| Exeqte |
Espólio de Albino Garcia Grana
Advogada: Elaine Janaina Pizzi Andrade Advogado: Alexandre Fernandes Andrade Invtante: Marlene Dietrich Garcia |
| Exectdo | Amadeu Sarno Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi às anotações necessárias quanto ao Arquivamento destes autos. Nada Mais. |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2021 Teor do ato: Fls.282/283: Diante da manifestação do autor, providencie o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 26/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi às anotações necessárias quanto ao Arquivamento destes autos. Nada Mais. |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2021 Teor do ato: Fls.282/283: Diante da manifestação do autor, providencie o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho
Fls.282/283: Diante da manifestação do autor, providencie o cancelamento do presente incidente. Int. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70150785-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 06/10/2021 15:46 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese a manifestação da parte autora, para evitar futuras nulidades, mantenho as decisões anteriores pelos seus próprios fundamentos. Assim, providencie o recolhimento da taxa correspondente e, em seguida, intime-se o réu, nos termos da decisão de fls. 35. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 01/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Em que pese a manifestação da parte autora, para evitar futuras nulidades, mantenho as decisões anteriores pelos seus próprios fundamentos. Assim, providencie o recolhimento da taxa correspondente e, em seguida, intime-se o réu, nos termos da decisão de fls. 35. Int. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70147907-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 08:11 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração opostos, pois o réu estava representado pela Defensoria Pública nos autos principais. A atuação esparsa de uma advogada, sem procuração nos autos, impede sua intimação pessoal em nome da referida patrona. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 27/09/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Rejeito os embargos de declaração opostos, pois o réu estava representado pela Defensoria Pública nos autos principais. A atuação esparsa de uma advogada, sem procuração nos autos, impede sua intimação pessoal em nome da referida patrona. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.21.70137918-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/09/2021 14:06 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II do CPC, após o recolhimento da taxa, intime-se o executado por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. Advogados(s): Elaine Janaina Pizzi Andrade (OAB 253521/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 10/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II do CPC, após o recolhimento da taxa, intime-se o executado por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003268-94.2019.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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