| Exeqte |
Ffa Sociedade de Crédito Ltda
Advogado: João Roberto Leitão de Albuquerque Melo |
| Exectda | Tatiane Chagas Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1757/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1757/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.326: Em prosseguimento, fica deferida, por termo nos autos (CPC, art. 845, § 1º, in fine), a penhora do(s) veículo(s) Honda/Biz 125, Placas FVN0839, de propriedade da parte executada Tatiane Chagas Pereira. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de termo de penhora. 2. Registre-se a penhora do veículo, pelo sistema renajud. 3. Sem prejuízo, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, ressalvada a gratuidade da justiça, e informado o endereço para cumprimento, expeça-se mandado de avaliação, com consequente intimação da parte executada (CPC, art. 841, § 3º). 3. Fica a parte executada nomeada como depositária do bem ora penhorado, conforme dispõe o art. 840, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Na inércia, intime-se pessoalmente a promover o regular andamento ao feito no prazo legal, sob pena de extinção, ou, se o caso, arquivem-se com as anotações de praxe. 5. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 06/11/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls.326: Em prosseguimento, fica deferida, por termo nos autos (CPC, art. 845, § 1º, in fine), a penhora do(s) veículo(s) Honda/Biz 125, Placas FVN0839, de propriedade da parte executada Tatiane Chagas Pereira. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de termo de penhora. 2. Registre-se a penhora do veículo, pelo sistema renajud. 3. Sem prejuízo, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, ressalvada a gratuidade da justiça, e informado o endereço para cumprimento, expeça-se mandado de avaliação, com consequente intimação da parte executada (CPC, art. 841, § 3º). 3. Fica a parte executada nomeada como depositária do bem ora penhorado, conforme dispõe o art. 840, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Na inércia, intime-se pessoalmente a promover o regular andamento ao feito no prazo legal, sob pena de extinção, ou, se o caso, arquivem-se com as anotações de praxe. 5. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Ofício Expedido
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1757/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1757/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.326: Em prosseguimento, fica deferida, por termo nos autos (CPC, art. 845, § 1º, in fine), a penhora do(s) veículo(s) Honda/Biz 125, Placas FVN0839, de propriedade da parte executada Tatiane Chagas Pereira. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de termo de penhora. 2. Registre-se a penhora do veículo, pelo sistema renajud. 3. Sem prejuízo, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, ressalvada a gratuidade da justiça, e informado o endereço para cumprimento, expeça-se mandado de avaliação, com consequente intimação da parte executada (CPC, art. 841, § 3º). 3. Fica a parte executada nomeada como depositária do bem ora penhorado, conforme dispõe o art. 840, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Na inércia, intime-se pessoalmente a promover o regular andamento ao feito no prazo legal, sob pena de extinção, ou, se o caso, arquivem-se com as anotações de praxe. 5. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 06/11/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls.326: Em prosseguimento, fica deferida, por termo nos autos (CPC, art. 845, § 1º, in fine), a penhora do(s) veículo(s) Honda/Biz 125, Placas FVN0839, de propriedade da parte executada Tatiane Chagas Pereira. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de termo de penhora. 2. Registre-se a penhora do veículo, pelo sistema renajud. 3. Sem prejuízo, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, ressalvada a gratuidade da justiça, e informado o endereço para cumprimento, expeça-se mandado de avaliação, com consequente intimação da parte executada (CPC, art. 841, § 3º). 3. Fica a parte executada nomeada como depositária do bem ora penhorado, conforme dispõe o art. 840, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Na inércia, intime-se pessoalmente a promover o regular andamento ao feito no prazo legal, sob pena de extinção, ou, se o caso, arquivem-se com as anotações de praxe. 5. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2025 |
Ofício Expedido
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| 05/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70171403-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/09/2025 11:58 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1370/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1370/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi retro à juntada de e-mail(s) contendo comunicação(ões), ofício(s), informações, laudo ou documento(s) endereçado aos presentes autos. Ciência às partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito.. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que procedi retro à juntada de e-mail(s) contendo comunicação(ões), ofício(s), informações, laudo ou documento(s) endereçado aos presentes autos. Ciência às partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito.. |
| 23/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2025 |
Documento Juntado
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| 29/08/2025 |
Documento Juntado
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| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/302: Aguarde-se a resposta do ofício. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 301/302: Aguarde-se a resposta do ofício. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70151862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 10:33 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2025 Teor do ato: Comprove o autor a distribuição do(s) ofício(s) emitido(s), inclusive se beneficiários da gratuidade, pois seu encaminhamento pode ser feito por vias eletrônicas, principalmente e-mail, o que não gera quaisquer custos para as partes. Nada Mais Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o autor a distribuição do(s) ofício(s) emitido(s), inclusive se beneficiários da gratuidade, pois seu encaminhamento pode ser feito por vias eletrônicas, principalmente e-mail, o que não gera quaisquer custos para as partes. Nada Mais |
| 21/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedir ofício - Automática - Com Atos - Não publicável |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 282: Expeça-se ofício nos termos do despacho de fls. 266. Int. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 282: Expeça-se ofício nos termos do despacho de fls. 266. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70107732-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 13:20 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada Mais. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada Mais. |
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0009517-78.2019.8.26.0223 (apensado ao processo 1007280-88.2018.8.26.0223) (processo principal 1007280-88.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ffa Sociedade de Crédito Ltda - Vistos. Considerando que nas ações de execução o bloqueio de transferência é suficiente para garantir o crédito, fica indeferido o pedido de bloqueio de circulação de veículos. Providencie-se o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados via renajud. Int. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que nas ações de execução o bloqueio de transferência é suficiente para garantir o crédito, fica indeferido o pedido de bloqueio de circulação de veículos. Providencie-se o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados via renajud. Int. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 02/06/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Considerando que nas ações de execução o bloqueio de transferência é suficiente para garantir o crédito, fica indeferido o pedido de bloqueio de circulação de veículos. Providencie-se o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados via renajud. Int. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/270: Indefiro os pedidos de extratos de conta corrente, cartões de crédito e conta de investimento, tendo em vista que, não há qualquer comprovação de que a efetivação de tais medidas é eficaz na obtenção do resultado perseguido na execução, qual seja, a quitação da dívida. A adoção de tais medidas atípicas atingiria esfera jurídica diversa da patrimonial, o que não pode ser admitido. No mais, as mesmas ultrapassam os limites da proporcionalidade e razoabilidade, apenas causando constrangimento à parte executada, sem que se prestem a impedir a transferência de bens e nem a garantia da satisfação da obrigação. No mais, indefiro o pedido de extrato/penhora dos valores depositados a título de FGTS e PIS em favor do(a) executado(a). Os referidos valores tratam-se de verbas impenhoráveis advindas de direitos trabalhistas e sociais previstos na Constituição Federal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Execução. Bloqueio de verba decorrente do FGTS. Impossibilidade de penhora do FGTS que contém regramento próprio e a legislação prevê expressamente sua impenhorabilidade. Artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/90 e artigo 4º da Lei Complementar nº 26/75. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2017383-30.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2018; Data de Registro: 04/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO PENHORA FGTS E PIS/PASEP VINCULADOS A CONTA EM NOME DA EXECUTADA IMPOSSIBILIDADE - Nos termos do artigo 2º, § 2º da Lei nº 8.036/90 e artigo 4º da Lei Complementar 26/75, os saldos mantidos nas contas vinculadas ao FGTS e ao PIS/PASEP são impenhoráveis. AGRAVO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2157088-77.2017.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2017; Data de Registro: 23/11/2017) Por todo o exposto, indefiro os pedidos. Intime-se. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 269/270: Indefiro os pedidos de extratos de conta corrente, cartões de crédito e conta de investimento, tendo em vista que, não há qualquer comprovação de que a efetivação de tais medidas é eficaz na obtenção do resultado perseguido na execução, qual seja, a quitação da dívida. A adoção de tais medidas atípicas atingiria esfera jurídica diversa da patrimonial, o que não pode ser admitido. No mais, as mesmas ultrapassam os limites da proporcionalidade e razoabilidade, apenas causando constrangimento à parte executada, sem que se prestem a impedir a transferência de bens e nem a garantia da satisfação da obrigação. No mais, indefiro o pedido de extrato/penhora dos valores depositados a título de FGTS e PIS em favor do(a) executado(a). Os referidos valores tratam-se de verbas impenhoráveis advindas de direitos trabalhistas e sociais previstos na Constituição Federal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Execução. Bloqueio de verba decorrente do FGTS. Impossibilidade de penhora do FGTS que contém regramento próprio e a legislação prevê expressamente sua impenhorabilidade. Artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/90 e artigo 4º da Lei Complementar nº 26/75. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2017383-30.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2018; Data de Registro: 04/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO PENHORA FGTS E PIS/PASEP VINCULADOS A CONTA EM NOME DA EXECUTADA IMPOSSIBILIDADE - Nos termos do artigo 2º, § 2º da Lei nº 8.036/90 e artigo 4º da Lei Complementar 26/75, os saldos mantidos nas contas vinculadas ao FGTS e ao PIS/PASEP são impenhoráveis. AGRAVO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2157088-77.2017.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2017; Data de Registro: 23/11/2017) Por todo o exposto, indefiro os pedidos. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.25.70079792-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2025 18:06 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/265: Expeça-se ofício aos bancos de investimento, inclusive àqueles integrantes do Sistema Financeiro Nacional, solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações relativas à executada Tatiane Chagas Pereira, CPF nº 326.813.778-46. Int. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 263/265: Expeça-se ofício aos bancos de investimento, inclusive àqueles integrantes do Sistema Financeiro Nacional, solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações relativas à executada Tatiane Chagas Pereira, CPF nº 326.813.778-46. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70060963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 13:10 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o bloqueio on line via sisbajud negativo. Nada Mais. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o bloqueio on line via sisbajud negativo. Nada Mais. |
| 01/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o encaminhamento dos autos para fila correta. Intime-se. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia o encaminhamento dos autos para fila correta. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: (recolher taxa para efetivação da(o) consulta/bloqueio pelo sistema informatizado - guia FDTJ, cód. 434-1 - Prov. CSM 1864/2011 e Com. CSM 170/2011). Nada Mais Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(recolher taxa para efetivação da(o) consulta/bloqueio pelo sistema informatizado - guia FDTJ, cód. 434-1 - Prov. CSM 1864/2011 e Com. CSM 170/2011). Nada Mais |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Fls.231 : Ciência ao exequente. Nada Mais. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.231 : Ciência ao exequente. Nada Mais. |
| 09/09/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 26/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70169181-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/08/2024 10:35 |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ofício a ser encaminhado por e-mail pelo cartório. |
| 07/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70145433-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/07/2024 11:09 |
| 20/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70118625-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/06/2024 15:33 |
| 16/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70092280-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/05/2024 11:28 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 199/221: Defiro a penhora no rosto dos autos, diante do parecer nº 606/16 da Corregedoria Geral da Justiça declarando a desnecessidade da realização do ato através de mandado, a ser realizado mediante simples ofício ao magistrado para as anotações devidas a ser enviado em obediências ao em obediência ao artigo 113 das NSCGJ, devendo contudo, observar a realização do ato nos termos do artigo 838 do código de processo civil. Assim sendo, lavre-se o termo de penhora do valor indicado de R$ 17.783,79 (dezessete mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) a ser realizada nos autos em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, autos nº 1000340-09.2023.5.02.0302. 2 Após, encaminhe-se por e-mail o termo por ofício àquele juízo para as anotações devidas, devendo o autor providenciar o recolhimento da despesa postal nos termos do provimento nº 833/04 de 09/01/04 para expedição da carta de intimação ao executado nos termos do artigo 854, § 2º do código de processo civil, para eventual impugnação. Servirá a presente cópia digitada como ofício, devendo a serventia digitalizar e encaminhar via e-mail, certificando-se. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 08/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 - Fls. 199/221: Defiro a penhora no rosto dos autos, diante do parecer nº 606/16 da Corregedoria Geral da Justiça declarando a desnecessidade da realização do ato através de mandado, a ser realizado mediante simples ofício ao magistrado para as anotações devidas a ser enviado em obediências ao em obediência ao artigo 113 das NSCGJ, devendo contudo, observar a realização do ato nos termos do artigo 838 do código de processo civil. Assim sendo, lavre-se o termo de penhora do valor indicado de R$ 17.783,79 (dezessete mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) a ser realizada nos autos em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, autos nº 1000340-09.2023.5.02.0302. 2 Após, encaminhe-se por e-mail o termo por ofício àquele juízo para as anotações devidas, devendo o autor providenciar o recolhimento da despesa postal nos termos do provimento nº 833/04 de 09/01/04 para expedição da carta de intimação ao executado nos termos do artigo 854, § 2º do código de processo civil, para eventual impugnação. Servirá a presente cópia digitada como ofício, devendo a serventia digitalizar e encaminhar via e-mail, certificando-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70066951-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/04/2024 15:12 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada Mais. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada Mais. |
| 04/04/2024 |
Documento Juntado
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| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Vistos. Observo que os presentes autos já constam na fila aguardando a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s). Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que os presentes autos já constam na fila aguardando a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s). Aguarde-se. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70039456-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 08/03/2024 12:12 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 180 : Defiro o bloqueio via renajud. Providencie o necessário. Int. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 180 : Defiro o bloqueio via renajud. Providencie o necessário. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70013336-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 15:12 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, providencie a parte exequente, no prazo legal, a comprovação/complementação do recolhimento das custas de pesquisa eletrônica, para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por ano, se o caso, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - código 434-1), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 e as instruções sinalizadas no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Nada Mais. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, providencie a parte exequente, no prazo legal, a comprovação/complementação do recolhimento das custas de pesquisa eletrônica, para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por ano, se o caso, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - código 434-1), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 e as instruções sinalizadas no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Nada Mais. |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70230967-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/12/2023 12:14 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada Mais. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada Mais. |
| 06/12/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70178096-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 14:12 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Vistos Fls. *: Defiro a pesquisa pelo sistema Infojud. Conforme determina o provimento CG nº 21/2018, juntem-se aos autos os resultados das pesquisas realizadas. Em se tratando de pesquisa de informação econômico-financeira, providencie a serventia para que estes autos passem a tramitar em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, e art. 1263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. *: Defiro a pesquisa pelo sistema Infojud. Conforme determina o provimento CG nº 21/2018, juntem-se aos autos os resultados das pesquisas realizadas. Em se tratando de pesquisa de informação econômico-financeira, providencie a serventia para que estes autos passem a tramitar em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, e art. 1263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70127828-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 14:42 |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o bloqueio on line via sisbajud negativo. Int. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 15/06/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o bloqueio on line via sisbajud negativo. Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Desbloqueio realizado via SISBAJUD - Automática |
| 15/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2023 Teor do ato: Nos termos dos artigos 203, § 4º, e 524, ambos do Código de Processo Civil, apresente a parte exequente, o cálculo discriminado e atualizado do débito. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos dos artigos 203, § 4º, e 524, ambos do Código de Processo Civil, apresente a parte exequente, o cálculo discriminado e atualizado do débito. |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a consulta solicitada. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a consulta solicitada. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, providencie a parte exequente, no prazo legal, o pagamento da taxa correspondente a R$ 16,00, para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - código 434-1), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 e as instruções sinalizadas no link: valor da pesquisa. Nada Mais. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, providencie a parte exequente, no prazo legal, o pagamento da taxa correspondente a R$ 16,00, para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - código 434-1), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 e as instruções sinalizadas no link: valor da pesquisa. Nada Mais. |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2023 Teor do ato: Autos com vista ao autor para manifestação sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça juntada aos autos. Nada Mais. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor para manifestação sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça juntada aos autos. Nada Mais. |
| 09/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 09/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/131: Intime-se o oficial responsável, a fim de obter informações acerca do cumprimento da diligência. Intime-se. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 129/131: Intime-se o oficial responsável, a fim de obter informações acerca do cumprimento da diligência. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70166892-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 14:51 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2022/013862-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/02/2023 Local: Oficial de justiça - Francineide Avelino dos Santos |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/120: Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento da dívida. Int. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 119/120: Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para o pagamento da dívida. Int. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70041199-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 16:25 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Recolha o exequente a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente a diligência do Sr. Oficial de Justiça. |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70008657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 11:59 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 113: Indefiro o pedido. Como se tem compreensão, salário e aposentadoria, em princípio, ressalvada a exceção hoje prevista no § 2º do artigo 833 do CPC, são verbas impenhoráveis, por serem de ordem alimentar. Neste ponto, sem perda da alteração semântica da regra do artigo 833 do CPC, que retirou da norma que vigia (artigo 649 do CPC/1973) o advérbio absolutamente, nada há que se estabeleça como possível a penhora de verba alimentar, independente de raciocínio de porcentagem razoável do montante ali recebível. Na forma da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a impenhorabilidade abrange a sua integralidade, pois se trata de valores para servir à sua sobrevivência e de sua família. Nesse sentido: A hipótese dos autos trata de nulidade absoluta, eis que, in casu, a penhora de ativos financeiros recaiu sobre conta salário, bem absolutamente impenhorável, nos termos do art. 649, IV, do CPC. A impenhorabilidade absoluta de bens é norma cogente que contém princípio de ordem pública, cabendo ao magistrado, ex officio, resguardar o comando do art. 649 do CPC, razão pela qual não há vício no decisum que acolheu pedido formulado pela parte, ainda que sem a presença de advogado, para que fosse determinado o desbloqueio da conta salário então penhorada. Precedentes. (REsp 1189848/DF, E. 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 21/10/2010, DJe 05/11/2010). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Judicial. Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu pedido de penhora de 20% sobre o salário da parte executada. Irresignação. Descabimento. Impenhorabilidade. Inteligência do artigo 833, IV, do CPC vigente. Risco de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes. Recurso não provido. (TJSP; AI nº 2026892-19.2017.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Walter Barone j. em 11.5.2017). Execução. Indeferimento de penhora de salário, até o limite de 20% da retirada mensal. Impenhorabilidade dos rendimentos - Recurso não provido. (TJSP, AI nº 2076336-21.2017.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Gil Coelho, j. em 18.5.2017). IMPENHORABILIDADE. Pretensão de que seja penhorado 20% dos vencimentos mensais da executada. Impossibilidade em virtude do caráter alimentar das verbas. Inteligência do art. 833, inc. IV, do novo Código de Processo Civil: Impossível a penhora de salários e vencimentos, verbas impenhoráveis, em virtude de seu inequívoco caráter alimentar, como se depreende do art. 833, inc. IV, do novo Código de Processo Civil. Hipótese dos autos que não se enquadra em nenhuma das exceções à impenhorabilidade, conforme previsto no § 2º do citado dispositivo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI nº 2226676-11.2016.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Nelson Jorge Júnior, j. em 26.1.2017). Fica, portanto, indeferido o pedido do exequente. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que lhe for de direito. Intimem-se. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 18/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 113: Indefiro o pedido. Como se tem compreensão, salário e aposentadoria, em princípio, ressalvada a exceção hoje prevista no § 2º do artigo 833 do CPC, são verbas impenhoráveis, por serem de ordem alimentar. Neste ponto, sem perda da alteração semântica da regra do artigo 833 do CPC, que retirou da norma que vigia (artigo 649 do CPC/1973) o advérbio absolutamente, nada há que se estabeleça como possível a penhora de verba alimentar, independente de raciocínio de porcentagem razoável do montante ali recebível. Na forma da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a impenhorabilidade abrange a sua integralidade, pois se trata de valores para servir à sua sobrevivência e de sua família. Nesse sentido: A hipótese dos autos trata de nulidade absoluta, eis que, in casu, a penhora de ativos financeiros recaiu sobre conta salário, bem absolutamente impenhorável, nos termos do art. 649, IV, do CPC. A impenhorabilidade absoluta de bens é norma cogente que contém princípio de ordem pública, cabendo ao magistrado, ex officio, resguardar o comando do art. 649 do CPC, razão pela qual não há vício no decisum que acolheu pedido formulado pela parte, ainda que sem a presença de advogado, para que fosse determinado o desbloqueio da conta salário então penhorada. Precedentes. (REsp 1189848/DF, E. 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 21/10/2010, DJe 05/11/2010). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Judicial. Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu pedido de penhora de 20% sobre o salário da parte executada. Irresignação. Descabimento. Impenhorabilidade. Inteligência do artigo 833, IV, do CPC vigente. Risco de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes. Recurso não provido. (TJSP; AI nº 2026892-19.2017.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Walter Barone j. em 11.5.2017). Execução. Indeferimento de penhora de salário, até o limite de 20% da retirada mensal. Impenhorabilidade dos rendimentos - Recurso não provido. (TJSP, AI nº 2076336-21.2017.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Gil Coelho, j. em 18.5.2017). IMPENHORABILIDADE. Pretensão de que seja penhorado 20% dos vencimentos mensais da executada. Impossibilidade em virtude do caráter alimentar das verbas. Inteligência do art. 833, inc. IV, do novo Código de Processo Civil: Impossível a penhora de salários e vencimentos, verbas impenhoráveis, em virtude de seu inequívoco caráter alimentar, como se depreende do art. 833, inc. IV, do novo Código de Processo Civil. Hipótese dos autos que não se enquadra em nenhuma das exceções à impenhorabilidade, conforme previsto no § 2º do citado dispositivo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI nº 2226676-11.2016.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Nelson Jorge Júnior, j. em 26.1.2017). Fica, portanto, indeferido o pedido do exequente. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que lhe for de direito. Intimem-se. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70164536-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 16:37 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada Mais. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada Mais. |
| 20/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70154093-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 13:15 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2021 Teor do ato: Vistos. A princípio, providencie a parte autora o pagamento da taxa correspondente a R$ 16,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), para cada pesquisa solicitada, por CPF/CNPJ e por ano. Após, defiro a pesquisa de bens via Infojud em nome da executada. Com a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 01/10/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. A princípio, providencie a parte autora o pagamento da taxa correspondente a R$ 16,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), para cada pesquisa solicitada, por CPF/CNPJ e por ano. Após, defiro a pesquisa de bens via Infojud em nome da executada. Com a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70131074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 15:32 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada Mais. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada Mais. |
| 24/08/2021 |
Documento Juntado
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| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70125820-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 12:32 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vistos. A princípio, providencie a parte autora o pagamento da taxa correspondente a R$ 16,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), para cada pesquisa solicitada, por CPF/CNPJ. Após, defiro as pesquisas de bens via Renajud. Com a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 12/08/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. A princípio, providencie a parte autora o pagamento da taxa correspondente a R$ 16,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), para cada pesquisa solicitada, por CPF/CNPJ. Após, defiro as pesquisas de bens via Renajud. Com a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70096709-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 14:52 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o bloqueio on line via sisbajud negativo. Nada Mais. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre o bloqueio on line via sisbajud negativo. Nada Mais. |
| 23/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70084462-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 16:24 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, providencie a parte exequente, no prazo legal, o pagamento da taxa correspondente a R$ 16,00, para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - código 434-1), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 e as instruções sinalizadas no link: valor da pesquisa. Nada Mais. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, providencie a parte exequente, no prazo legal, o pagamento da taxa correspondente a R$ 16,00, para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - código 434-1), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 e as instruções sinalizadas no link: valor da pesquisa. Nada Mais. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2020 Teor do ato: Autos com vista ao autor para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. Nada Mais. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. Nada Mais. |
| 16/12/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - Manifestação da parte autora (requerente ou exequente) - Automática |
| 12/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0762/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2020 Teor do ato: Autos com vista ao credor para manifestação sobre o prosseguimento, ante o decurso do prazo para pagamento pelo devedor, certificado nos autos. Nada Mais. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 03/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao credor para manifestação sobre o prosseguimento, ante o decurso do prazo para pagamento pelo devedor, certificado nos autos. Nada Mais. |
| 03/11/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - Não pagou e não houve Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 30/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/09/2020 |
Mandado Juntado
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| 22/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2020/013637-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2020 Local: Oficial de justiça - José Luiz Prieto Barreiro |
| 15/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedir mandado - Automática - Com Atos - Não publicável |
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70081065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 19:44 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2020 Teor do ato: Autos com vista ao credor para manifestação sobre o prosseguimento, ante o decurso do prazo para pagamento pelo devedor, certificado nos autos. Nada Mais. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao credor para manifestação sobre o prosseguimento, ante o decurso do prazo para pagamento pelo devedor, certificado nos autos. Nada Mais. |
| 29/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - Não pagou e não houve Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR162539455TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Tatiane Chagas Pereira Diligência : 06/05/2020 |
| 17/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70025633-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 09:15 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Recolha o exequente taxa para intimação postal. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente taxa para intimação postal. |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento das custas, na forma do artigo 513, § 2º, II, do NCPC, intime-se o executado(a)(s), por carta, no endereço em que ocorreu a citação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Int. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 11/02/2020 |
Decisão
Vistos. Após o recolhimento das custas, na forma do artigo 513, § 2º, II, do NCPC, intime-se o executado(a)(s), por carta, no endereço em que ocorreu a citação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Int. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.19.70164488-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2019 17:41 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2019 Teor do ato: Vistos, O pedido, como posto, não apresenta os documentos necessários indispensáveis à propositura da ação de cumprimento de sentença conforme determina o provimento CG nº 16/2016. "No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva". Assim, providencie o exequente o necessário para dar início à fase de cumprimento de sentença, juntando aos autos os documentos indispensáveis, inclusive as procurações de todas as partes, para atender ao artigo 524, I, do NCPC, informando, por conseguinte a qualificação completa da(s) parte(s) executada(s) para posterior cadastro no sistema dos seus representantes. Intime-se. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 12/11/2019 |
Decisão
Vistos, O pedido, como posto, não apresenta os documentos necessários indispensáveis à propositura da ação de cumprimento de sentença conforme determina o provimento CG nº 16/2016. "No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva". Assim, providencie o exequente o necessário para dar início à fase de cumprimento de sentença, juntando aos autos os documentos indispensáveis, inclusive as procurações de todas as partes, para atender ao artigo 524, I, do NCPC, informando, por conseguinte a qualificação completa da(s) parte(s) executada(s) para posterior cadastro no sistema dos seus representantes. Intime-se. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2019 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, determino ao procurador da parte autora a inclusão da parte passiva, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente: Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido o prazo, sem a providência, proceda-se a emissão de certidão de decurso de prazo (Código 765705 e movimentação 61785), nos termos do Comunicado supramencionado. Int. Advogados(s): João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 30/10/2019 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, determino ao procurador da parte autora a inclusão da parte passiva, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente: Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido o prazo, sem a providência, proceda-se a emissão de certidão de decurso de prazo (Código 765705 e movimentação 61785), nos termos do Comunicado supramencionado. Int. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1007280-88.2018.8.26.0223 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 22/10/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007280-88.2018.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 14/01/2021 |
Pedido de Penhora |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/02/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/03/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/03/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/04/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 25/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/11/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/01/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/03/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 29/05/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |