| Reqte |
Marcelo Alexandre Raymundo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca |
| Exeqte |
Andre Luiz Geraldo Alves da Silva
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que foram cadastrados vários cumprimentos de sentença individuais (de cada autor em separado), entendo por bem determinar a remessa destes autos ao arquivo a fim de evitar duplicidade de cobrança e de ações. Providencie a serventia a remessa dos autos ao arquivo com anotação de baixa definitiva. Int. Advogados(s): Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB 391911/SP) |
| 16/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que foram cadastrados vários cumprimentos de sentença individuais (de cada autor em separado), entendo por bem determinar a remessa destes autos ao arquivo a fim de evitar duplicidade de cobrança e de ações. Providencie a serventia a remessa dos autos ao arquivo com anotação de baixa definitiva. Int. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que foram cadastrados vários cumprimentos de sentença individuais (de cada autor em separado), entendo por bem determinar a remessa destes autos ao arquivo a fim de evitar duplicidade de cobrança e de ações. Providencie a serventia a remessa dos autos ao arquivo com anotação de baixa definitiva. Int. Advogados(s): Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB 391911/SP) |
| 16/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que foram cadastrados vários cumprimentos de sentença individuais (de cada autor em separado), entendo por bem determinar a remessa destes autos ao arquivo a fim de evitar duplicidade de cobrança e de ações. Providencie a serventia a remessa dos autos ao arquivo com anotação de baixa definitiva. Int. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2026 Teor do ato: Vistos. Determino a suspensão do presente cumprimento de sentença tendo em vista que, todavia, não houve o cumprimento da obrigação de fazer. Após, deverá manifestar o autor para regular prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB 391911/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino a suspensão do presente cumprimento de sentença tendo em vista que, todavia, não houve o cumprimento da obrigação de fazer. Após, deverá manifestar o autor para regular prosseguimento do feito. Int. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002720-68.2025.8.26.0220 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |