Reqte |
Santos & Paiva Confeccoes Ltda Epp
Advogado: Paulo Antonio Lenzi Advogado: Rodolfo Vinicius Lenzi |
Reqdo |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy Advogada: Ricardo Lopes Godoy |
Data | Movimento |
---|---|
06/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70017551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 17:00 |
17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Nota de cartório: para que o executado providencie o recolhimento da taxa judiciária apontada a fls. 122/123, no valor de R$ 1.188,26, mediante guia DARE-SP, cód. 230-6, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Advogados(s): Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
06/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70017551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 17:00 |
17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Nota de cartório: para que o executado providencie o recolhimento da taxa judiciária apontada a fls. 122/123, no valor de R$ 1.188,26, mediante guia DARE-SP, cód. 230-6, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Advogados(s): Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: para que o executado providencie o recolhimento da taxa judiciária apontada a fls. 122/123, no valor de R$ 1.188,26, mediante guia DARE-SP, cód. 230-6, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. |
15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/04/2024 |
Realizado cálculo de custas
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20/03/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes de que foi certificado o trânsito em julgado da r. Sentença proferida, bem como que os autos permanecerão disponíveis por 30 dias. Decorridos e nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. Advogados(s): Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes de que foi certificado o trânsito em julgado da r. Sentença proferida, bem como que os autos permanecerão disponíveis por 30 dias. Decorridos e nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. |
29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
12/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/01/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2023 Teor do ato: Nota de cartório: ciência ao exequente do comprovante de resgate de depósito judicial de fls. 111. Advogados(s): Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência ao exequente do comprovante de resgate de depósito judicial de fls. 111. |
27/11/2023 |
Documento Juntado
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08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/11/2023 |
Evoluída a Classe
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07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2023 Teor do ato: VISTOS. Converto a presente execução provisória em definitiva (fsl. 104/105). Anoto que o título ora posto à satisfação, consistente no v. acórdão copiado às fls. 26/32, manteve a r. sentença copiada as fls. 24/25 e majorou a verba honorária advocatícia para 11% sobre o valor executado. Assim, em atenção à petição de fls. 96/99, entendo que a base de cálculo a ser adotada é aquela de R$1.050.283,67 valor originalmente cobrado naquele incidente que não prosperou, registrado sob nº 0002416-40.2021.8.26.0022 -, sem atualização/correção, na medida em que não constaram, expressamente, tais fatores naquele pronunciamento colegiado. Desta feita, atento ao depósito judicial de fl. 92, o presente incidente comporta encerramento. Diante do exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação da obrigação (pagamento integral). Sem novas verbas. Expeça-se MLE em favor do exequente, tão logo apresentado o respectivo formulário. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
05/11/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS. Converto a presente execução provisória em definitiva (fsl. 104/105). Anoto que o título ora posto à satisfação, consistente no v. acórdão copiado às fls. 26/32, manteve a r. sentença copiada as fls. 24/25 e majorou a verba honorária advocatícia para 11% sobre o valor executado. Assim, em atenção à petição de fls. 96/99, entendo que a base de cálculo a ser adotada é aquela de R$1.050.283,67 valor originalmente cobrado naquele incidente que não prosperou, registrado sob nº 0002416-40.2021.8.26.0022 -, sem atualização/correção, na medida em que não constaram, expressamente, tais fatores naquele pronunciamento colegiado. Desta feita, atento ao depósito judicial de fl. 92, o presente incidente comporta encerramento. Diante do exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação da obrigação (pagamento integral). Sem novas verbas. Expeça-se MLE em favor do exequente, tão logo apresentado o respectivo formulário. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. |
01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.23.70035342-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 08:12 |
10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.23.70033479-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 15:02 |
22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2023 Teor do ato: (nota do cartório: Parte exequente manifestar no prazo legal, com relação a petição de fls. 90/91 e depósito de fls. 92 apresentado pelo banco-executado). Advogados(s): Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota do cartório: Parte exequente manifestar no prazo legal, com relação a petição de fls. 90/91 e depósito de fls. 92 apresentado pelo banco-executado). |
11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.23.70020801-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2023 11:20 |
25/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARO.23.70017618-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/04/2023 11:26 |
17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: VISTOS. 1- Trata-se de execução provisória. 2- Com fulcro no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, através do D.J.E. (art. 274, CPC cc 513, §2º, inc I), para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% e honorários advocatícios no importe de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (ou remanescente) (§1º, art. 523 NCPC). Cientifique-se o executado que decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresente impugnação. Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art 523, §3º), devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. INTIME-SE. Advogados(s): Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1- Trata-se de execução provisória. 2- Com fulcro no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, através do D.J.E. (art. 274, CPC cc 513, §2º, inc I), para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% e honorários advocatícios no importe de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (ou remanescente) (§1º, art. 523 NCPC). Cientifique-se o executado que decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresente impugnação. Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art 523, §3º), devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. INTIME-SE. |
10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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27/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001253-13.2018.8.26.0022 |
Data | Tipo |
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25/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
11/05/2023 |
Petição Intermediária |
10/07/2023 |
Petições Diversas |
19/07/2023 |
Petições Diversas |
03/05/2024 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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08/11/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | convertida a execução provisória em definitiva (fls. 106) |
27/03/2023 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
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