| Exeqte |
Marsaioli e Marsaioli Advogados Associados
Advogado: Marcelo Vallejo Marsaioli |
| Exectdo |
ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO SIBIN
Advogado: Daniel de Palma Petinati |
| Perito | Simone Righi de Souza e-mail:simonerighis@gmail.com |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00038247920208260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 04/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00038247920208260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2026 Teor do ato: Manifeste-seointeressado, no prazolegal, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00038247920208260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 04/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00038247920208260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2026 Teor do ato: Manifeste-seointeressado, no prazolegal, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-seointeressado, no prazolegal, em termos de prosseguimento do feito. |
| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2026 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para, sanando a contradição apontada, tornar sem efeito a decisão de fls. 199 e restabelecer integralmente a validade e a eficácia da decisão de fls. 175. Em consequência, e em cumprimento à decisão de fls. 175, certifique a serventia nos autos do processo nº 1012391-19.2019.8.26.0223 a penhora no rosto dos autos, para garantia do crédito de R$ 6.657,78 (seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), conforme cálculo de fls. 182. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 02/02/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para, sanando a contradição apontada, tornar sem efeito a decisão de fls. 199 e restabelecer integralmente a validade e a eficácia da decisão de fls. 175. Em consequência, e em cumprimento à decisão de fls. 175, certifique a serventia nos autos do processo nº 1012391-19.2019.8.26.0223 a penhora no rosto dos autos, para garantia do crédito de R$ 6.657,78 (seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), conforme cálculo de fls. 182. Intimem-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70011755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 13:38 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.26.70007383-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2026 16:24 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 198: Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, tendo em vista que o Executado não possuindo créditos a receber nos referidos autos,figurando na verdade como Devedor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE VALORES DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. - Pretensão do exequente de efetivar a penhora no rosto dos autos em processos nos quais realizadas constrições sobre valores do executado depositados em previdência privada - Executado que não possui créditos nos referidos processos, ocupando a posição de devedor - Reserva de numerário que não se confunde com a penhora no rosto dos autos - Penhora que deve ser realizada sobre o crédito, a fim de permitir a concorrência com demais credores: - Inviável a penhora no rosto dos autos em processo no qual o executado também figura como devedor. A penhora no rosto dos autos não se confunde com a reserva de numerário, de modo que a penhora deve ser realizada sobre bens ou créditos que o executado possua, a fim de possibilitar ao exequente participar da concorrência sobre eventual sobra dos valores anteriormente penhorados. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043509-10.2024.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 07/10/2024) Manifeste-se o Exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 198: Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, tendo em vista que o Executado não possuindo créditos a receber nos referidos autos,figurando na verdade como Devedor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE VALORES DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. - Pretensão do exequente de efetivar a penhora no rosto dos autos em processos nos quais realizadas constrições sobre valores do executado depositados em previdência privada - Executado que não possui créditos nos referidos processos, ocupando a posição de devedor - Reserva de numerário que não se confunde com a penhora no rosto dos autos - Penhora que deve ser realizada sobre o crédito, a fim de permitir a concorrência com demais credores: - Inviável a penhora no rosto dos autos em processo no qual o executado também figura como devedor. A penhora no rosto dos autos não se confunde com a reserva de numerário, de modo que a penhora deve ser realizada sobre bens ou créditos que o executado possua, a fim de possibilitar ao exequente participar da concorrência sobre eventual sobra dos valores anteriormente penhorados. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043509-10.2024.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 07/10/2024) Manifeste-se o Exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70228158-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/12/2025 15:55 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2155/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2155/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 193: Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, tendo em vista que o Executado não possuindo créditos a receber nos referidos autos,figurando na verdade como Devedor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE VALORES DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. - Pretensão do exequente de efetivar a penhora no rosto dos autos em processos nos quais realizadas constrições sobre valores do executado depositados em previdência privada - Executado que não possui créditos nos referidos processos, ocupando a posição de devedor - Reserva de numerário que não se confunde com a penhora no rosto dos autos - Penhora que deve ser realizada sobre o crédito, a fim de permitir a concorrência com demais credores: - Inviável a penhora no rosto dos autos em processo no qual o executado também figura como devedor. A penhora no rosto dos autos não se confunde com a reserva de numerário, de modo que a penhora deve ser realizada sobre bens ou créditos que o executado possua, a fim de possibilitar ao exequente participar da concorrência sobre eventual sobra dos valores anteriormente penhorados. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043509-10.2024.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 07/10/2024) Manifeste-se o Exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 193: Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, tendo em vista que o Executado não possuindo créditos a receber nos referidos autos,figurando na verdade como Devedor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE VALORES DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. - Pretensão do exequente de efetivar a penhora no rosto dos autos em processos nos quais realizadas constrições sobre valores do executado depositados em previdência privada - Executado que não possui créditos nos referidos processos, ocupando a posição de devedor - Reserva de numerário que não se confunde com a penhora no rosto dos autos - Penhora que deve ser realizada sobre o crédito, a fim de permitir a concorrência com demais credores: - Inviável a penhora no rosto dos autos em processo no qual o executado também figura como devedor. A penhora no rosto dos autos não se confunde com a reserva de numerário, de modo que a penhora deve ser realizada sobre bens ou créditos que o executado possua, a fim de possibilitar ao exequente participar da concorrência sobre eventual sobra dos valores anteriormente penhorados. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043509-10.2024.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 07/10/2024) Manifeste-se o Exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70220681-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/12/2025 15:13 |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2025 Teor do ato: Vistos. Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido. Ao cabo, manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 29/07/2025 |
Processo Suspenso por 6 meses
Vistos. Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido. Ao cabo, manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70130079-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 15:56 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Vistos, Diante da certidão retro, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Diante da certidão retro, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para cumprimento da determinação de fls. 175. Nada Mais. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70247033-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2024 10:15 |
| 10/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 174: Defiro. Cancelo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº 75431, feita nos termos do despacho de fls. 166. Defiro a penhora no rosto dos autos nºs 1012391-19.2019.8.26.0223. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito e após expeça a serventia ofício para a penhora naquele processo. Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 174: Defiro. Cancelo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº 75431, feita nos termos do despacho de fls. 166. Defiro a penhora no rosto dos autos nºs 1012391-19.2019.8.26.0223. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito e após expeça a serventia ofício para a penhora naquele processo. Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70218063-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/11/2024 15:39 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2024 Teor do ato: Vista dos autos às Partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às Partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70211429-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/10/2024 14:31 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Por inexistir previsão legal, retire-se o sigilo da petição. 2) Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 75431, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalizo penhora dos direitos a que a parte executada possui sobre bem imóvel, discriminado na matrícula retro juntada, constituído por 1/5 da propriedade sobre o Apartamento nº 202, do edifício Antígua, Bloco "E" do Condomínio Tortugas do situado na Avenida das Tartarugas nº 105, loteamento Recanto do Tortuga, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Observe-se, por outro lado, que se tratando de bem indivisível, este deverá ser alienado na TOTALIDADE, com reserva das cotas-partes titularizadas por terceiros alheios à execução, nos termos do art. 843, CPC, a recair sobre o PRODUTO da alienação. Para a avaliação nomeio a Sra. Ana Cláudia Leite Marinho. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, intime-se o(a) executado(a) da constrição, do cargo de depositário e da avaliação realizada (art. 841 do CPC, 525, §11, 917, § 1º, CPC), pela imprensa, se representado(a) nos autos, ou, do contrário, pessoalmente, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das devidas custas. Providencie ainda o polo credor o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Atente-se que é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (sic - art. 843, § 1º, CPC). Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Por inexistir previsão legal, retire-se o sigilo da petição. 2) Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 75431, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalizo penhora dos direitos a que a parte executada possui sobre bem imóvel, discriminado na matrícula retro juntada, constituído por 1/5 da propriedade sobre o Apartamento nº 202, do edifício Antígua, Bloco "E" do Condomínio Tortugas do situado na Avenida das Tartarugas nº 105, loteamento Recanto do Tortuga, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Observe-se, por outro lado, que se tratando de bem indivisível, este deverá ser alienado na TOTALIDADE, com reserva das cotas-partes titularizadas por terceiros alheios à execução, nos termos do art. 843, CPC, a recair sobre o PRODUTO da alienação. Para a avaliação nomeio a Sra. Ana Cláudia Leite Marinho. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, intime-se o(a) executado(a) da constrição, do cargo de depositário e da avaliação realizada (art. 841 do CPC, 525, §11, 917, § 1º, CPC), pela imprensa, se representado(a) nos autos, ou, do contrário, pessoalmente, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das devidas custas. Providencie ainda o polo credor o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Atente-se que é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (sic - art. 843, § 1º, CPC). Int. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao Autor/Exequente, para manifestar-se sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s), requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Autor/Exequente, para manifestar-se sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s), requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 03/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2024 Teor do ato: expedi ofício(s) estando disponível para impressão no site do TJ/SP e-SAJ, devendo o autor providenciar o encaminhamento no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
expedi ofício(s) estando disponível para impressão no site do TJ/SP e-SAJ, devendo o autor providenciar o encaminhamento no prazo de 10 dias. |
| 13/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.152: defiro. Expeça-se ofício a 2ª Vara Cível de São João da Boa Vista/SP, solicitando a penhora no rosto dos autos, até o limite do débito devido (fls.130). Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.152: defiro. Expeça-se ofício a 2ª Vara Cível de São João da Boa Vista/SP, solicitando a penhora no rosto dos autos, até o limite do débito devido (fls.130). Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70108628-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/06/2024 14:33 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias. Em caso de inércia da parte interessada, os autos serão encaminhados ao Arquivo Provisório, a fim de aguardar manifestação da mesma. Advirto, ainda, que, no caso de eventual pedido de desarquivamento dos autos, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento (1,212 UFESP) nos termos do Comunicado nº 211/2019. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias. Em caso de inércia da parte interessada, os autos serão encaminhados ao Arquivo Provisório, a fim de aguardar manifestação da mesma. Advirto, ainda, que, no caso de eventual pedido de desarquivamento dos autos, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento (1,212 UFESP) nos termos do Comunicado nº 211/2019. Nada Mais. |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao Autor/Exequente, para manifestar-se sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s), requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Autor/Exequente, para manifestar-se sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s), requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente do ofício resposta de fls.141/142. Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente do ofício resposta de fls.141/142. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.129: defiro. Expeça-se ofício à 1ª Vara Cível de São João de Boa Vista (autos nº 1000047-04.2020.8.26.0568), para que proceda a penhora no rosto dos autos, até o limite do débito devido (fls.130). Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.129: defiro. Expeça-se ofício à 1ª Vara Cível de São João de Boa Vista (autos nº 1000047-04.2020.8.26.0568), para que proceda a penhora no rosto dos autos, até o limite do débito devido (fls.130). Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi às anotações necessárias quanto ao desarquivamento dos autos. Nada Mais. Guaruja, 13 de novembro de 2023. Eu, ___, RICARDO ALMEIDA MARTINS, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/11/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70204688-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 15:11 |
| 30/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Certifico e dou fé que procedi às anotações necessárias quanto ao Arquivamento Provisório destes autos. Advirto a Parte Exequente que, no caso de eventual pedido de desarquivamento, deverá, salvo nos casos de gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, conforme Comunicado nº 211/2019. Nada Mais. |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias. Em caso de inércia da parte interessada, os autos serão encaminhados ao Arquivo Provisório, a fim de aguardar manifestação da mesma. Advirto, ainda, que, no caso de eventual pedido de desarquivamento dos autos, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento (1,212 UFESP) nos termos do Comunicado nº 211/2019. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias. Em caso de inércia da parte interessada, os autos serão encaminhados ao Arquivo Provisório, a fim de aguardar manifestação da mesma. Advirto, ainda, que, no caso de eventual pedido de desarquivamento dos autos, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento (1,212 UFESP) nos termos do Comunicado nº 211/2019. Nada Mais. |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2023 Teor do ato: Vistos. Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido. Ao cabo, manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 25/04/2023 |
Processo Suspenso por 6 meses
Vistos. Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido. Ao cabo, manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70063644-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 18:26 |
