| Exeqte |
Jlvhfl - Empreendimentos e Participacoes Sa
Advogada: Mari Santos Mendes |
| Exectdo |
Espólio de Wilson Sepulveda Gomes
Advogada: Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David Advogado: Ricardo Renzo Sewaybrick Advogada: Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri Advogado: Marcelo Dias de Oliveira Acras Invtante: MIRIAN FAVRIN GOMES Invtante: FERNANDA FAVRIN GOMES Invtante: MÁRCIO FAVRIN GOMES |
| TerIntCer |
JOÃO PEDRO representado pela genitora ROBERTA BETTI IBARROLA
Advogada: Karina Lemos Zanão |
| TerIntInc | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2026 Teor do ato: Vistos. Em resposta ao ofício de fl. 663/664, informo à Vossa Excelência que fora transferido o valor de R$ 11.618,96 (onze mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) aos autos nº 1000965-22.2018.5.02.0301, referente à penhora no rosto dos autos, conforme cópia do comprovante de depósito que segue anexo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício, instruindo-se com cópia de fl. 648. Após, tornem para extinção pela satisfação da obrigação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Silvia de Figueiredo Ferreira (OAB 125080/SP), Marcelo Dias de Oliveira Acras (OAB 154713/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Karina Lemos Zanão (OAB 255338/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em resposta ao ofício de fl. 663/664, informo à Vossa Excelência que fora transferido o valor de R$ 11.618,96 (onze mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) aos autos nº 1000965-22.2018.5.02.0301, referente à penhora no rosto dos autos, conforme cópia do comprovante de depósito que segue anexo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício, instruindo-se com cópia de fl. 648. Após, tornem para extinção pela satisfação da obrigação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70036936-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 11:50 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2026 Teor do ato: Vistos. Em resposta ao ofício de fl. 663/664, informo à Vossa Excelência que fora transferido o valor de R$ 11.618,96 (onze mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) aos autos nº 1000965-22.2018.5.02.0301, referente à penhora no rosto dos autos, conforme cópia do comprovante de depósito que segue anexo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício, instruindo-se com cópia de fl. 648. Após, tornem para extinção pela satisfação da obrigação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Silvia de Figueiredo Ferreira (OAB 125080/SP), Marcelo Dias de Oliveira Acras (OAB 154713/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Karina Lemos Zanão (OAB 255338/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em resposta ao ofício de fl. 663/664, informo à Vossa Excelência que fora transferido o valor de R$ 11.618,96 (onze mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) aos autos nº 1000965-22.2018.5.02.0301, referente à penhora no rosto dos autos, conforme cópia do comprovante de depósito que segue anexo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício, instruindo-se com cópia de fl. 648. Após, tornem para extinção pela satisfação da obrigação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70036936-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 11:50 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi retro à juntada de e-mail(s) contendo comunicação(ões), ofício(s), informações, laudo ou documento(s) endereçado aos presentes autos. Ciência às partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito.. Advogados(s): Silvia de Figueiredo Ferreira (OAB 125080/SP), Marcelo Dias de Oliveira Acras (OAB 154713/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Karina Lemos Zanão (OAB 255338/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que procedi retro à juntada de e-mail(s) contendo comunicação(ões), ofício(s), informações, laudo ou documento(s) endereçado aos presentes autos. Ciência às partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito.. |
| 12/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). Nada Mais. |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1990/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1993/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1993/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 645: reporto-me ao V. Acórdão juntado às fl. 511/515. Manifeste-se a exequente sobre a satisfação da obrigação. O silêncio será interpretado como concordância com a extinção e o arquivamento do processo. Intime-se. Advogados(s): Silvia de Figueiredo Ferreira (OAB 125080/SP), Marcelo Dias de Oliveira Acras (OAB 154713/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Karina Lemos Zanão (OAB 255338/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 645: reporto-me ao V. Acórdão juntado às fl. 511/515. Manifeste-se a exequente sobre a satisfação da obrigação. O silêncio será interpretado como concordância com a extinção e o arquivamento do processo. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1990/2025 Teor do ato: 1.Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao(a) Magistrado(a) para conferência/assinatura. 2.Considerando que há nos autos o comprovante de depósito e o formulário MLE, informamos que comprovante de resgate pode ser acessado diretamente pela parte interessada. 3.O acesso a informação pode ser obtido na aba Judiciário do site do Banco do Brasil: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx ou mediante orientação constante no site da OABSP -https://www.oabsp.org.br/noticia/24-04-12-0959-saiba-como-solicitar-comprovantes-de-resgate-de-depositos-judiciais-e-precatorios-pelo-portal-bb 4.Caso seja necessária a obtenção do número da conta judicial, a consulta pode ser feita por meio do link: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx), bastando que seja informado o ID constante no comprovante de depósito ou do bloqueio sisbajud, se o caso. Advogados(s): Silvia de Figueiredo Ferreira (OAB 125080/SP), Marcelo Dias de Oliveira Acras (OAB 154713/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Karina Lemos Zanão (OAB 255338/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Ato ordinatório
1.Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao(a) Magistrado(a) para conferência/assinatura. 2.Considerando que há nos autos o comprovante de depósito e o formulário MLE, informamos que comprovante de resgate pode ser acessado diretamente pela parte interessada. 3.O acesso a informação pode ser obtido na aba Judiciário do site do Banco do Brasil: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx ou mediante orientação constante no site da OABSP -https://www.oabsp.org.br/noticia/24-04-12-0959-saiba-como-solicitar-comprovantes-de-resgate-de-depositos-judiciais-e-precatorios-pelo-portal-bb 4.Caso seja necessária a obtenção do número da conta judicial, a consulta pode ser feita por meio do link: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx), bastando que seja informado o ID constante no comprovante de depósito ou do bloqueio sisbajud, se o caso. |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Guia Juntada
|
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Guia Juntada
|
| 22/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70211211-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/11/2025 11:19 |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70178204-2 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 03/10/2025 10:46 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos do v. acórdão que reconheceu a preferência de crédito da nobre advogada Mari Santos Mendes, providencie a transferência do valor, nos termos da penhora no rosto dos autos de fl. 547. Após, havendo saldo, considerando a ordem de preferência de crédito estabelecida à fl. 476, providencie a transferência para o processo indicado número 1000566 41.2017.5.02.0361 diante da penhora no rosto dos autos requerida pela Egrégia 1ª Vara do Trabalho de Mauá. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Karina Lemos Zanão (OAB 255338/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os termos do v. acórdão que reconheceu a preferência de crédito da nobre advogada Mari Santos Mendes, providencie a transferência do valor, nos termos da penhora no rosto dos autos de fl. 547. Após, havendo saldo, considerando a ordem de preferência de crédito estabelecida à fl. 476, providencie a transferência para o processo indicado número 1000566 41.2017.5.02.0361 diante da penhora no rosto dos autos requerida pela Egrégia 1ª Vara do Trabalho de Mauá. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a decisão de fl. 613, com a juntada do extrato atualizado da conta judicial dos presentes. Após, tornem conclusos para análise do levantamento. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Karina Lemos Zanão (OAB 255338/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a decisão de fl. 613, com a juntada do extrato atualizado da conta judicial dos presentes. Após, tornem conclusos para análise do levantamento. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70060058-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/04/2025 13:43 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se acerca da resposta dos ofícios expedidos às fls. 588/590, reiterando-os, se o caso. Sem prejuízo, providencie a juntada do extrato da conta judicial dos presentes autos. Após, tornem conclusos para análise da penhora de fls. 602/612. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Karina Lemos Zanão (OAB 255338/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se acerca da resposta dos ofícios expedidos às fls. 588/590, reiterando-os, se o caso. Sem prejuízo, providencie a juntada do extrato da conta judicial dos presentes autos. Após, tornem conclusos para análise da penhora de fls. 602/612. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70012046-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 15:05 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Tendo em vista o lapso de tempo em que os ofícios foram enviados, manifeste-se a parte autora sobre as repostas dos ofícios juntados e sobre os ofícios que não tiveram respostas. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Karina Lemos Zanão (OAB 255338/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o lapso de tempo em que os ofícios foram enviados, manifeste-se a parte autora sobre as repostas dos ofícios juntados e sobre os ofícios que não tiveram respostas. |
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 08/11/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 08/11/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 07/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se, conforme determinado à fl. 567. Após, tornem conclusos para análise do levantamento. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Karina Lemos Zanão (OAB 255338/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se, conforme determinado à fl. 567. Após, tornem conclusos para análise do levantamento. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o levantamento de fl. 575, traga aos autos o extrato atualizado da conta dos presentes autos. Após, tornem conclusos para análise do levantamento do saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Karina Lemos Zanão (OAB 255338/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o levantamento de fl. 575, traga aos autos o extrato atualizado da conta dos presentes autos. Após, tornem conclusos para análise do levantamento do saldo remanescente. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70105332-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 13:58 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico sob nº 20240529100542045025, aguardando-se a conferência e assinatura para liberação do pagamento. Nada Mais. |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 570: expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à fl. 312 a título de comissão em favor do leiloeiro, conforme requerido à fl. 545/546. No mais, após transferido o valor em favor da patrona do exequente (mandado de levantamento expedido à fl. 571), cumpra o determinado no 2° parágrafo da decisão de fl. 567. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Karina Lemos Zanão (OAB 255338/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 570: expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à fl. 312 a título de comissão em favor do leiloeiro, conforme requerido à fl. 545/546. No mais, após transferido o valor em favor da patrona do exequente (mandado de levantamento expedido à fl. 571), cumpra o determinado no 2° parágrafo da decisão de fl. 567. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico em favor da patrona do exequente Mari Santos Mendes, encaminhando-o para conferência e assinatura pelo magistrado. Nada Mais. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público (fl. 541) e trânsito em julgado do v. Acórdão (fl. 555), defiro o levantamento do crédito preferencial da Dra. Mari Santos Mendes, providenciando-se o necessário (MLE). Após, havendo saldo credor, cumpra-se a ordem de levantamento de valores determinada às fls. 476/478. Certifique-se se todos os ofícios dos D.Juízos que requereram as penhoras no rosto destes autos, retornaram com a resposta acerca do valor atualizado, cumprindo-se a transferência para os autos indicados. No silêncio, reitere-se. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Karina Lemos Zanão (OAB 255338/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público (fl. 541) e trânsito em julgado do v. Acórdão (fl. 555), defiro o levantamento do crédito preferencial da Dra. Mari Santos Mendes, providenciando-se o necessário (MLE). Após, havendo saldo credor, cumpra-se a ordem de levantamento de valores determinada às fls. 476/478. Certifique-se se todos os ofícios dos D.Juízos que requereram as penhoras no rosto destes autos, retornaram com a resposta acerca do valor atualizado, cumprindo-se a transferência para os autos indicados. No silêncio, reitere-se. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70099302-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 13:48 |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70089791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 23:06 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70088140-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/05/2024 15:10 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de proceder à liberação do mandado de levantamento expedido à fl. 531, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, especialmente acerca da petição de fls. 459/460. Após, tornem os autos conclusos com urgência para verificação do trânsito em julgado do v.acórdão e para a autorização do levantamento em favor da nobre patrona. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Karina Lemos Zanão (OAB 255338/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de proceder à liberação do mandado de levantamento expedido à fl. 531, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, especialmente acerca da petição de fls. 459/460. Após, tornem os autos conclusos com urgência para verificação do trânsito em julgado do v.acórdão e para a autorização do levantamento em favor da nobre patrona. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Com referência ao Formulário de fls. 529, o Mandado de Levantamento Eletrônico já foi expedido, conforme certidão da serventia lavrada às fls. 531 (Mandado de Levantamento Eletrônico sob nº 20240424142135099386). Ciência à parte interessada. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com referência ao Formulário de fls. 529, o Mandado de Levantamento Eletrônico já foi expedido, conforme certidão da serventia lavrada às fls. 531 (Mandado de Levantamento Eletrônico sob nº 20240424142135099386). Ciência à parte interessada. |
| 24/04/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedir mandado de levantamento judicial - Automática - Com Atos - Não publicável |
| 10/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70064593-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/04/2024 10:28 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70064590-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 10:23 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: 1-) Informe a arrematante JLVHFL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, onde estão às fls. do Auto de Arrematação, a fim de auxiliar esta serventia, pois lá consta o endereço do imóvel que será colocado no Mandado de Imissão Na Posse a ser expedido; 2-) Recolher arrematante JLVHFL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, diligência de Oficial de Justiça - (guia GRD), a fim de viabilizar a expedição do referido Mandado de Imissão Na Posse. Nada Mais Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: Apresentar a nobre Dra. Mari Santos Mendes, formulário preenchido (MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO EM ANEXO), informando no referido formulário se trata-se de honorários de sucumbência, tendo em vista o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes: ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido par a conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao interessado para: Apresentar a nobre Dra. Mari Santos Mendes, formulário preenchido (MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO EM ANEXO), informando no referido formulário se trata-se de honorários de sucumbência, tendo em vista o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes: ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido par a conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1-) Informe a arrematante JLVHFL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, onde estão às fls. do Auto de Arrematação, a fim de auxiliar esta serventia, pois lá consta o endereço do imóvel que será colocado no Mandado de Imissão Na Posse a ser expedido; 2-) Recolher arrematante JLVHFL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, diligência de Oficial de Justiça - (guia GRD), a fim de viabilizar a expedição do referido Mandado de Imissão Na Posse. Nada Mais |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme já determinado, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. V.Acórdão de fls. 511/515, ciência às partes, e cumpra-se. Reconhecida a preferência do crédito da nobre advogada agravante, credora do espólio, em relação aos demais créditos dos demais credores dos herdeiros, levante-se o valor do crédito preferencial da nobre Dra. Mari Santos Mendes, providenciando-se o necessário (MLE). Intimem-se e aguardem-se eventuais manifestações por dez dias. Após, cumpra-se a ordem de levantamento de valores. Int. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme já determinado, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. V.Acórdão de fls. 511/515, ciência às partes, e cumpra-se. Reconhecida a preferência do crédito da nobre advogada agravante, credora do espólio, em relação aos demais créditos dos demais credores dos herdeiros, levante-se o valor do crédito preferencial da nobre Dra. Mari Santos Mendes, providenciando-se o necessário (MLE). Intimem-se e aguardem-se eventuais manifestações por dez dias. Após, cumpra-se a ordem de levantamento de valores. Int. |
| 08/04/2024 |
Documento Juntado
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| 08/04/2024 |
Documento Juntado
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| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70042722-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 11:26 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se o efeito suspensivo determinado pelo Agravo de Instrumento juntado às fls. 499/500. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 28/02/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Anote-se o efeito suspensivo determinado pelo Agravo de Instrumento juntado às fls. 499/500. Intime-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Documento Juntado
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70025144-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 13:05 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70025120-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/02/2024 12:42 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. A arrematação já foi homologada e já decorrido o prazo para impugnações. Expeça-se a carta de arrematação. Expeça-se o mandado de imissão da arrematante na posse do imóvel. Passo a deliberar acerca do concurso de credores que se instalou. Em primeiro lugar foi anotada a penhora no rosto dos autos requerida pela Egrégia 1ª Vara do Trabalho de Mauá, processo número 1000566-41.2017.5.02.0361, em desfavor da herdeira Fernanda Favrin, no valor de R$109.382,80, conforme fl. 127, em 16/9/2021. Em segundo lugar, foi anotada a penhora no rosto dos autos requerida por Mari Santos Mendes nos autos em apenso, 0001537-46.2020.8.26.0223, no valor de R$71.751,19, conforme fl. 243. Cuida-se de penhora de crédito de honorários advocatícios. Requereu-se, ainda, a preferência deste crédito em relação a todos os demais, sob o argumento de que se trata de débito do espólio, e não das herdeiras. Posteriormente, às fls. 373, veio aos autos pedido de disponibilização da quantia de R$1.973,34, com remessa para os autos de ação trabalhista em andamento na 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ação número 0000960-39.2012.5.24.0002, em desfavor de Fernanda Favrin e Mirian Favrin (informação fl. 470). Por fim, conforme fl. 406, novo pedido de penhora no rosto destes autos em desfavor de Fernanda Favrin e Mirian Favrin, oriundo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, ação número 0000739-37.2012.5.02.0465, no montante de R$6.484,98. O valor da arrematação foi de R$97.683,00, de forma que, como se vê, não é suficiente para a satisfação de todos os créditos habilitados. A primeira questão a ser enfrentada é aquela arguida pela credora Mari Santos Mendes. Afirma ela, como já dito que o seu crédito é preferencial, pois decorre da relação direta com o espólio, enquanto os demais créditos são relacionados a dívidas das herdeiras. Respeitado o entendimento diverso, não há que se fazer tal diferenciação. Aberta a sucessão, todos os bens se transferem aos herdeiros (art. 1.784 do Código Civil), de forma que não há que se falar em bens do espólio. Desta feita, a credora Mari Santos Mendes é credora dos herdeiros, nos limites da herança; da mesma forma, são credores dos herdeiros, nos limites da herança, os autores das ações trabalhistas que requereram as penhoras no rosto destes autos. Estando os créditos, portanto, no mesmo grau de preferência, é o caso de se definir a ordem dos pagamentos, até o limite do valor depositado nos autos. Dispõe o art. 962, do Código Civil: Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos. É o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VERBAS TRABALHISTAS E EQUIPARADAS. CONCURSO DE CREDORES. ART. 962 DO CC. DESNECESSIDADE, PARA SUA INCIDÊNCIA, DE PRÉVIA DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR. MÚLTIPLAS PENHORAS. IDÊNTICO PRIVILÉGIO. FORMA DE RATEIO. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO VALOR DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS. PRECEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ação ajuizada em 19/12/2016. Recurso especial interposto em 17/2/2021. Autos conclusos ao Gabinete em 22/09/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir se a anterioridade da penhora constitui critério a ser considerado para estabelecimento da forma de satisfação dos créditos de igual privilégio em concurso particular de credores. 3. O recurso especial deve ser parcialmente conhecido, pois, quanto à pretensão de habilitação nos autos da execução, não houve indicação expressa do dispositivo legal supostamente violado. Ademais, o Tribunal de origem não enfrentou tal questão, estando ausente, portanto, o necessário prequestionamento. 4. A solvência dos créditos privilegiados detidos por credores concorrentes (concurso particular) independe de se perquirir acerca da anterioridade da penhora, devendo o rateio do montante constrito ser procedido de forma proporcional ao valor dos créditos (art. 962 do CC). Precedente específico da Terceira Turma do STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO (REsp 1.987.941/SP, Terceira Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 03.05.2022, DJe 05.05.2022). Nestes termos, do total de créditos habilitados, deverá ser extraída a proporção de cada um sobre o produto da arrematação. Para possibilitar o cálculo, providenciem os credores a atualização dos valores dos seus créditos, até o dia 31/1/2024. Providencie a credora Mari Santos Mendes. Oficie-se aos D.Juízos que requereram as penhoras no rosto destes autos, solicitando o envio do valor atualizado até 31/1/2024. Cumpra-se com urgência, prazo de três dias, inclusive o determinado no segundo parágrafo desta decisão. Com todas as respostas nos autos, tornem conclusos de imediato. Int. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A arrematação já foi homologada e já decorrido o prazo para impugnações. Expeça-se a carta de arrematação. Expeça-se o mandado de imissão da arrematante na posse do imóvel. Passo a deliberar acerca do concurso de credores que se instalou. Em primeiro lugar foi anotada a penhora no rosto dos autos requerida pela Egrégia 1ª Vara do Trabalho de Mauá, processo número 1000566-41.2017.5.02.0361, em desfavor da herdeira Fernanda Favrin, no valor de R$109.382,80, conforme fl. 127, em 16/9/2021. Em segundo lugar, foi anotada a penhora no rosto dos autos requerida por Mari Santos Mendes nos autos em apenso, 0001537-46.2020.8.26.0223, no valor de R$71.751,19, conforme fl. 243. Cuida-se de penhora de crédito de honorários advocatícios. Requereu-se, ainda, a preferência deste crédito em relação a todos os demais, sob o argumento de que se trata de débito do espólio, e não das herdeiras. Posteriormente, às fls. 373, veio aos autos pedido de disponibilização da quantia de R$1.973,34, com remessa para os autos de ação trabalhista em andamento na 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ação número 0000960-39.2012.5.24.0002, em desfavor de Fernanda Favrin e Mirian Favrin (informação fl. 470). Por fim, conforme fl. 406, novo pedido de penhora no rosto destes autos em desfavor de Fernanda Favrin e Mirian Favrin, oriundo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, ação número 0000739-37.2012.5.02.0465, no montante de R$6.484,98. O valor da arrematação foi de R$97.683,00, de forma que, como se vê, não é suficiente para a satisfação de todos os créditos habilitados. A primeira questão a ser enfrentada é aquela arguida pela credora Mari Santos Mendes. Afirma ela, como já dito que o seu crédito é preferencial, pois decorre da relação direta com o espólio, enquanto os demais créditos são relacionados a dívidas das herdeiras. Respeitado o entendimento diverso, não há que se fazer tal diferenciação. Aberta a sucessão, todos os bens se transferem aos herdeiros (art. 1.784 do Código Civil), de forma que não há que se falar em bens do espólio. Desta feita, a credora Mari Santos Mendes é credora dos herdeiros, nos limites da herança; da mesma forma, são credores dos herdeiros, nos limites da herança, os autores das ações trabalhistas que requereram as penhoras no rosto destes autos. Estando os créditos, portanto, no mesmo grau de preferência, é o caso de se definir a ordem dos pagamentos, até o limite do valor depositado nos autos. Dispõe o art. 962, do Código Civil: Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos. É o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VERBAS TRABALHISTAS E EQUIPARADAS. CONCURSO DE CREDORES. ART. 962 DO CC. DESNECESSIDADE, PARA SUA INCIDÊNCIA, DE PRÉVIA DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR. MÚLTIPLAS PENHORAS. IDÊNTICO PRIVILÉGIO. FORMA DE RATEIO. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO VALOR DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS. PRECEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ação ajuizada em 19/12/2016. Recurso especial interposto em 17/2/2021. Autos conclusos ao Gabinete em 22/09/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir se a anterioridade da penhora constitui critério a ser considerado para estabelecimento da forma de satisfação dos créditos de igual privilégio em concurso particular de credores. 3. O recurso especial deve ser parcialmente conhecido, pois, quanto à pretensão de habilitação nos autos da execução, não houve indicação expressa do dispositivo legal supostamente violado. Ademais, o Tribunal de origem não enfrentou tal questão, estando ausente, portanto, o necessário prequestionamento. 4. A solvência dos créditos privilegiados detidos por credores concorrentes (concurso particular) independe de se perquirir acerca da anterioridade da penhora, devendo o rateio do montante constrito ser procedido de forma proporcional ao valor dos créditos (art. 962 do CC). Precedente específico da Terceira Turma do STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO (REsp 1.987.941/SP, Terceira Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 03.05.2022, DJe 05.05.2022). Nestes termos, do total de créditos habilitados, deverá ser extraída a proporção de cada um sobre o produto da arrematação. Para possibilitar o cálculo, providenciem os credores a atualização dos valores dos seus créditos, até o dia 31/1/2024. Providencie a credora Mari Santos Mendes. Oficie-se aos D.Juízos que requereram as penhoras no rosto destes autos, solicitando o envio do valor atualizado até 31/1/2024. Cumpra-se com urgência, prazo de três dias, inclusive o determinado no segundo parágrafo desta decisão. Com todas as respostas nos autos, tornem conclusos de imediato. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70226786-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 10:40 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70226493-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 18:23 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70226491-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 18:19 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, manifestem-se as partes acerca da cota ministerial. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, manifestem-se as partes acerca da cota ministerial. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - Ofício protocolado via e-mail - Automática |
| 31/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 31/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70178285-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/10/2023 16:03 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70171341-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 13:20 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70169154-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 10:55 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, antes de deliberar acerca da distribuição dos créditos, e a fim de evitar nulidades, necessário que se comprove nos autos as idades dos menores João Pedro e Benício, a fim de que se avalie a necessidade de intervenção do Ministério Público. Providenciem as partes interessadas as comprovações necessárias. Sem prejuízo, quanto à penhora no rosto dos autos de fl. 369, verifica-se daquela documentação, e das demais que vieram aos autos, apenas o nome de executado pessoa jurídica que não faz parte da presente ação. Oficie-se àquele D.Juízo solicitando que informe quem são os executados, e quem é o devedor, naquele feito, da quantia de R$1.973,34, cuja penhora foi anotada nesta ação. Int. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, antes de deliberar acerca da distribuição dos créditos, e a fim de evitar nulidades, necessário que se comprove nos autos as idades dos menores João Pedro e Benício, a fim de que se avalie a necessidade de intervenção do Ministério Público. Providenciem as partes interessadas as comprovações necessárias. Sem prejuízo, quanto à penhora no rosto dos autos de fl. 369, verifica-se daquela documentação, e das demais que vieram aos autos, apenas o nome de executado pessoa jurídica que não faz parte da presente ação. Oficie-se àquele D.Juízo solicitando que informe quem são os executados, e quem é o devedor, naquele feito, da quantia de R$1.973,34, cuja penhora foi anotada nesta ação. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2023 |
Documento Juntado
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| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70149210-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 15:31 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 369/409: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes. No mais, intime-se a Prefeitura do Guarujá para que se manifeste acerca do interesse no feito, em caso de eventual débito tributário. Após, tornem conclusos para análise da preferência de crédito. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 11/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 369/409: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes. No mais, intime-se a Prefeitura do Guarujá para que se manifeste acerca do interesse no feito, em caso de eventual débito tributário. Após, tornem conclusos para análise da preferência de crédito. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 14/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/07/2023 |
Documento Juntado
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| 11/07/2023 |
Documento Juntado
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| 11/07/2023 |
Documento Juntado
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| 11/07/2023 |
Documento Juntado
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| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70111902-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/06/2023 13:23 |
| 07/06/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo para recurso - Automática |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70093669-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 13:23 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70093656-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 13:17 |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 257/354: Considerando a documentação apresentada pelo leiloeiro judicial, homologo o Auto de Arrematação, iniciando-se nesta data o prazo para eventuais impugnações, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise das questões pendentes. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 257/354: Considerando a documentação apresentada pelo leiloeiro judicial, homologo o Auto de Arrematação, iniciando-se nesta data o prazo para eventuais impugnações, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise das questões pendentes. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70082814-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 13:21 |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70076481-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/05/2023 12:39 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70074866-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 16:15 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70074087-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 19:28 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70073839-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 16:56 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/250: retifique-se o termo de penhora de 190, onde consta 1º Vara do Trabalho de Guarujá deverá constar 1º Vara do Trabalho de Mauá. Int. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 248/250: retifique-se o termo de penhora de 190, onde consta 1º Vara do Trabalho de Guarujá deverá constar 1º Vara do Trabalho de Mauá. Int. |
| 31/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Municipalidade. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Autos com vista às partes para manifestação sobre certidão da serventia, juntada aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes para manifestação sobre certidão da serventia, juntada aos autos. Nada Mais. |
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
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| 16/03/2023 |
Documento Juntado
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| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Edital Juntado
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| 06/03/2023 |
Documento Juntado
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| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 220/223. Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados - Prov. CSM 1625/2009 - a 1° Praça terá início em 11/04/2023, às 15:45 hrs e termina em 14/04/2023 às 15:45 hrs e a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14/04/2023, às 15:46 hrs e se encerrará em 04/05/2023, às 15:45 hrs. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 220/223. Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados - Prov. CSM 1625/2009 - a 1° Praça terá início em 11/04/2023, às 15:45 hrs e termina em 14/04/2023 às 15:45 hrs e a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14/04/2023, às 15:46 hrs e se encerrará em 04/05/2023, às 15:45 hrs. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70031110-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 01:33 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 191: Homologo as avaliações feitas pelo senhor oficial de justiça, com a observação de que, por ocasião dos leilões, os valores deverão ser atualizados monetariamente. 2) Determino a realização dos leilões por meio eletrônico, apenas no que diz respeito a fração ideal do espólio executado, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 3) Assim, nomeio, para realização das hastas públicas exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônicaWanderley Samuel Pereira, através do portal www.publicumleiloes.com.Br, contato@publicum.com.Br, gestor devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço exceto no caso da existência de credores preferenciais, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 6) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento, art. 891, parágrafo único, do CPC) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 8) Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 191: Homologo as avaliações feitas pelo senhor oficial de justiça, com a observação de que, por ocasião dos leilões, os valores deverão ser atualizados monetariamente. 2) Determino a realização dos leilões por meio eletrônico, apenas no que diz respeito a fração ideal do espólio executado, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 3) Assim, nomeio, para realização das hastas públicas exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônicaWanderley Samuel Pereira, através do portal www.publicumleiloes.com.Br, contato@publicum.com.Br, gestor devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço exceto no caso da existência de credores preferenciais, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 6) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento, art. 891, parágrafo único, do CPC) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 8) Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70016456-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/02/2023 12:07 |
| 07/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456115172TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : JOÃO PEDRO representado pela genitora ROBERTA BETTI IBARROLA Diligência : 02/12/2022 |
| 06/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456115169TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BENÍCIO representado pela genitora FRANCIELE APARECIDA LEITE Diligência : 01/12/2022 |
| 28/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70193716-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 09:09 |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedir carta intimatória dos credores-executados sobre a penhora e avaliação realizadas - Automática - Com Atos |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70136649-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 15:24 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2022 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente taxas postais para a intimação dos terceiros interessados quanto a avaliação realizada. Int. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolha o exequente taxas postais para a intimação dos terceiros interessados quanto a avaliação realizada. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70100622-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 16:30 |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70099309-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 10:49 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo legal, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça. Nada Mais. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo legal, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça. Nada Mais. |
| 20/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/03/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70028313-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 16:15 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Retifique-se o polo passivo para o fim de constar "Espólio de Wilson Sepulveda Gomes". Anote-se no sistema informatizado, nos termos da decisão de fls. 70. 2 Fls. 127/150: Anote-se a penhora no rosto dos autos em face de Fernanda Favrin, a recair sobre a sua cota parte após eventual venda judicial do imóvel. 3 Acolho a regular intimação do polo passivo da ação, diante da intimação dos herdeiros de Márcio Favrin, na pessoa de sua representante legal (fls. 169/170). 4 Inicialmente, expeça-se mandado para avaliação do bem objeto da alienação judicial, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. 5 Após, intimem-se as partes acerca da avaliação efetuada e aguarde-se o prazo de impugnação. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1 Retifique-se o polo passivo para o fim de constar "Espólio de Wilson Sepulveda Gomes". Anote-se no sistema informatizado, nos termos da decisão de fls. 70. 2 Fls. 127/150: Anote-se a penhora no rosto dos autos em face de Fernanda Favrin, a recair sobre a sua cota parte após eventual venda judicial do imóvel. 3 Acolho a regular intimação do polo passivo da ação, diante da intimação dos herdeiros de Márcio Favrin, na pessoa de sua representante legal (fls. 169/170). 4 Inicialmente, expeça-se mandado para avaliação do bem objeto da alienação judicial, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. 5 Após, intimem-se as partes acerca da avaliação efetuada e aguarde-se o prazo de impugnação. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70014544-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 14:20 |
| 04/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA340085634TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : BENÍCIO representado pela genitora FRANCIELE APARECIDA LEITE |
| 04/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA340085603TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : BENÍCIO representado pela genitora FRANCIELE APARECIDA LEITE |
| 15/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA340085563TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : JOÃO PEDRO representado pela genitora ROBERTA BETTI IBARROLA Diligência : 03/12/2021 |
| 12/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA340085585TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : BENÍCIO representado pela genitora FRANCIELE APARECIDA LEITE |
| 08/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA340085594TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : BENÍCIO representado pela genitora FRANCIELE APARECIDA LEITE |
| 08/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA340085546TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : JOÃO PEDRO representado pela genitora ROBERTA BETTI IBARROLA Diligência : 03/12/2021 |
| 07/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA340085550TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : JOÃO PEDRO representado pela genitora ROBERTA BETTI IBARROLA Diligência : 02/12/2021 |
| 07/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA340085532TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : JOÃO PEDRO representado pela genitora ROBERTA BETTI IBARROLA Diligência : 02/12/2021 |
| 07/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA340085577TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : JOÃO PEDRO representado pela genitora ROBERTA BETTI IBARROLA Diligência : 02/12/2021 |
| 07/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA340085625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : BENÍCIO representado pela genitora FRANCIELE APARECIDA LEITE Diligência : 02/12/2021 |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70182169-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 16:36 |
| 16/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 127/150: Esclareça o pedido de penhora no rosto dos autos, visto que as executadas Mirian Favrin Gomes e Fernanda Favrin Gomes, ocupam a presente lide na qualidade de devedoras, inexistindo eventuais créditos a seu favor. Cumpra-se por e-mail (fls. 127/128). 2 Providencie a intimação, nos endereços indicados às 121/122. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 127/150: Esclareça o pedido de penhora no rosto dos autos, visto que as executadas Mirian Favrin Gomes e Fernanda Favrin Gomes, ocupam a presente lide na qualidade de devedoras, inexistindo eventuais créditos a seu favor. Cumpra-se por e-mail (fls. 127/128). 2 Providencie a intimação, nos endereços indicados às 121/122. Intime-se. |
| 01/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
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| 17/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGJA.21.70114853-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/08/2021 10:57 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada Mais. |
| 28/07/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/07/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/07/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 96: Defiro a pesquisa de endereço em nome das genitoras dos menores. Int. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 12/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 96: Defiro a pesquisa de endereço em nome das genitoras dos menores. Int. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2021 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WGJA.21.70073888-7 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 24/05/2021 14:50 |
| 19/05/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WGJA.21.70071748-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 19/05/2021 17:27 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 92: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 04/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 92: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70039613-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 12:14 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 83/84: Manifestem-se as herdeiras Miriam e Fernanda sobre o pedido do exequente para que informem o endereço das mães dos filhos do herdeiro falecido Márcio. Int. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 09/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 83/84: Manifestem-se as herdeiras Miriam e Fernanda sobre o pedido do exequente para que informem o endereço das mães dos filhos do herdeiro falecido Márcio. Int. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.20.70169454-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 14/12/2020 14:36 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/80: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP), Andressa Caroline Nascimento Gonçalves Cieri (OAB 359737/SP) |
| 06/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 77/80: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70139904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 17:15 |
| 15/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR213516836TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : MIRIAN FAVRIN GOMES Diligência : 08/10/2020 |
| 15/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR213516840TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : FERNANDA FAVRIN GOMES Diligência : 08/10/2020 |
| 15/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR213516853TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : MÁRCIO FAVRIN GOMES Diligência : 08/10/2020 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: |
| 29/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 29/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 29/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/69: Defiro a habilitação requerida, passando a figurar no polo passivo espólio de Wilson Sepulveda Gomes, incluindo-se os herdeiros. Proceda-se as devidas anotações. Após, citem -se os herdeiros para manifestação no prazo de 05 dias, nos termos do art. 690 do CPC. Int. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP) |
| 25/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 62/69: Defiro a habilitação requerida, passando a figurar no polo passivo espólio de Wilson Sepulveda Gomes, incluindo-se os herdeiros. Proceda-se as devidas anotações. Após, citem -se os herdeiros para manifestação no prazo de 05 dias, nos termos do art. 690 do CPC. Int. |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.20.70118105-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 10/09/2020 13:07 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/59: A certidão de óbito foi juntada às fls. 48. A advogada do executado não foi constituída pelos herdeiros e não possui outras informações. Assim, compete a parte exequente ir em busca dos herdeiros para regularizar o polo passivo. Providencie-se o exequente o necessário. Int. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP) |
| 11/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 58/59: A certidão de óbito foi juntada às fls. 48. A advogada do executado não foi constituída pelos herdeiros e não possui outras informações. Assim, compete a parte exequente ir em busca dos herdeiros para regularizar o polo passivo. Providencie-se o exequente o necessário. Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70096137-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 15:48 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 55: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP) |
| 23/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 55: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70085198-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 15:43 |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 51: Informe a advogada do executado se foi aberto inventário e quem consta como inventariante; em caso negativo, informe o nome dos herdeiros para regularização do polo passivo. Int. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP) |
| 03/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 51: Informe a advogada do executado se foi aberto inventário e quem consta como inventariante; em caso negativo, informe o nome dos herdeiros para regularização do polo passivo. Int. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70073327-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 11:46 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 3313-3315 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/48: Ante a notícia de falecimento do executado, suspendo o curso do feito pelo prazo de trinta dias. Indique quem figura como inventariante através de certidão; na ausência de abertura de inventário/arrolamento ou encerrado o espólio, que deverá ser comprovado através de documentos, indicar os herdeiros, regularizando a representação processual através de procuração. Int. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP) |
| 15/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 45/48: Ante a notícia de falecimento do executado, suspendo o curso do feito pelo prazo de trinta dias. Indique quem figura como inventariante através de certidão; na ausência de abertura de inventário/arrolamento ou encerrado o espólio, que deverá ser comprovado através de documentos, indicar os herdeiros, regularizando a representação processual através de procuração. Int. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70029483-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 16:55 |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70026688-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 12:52 |
| 02/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 3385-3403 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB 284387/SP) |
| 26/02/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1007646-30.2018.8.26.0223 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 26/02/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007646-30.2018.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 24/05/2021 |
Pedido de Informações |
| 04/08/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 10/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Pedido de Penhora |
| 09/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 03/10/2025 |
Pedido de Informações |
| 22/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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