| Exeqte |
Lucimar Soares de Oliveira
Advogada: Debora Consani Advogado: Lucas Grisolia Fratari |
| Exectdo | Instituto Nacional do Seguro Social - INSS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/06/2024 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 21/06/2024 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 11/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70021922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2024 16:32 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Intimação da requerente para informar nos autos, a fim de constar nos alvarás, em atendimento ao Comunicado CG nº 744/2023, se a beneficiária é isenta ou não de imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da requerente para informar nos autos, a fim de constar nos alvarás, em atendimento ao Comunicado CG nº 744/2023, se a beneficiária é isenta ou não de imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Anoto o retrabalho dispendido pela serventia ao expedir (em dois momentos) alvarás em favor dos exequentes (parte autora e patrono), oportunidade em que o causídico indicou nº de agência incorreta de sua própria conta (fl. 91/92) Assim, expeçam-se novos alvarás, nos termos da petição de fl.122, com prazo de 60 dias. Atentem-se as partes para o fiel cumprimento do documento autorizativo, tão logo disponibilizado para impressão, e dentro de seu prazo legal. 1- Os autos já se encontram sentenciados. Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso. Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anoto o retrabalho dispendido pela serventia ao expedir (em dois momentos) alvarás em favor dos exequentes (parte autora e patrono), oportunidade em que o causídico indicou nº de agência incorreta de sua própria conta (fl. 91/92) Assim, expeçam-se novos alvarás, nos termos da petição de fl.122, com prazo de 60 dias. Atentem-se as partes para o fiel cumprimento do documento autorizativo, tão logo disponibilizado para impressão, e dentro de seu prazo legal. 1- Os autos já se encontram sentenciados. Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso. Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70018815-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 12:37 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Diga a parte credora se os valores foram regularmente levantados. Prazo de 10 dias. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte credora se os valores foram regularmente levantados. Prazo de 10 dias. |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Considerando que os alvarás expedidos encontram-se com prazos expirados, expeçam-se novos. AUTORIZO a autora Sra. LUCIMAR GOMES SOARES DE OLIVEIRA, portadora do CPF n. 102709608-56, e/ou seu advogado Dr. LUCAS GRISOLIA FRATARI, CPF. 404789428-18, OAB/SP n. 354.977/SP, a proceder junto ao Banco do Brasil (Banco: 1), o levantamento e recebimento do valor de R$490,94 (quatrocentos e noventa reais e noventa e quatro centavos) e seus respectivos acréscimos legais, referente ao valor devido à parte, existente na conta judicial n. 3400127288287, em nome de LUCIMAR GOMES SOARES DE OLIVEIRA, objeto do ofício RPV n. 20230178906, protocolo n. 20230214434, pago em outubro/2023. AUTORIZO o advogado Dr. LUCAS GRISOLIA FRATARI, CPF. 404789428-18, OAB/SP n. 354.977/SP, a proceder junto ao Banco do Brasil (Banco: 1), o levantamento e recebimento do valor de R$24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos) e seus respectivos acréscimos legais, referente ao valor devido ao patrono correspondente a seus honorários de sucumbência, existente na conta judicial n. 3900127287788, em nome de LUCAS GRISOLIA FRATARI, objeto do ofício RPV n. 20230178920, protocolo n. 20230214435, pago em outubro/2023. Poderão, para tanto, praticarem todos os atos necessários ao integral cumprimento do presente Alvará, devendo, no ato da liberação da verba, ser retido o Imposto de Renda na Fonte, se devido for. Servirá a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como ALVARÁ, com prazo de 90 dias, independentemente do trânsito em julgado, ficando autorizada a transferência dos valores acima para a conta corrente n. 41319-5, agência n. 6969, Banco Itaú n. 341, em nome de Lucas Grisolia Fratari, CPF. 404789428-18. Os autos já se encontram sentenciados. Conforme previsto no art. 6° da Lei Estadual n° 11.608/2003, o INSS não se submete ao pagamento da taxa judiciária (isento). Outrossim, as diligências de oficiais de justiça em razão de mandados expedidos de ofício e no interesse do beneficiário da justiça gratuita (como ocorrera no caso em tela) não constitui exceção à hipótese isentiva (art. 2º, parágrafo único, IX, alíneas a e c). Assim, não havendo custas finais a serem recolhidas pelo INSS arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que os alvarás expedidos encontram-se com prazos expirados, expeçam-se novos. AUTORIZO a autora Sra. LUCIMAR GOMES SOARES DE OLIVEIRA, portadora do CPF n. 102709608-56, e/ou seu advogado Dr. LUCAS GRISOLIA FRATARI, CPF. 404789428-18, OAB/SP n. 354.977/SP, a proceder junto ao Banco do Brasil (Banco: 1), o levantamento e recebimento do valor de R$490,94 (quatrocentos e noventa reais e noventa e quatro centavos) e seus respectivos acréscimos legais, referente ao valor devido à parte, existente na conta judicial n. 3400127288287, em nome de LUCIMAR GOMES SOARES DE OLIVEIRA, objeto do ofício RPV n. 20230178906, protocolo n. 20230214434, pago em outubro/2023. AUTORIZO o advogado Dr. LUCAS GRISOLIA FRATARI, CPF. 404789428-18, OAB/SP n. 354.977/SP, a proceder junto ao Banco do Brasil (Banco: 1), o levantamento e recebimento do valor de R$24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos) e seus respectivos acréscimos legais, referente ao valor devido ao patrono correspondente a seus honorários de sucumbência, existente na conta judicial n. 3900127287788, em nome de LUCAS GRISOLIA FRATARI, objeto do ofício RPV n. 20230178920, protocolo n. 20230214435, pago em outubro/2023. Poderão, para tanto, praticarem todos os atos necessários ao integral cumprimento do presente Alvará, devendo, no ato da liberação da verba, ser retido o Imposto de Renda na Fonte, se devido for. Servirá a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como ALVARÁ, com prazo de 90 dias, independentemente do trânsito em julgado, ficando autorizada a transferência dos valores acima para a conta corrente n. 41319-5, agência n. 6969, Banco Itaú n. 341, em nome de Lucas Grisolia Fratari, CPF. 404789428-18. Os autos já se encontram sentenciados. Conforme previsto no art. 6° da Lei Estadual n° 11.608/2003, o INSS não se submete ao pagamento da taxa judiciária (isento). Outrossim, as diligências de oficiais de justiça em razão de mandados expedidos de ofício e no interesse do beneficiário da justiça gratuita (como ocorrera no caso em tela) não constitui exceção à hipótese isentiva (art. 2º, parágrafo único, IX, alíneas a e c). Assim, não havendo custas finais a serem recolhidas pelo INSS arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.24.70006243-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 17:07 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, tendo em vista que os valores depositados em conta judicial (fls.101/104) ainda não foram levantados. Prazo de 10 dias.* Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP) |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, tendo em vista que os valores depositados em conta judicial (fls.101/104) ainda não foram levantados. Prazo de 10 dias.* |
| 14/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/02/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2024 |
Documento Juntado
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| 20/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2023 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista a concordância com o valor depositado, e a inércia do instituto executado em manifestar-se quanto aos valores requisitados (fls. 82), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, em sua fase de execução, movida por Lucimar Soares de Oliveira contra o Instituto Nacional do Seguro Social. AUTORIZO a autora Sra. LUCIMAR GOMES SOARES DE OLIVEIRA, portadora do CPF n. 102709608-56, e/ou seu advogado Dr. LUCAS GRISOLIA FRATARI, CPF. 404789428-18, OAB/SP n. 354.977/SP, a proceder junto ao Banco do Brasil (Banco: 1), o levantamento e recebimento do valor de R$490,94 (quatrocentos e noventa reais e noventa e quatro centavos) e seus respectivos acréscimos legais, referente ao valor devido à parte, existente na conta judicial n. 3400127288287, em nome de LUCIMAR GOMES SOARES DE OLIVEIRA, objeto do ofício RPV n. 20230178906, protocolo n. 20230214434, pago em outubro/2023. AUTORIZO o advogado Dr. LUCAS GRISOLIA FRATARI, CPF. 404789428-18, OAB/SP n. 354.977/SP, a proceder junto ao Banco do Brasil (Banco: 1), o levantamento e recebimento do valor de R$24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos) e seus respectivos acréscimos legais, referente ao valor devido ao patrono correspondente a seus honorários de sucumbência, existente na conta judicial n. 3900127287788, em nome de LUCAS GRISOLIA FRATARI, objeto do ofício RPV n. 20230178920, protocolo n. 20230214435, pago em outubro/2023. Poderão, para tanto, praticarem todos os atos necessários ao integral cumprimento do presente Alvará, devendo, no ato da liberação da verba, ser retido o Imposto de Renda na Fonte, se devido for. Servirá a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como ALVARÁ, com prazo de 60 dias, independentemente do trânsito em julgado, ficando autorizada a transferência dos valores acima para a conta corrente n. 41319-5, agência n. 6969, Banco Itaú n. 341, em nome de Lucas Grisolia Fratari, CPF. 404789428-18. No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP) |
| 08/11/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS. Tendo em vista a concordância com o valor depositado, e a inércia do instituto executado em manifestar-se quanto aos valores requisitados (fls. 82), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, em sua fase de execução, movida por Lucimar Soares de Oliveira contra o Instituto Nacional do Seguro Social. AUTORIZO a autora Sra. LUCIMAR GOMES SOARES DE OLIVEIRA, portadora do CPF n. 102709608-56, e/ou seu advogado Dr. LUCAS GRISOLIA FRATARI, CPF. 404789428-18, OAB/SP n. 354.977/SP, a proceder junto ao Banco do Brasil (Banco: 1), o levantamento e recebimento do valor de R$490,94 (quatrocentos e noventa reais e noventa e quatro centavos) e seus respectivos acréscimos legais, referente ao valor devido à parte, existente na conta judicial n. 3400127288287, em nome de LUCIMAR GOMES SOARES DE OLIVEIRA, objeto do ofício RPV n. 20230178906, protocolo n. 20230214434, pago em outubro/2023. AUTORIZO o advogado Dr. LUCAS GRISOLIA FRATARI, CPF. 404789428-18, OAB/SP n. 354.977/SP, a proceder junto ao Banco do Brasil (Banco: 1), o levantamento e recebimento do valor de R$24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos) e seus respectivos acréscimos legais, referente ao valor devido ao patrono correspondente a seus honorários de sucumbência, existente na conta judicial n. 3900127287788, em nome de LUCAS GRISOLIA FRATARI, objeto do ofício RPV n. 20230178920, protocolo n. 20230214435, pago em outubro/2023. Poderão, para tanto, praticarem todos os atos necessários ao integral cumprimento do presente Alvará, devendo, no ato da liberação da verba, ser retido o Imposto de Renda na Fonte, se devido for. Servirá a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como ALVARÁ, com prazo de 60 dias, independentemente do trânsito em julgado, ficando autorizada a transferência dos valores acima para a conta corrente n. 41319-5, agência n. 6969, Banco Itaú n. 341, em nome de Lucas Grisolia Fratari, CPF. 404789428-18. No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.23.70054721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 16:04 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Disponibilização: 01/11/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 Página: |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: (nota do cartório: Fica a Parte Interessada INTIMADA através de seu advogado a manifestar no prazo legal, com relação aos pagamentos dos RPVs, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do processo, devendo indicar em sua petição o número e nome do Banco, o número da agência e o número da conta bancária, para expedição do alvará, e ainda, fica a Parte Interessada INTIMADA através de seu advogado que deverá indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda). Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP) |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota do cartório: Fica a Parte Interessada INTIMADA através de seu advogado a manifestar no prazo legal, com relação aos pagamentos dos RPVs, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do processo, devendo indicar em sua petição o número e nome do Banco, o número da agência e o número da conta bancária, para expedição do alvará, e ainda, fica a Parte Interessada INTIMADA através de seu advogado que deverá indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda). |
| 30/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2023 |
Expedição de documento
Haver validado a RPV de fls. 74/77, nesta data, e submetido os autos ao Magistrado para assinatura eletrônica. |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Ciência aos interessados e partes acerca da expedição dos ofícios requisitórios de fls. 72/75. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP) |
| 11/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2023 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados e partes acerca da expedição dos ofícios requisitórios de fls. 72/75. |
| 11/08/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
| 11/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/08/2023 |
Documento Juntado
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| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: VISTOS. Ante a ausência de impugnação aos cálculos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pela exequente , às fls. 51, prosseguindo-se a execução pelo valor de R$464,52 devidos à autora e R$23,19 devidos ao Patrono, atualizados até 15/04/2023. Deverá a serventia, antes da emissão do documento requisitório, conferir junto ao sistema INFOJUD a regularidade do CPF do beneficiário (se cancelado, suspenso, ou outros), conforme orientação do TRF - 3ª Região, DESPACHO Nº 4601658/2019 - PRESI/GABPRES/SEPE/UFEP/DPAG. Caso ocorram pendências administrativas, a parte interessada deverá ser intimada através da imprensa oficial para a sua regularização e comunicação a este Juízo. Estando regular referido cadastro, providencie a serventia a confecção do precatório/RPV, e, antes da assinatura digital deste Juízo para pagamento, dê-se integral cumprimento ao artigo 10, Capítulo I, Título I, da Resolução 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal intimando-se as partes do teor do ofício requisitório/RPV (Art. 10. Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes do teor do ofício requisitório). INTIME-SE. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ante a ausência de impugnação aos cálculos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pela exequente , às fls. 51, prosseguindo-se a execução pelo valor de R$464,52 devidos à autora e R$23,19 devidos ao Patrono, atualizados até 15/04/2023. Deverá a serventia, antes da emissão do documento requisitório, conferir junto ao sistema INFOJUD a regularidade do CPF do beneficiário (se cancelado, suspenso, ou outros), conforme orientação do TRF - 3ª Região, DESPACHO Nº 4601658/2019 - PRESI/GABPRES/SEPE/UFEP/DPAG. Caso ocorram pendências administrativas, a parte interessada deverá ser intimada através da imprensa oficial para a sua regularização e comunicação a este Juízo. Estando regular referido cadastro, providencie a serventia a confecção do precatório/RPV, e, antes da assinatura digital deste Juízo para pagamento, dê-se integral cumprimento ao artigo 10, Capítulo I, Título I, da Resolução 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal intimando-se as partes do teor do ofício requisitório/RPV (Art. 10. Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes do teor do ofício requisitório). INTIME-SE. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.23.70033883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 16:31 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Diga a parte exequente. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP) |
| 04/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2023 |
Ato ordinatório
Diga a parte exequente. |
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: VISTOS. Com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública,na pessoa de seu representante judicial, por meio de carga, remessa ou meio eletrônico, para que, querendo, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, apresente impugnação à fase de cumprimento de sentença, podendo arguir somente as matérias elencadas nos incisos do dispositivo legal acima mencionado. Apresentada impugnação, restarásuspensaa execução, devendo ser intimado o exequente para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 15 dias, tornando conclusos em seguida para deliberação. A multa prevista no §1º do artigo 523 do CPCnãose aplica à Fazenda Pública. Não apresentada impugnação ou rejeitadas as arguições da Fazenda Pública, expedir-se-á, por intermédio do Presidente do Tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal, ou, tratando-se de obrigação de pequeno valor, assim definida em lei, oficiar-se-á à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo para que promova, no prazo de 2 meses contado da data da entrega da requisição, o depósito do débito exequendo na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de ser determinado o sequestro da quantia suficiente a saldar o crédito devido. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada (art 85,§7º, CPC). A apresentação de impugnação que vier a ser rejeitada ensejará a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários ao advogado do exequente, nos termos do artigo 85 do CPC. INTIME-SE. Advogados(s): Debora Consani (OAB 332586/SP), Lucas Grisolia Fratari (OAB 354977/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública,na pessoa de seu representante judicial, por meio de carga, remessa ou meio eletrônico, para que, querendo, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, apresente impugnação à fase de cumprimento de sentença, podendo arguir somente as matérias elencadas nos incisos do dispositivo legal acima mencionado. Apresentada impugnação, restarásuspensaa execução, devendo ser intimado o exequente para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 15 dias, tornando conclusos em seguida para deliberação. A multa prevista no §1º do artigo 523 do CPCnãose aplica à Fazenda Pública. Não apresentada impugnação ou rejeitadas as arguições da Fazenda Pública, expedir-se-á, por intermédio do Presidente do Tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal, ou, tratando-se de obrigação de pequeno valor, assim definida em lei, oficiar-se-á à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo para que promova, no prazo de 2 meses contado da data da entrega da requisição, o depósito do débito exequendo na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de ser determinado o sequestro da quantia suficiente a saldar o crédito devido. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada (art 85,§7º, CPC). A apresentação de impugnação que vier a ser rejeitada ensejará a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários ao advogado do exequente, nos termos do artigo 85 do CPC. INTIME-SE. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002534-67.2019.8.26.0022 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 30/05/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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