| 26/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 114: diante do informado, aguarde-se a regularização do polo passivo nos autos principais para o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 114: diante do informado, aguarde-se a regularização do polo passivo nos autos principais para o prosseguimento do feito. Int. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70068917-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 17:53 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente para informar o desfecho das praças nos autos informados. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Exequente para informar o desfecho das praças nos autos informados. |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o desfecho das praças nos autos informados, devendo o exequente informar este juízo sobre o resultado. Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 08/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o desfecho das praças nos autos informados, devendo o exequente informar este juízo sobre o resultado. Int. |
| 08/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70183196-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 17:49 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que verificando os autos principal em apenso de nº 1012391-19.2019.8.26.0223 - ação de Execução de Título Extrajudicial - observo que já houve penhora do mesmo imóvel de matrícula sob nº 73.539 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá, referente a vaga náutica tipo "P", nº 54, localizado no subsolo do Cond. Tortuga's, situado na Avenida das Tartarugas nº 105, Loteamento Recanto do Tortuga, Guarujá-SP, cujo termo de penhora se encontra às fls. 131, laudo às fls. 162/193, naqueles autos, havendo inclusive leilão designado (1ª Praça início em 10/12/2021, às 15:00 horas, com encerramento em 13/12/2021, às 15:00 horas; 2ª Praça início em 13/12/2021, às 15:00 horas e encerramento dia 09/02/2022, às 15:00 horas), bem como, solicitando para que o exequente regularize o registro da penhora, conforme despacho de fls. 322, tendo sido solicitada a averbação de penhora do referido imóvel junto ao sistema ARISP às fls. 326/331, ficando condicionada a averbação mediante o pagamento das custas. Nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ manifeste-se o exequente, se pretende novamente a averbação de penhora do mesmo imóvel junto ao sistema ARISP, nestes autos de cobrança de sucumbência - pagamento de honorários advocatícios, , tendo em vista o exposto. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que verificando os autos principal em apenso de nº 1012391-19.2019.8.26.0223 - ação de Execução de Título Extrajudicial - observo que já houve penhora do mesmo imóvel de matrícula sob nº 73.539 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá, referente a vaga náutica tipo "P", nº 54, localizado no subsolo do Cond. Tortuga's, situado na Avenida das Tartarugas nº 105, Loteamento Recanto do Tortuga, Guarujá-SP, cujo termo de penhora se encontra às fls. 131, laudo às fls. 162/193, naqueles autos, havendo inclusive leilão designado (1ª Praça início em 10/12/2021, às 15:00 horas, com encerramento em 13/12/2021, às 15:00 horas; 2ª Praça início em 13/12/2021, às 15:00 horas e encerramento dia 09/02/2022, às 15:00 horas), bem como, solicitando para que o exequente regularize o registro da penhora, conforme despacho de fls. 322, tendo sido solicitada a averbação de penhora do referido imóvel junto ao sistema ARISP às fls. 326/331, ficando condicionada a averbação mediante o pagamento das custas. Nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ manifeste-se o exequente, se pretende novamente a averbação de penhora do mesmo imóvel junto ao sistema ARISP, nestes autos de cobrança de sucumbência - pagamento de honorários advocatícios, , tendo em vista o exposto. |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Fls.98: defiro. Aguarde pelo prazo requerido (10 dias). Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho
Fls.98: defiro. Aguarde pelo prazo requerido (10 dias). Int. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70161976-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 17:58 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2021 Teor do ato: Vista dos autos às Partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às Partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
|
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/85: defiro. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 73539, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalize-se penhora do bem imóvel, discriminado a fls. 86/90, situado na Av. das Tartarugas, 105, vaga 54, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Nomeio para avaliação a Sra. Simone Righi. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, recolhida a diligência do oficial de Justiça ou taxa postal, intime-se o executado da constrição, do cargo de depositário e avaliação realizada e para apresentar impugnação (artigo 523 do CPC). Providencie-se o exequente, ainda, o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Por fim, proceda-se a averbação da penhora via Arisp. Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 84/85: defiro. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 73539, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalize-se penhora do bem imóvel, discriminado a fls. 86/90, situado na Av. das Tartarugas, 105, vaga 54, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Nomeio para avaliação a Sra. Simone Righi. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, recolhida a diligência do oficial de Justiça ou taxa postal, intime-se o executado da constrição, do cargo de depositário e avaliação realizada e para apresentar impugnação (artigo 523 do CPC). Providencie-se o exequente, ainda, o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Por fim, proceda-se a averbação da penhora via Arisp. Int. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70148750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 09:45 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Vistos. Esclareça o pedido ante a ausência de penhora de imóvel tampouco tentativa de leilão nestes autos. Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 21/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Esclareça o pedido ante a ausência de penhora de imóvel tampouco tentativa de leilão nestes autos. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70141284-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 14:40 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2021 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias. Em caso de inércia da parte interessada, os autos serão encaminhados ao Arquivo Provisório, a fim de aguardar manifestação da mesma. Advirto, ainda, que, no caso de eventual pedido de desarquivamento dos autos, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento (1,212 UFESP) nos termos do Comunicado nº 211/2019. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias. Em caso de inércia da parte interessada, os autos serão encaminhados ao Arquivo Provisório, a fim de aguardar manifestação da mesma. Advirto, ainda, que, no caso de eventual pedido de desarquivamento dos autos, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento (1,212 UFESP) nos termos do Comunicado nº 211/2019. Nada Mais. |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 3872/3884 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 64: regularize o exequente o peticionamento, direcionando aos autos nº 1012391-19.2019.8.26.0223. Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 21/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 64: regularize o exequente o peticionamento, direcionando aos autos nº 1012391-19.2019.8.26.0223. Int. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante do recolhimento das custas, procedi às anotações necessárias quanto ao desarquivamento dos autos. Nada Mais. Guaruja, 18 de junho de 2021. Eu, ___, Manoel Luiz Moreira Schoti, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/06/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70088452-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 15:16 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 3424/3449 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Providencie a Parte Interessada, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, conforme Comunicado nº 211/2019. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a Parte Interessada, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, conforme Comunicado nº 211/2019. Nada Mais. |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70084513-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 17:20 |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi às anotações necessárias quanto ao Arquivamento Provisório destes autos. Advirto a Parte Exequente que, no caso de eventual pedido de desarquivamento, deverá, salvo nos casos de gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, conforme Comunicado nº 211/2019. Nada Mais. |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 4357/4377 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2020 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias. Em caso de inércia da parte interessada, os autos serão encaminhados ao Arquivo Provisório, a fim de aguardar manifestação da mesma. Advirto, ainda, que, no caso de eventual pedido de desarquivamento dos autos, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento (1,212 UFESP) nos termos do Comunicado nº 211/2019. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao Exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias. Em caso de inércia da parte interessada, os autos serão encaminhados ao Arquivo Provisório, a fim de aguardar manifestação da mesma. Advirto, ainda, que, no caso de eventual pedido de desarquivamento dos autos, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento (1,212 UFESP) nos termos do Comunicado nº 211/2019. Nada Mais. |
| 12/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 3386/3404 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada do resultado negativo ao Bacenjud de fls. 39/41, bem como, sobre a pesquisa solicitada - 42/56 e manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 17/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada do resultado negativo ao Bacenjud de fls. 39/41, bem como, sobre a pesquisa solicitada - 42/56 e manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 17/08/2020 |
Documento Juntado
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| 17/08/2020 |
Documento Juntado
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| 17/08/2020 |
Documento Juntado
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| 17/08/2020 |
Documento Juntado
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| 17/08/2020 |
Documento Juntado
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| 17/08/2020 |
Documento Juntado
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| 17/08/2020 |
Documento Juntado
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| 17/08/2020 |
Documento Juntado
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| 17/08/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 3259/3270 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2020 Teor do ato: Fls. 21/3: Defiro. Realize-se a penhora de valores na conta do executado, através do sistema Bacenjud, até o limite do débito apresentado, bem como, Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 13/08/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 21/3: Defiro. Realize-se a penhora de valores na conta do executado, através do sistema Bacenjud, até o limite do débito apresentado, bem como, |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.20.70100761-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 02:41 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso Pagamento e Impugnação |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 3244/3250 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP) |
| 09/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1012391-19.2019.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 23/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/12/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |