| Exeqte |
Samuel Rodrigo Afonso
Advogado: Samuel Rodrigo Afonso |
| Exectda |
FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| TerIntCer | Samuel Afonso Sociedade Ind. de Advocacia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 3921/3922 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento efetuado e a concordância retro do exequente, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC., julgo extinta por sentença a execução nos autos. Depósito de fls. 20 (R$1631,21), libere-se ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico, independente do trânsito. As peças juntadas às fls. 28/54 não pertencem ao presente feito. Proceda-se a sua exclusão dos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP) |
| 18/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 3921/3922 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento efetuado e a concordância retro do exequente, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC., julgo extinta por sentença a execução nos autos. Depósito de fls. 20 (R$1631,21), libere-se ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico, independente do trânsito. As peças juntadas às fls. 28/54 não pertencem ao presente feito. Proceda-se a sua exclusão dos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP) |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Foi emitido o Mandado de Levantamento Eletrônico, sendo encaminhado ao Banco do Brasil para pagamento à parte conforme requerido. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP) |
| 22/10/2021 |
Ato ordinatório
Foi emitido o Mandado de Levantamento Eletrônico, sendo encaminhado ao Banco do Brasil para pagamento à parte conforme requerido. |
| 15/10/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do pagamento efetuado e a concordância retro do exequente, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC., julgo extinta por sentença a execução nos autos. Depósito de fls. 20 (R$1631,21), libere-se ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico, independente do trânsito. As peças juntadas às fls. 28/54 não pertencem ao presente feito. Proceda-se a sua exclusão dos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRB.21.70031858-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 10:28 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 3595/3597 |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRB.21.70031381-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/09/2021 07:56 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2021 Teor do ato: Autos com vista ao autor para manifestar sobre a petição e depósito feito pela parte requerida. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP) |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2021 Teor do ato: Diante do depósito de fls. 20, aguarde-se o prazo de eventual impugnação. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP) |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor para manifestar sobre a petição e depósito feito pela parte requerida. |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRB.21.70031123-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 11:53 |
| 17/09/2021 |
Proferido Despacho
Diante do depósito de fls. 20, aguarde-se o prazo de eventual impugnação. Int. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 3924/3925 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. A intimação será feita pessoalmente ou por intermédio de seu Procurador, se tiver advogado constituido nos autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento ( artigo 523 do CPC e Enunciado 97 Fonaje). Poderá apresentar embargos a execução tão logo esteja garantido o Juízo ( Fonaje 117); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. A intimação será feita pessoalmente ou por intermédio de seu Procurador, se tiver advogado constituido nos autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento ( artigo 523 do CPC e Enunciado 97 Fonaje). Poderá apresentar embargos a execução tão logo esteja garantido o Juízo ( Fonaje 117); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 4271/4272 |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRB.21.70028481-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 15:14 |
| 02/09/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Vistos. Junte aos autos a certidão de trânsito em julgado do acórdão. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte requerida no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP) |
| 31/08/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Junte aos autos a certidão de trânsito em julgado do acórdão. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte requerida no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001927-36.2019.8.26.0222 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |