| Exeqte |
CONDOMINIO EDIFICIO CHAPEU VIRADO
Advogada: Niqueli Nicomedes Campos da Silva Síndico: Alberto Batista |
| Exectda | MARTA DE JESUS ROCHA ROSWELL |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Advogada: Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves |
| ArremTerc | Maria Beatriz Emiliana dos Santos |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Fls. 688/689. Reputo suprida a falta, nos termos da manifestação do leiloeiro. Ademais, por se tratar de 2° praça, ratifico o leilão realizado, por não entender a existência de preço vil, tornando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Esta decisão, assinada, vale como assinatura do auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC. Se transcorrido in albis, serão feitas as deliberações derradeiras, dentre elas o destino do produto da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 688/689. Reputo suprida a falta, nos termos da manifestação do leiloeiro. Ademais, por se tratar de 2° praça, ratifico o leilão realizado, por não entender a existência de preço vil, tornando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Esta decisão, assinada, vale como assinatura do auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC. Se transcorrido in albis, serão feitas as deliberações derradeiras, dentre elas o destino do produto da arrematação. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Fls. 688/689. Reputo suprida a falta, nos termos da manifestação do leiloeiro. Ademais, por se tratar de 2° praça, ratifico o leilão realizado, por não entender a existência de preço vil, tornando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Esta decisão, assinada, vale como assinatura do auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC. Se transcorrido in albis, serão feitas as deliberações derradeiras, dentre elas o destino do produto da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 688/689. Reputo suprida a falta, nos termos da manifestação do leiloeiro. Ademais, por se tratar de 2° praça, ratifico o leilão realizado, por não entender a existência de preço vil, tornando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Esta decisão, assinada, vale como assinatura do auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC. Se transcorrido in albis, serão feitas as deliberações derradeiras, dentre elas o destino do produto da arrematação. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70014698-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 15:41 |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70005219-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/01/2026 18:45 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 700: Digam as partes, em 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 700: Digam as partes, em 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70003300-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2026 17:48 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2080/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2080/2025 Teor do ato: Vistos. Digam as partes acerca do pedido de extinção formulado pelo condomínio exequente. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes acerca do pedido de extinção formulado pelo condomínio exequente. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WGJA.25.70225334-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 15/12/2025 19:54 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1958/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1958/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70212627-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 11:43 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1888/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1888/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro acerca da petição retro. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro acerca da petição retro. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1861/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70207747-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 20:51 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1861/2025 Teor do ato: Vistos. Acerca do contido às fls. 587/588, diga o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acerca do contido às fls. 587/588, diga o leiloeiro. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70206746-0 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 13/11/2025 17:46 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1830/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1830/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70205167-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 10:21 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70204743-5 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 11/11/2025 16:36 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1781/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1781/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 06/11/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70200864-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 05/11/2025 21:47 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1731/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1731/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 644: Com razão o terceiro interessado. Verifico nos autos que o patrono não foi intimado acerca do teor das movimentações retro proferidas, e portanto, fica intimado pela presente acerca do teor dos despachos de fls. 595 e ss. No mais, diga o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 644: Com razão o terceiro interessado. Verifico nos autos que o patrono não foi intimado acerca do teor das movimentações retro proferidas, e portanto, fica intimado pela presente acerca do teor dos despachos de fls. 595 e ss. No mais, diga o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70197141-4 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 31/10/2025 11:17 |
| 15/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70186464-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/10/2025 12:08 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1568/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1568/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 599 e ss.: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 599 e ss.: Ciência às partes. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808772339TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : NEIL DE CASTRO ROSWELL Diligência : 24/09/2025 |
| 10/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808772325TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MARTA DE JESUS ROCHA ROSWELL Diligência : 24/09/2025 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70182518-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 16:17 |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70178904-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 18:57 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1468/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70176762-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2025 16:20 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 571 e ss. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico ALFA LEILÕES, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 10/10/2025, às 14h00min e término no dia 13/10/2025 às 15h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 06/11/2025, às 15h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 571 e ss. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico ALFA LEILÕES, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 10/10/2025, às 14h00min e término no dia 13/10/2025 às 15h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 06/11/2025, às 15h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70157821-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 17:57 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2025 Teor do ato: Vistos. FLS. 552 e ss.: Deve o gestor retificar o edital apresentado, especificamente o item "9", a fim de constar que a comissão do leiloeiro deve ser depositado em conta judicial vinculado à este Juízo. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FLS. 552 e ss.: Deve o gestor retificar o edital apresentado, especificamente o item "9", a fim de constar que a comissão do leiloeiro deve ser depositado em conta judicial vinculado à este Juízo. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70154085-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 16:43 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70149712-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 09:41 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação à avaliação do imóvel, homologo-a. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Davi Borges de Aquino, Matrícula na Jucesp nº 1070 para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de impugnação à avaliação do imóvel, homologo-a. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Davi Borges de Aquino, Matrícula na Jucesp nº 1070 para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70145699-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 15:26 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70145656-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 15:01 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2025 Teor do ato: Fl. 531. Vista ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 531. Vista ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento. |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70142111-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 16:40 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o condomínio exequente acerca dos ARs juntados aos autos à fl. 525/526 Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o condomínio exequente acerca dos ARs juntados aos autos à fl. 525/526 Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712679709TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MARTA DE JESUS ROCHA ROSWELL Diligência : 05/09/2024 |
| 11/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712679686TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : NEIL DE CASTRO ROSWELL Diligência : 05/09/2024 |
| 30/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se cartas de intimação, em face dos executados, acerca da penhora, deferida em fls. 485/486 Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se cartas de intimação, em face dos executados, acerca da penhora, deferida em fls. 485/486 Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70166462-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/08/2024 11:50 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 490 e ss.: providencie o exequente o necessário para a realização da intimação dos executados acerca da penhora e avaliação indicada à fl. 490. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 490 e ss.: providencie o exequente o necessário para a realização da intimação dos executados acerca da penhora e avaliação indicada à fl. 490. Após, conclusos. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70152634-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2024 02:00 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 63691 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 478/480), em nome dos executados. Fica nomeado a atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, assim, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se ainda mandado de avaliação. Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Cumpridos todos os itens acima e após a manifestação do banco titular da garantia, se o caso, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 63691 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 478/480), em nome dos executados. Fica nomeado a atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, assim, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se ainda mandado de avaliação. Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Cumpridos todos os itens acima e após a manifestação do banco titular da garantia, se o caso, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 476 e ss.: Deverá oi exequente esclarecer qual dos itens indicados deseja a penhora, diante do contido no art. 851, caput, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 476 e ss.: Deverá oi exequente esclarecer qual dos itens indicados deseja a penhora, diante do contido no art. 851, caput, do CPC. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Autos com vista ao(a) autor(a) para que se manifeste com relação ao resultado da pesquisa nos sistemas Renajud, Sniper, e Infojud. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao(a) autor(a) para que se manifeste com relação ao resultado da pesquisa nos sistemas Renajud, Sniper, e Infojud. |
| 19/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70113314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 16:44 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Fica o(a) exequente(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, da penhora on-line (R$77,27), devendo providenciar a intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) exequente(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, da penhora on-line (R$77,27), devendo providenciar a intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: Vistos. Reitero o teor do despacho retro. Providencie a parte exequente o complemento necessário para realização das pesquisas, atentando-se ao número de executados e de sistemas indicados, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitero o teor do despacho retro. Providencie a parte exequente o complemento necessário para realização das pesquisas, atentando-se ao número de executados e de sistemas indicados, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Após, conclusos. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70073237-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 12:51 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários, observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 35,36) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 106,08) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 31,35: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 106,08): Diligência do oficial de justiça. Maiores informações poderão ser acessadas pelo site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários, observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 35,36) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 106,08) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 31,35: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 106,08): Diligência do oficial de justiça. Maiores informações poderão ser acessadas pelo site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 17/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie a parte exequente planilha de débitos atualizada, tendo em vista o teor de fl. 394. No mais, esclareça a parte autora o bloqueio que deseja, ante a indicação de diversos sistemas. Salienta-se que a pesquisa para obtenção das últimas declarações de imposto de renda do executado é realizada através do sistema INFOJUD, providencie, portanto, o recolhimento necessário. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, providencie a parte exequente planilha de débitos atualizada, tendo em vista o teor de fl. 394. No mais, esclareça a parte autora o bloqueio que deseja, ante a indicação de diversos sistemas. Salienta-se que a pesquisa para obtenção das últimas declarações de imposto de renda do executado é realizada através do sistema INFOJUD, providencie, portanto, o recolhimento necessário. Após, conclusos. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o(s) recolhimento(s) necessário(s), observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 35,36) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 106,08) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 31,35: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 106,08): Diligência do oficial de justiça. Nada Mais. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) autor(a) o(s) recolhimento(s) necessário(s), observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 35,36) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 106,08) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 31,35: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 106,08): Diligência do oficial de justiça. Nada Mais. |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70057985-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/04/2024 16:16 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: 1.Ciência à parte interessada acerca do MLE expedido à fl.388. 2.Ao serviço de máquina para comunicação do atendimento das penhoras no rosto dos autos contidas nos itens '2' (integral) e '3' (parcial) de fl.358. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato ordinatório
1.Ciência à parte interessada acerca do MLE expedido à fl.388. 2.Ao serviço de máquina para comunicação do atendimento das penhoras no rosto dos autos contidas nos itens '2' (integral) e '3' (parcial) de fl.358. |
| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 Página: 4857/4882 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 Página: 4805/4844 |
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
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| 11/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2024 |
Documento Juntado
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| 11/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2024 |
Documento Juntado
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| 08/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70038946-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/03/2024 17:47 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 Página: 4716-4784 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor de fl.358, em dez dias, providencie a advogada do exequente a juntada da planilha atualizada até a data da arrematação. Sem prejuízo, deverá destacar na planilha os valores que totalizam a verba sucumbencial e o crédito do condomínio. Solicite-se aos Juízos trabalhistas solicitantes das penhoras no rosto dos autos (69ª Vara do Trabalho da Capital Ref. Processo nº 1001584-90.2023.5.02.0069 e 12ª Vara do Trabalho de São Paulo Ref. Processo nº 0002591-34.2011.5.02.0012) que seja informado o valor do crédito atualizado até a data da arrematação (23/05/2023). Após, cumpra-se o já determinado. Servirá a presente assinada, como ofício. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o teor de fl.358, em dez dias, providencie a advogada do exequente a juntada da planilha atualizada até a data da arrematação. Sem prejuízo, deverá destacar na planilha os valores que totalizam a verba sucumbencial e o crédito do condomínio. Solicite-se aos Juízos trabalhistas solicitantes das penhoras no rosto dos autos (69ª Vara do Trabalho da Capital Ref. Processo nº 1001584-90.2023.5.02.0069 e 12ª Vara do Trabalho de São Paulo Ref. Processo nº 0002591-34.2011.5.02.0012) que seja informado o valor do crédito atualizado até a data da arrematação (23/05/2023). Após, cumpra-se o já determinado. Servirá a presente assinada, como ofício. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70036218-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 13:39 |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70027057-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/02/2024 11:25 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte interessada para retificação do formulário MLE de fl. 348 visando a correta indicação do valor nominal (parcial) do depósito para fins de levantamento (verba sucumbencial), conforme planilha de cálculos apresentada. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato ordinatório
Autos com vista à parte interessada para retificação do formulário MLE de fl. 348 visando a correta indicação do valor nominal (parcial) do depósito para fins de levantamento (verba sucumbencial), conforme planilha de cálculos apresentada. |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Deverá o condomínio exequente apresentar a planilha atualizada do crédito para a data da arrematação, conforme já determinado nos autos, bem como apresentar o Formulário MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2), preenchido conforme as diretrizes previstas no Comunicado CG nº 12/2024, nos exatos termos nele descritos (com todos campos necessários preenchidos e sem alterações), observado o novo modelo disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 10/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70020652-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/02/2024 23:54 |
| 10/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá o condomínio exequente apresentar a planilha atualizada do crédito para a data da arrematação, conforme já determinado nos autos, bem como apresentar o Formulário MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2), preenchido conforme as diretrizes previstas no Comunicado CG nº 12/2024, nos exatos termos nele descritos (com todos campos necessários preenchidos e sem alterações), observado o novo modelo disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/341: Com razão o exequente. Primeiramente, expeça-se MLE da verba sucumbencial, conforme determinado às fls. 291/293 e 320/321. Após, transfira-se o restante aos credores trabalhistas. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 340/341: Com razão o exequente. Primeiramente, expeça-se MLE da verba sucumbencial, conforme determinado às fls. 291/293 e 320/321. Após, transfira-se o restante aos credores trabalhistas. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70012808-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/01/2024 18:20 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 336: Diante do expresso desinteresse da PMG em recorrer da decisão de fls. 320/321, cumpra-se o lá decidido (observando-se também o teor de fls. 291/293), transferindo-se a quantia depositada à fl. 233 - fruto da arrematação do imóvel objeto da ação - aos credores trabalhistas com penhora no rosto dos autos aqui averbadas. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 336: Diante do expresso desinteresse da PMG em recorrer da decisão de fls. 320/321, cumpra-se o lá decidido (observando-se também o teor de fls. 291/293), transferindo-se a quantia depositada à fl. 233 - fruto da arrematação do imóvel objeto da ação - aos credores trabalhistas com penhora no rosto dos autos aqui averbadas. Intime-se. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70009790-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 12:44 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 328 e ss.: Aguarde-se, por ora, a definitividade da decisão de fls. 320/321, observando-se o prazo dobrado que dispõe a PMG. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 328 e ss.: Aguarde-se, por ora, a definitividade da decisão de fls. 320/321, observando-se o prazo dobrado que dispõe a PMG. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70227220-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 15:06 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70227193-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 14:53 |
| 05/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70221110-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/12/2023 16:26 |
| 18/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Fls. 298/301. Anote-se a penhora no rosto destes autos. Com efeito, enquanto não levantadas as quantias pelos respectivos credores, plenamente possível a anotação da penhora do crédito trabalhista. Assim, retifico a ordem de preferência do levantamento do produto da arrematação, outrora determinada a fl. 293, neste teor: "(...) sendo definitiva a presente, defiro o levantamento do produto da arrematação na seguinte ordem : crédito de honorários sucumbenciais ; crédito objeto da penhora trabalhista especificada a fl 221, se aqui averbada no rosto destes autos, no prazo de 15 dias ; crédito objeto da penhora trabalhista, averbada no rosto destes autos a fls. 300/301; crédito tributário atualizado ; e crédito condominial exequendo. Caberá à parte interessada, oportunamente, apresentar o formulário MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2), bem como a planilha atualizada do crédito para a data da arrematação, correndo a correção e os juros, após, por conta do próprio depósito judicial". Fls. 314/315. Embargos de declaração não se prestam à mera revisão daquilo que já foi decidido, dada a inexistência de efeitos meramente infringentes. Assim sendo, nego provimento ao recurso. Fls. 316/319. Anote-se. Ressalto que esta penhora deriva do cumprimento da determinação contida na decisão de fl. 291, de modo que o crédito trabalhista de Renata já está contemplado na ordem de levantamento acima retificada. Aguarde-se a definitividade da presente e, após, cumpra-se. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Vinicius da Rosa Lima (OAB 204219/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Natália Cristhinan Solera dos Santos (OAB 466780/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 298/301. Anote-se a penhora no rosto destes autos. Com efeito, enquanto não levantadas as quantias pelos respectivos credores, plenamente possível a anotação da penhora do crédito trabalhista. Assim, retifico a ordem de preferência do levantamento do produto da arrematação, outrora determinada a fl. 293, neste teor: "(...) sendo definitiva a presente, defiro o levantamento do produto da arrematação na seguinte ordem : crédito de honorários sucumbenciais ; crédito objeto da penhora trabalhista especificada a fl 221, se aqui averbada no rosto destes autos, no prazo de 15 dias ; crédito objeto da penhora trabalhista, averbada no rosto destes autos a fls. 300/301; crédito tributário atualizado ; e crédito condominial exequendo. Caberá à parte interessada, oportunamente, apresentar o formulário MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2), bem como a planilha atualizada do crédito para a data da arrematação, correndo a correção e os juros, após, por conta do próprio depósito judicial". Fls. 314/315. Embargos de declaração não se prestam à mera revisão daquilo que já foi decidido, dada a inexistência de efeitos meramente infringentes. Assim sendo, nego provimento ao recurso. Fls. 316/319. Anote-se. Ressalto que esta penhora deriva do cumprimento da determinação contida na decisão de fl. 291, de modo que o crédito trabalhista de Renata já está contemplado na ordem de levantamento acima retificada. Aguarde-se a definitividade da presente e, após, cumpra-se. Int. |
| 01/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 01/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 01/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 01/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.23.70199370-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/11/2023 14:24 |
| 01/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 01/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 01/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70198762-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/10/2023 18:46 |
| 28/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70196429-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2023 02:10 |
| 27/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70196390-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/10/2023 20:39 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2023 Teor do ato: Fl. 286. Defiro. Aguarde-se, por quinze dias. No que toca à preferência dos créditos, em primeiro lugar, deverá ser levantada a verba honorária sucumbencial, dada a sua natureza alimentar, como bem decidido pelo STF desde o RE 470407. Após, será contemplado o crédito objeto da penhora trabalhista especificada a fl 221, se aqui averbada no rosto destes autos, no prazo acima descrito. Já em relação aos créditos condominial e tributário, decidia este juízo pela prevalência daquele, em razão da peculiar característica das obrigações propter rem e porque, à época, a questão não era pacificada pela jurisprudência. Contudo, tal mais não ocorre. Com efeito, vem asseverando o STJ, nos últimos tempos, que os créditos tributários em geral gozam de privilégio legal quanto a outros créditos, ressalvados os de natureza trabalhista ou decorrentes de acidente de trabalho (art. 186 do CTN), o que os coloca em condição de nítida vantagem em relação aos créditos condominiais. Nesse sentido, aliás: Nos termos da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o crédito tributário tem preferência sobre o condominial, haja vista a natureza privilegiada dos débitos fiscais. Precedentes. (AgInt no AREsp nº 1.347.267/SP, 3ª T., Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27/5/2019, DJe 29/5/2019). Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. (AgInt no REsp nº 1.604.890/SP, 3ª T., Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 17/12/2018, DJe 1º/2/2019). Mostra-se também irrelevante o fato de não ter a municipalidade efetuado aqui a penhora formal do seu crédito, anotada no rosto destes autos. É que, em se tratando de créditos tributários decorrentes da propriedade, domínio útil ou posse sobre bens imóveis, com caráter propter rem, o próprio art. 130, parágrafo único, do CTN estabelece que, arrematada a res em praça pública, sub-roga-se automaticamente o crédito sobre o próprio produto da expropriação. Suficiente, assim, a habilitação feita no bojo destes autos. Nesse sentido : "AGRAVO DE INSTRUMENTO IPTU EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DO GUARUJÁ Pedido de penhora no rosto dos autos da ação de cobrança de débitos de condomínio em que o executado é réu. Penhora que pode atingir direito de terceiro estranho à execução fiscal. Penhora no rosto dos autos não é necessária considerando que os créditos tributários preferem aos demais, nos termos do art. 186 do CTN e art. 711 do CPC. Cabe ao exequente manifestar-se nos autos da ação de cobrança indicando os débitos tributários e habilitando seu crédito. Precedentes do STJ e desta C. Câmara. Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 20933230620158260000 SP 2093323-06.2015.8.26.0000, Relator: Eurípedes Faim, Data de Julgamento: 15/09/2015, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/10/2015)" Portanto, sendo definitiva a presente, defiro o levantamento do produto da arrematação na seguinte ordem : crédito de honorários sucumbenciais ; crédito objeto da penhora trabalhista especificada a fl 221, se aqui averbada no rosto destes autos, no prazo de 15 dias ; crédito tributário atualizado ; e crédito condominial exequendo. Caberá à parte interessada, oportunamente, apresentar o formulário MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2), bem como a planilha atualizada do crédito para a data da arrematação, correndo a correção e os juros, após, por conta do próprio depósito judicial . Intime-se. Guaruja, 25 de outubro de 2023. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 286. Defiro. Aguarde-se, por quinze dias. No que toca à preferência dos créditos, em primeiro lugar, deverá ser levantada a verba honorária sucumbencial, dada a sua natureza alimentar, como bem decidido pelo STF desde o RE 470407. Após, será contemplado o crédito objeto da penhora trabalhista especificada a fl 221, se aqui averbada no rosto destes autos, no prazo acima descrito. Já em relação aos créditos condominial e tributário, decidia este juízo pela prevalência daquele, em razão da peculiar característica das obrigações propter rem e porque, à época, a questão não era pacificada pela jurisprudência. Contudo, tal mais não ocorre. Com efeito, vem asseverando o STJ, nos últimos tempos, que os créditos tributários em geral gozam de privilégio legal quanto a outros créditos, ressalvados os de natureza trabalhista ou decorrentes de acidente de trabalho (art. 186 do CTN), o que os coloca em condição de nítida vantagem em relação aos créditos condominiais. Nesse sentido, aliás: Nos termos da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o crédito tributário tem preferência sobre o condominial, haja vista a natureza privilegiada dos débitos fiscais. Precedentes. (AgInt no AREsp nº 1.347.267/SP, 3ª T., Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27/5/2019, DJe 29/5/2019). Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. (AgInt no REsp nº 1.604.890/SP, 3ª T., Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 17/12/2018, DJe 1º/2/2019). Mostra-se também irrelevante o fato de não ter a municipalidade efetuado aqui a penhora formal do seu crédito, anotada no rosto destes autos. É que, em se tratando de créditos tributários decorrentes da propriedade, domínio útil ou posse sobre bens imóveis, com caráter propter rem, o próprio art. 130, parágrafo único, do CTN estabelece que, arrematada a res em praça pública, sub-roga-se automaticamente o crédito sobre o próprio produto da expropriação. Suficiente, assim, a habilitação feita no bojo destes autos. Nesse sentido : "AGRAVO DE INSTRUMENTO IPTU EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DO GUARUJÁ Pedido de penhora no rosto dos autos da ação de cobrança de débitos de condomínio em que o executado é réu. Penhora que pode atingir direito de terceiro estranho à execução fiscal. Penhora no rosto dos autos não é necessária considerando que os créditos tributários preferem aos demais, nos termos do art. 186 do CTN e art. 711 do CPC. Cabe ao exequente manifestar-se nos autos da ação de cobrança indicando os débitos tributários e habilitando seu crédito. Precedentes do STJ e desta C. Câmara. Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 20933230620158260000 SP 2093323-06.2015.8.26.0000, Relator: Eurípedes Faim, Data de Julgamento: 15/09/2015, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/10/2015)" Portanto, sendo definitiva a presente, defiro o levantamento do produto da arrematação na seguinte ordem : crédito de honorários sucumbenciais ; crédito objeto da penhora trabalhista especificada a fl 221, se aqui averbada no rosto destes autos, no prazo de 15 dias ; crédito tributário atualizado ; e crédito condominial exequendo. Caberá à parte interessada, oportunamente, apresentar o formulário MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2), bem como a planilha atualizada do crédito para a data da arrematação, correndo a correção e os juros, após, por conta do próprio depósito judicial . Intime-se. Guaruja, 25 de outubro de 2023. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70189798-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/10/2023 13:52 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao Magistrado para conferência/assinatura. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao Magistrado para conferência/assinatura. |
| 16/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 11/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70181183-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 14:14 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70180706-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/10/2023 20:34 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 22/09/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 223.2023/028774-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2023 Local: Oficial de justiça - Walter Penteado Cotrim |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Vistos. Comprovados os recolhimentos, expeçam-se o mandado de imissão na posse e a carta de arrematação, conforme determinado na decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovados os recolhimentos, expeçam-se o mandado de imissão na posse e a carta de arrematação, conforme determinado na decisão anterior. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70170482-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 14:55 |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o arrematante: 1) A Guia da condução do oficial de justiça (boleto) relativa ao comprovante de pagamento de fls. 245; 2) O complemento da taxa para expedição da carta de arrematação (1,925 Ufesp = R$65,95). Deverão ser juntados aos autos tanto a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 quanto o comprovante de pagamento); 3) A Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT relativo ao comprovante de pagamento de fls. 255). |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: O crédito trabalhista tem preferência determinada pela legislação de direito material, o que torna, inclusive, irrelevante eventual ordem quanto às penhoras realizadas. Friso que, conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crédito em comento prefere qualquer outro, inclusive o tributário: "...Não é possível sobrepor uma preferência de direito processual, crédito tributário, a uma de direito material, crédito trabalhista, em conformidade com a previsão do art. 186 do CTN. IV - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica neste sentido, ou seja, de que o crédito da Fazenda Pública leva preferência sobre qualquer outro, exceto os de natureza trabalhista, não se lhe aplicando as regras do artigo 711 do Código de Processo Civil..." (STJ, AgInt no REsp 1746907/RJ; Rel. Ministro Francisco Falcão; Segunda Turma; j. 24/11/2020). Deste modo, indefiro o pedido de fls. 243. No entanto, não tendo havido resposta ao ofício de fls. 225, reitere-se para cumprimento em derradeiros 10 dias. Fls. 246 e 256: comprovados os recolhimentos devidos, cumpra-se a decisão de fls. 235, parte inicial, expedindo-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, bem como, ademais, expeça-se MLE do valor da comissão (fls. 232) em favor do leiloeiro. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O crédito trabalhista tem preferência determinada pela legislação de direito material, o que torna, inclusive, irrelevante eventual ordem quanto às penhoras realizadas. Friso que, conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crédito em comento prefere qualquer outro, inclusive o tributário: "...Não é possível sobrepor uma preferência de direito processual, crédito tributário, a uma de direito material, crédito trabalhista, em conformidade com a previsão do art. 186 do CTN. IV - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica neste sentido, ou seja, de que o crédito da Fazenda Pública leva preferência sobre qualquer outro, exceto os de natureza trabalhista, não se lhe aplicando as regras do artigo 711 do Código de Processo Civil..." (STJ, AgInt no REsp 1746907/RJ; Rel. Ministro Francisco Falcão; Segunda Turma; j. 24/11/2020). Deste modo, indefiro o pedido de fls. 243. No entanto, não tendo havido resposta ao ofício de fls. 225, reitere-se para cumprimento em derradeiros 10 dias. Fls. 246 e 256: comprovados os recolhimentos devidos, cumpra-se a decisão de fls. 235, parte inicial, expedindo-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, bem como, ademais, expeça-se MLE do valor da comissão (fls. 232) em favor do leiloeiro. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70150172-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 14:29 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70150157-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 14:18 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70150154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 14:16 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70149096-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 14:24 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o(s) e-mail(s) resposta da 69VT/SP, informando que: "O processo mencionado encontra-se em 02ª Instância, não sendo possível a juntada do ofício e apreciação pelo Juízo". Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP) |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o(s) e-mail(s) resposta da 69VT/SP, informando que: "O processo mencionado encontra-se em 02ª Instância, não sendo possível a juntada do ofício e apreciação pelo Juízo". |
| 18/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: Transcorrido o prazo de impugnação à arrematação (fls. 234), expeçam-se o mandado de imissão na posse e a carta de arrematação, desde que feitos os recolhimentos devidos pelo arrematante. Libere-se ainda a comissão à gestora. Antes de se deliberar acerca da ordem de levantamento do produto da arrematação, cobre-se resposta ao ofício de fl. 225. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Transcorrido o prazo de impugnação à arrematação (fls. 234), expeçam-se o mandado de imissão na posse e a carta de arrematação, desde que feitos os recolhimentos devidos pelo arrematante. Libere-se ainda a comissão à gestora. Antes de se deliberar acerca da ordem de levantamento do produto da arrematação, cobre-se resposta ao ofício de fl. 225. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70090679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 13:35 |
| 26/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Outro Juízo - Informar arrematação [0009996-08.2018.8.26.0223] |
| 24/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2023 Teor do ato: Por se tratar de segunda praça e considerando a concordância expressa do credor, defiro a maior proposta realizada (fls. 205), por não entender a existência de preço vil, tornando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo para insurgência quanto à arrematação (§ 2º do art. 903 do CPC). Decorrido in albis, deliberar-se-á acerca das expedições do mandado de imissão na posse e carta de arrematação. Deverá a arrematante, em até 5 dias, realizar o depósito do preço, mais a comissão do leiloeiro. Comunique-se a 69° Vara do Trabalho de São Paulo (fls. 131) acerca da arrematação aqui realizada, a fim de que, em 10 dias, seja instrumentalizada eventual penhora, no rosto destes autos , do crédito trabalhista objeto da AV 5 da matrícula do bem expropriado. Após o cumprimento das deliberações acima, será decidida também a ordem de preferência dos créditos habilitados. Intime-se. Guaruja, 23 de maio de 2023. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por se tratar de segunda praça e considerando a concordância expressa do credor, defiro a maior proposta realizada (fls. 205), por não entender a existência de preço vil, tornando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo para insurgência quanto à arrematação (§ 2º do art. 903 do CPC). Decorrido in albis, deliberar-se-á acerca das expedições do mandado de imissão na posse e carta de arrematação. Deverá a arrematante, em até 5 dias, realizar o depósito do preço, mais a comissão do leiloeiro. Comunique-se a 69° Vara do Trabalho de São Paulo (fls. 131) acerca da arrematação aqui realizada, a fim de que, em 10 dias, seja instrumentalizada eventual penhora, no rosto destes autos , do crédito trabalhista objeto da AV 5 da matrícula do bem expropriado. Após o cumprimento das deliberações acima, será decidida também a ordem de preferência dos créditos habilitados. Intime-se. Guaruja, 23 de maio de 2023. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70084313-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 17:55 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: A proposta de arrematação feita a fl. 206 foi clara: pretende a arrematante que o condomínio exequente "dê sua anuência em não cobrá-la por qualquer diferença entre o valor da arrematação e a dívida total do condomínio", bem como concorde "que suas obrigações condominiais se darão apenas após a imissão na posse do imóvel". De se ressaltar que a ordem de preferência dos créditos (tributário, condominial e outros) é matéria jurisdicional, a ser decidida após a arrematação estando ainda sujeita a recurso. Logo, cabe ao condomínio manifestar sua expressa concordância (ou não) acerca da proposta realizada, tendo em vista que a soma dos débitos tributários e condominiais superam o valor do lance. Prazo: 10 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A proposta de arrematação feita a fl. 206 foi clara: pretende a arrematante que o condomínio exequente "dê sua anuência em não cobrá-la por qualquer diferença entre o valor da arrematação e a dívida total do condomínio", bem como concorde "que suas obrigações condominiais se darão apenas após a imissão na posse do imóvel". De se ressaltar que a ordem de preferência dos créditos (tributário, condominial e outros) é matéria jurisdicional, a ser decidida após a arrematação estando ainda sujeita a recurso. Logo, cabe ao condomínio manifestar sua expressa concordância (ou não) acerca da proposta realizada, tendo em vista que a soma dos débitos tributários e condominiais superam o valor do lance. Prazo: 10 dias. Após, conclusos. Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70080140-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 01:40 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/171: Defiro o pedido de habilitação do crédito tributário da Municipalidade de Guarujá, no valor de R$ 81.541,80, atualizado até 02/2023. A análise do pedido de declaração de preferência do crédito tributário em relação aos demais créditos, dar-se-á em momento oportuno, após a arrematação (CPC, art. 908). Fls. 205/207: Digam os executados sobre as propostas apresentadas. Ciência à PMG. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 157/171: Defiro o pedido de habilitação do crédito tributário da Municipalidade de Guarujá, no valor de R$ 81.541,80, atualizado até 02/2023. A análise do pedido de declaração de preferência do crédito tributário em relação aos demais créditos, dar-se-á em momento oportuno, após a arrematação (CPC, art. 908). Fls. 205/207: Digam os executados sobre as propostas apresentadas. Ciência à PMG. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70035769-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 17:34 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70030560-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 13:35 |
| 07/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70016922-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/02/2023 17:57 |
| 18/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456131039TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : MARTA DE JESUS ROCHA ROSWELL Diligência : 13/12/2022 |
| 16/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456131025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : NEIL DE CASTRO ROSWELL Diligência : 13/12/2022 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 07/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 07/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 137/138. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico LECAPE LEILÕES, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 03/02/2023, às 14h00min e término no dia 06/02/2023 às 14h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 28/02/2023, às 14h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 137/138. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico LECAPE LEILÕES, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 03/02/2023, às 14h00min e término no dia 06/02/2023 às 14h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 28/02/2023, às 14h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Intimem-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70201990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 14:23 |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se vistas à gestora acerca do documento juntado às fls. 128/132. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vistas à gestora acerca do documento juntado às fls. 128/132. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70186580-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 14:06 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Vistos Providencie o(a) autor(a) os documentos solicitados pela gestora. Após, dê-se nova vista à esta. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Providencie o(a) autor(a) os documentos solicitados pela gestora. Após, dê-se nova vista à esta. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70176916-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 14:04 |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70173380-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 16:39 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação à avaliação de fl. 57, homologo-a. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Leonardo de Campos Penin, OAB/SP 177.754, Matrícula na Jucesp nº 927 - e-mail contato@lecape.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 26.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de impugnação à avaliação de fl. 57, homologo-a. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Leonardo de Campos Penin, OAB/SP 177.754, Matrícula na Jucesp nº 927 - e-mail contato@lecape.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 26.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70164643-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 21:44 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Verificação de Guias - Comunicado 2199-2021 |
| 06/06/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 06/06/2022 |
Documento Juntado
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| 06/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.21.70177725-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/11/2021 14:16 |
| 21/06/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70089510-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 21/06/2021 16:21 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 4385-4402 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, a serventia informa que a Carta Precatória expedida encontra-se disponível para retirada ou impressão pelo sistema E-Saj e distribuição ao Juízo deprecado através de peticionamento eletrônico. Advogados(s): Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Claudionir Martins (OAB 339024/SP), Flávia Cristina de Oliveira Ramos Maluf Orlandi (OAB 371334/SP) |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, a serventia informa que a Carta Precatória expedida encontra-se disponível para retirada ou impressão pelo sistema E-Saj e distribuição ao Juízo deprecado através de peticionamento eletrônico. |
| 03/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 3503-3534 |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a requerida, via carta precatória, no endereço indicado à fl. 72. Intime-se. Advogados(s): Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Claudionir Martins (OAB 339024/SP), Flávia Cristina de Oliveira Ramos Maluf Orlandi (OAB 371334/SP) |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a requerida, via carta precatória, no endereço indicado à fl. 72. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WGJA.21.70054396-2 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 19/04/2021 11:16 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 2714-2752 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Ao Exequente para manifestação sobre o retorno negativo do AR de fls. 68, em quinze dias. Advogados(s): Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Claudionir Martins (OAB 339024/SP), Flávia Cristina de Oliveira Ramos Maluf Orlandi (OAB 371334/SP) |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Exequente para manifestação sobre o retorno negativo do AR de fls. 68, em quinze dias. |
| 12/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR213509631TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MARTA DE JESUS ROCHA ROSWELL Diligência : 06/10/2020 |
| 17/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
IMÓVEL: |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 2997-3021 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/63. Intime-se a executada Marta, via postal, acerca da penhora (fl. 40/41) e avaliação (fl. 57) do imóvel, no endereço informado. Intime-se. Advogados(s): Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Claudionir Martins (OAB 339024/SP), Flávia Cristina de Oliveira Ramos Maluf Orlandi (OAB 371334/SP) |
| 10/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 61/63. Intime-se a executada Marta, via postal, acerca da penhora (fl. 40/41) e avaliação (fl. 57) do imóvel, no endereço informado. Intime-se. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70117525-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 16:54 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 3287-3294 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: Autos com vista às partes para manifestação acerca da Certidão do Senhor Oficial de Justiça juntada às fls. 57 pela qual avaliou o imóvel penhora sito à Rua Benjamin Constant, nº 154, Apto nº 301 do Edifício Chapéu Virado Pitangueiras (CEP 11400-001) Guarujá/SP, objeto da matrícula nº 50126 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, em R$300.000,00 (trezentos mil reais).Providencie ainda o Exequente os meios para a intimação da co-requerida Marta de Jesus Rocha Roswell, da penhora e avaliação, conforme a r. decisão de fls. 40/41. Advogados(s): Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Claudionir Martins (OAB 339024/SP), Flávia Cristina de Oliveira Ramos Maluf Orlandi (OAB 371334/SP) |
| 02/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes para manifestação acerca da Certidão do Senhor Oficial de Justiça juntada às fls. 57 pela qual avaliou o imóvel penhora sito à Rua Benjamin Constant, nº 154, Apto nº 301 do Edifício Chapéu Virado Pitangueiras (CEP 11400-001) Guarujá/SP, objeto da matrícula nº 50126 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, em R$300.000,00 (trezentos mil reais).Providencie ainda o Exequente os meios para a intimação da co-requerida Marta de Jesus Rocha Roswell, da penhora e avaliação, conforme a r. decisão de fls. 40/41. |
| 02/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 3524-3532 |
| 04/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado (fls. 37/39). Intime-se. Advogados(s): Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Claudionir Martins (OAB 339024/SP), Flávia Cristina de Oliveira Ramos Maluf Orlandi (OAB 371334/SP) |
| 03/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado (fls. 37/39). Intime-se. |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70062578-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 16:38 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 3221 |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 16/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2020 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Claudionir Martins (OAB 339024/SP), Flávia Cristina de Oliveira Ramos Maluf Orlandi (OAB 371334/SP) |
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça. |
| 15/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 2983 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 50126 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 37/39), em nome dos executados. Fica nomeado a atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, assim, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se ainda mandado de avaliação. Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. Advogados(s): Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Claudionir Martins (OAB 339024/SP), Flávia Cristina de Oliveira Ramos Maluf Orlandi (OAB 371334/SP) |
| 07/05/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 50126 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 37/39), em nome dos executados. Fica nomeado a atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, assim, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se ainda mandado de avaliação. Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70048858-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 19:40 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 3334 |
| 22/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 20/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) a matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Claudionir Martins (OAB 339024/SP), Flávia Cristina de Oliveira Ramos Maluf Orlandi (OAB 371334/SP) |
| 17/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a) a matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, conclusos. Intime-se. |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 3111 |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Claudionir Martins (OAB 339024/SP), Flávia Cristina de Oliveira Ramos Maluf Orlandi (OAB 371334/SP) |
| 14/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 08/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 3769 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2020 Teor do ato: Autos com "vista" ao autor para manifestação, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem do seu direito. Advogados(s): Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Claudionir Martins (OAB 339024/SP), Flávia Cristina de Oliveira Ramos Maluf Orlandi (OAB 371334/SP) |
| 25/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70035123-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2020 19:41 |
| 13/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com "vista" ao autor para manifestação, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem do seu direito. |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0945/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 3386 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Claudionir Martins (OAB 339024/SP), Flávia Cristina de Oliveira Ramos Maluf Orlandi (OAB 371334/SP) |
| 07/11/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WGJA.19.70156983-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 06/11/2019 15:15 |
| 23/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR022551314TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : MARTA DE JESUS ROCHA ROSWELL Diligência : 20/08/2019 |
| 14/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Intimação Cumprimento de Sentença Nova Carta (Automático) |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70108972-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 16:27 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 3187 Página: 3190 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o credor o necessário para intimação da devedora Marta. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Claudionir Martins (OAB 339024/SP), Flávia Cristina de Oliveira Ramos Maluf Orlandi (OAB 371334/SP) |
| 08/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o credor o necessário para intimação da devedora Marta. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 06/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 3658 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado Neil de Castro Roswell, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, com a publicação deste despacho, bem como a executada Marta de Jesus rocha Roswell, pelo correio, comprovando o exequente o recolhimento da taxa para expedição da respectiva carta, ao pagamento do débito no montante de R$ 79.493,65, valor de outubro/2018 e que deverá ser atualizado por ocasião do pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento). Na inércia dos devedores, além da multa referida no tópico anterior, será também devida a verba honorária, de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme preceitua o § 1º do artigo 523 da nova lei adjetiva. Intime-se. Advogados(s): Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB 225024/SP), Claudionir Martins (OAB 339024/SP), Flávia Cristina de Oliveira Ramos Maluf Orlandi (OAB 371334/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o executado Neil de Castro Roswell, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, com a publicação deste despacho, bem como a executada Marta de Jesus rocha Roswell, pelo correio, comprovando o exequente o recolhimento da taxa para expedição da respectiva carta, ao pagamento do débito no montante de R$ 79.493,65, valor de outubro/2018 e que deverá ser atualizado por ocasião do pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento). Na inércia dos devedores, além da multa referida no tópico anterior, será também devida a verba honorária, de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme preceitua o § 1º do artigo 523 da nova lei adjetiva. Intime-se. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006357-67.2015.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 24/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/04/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 21/06/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 29/11/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/04/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 17/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 10/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 03/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 31/10/2025 |
Petição de Reiteração |
| 05/11/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 11/11/2025 |
Petição de Reiteração |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petição de Reiteração |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 15/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |