OAB 425764/SP)
04/05/2026 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Ante o exposto: A) REJEITOa Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. 86/90). Descabe a condenação em honorários advocatícios nesta fase, por se tratar de rejeição de impugnação, consoante Súmula 519 do STJ. B) DETERMINOà Exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada, adequando o percentual devido para a exata medida da coisa julgada (11%), sob as mesmas (e corretas) métricas de correção monetária e juros de mora já utilizadas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento e penhora, ou, no mesmo prazo, manifeste expressa renúncia à fração de 1% excedente, caso deseje manter a execução no valor originalmente pleiteado. Intimem-se.
04/05/2026 Conclusos para Decisão
30/04/2026 Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRP.26.70009894-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/04/2026 19:31
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Petições diversas

Data Tipo
08/04/2026 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
30/04/2026 Manifestação sobre a Impugnação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.