| Exeqte |
Condominio Edificio Coral Gables
Advogado: Fernando Antonio de Almeida Monte Advogado: Marcello Zion Logatto Advogado: Pablo Carvalho Moreno Advogado: Gustavo Martins Rondini |
| Exectdo |
Edson Elias Ramos
Advogada: Maristela Tucunduva Sendino Advogada: Yamê Pereira de Albuquerque Paes |
| Perito | SERGIO LUIS RIBEIRO DOS SANTOS NOVAES |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 - www.leiloesgold.com.br - GOLD LEILÕES |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ |
| ArremTerc |
Marcio Romualdo Santos da Silva
Advogado: Marcio Romualdo Santos da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70056934-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2026 09:34 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2026 Teor do ato: Como requisito para cumprimento da r. Determinação supra, em atenção ao disposto no provimento CGJ nº 14/2020, deverá a parte interessada peticionar juntando todas as peças, extraídas do presente processo, que irão compor a carta de arrematação/adjudicação. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Pablo Carvalho Moreno (OAB 162948/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP), Marcio Romualdo Santos da Silva (OAB 391679/SP), Yamê Pereira de Albuquerque Paes (OAB 437722/SP) |
| 25/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70056934-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2026 09:34 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2026 Teor do ato: Como requisito para cumprimento da r. Determinação supra, em atenção ao disposto no provimento CGJ nº 14/2020, deverá a parte interessada peticionar juntando todas as peças, extraídas do presente processo, que irão compor a carta de arrematação/adjudicação. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Pablo Carvalho Moreno (OAB 162948/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP), Marcio Romualdo Santos da Silva (OAB 391679/SP), Yamê Pereira de Albuquerque Paes (OAB 437722/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Como requisito para cumprimento da r. Determinação supra, em atenção ao disposto no provimento CGJ nº 14/2020, deverá a parte interessada peticionar juntando todas as peças, extraídas do presente processo, que irão compor a carta de arrematação/adjudicação. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2026 Teor do ato: Fls. 478/479. Vistos. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, conforme requerido. No mais, providencie a serventia a intimação do Sr. Perito nos termos do despacho de fls. 474. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Pablo Carvalho Moreno (OAB 162948/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP), Marcio Romualdo Santos da Silva (OAB 391679/SP), Yamê Pereira de Albuquerque Paes (OAB 437722/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 478/479. Vistos. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, conforme requerido. No mais, providencie a serventia a intimação do Sr. Perito nos termos do despacho de fls. 474. Cumpra-se. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70001766-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 10:49 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2026 Teor do ato: Vistos. Comprove o arrematante o recolhimento da diligência de oficial de justiça, conforme determinação de fl. 464. Após, cumpra a serventia a determinação de fl. 449. Fls. 460/462: Intime-s eo perito judicial para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Pablo Carvalho Moreno (OAB 162948/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP), Marcio Romualdo Santos da Silva (OAB 391679/SP), Yamê Pereira de Albuquerque Paes (OAB 437722/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove o arrematante o recolhimento da diligência de oficial de justiça, conforme determinação de fl. 464. Após, cumpra a serventia a determinação de fl. 449. Fls. 460/462: Intime-s eo perito judicial para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70186220-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 08:43 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1514/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1514/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao arrematante (recolher/complementar diligência de Oficial de Justiça - guia GRD). Nada Mais. |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove, o(a) arrematante, o recolhimento das custas para sua expedição no valor de R$ 1,925 UPESP (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Nada Mais. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70179058-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2025 09:05 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1439/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1439/2025 Teor do ato: Autos com vista às partes acerca da manifestação do perito. Nada Mais. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Pablo Carvalho Moreno (OAB 162948/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP), Yamê Pereira de Albuquerque Paes (OAB 437722/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes acerca da manifestação do perito. Nada Mais. |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70174213-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/09/2025 10:18 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 440: Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Cadastre-se o patrono do arrematante para que passe a receber publicações. 3 - Defiro a carta de arrematação e imissão do arrematante na posse do bem. Expeça-se a carta de arrematação e o mandado de constatação, intimação e imissão na posse. O senhor oficial de justiça deverá constatar se o imóvel se encontra livre de coisas e pessoas, ou não. Em caso positivo, poderá desde logo imitir o arrematante na posse do imóvel. Caso o imóvel esteja ocupado por terceiros, deverão eles ser qualificados, na medida do possível, e intimados de que o imóvel foi arrematado, e de que têm o prazo de trinta dias para desocupação voluntária, sob pena de se conceder a imissão coercitiva do arrematante na posse do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial e ordem de arrombamento. Caso o imóvel esteja guarnecido por bens, deverão ser eles relacionados, e o arrematante fica constituído depositário, devendo aguardar nova manifestação judicial para que se delibere sobre a destinação destes bens. O arrematante deverá entrar em contato com a Central de Mandados de Guarujá para obter o contato do oficial de justiça, a fim de lhe proporcionar os meios necessários para o cumprimento, particularmente, se necessário, o arrombamento do imóvel. Após, tornem conclusos para análise da preferência de crédito. Intime-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Pablo Carvalho Moreno (OAB 162948/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP), Yamê Pereira de Albuquerque Paes (OAB 437722/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fl. 440: Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Cadastre-se o patrono do arrematante para que passe a receber publicações. 3 - Defiro a carta de arrematação e imissão do arrematante na posse do bem. Expeça-se a carta de arrematação e o mandado de constatação, intimação e imissão na posse. O senhor oficial de justiça deverá constatar se o imóvel se encontra livre de coisas e pessoas, ou não. Em caso positivo, poderá desde logo imitir o arrematante na posse do imóvel. Caso o imóvel esteja ocupado por terceiros, deverão eles ser qualificados, na medida do possível, e intimados de que o imóvel foi arrematado, e de que têm o prazo de trinta dias para desocupação voluntária, sob pena de se conceder a imissão coercitiva do arrematante na posse do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial e ordem de arrombamento. Caso o imóvel esteja guarnecido por bens, deverão ser eles relacionados, e o arrematante fica constituído depositário, devendo aguardar nova manifestação judicial para que se delibere sobre a destinação destes bens. O arrematante deverá entrar em contato com a Central de Mandados de Guarujá para obter o contato do oficial de justiça, a fim de lhe proporcionar os meios necessários para o cumprimento, particularmente, se necessário, o arrombamento do imóvel. Após, tornem conclusos para análise da preferência de crédito. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70102393-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 14:01 |
| 09/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70098908-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/06/2025 08:30 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006789-93.2021.8.26.0223 (apensado ao processo 1002158-26.2020.8.26.0223) (processo principal 1002158-26.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Coral Gables - Edson Elias Ramos - Vistos. Fls. 415/419: Apresentou o devedor impugnação à arrematação. Alegou, em síntese, que o número do processo que consta do auto de arrematação foi equivocado. Alegou ausência de averbação da penhora na matrícula do imóvel. Sustentou que estes vícios devem resultar no reconhecimento da nulidade da arrematação. Rejeito a impugnação. Inicialmente porque é evidente que não há qualquer prejuízo ao executado. Não há nulidade sem prejuízo. O executado não demonstra qual foi o prejuízo que suportou, decorrente do alegado número equivocado de processo lançado no auto de arrematação. Nestes termos, cuidando-sede mero erro material, pode ser corrigido a qualquer tempo. O devedor teve pleno conhecimento dos autos processuais, de forma que eventual erro material não foi capaz de retirar-lhe a possibilidade de apresentar a defesa cabível. Eventual prejuízo, em tese, poderia ser suportado pelo arrematante; entretanto, até aqui, não há qualquer alegação por parte do arrematante. Em relação à inexistência de averbação da execução dou da penhora na matrícula do imóvel, é sabido que tal averbação tem como objetivo dar publicidade a terceiros de boa-fé, inexistindo aqui, da mesma forma, qualquer prejuízo ao devedor, que, diga-se, embora tenha comparecido para arguir nulidades inexistentes, até aqui não apresentou qualquer medida alternativa para quitar o débito vinculado à unidade objeto da ação, cuja inadimplência vem impondo aos demais condôminos o ônus de suportar as despesas que deveriam estar sendo pagas pelo executado. Assim, homologo a arrematação. Requeira o credor o necessário para o prosseguimento. Intime-se. - ADV: YAMÊ PEREIRA DE ALBUQUERQUE PAES (OAB 437722/SP), MARCELLO ZION LOGATTO (OAB 256741/SP), PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE (OAB 197081/SP), MARISTELA TUCUNDUVA SENDINO (OAB 113841/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 415/419: Apresentou o devedor impugnação à arrematação. Alegou, em síntese, que o número do processo que consta do auto de arrematação foi equivocado. Alegou ausência de averbação da penhora na matrícula do imóvel. Sustentou que estes vícios devem resultar no reconhecimento da nulidade da arrematação. Rejeito a impugnação. Inicialmente porque é evidente que não há qualquer prejuízo ao executado. Não há nulidade sem prejuízo. O executado não demonstra qual foi o prejuízo que suportou, decorrente do alegado número equivocado de processo lançado no auto de arrematação. Nestes termos, cuidando-sede mero erro material, pode ser corrigido a qualquer tempo. O devedor teve pleno conhecimento dos autos processuais, de forma que eventual erro material não foi capaz de retirar-lhe a possibilidade de apresentar a defesa cabível. Eventual prejuízo, em tese, poderia ser suportado pelo arrematante; entretanto, até aqui, não há qualquer alegação por parte do arrematante. Em relação à inexistência de averbação da execução dou da penhora na matrícula do imóvel, é sabido que tal averbação tem como objetivo dar publicidade a terceiros de boa-fé, inexistindo aqui, da mesma forma, qualquer prejuízo ao devedor, que, diga-se, embora tenha comparecido para arguir nulidades inexistentes, até aqui não apresentou qualquer medida alternativa para quitar o débito vinculado à unidade objeto da ação, cuja inadimplência vem impondo aos demais condôminos o ônus de suportar as despesas que deveriam estar sendo pagas pelo executado. Assim, homologo a arrematação. Requeira o credor o necessário para o prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Pablo Carvalho Moreno (OAB 162948/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP), Yamê Pereira de Albuquerque Paes (OAB 437722/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 415/419: Apresentou o devedor impugnação à arrematação. Alegou, em síntese, que o número do processo que consta do auto de arrematação foi equivocado. Alegou ausência de averbação da penhora na matrícula do imóvel. Sustentou que estes vícios devem resultar no reconhecimento da nulidade da arrematação. Rejeito a impugnação. Inicialmente porque é evidente que não há qualquer prejuízo ao executado. Não há nulidade sem prejuízo. O executado não demonstra qual foi o prejuízo que suportou, decorrente do alegado número equivocado de processo lançado no auto de arrematação. Nestes termos, cuidando-sede mero erro material, pode ser corrigido a qualquer tempo. O devedor teve pleno conhecimento dos autos processuais, de forma que eventual erro material não foi capaz de retirar-lhe a possibilidade de apresentar a defesa cabível. Eventual prejuízo, em tese, poderia ser suportado pelo arrematante; entretanto, até aqui, não há qualquer alegação por parte do arrematante. Em relação à inexistência de averbação da execução dou da penhora na matrícula do imóvel, é sabido que tal averbação tem como objetivo dar publicidade a terceiros de boa-fé, inexistindo aqui, da mesma forma, qualquer prejuízo ao devedor, que, diga-se, embora tenha comparecido para arguir nulidades inexistentes, até aqui não apresentou qualquer medida alternativa para quitar o débito vinculado à unidade objeto da ação, cuja inadimplência vem impondo aos demais condôminos o ônus de suportar as despesas que deveriam estar sendo pagas pelo executado. Assim, homologo a arrematação. Requeira o credor o necessário para o prosseguimento. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70083641-6 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 16/05/2025 20:06 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento às fls. 402/407, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Pablo Carvalho Moreno (OAB 162948/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP), Yamê Pereira de Albuquerque Paes (OAB 437722/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento às fls. 402/407, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70075055-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 20:16 |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70068750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 11:17 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70064135-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 13:38 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 319: Alega o executado que o valor da dívida é desproporcionalmente inferior ao valor do bem que será levado a leilão. Sustentou a existência de equívocos nos cálculos apresentados pelo credor, bem como alegou que a arrematação ocorrerá por preço vil. Pediu a suspensão da arrematação e a designação da audiência de conciliação. Inicialmente, indefiro o pedido de audiência de conciliação, já que as partes são maiores, capazes, estão representadas por advogados com capacidade para realizar a conciliação por seus próprios meios, e o direito é disponível, de forma que não é requisito para a conciliação a designação de audiência. Se há interesse pela conciliação, a parte pode buscar o contato direto com o adverso. Com efeito, conforme se vê, designada a prova pericial, o executado foi devidamente intimado do valor da avaliação (fl. 282), e não adotou qualquer medida, na ocasião, para arguir irregularidade no valor apontado. A questão, portanto, está preclusa. Na esteira, não existem elementos sólidos capazes de demonstrar qualquer falha no procedimento de avaliação, tampouco que o valor obtido não corresponde à realidade. O preço vil se revela à luz da avaliação realizada nos autos, e não há nada capaz de demonstrar sua incorreção. Repito, o devedor foi regularmente intimado da avaliação, quedando-se inerte, sendo o caso, portanto, de se manter o valor apresentado pelo perito e o leilão judicial. Irrelevante a discordância com o valor do débito para fins de suspensão da arrematação. Se há equívoco, cabe a correção a qualquer tempo. Observa-se, entretanto, que o devedor apresentou insurgência voltada, tão somente, à arrematação, sem, portanto, externar qualquer irresignação contra o débito em si. O proprietário é o responsável pelo pagamento dos valores das cotas condominiais; a inadimplência de um ou alguns dos condôminos fere o interesse da coletividade, sacrificando os demais proprietários que acabam por suportar os encargos que deveriam ser pagos por todos. Assim, de rigor o prosseguimento do leilão judicial. Anote que os valores fruto da arrematação serão destinados à satisfação dos credores e, havendo saldo, ele será disponibilizado ao devedor. Aguarde-se a designação da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Pablo Carvalho Moreno (OAB 162948/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP), Yamê Pereira de Albuquerque Paes (OAB 437722/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 319: Alega o executado que o valor da dívida é desproporcionalmente inferior ao valor do bem que será levado a leilão. Sustentou a existência de equívocos nos cálculos apresentados pelo credor, bem como alegou que a arrematação ocorrerá por preço vil. Pediu a suspensão da arrematação e a designação da audiência de conciliação. Inicialmente, indefiro o pedido de audiência de conciliação, já que as partes são maiores, capazes, estão representadas por advogados com capacidade para realizar a conciliação por seus próprios meios, e o direito é disponível, de forma que não é requisito para a conciliação a designação de audiência. Se há interesse pela conciliação, a parte pode buscar o contato direto com o adverso. Com efeito, conforme se vê, designada a prova pericial, o executado foi devidamente intimado do valor da avaliação (fl. 282), e não adotou qualquer medida, na ocasião, para arguir irregularidade no valor apontado. A questão, portanto, está preclusa. Na esteira, não existem elementos sólidos capazes de demonstrar qualquer falha no procedimento de avaliação, tampouco que o valor obtido não corresponde à realidade. O preço vil se revela à luz da avaliação realizada nos autos, e não há nada capaz de demonstrar sua incorreção. Repito, o devedor foi regularmente intimado da avaliação, quedando-se inerte, sendo o caso, portanto, de se manter o valor apresentado pelo perito e o leilão judicial. Irrelevante a discordância com o valor do débito para fins de suspensão da arrematação. Se há equívoco, cabe a correção a qualquer tempo. Observa-se, entretanto, que o devedor apresentou insurgência voltada, tão somente, à arrematação, sem, portanto, externar qualquer irresignação contra o débito em si. O proprietário é o responsável pelo pagamento dos valores das cotas condominiais; a inadimplência de um ou alguns dos condôminos fere o interesse da coletividade, sacrificando os demais proprietários que acabam por suportar os encargos que deveriam ser pagos por todos. Assim, de rigor o prosseguimento do leilão judicial. Anote que os valores fruto da arrematação serão destinados à satisfação dos credores e, havendo saldo, ele será disponibilizado ao devedor. Aguarde-se a designação da hasta pública. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70053737-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/04/2025 15:15 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70046735-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 16:07 |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70038132-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 08:52 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.319/320: indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, na medida em que as partes podem transigir amigavelmente, sem a intervenção judicial. Considerando a proximidade do leilão, manifeste-se a parte autora com urgência acerca do pedido de suspensão do mesmo. Intime-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Pablo Carvalho Moreno (OAB 162948/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP), Yamê Pereira de Albuquerque Paes (OAB 437722/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.319/320: indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, na medida em que as partes podem transigir amigavelmente, sem a intervenção judicial. Considerando a proximidade do leilão, manifeste-se a parte autora com urgência acerca do pedido de suspensão do mesmo. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70033033-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 01:53 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70027768-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 17:19 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 308/311. Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados - Prov. CSM 1625/2009: O 1° Leilão terá início no dia 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia 21/03/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) descrito(s). Providencie a serventia a fixação do edital em lugar de costume. Caso haja habilitação da municipalidade, intime-se pelo portal. Intime-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP), Yamê Pereira de Albuquerque Paes (OAB 437722/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 308/311. Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados - Prov. CSM 1625/2009: O 1° Leilão terá início no dia 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia 21/03/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) descrito(s). Providencie a serventia a fixação do edital em lugar de costume. Caso haja habilitação da municipalidade, intime-se pelo portal. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2025 |
E-mail expedido juntado
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| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70021604-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2025 16:21 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 288/290: Defiro o requerido para o fim de nomear a empresa indicada "Leilões Gold", representada pelo leiloeiro Uilian Aparecido da Silva. Intime-se nos termos da decisão de fl. 282. Intime-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP), Yamê Pereira de Albuquerque Paes (OAB 437722/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 288/290: Defiro o requerido para o fim de nomear a empresa indicada "Leilões Gold", representada pelo leiloeiro Uilian Aparecido da Silva. Intime-se nos termos da decisão de fl. 282. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70017191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 11:21 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 240/272: Homologo o laudo de avaliação, com a observação de que, por ocasião dos leilões, os valores deverão ser atualizados monetariamente. 2) Determino a realização dos leilões por meio eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 3) Assim, nomeio, para realização das hastas públicas exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônicaLeje, gestora devidamente homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço exceto no caso da existência de credores preferenciais, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 6) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento, art. 891, parágrafo único, do CPC) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 8) Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. 9) Para o registro da penhora, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, anote-se a indicação de número de telefone celular e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que será responsável pelo recolhimento do boleto referente aos emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis, bem como providencie o cálculo atualizado do débito, para a devida averbação através do sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP), Yamê Pereira de Albuquerque Paes (OAB 437722/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 240/272: Homologo o laudo de avaliação, com a observação de que, por ocasião dos leilões, os valores deverão ser atualizados monetariamente. 2) Determino a realização dos leilões por meio eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 3) Assim, nomeio, para realização das hastas públicas exclusivamente por meio eletrônico, o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônicaLeje, gestora devidamente homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores, intimando-se o gestor credenciado com a publicação deste despacho. 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço exceto no caso da existência de credores preferenciais, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo, e deverá pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 6) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento, art. 891, parágrafo único, do CPC) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital. 7) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 8) Notifiquem-se eventuais credores hipotecários que constem da matrícula e intimem-se, por carta, os cônjuges das partes, se casados forem, cabendo às partes informar nos autos, em cinco dias, qualificações e endereços, salientando-se que, na inércia, não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento. Notifiquem-se os juízos que determinaram eventuais penhoras e/ou indisponibilidade de bens averbadas na matrícula. Intime-se a municipalidade, pelo portal eletrônico. Intimem-se, por carta, eventuais ocupantes. 9) Para o registro da penhora, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, anote-se a indicação de número de telefone celular e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que será responsável pelo recolhimento do boleto referente aos emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis, bem como providencie o cálculo atualizado do débito, para a devida averbação através do sistema ARISP. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte requerida se manifestar sobre o laudo pericial. Nada Mais. |
| 31/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70252794-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/12/2024 10:11 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70250119-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/12/2024 10:31 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/272: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Int. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 240/272: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70137291-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 04:12 |
| 14/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70136025-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/07/2024 21:53 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, por meio desta publicação, através de seus advogados constituídos nos autos, a comparecer na vistoria designada para 10 de julho às 10:00 horas, atendendo às providências necessárias indicadas às fls. 235/236. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, por meio desta publicação, através de seus advogados constituídos nos autos, a comparecer na vistoria designada para 10 de julho às 10:00 horas, atendendo às providências necessárias indicadas às fls. 235/236. |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70125846-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/06/2024 21:56 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão de cartório - Intimação do perito via e-mail - Automático |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente o(a) perito(a), via e-mail, sob pena de substituição. Int. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se novamente o(a) perito(a), via e-mail, sob pena de substituição. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70099996-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 05:39 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão de cartório - Intimação do perito via e-mail - Automático |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) perito(a), via e-mail, acerca da(s) manifestação(ões) juntada(s). Int. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o(a) perito(a), via e-mail, acerca da(s) manifestação(ões) juntada(s). Int. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70054829-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 21:24 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70052315-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 06:23 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2024 Teor do ato: Vista dos autos às partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70047467-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/03/2024 15:57 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão de cartório - Intimação do perito via e-mail - Automático |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 152: Ante a discordância da parte executada, para a avaliação do imóvel em comento nomeio perito o engenheiro Sérgio Novaes, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Aceito o encargo, deverá o senhor perito estimar, desde logo, o valor dos seus honorários. Estimados, depósito em trinta dias pela parte executada. Intime-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 152: Ante a discordância da parte executada, para a avaliação do imóvel em comento nomeio perito o engenheiro Sérgio Novaes, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Aceito o encargo, deverá o senhor perito estimar, desde logo, o valor dos seus honorários. Estimados, depósito em trinta dias pela parte executada. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70233129-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/12/2023 10:59 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 148/161: manifeste-se o exequente. Intimem-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 148/161: manifeste-se o exequente. Intimem-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70195417-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 18:19 |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70184848-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 09:10 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo legal, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça. Nada Mais. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo legal, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça. Nada Mais. |
| 29/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2023/026056-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2023 Local: Oficial de justiça - Abimael Verissimo De Sousa Filho |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o determinado às fls. 132. Int. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia o determinado às fls. 132. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70117412-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 10:01 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 127/131: Lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado, devendo o credor providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Efetivada a constrição, intime-se o devedor, pela imprensa, da penhora e avaliação efetuadas, inclusive de sua constituição como depositário, e aguarde-se o prazo de impugnação. Int. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 127/131: Lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado, devendo o credor providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Efetivada a constrição, intime-se o devedor, pela imprensa, da penhora e avaliação efetuadas, inclusive de sua constituição como depositário, e aguarde-se o prazo de impugnação. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a gratuidade de justiça ao executado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a gratuidade de justiça ao executado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70058796-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 18:51 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/101: Em relação a declaração de rendimentos juntada, não foi suficiente para permitir uma avaliação da real condição financeira do executado. Assim, sob pena de revogação do benefício, providencie a juntada integral de suas duas últimas declarações de bens e rendimentos entregues ao Fisco, inclusive com a demonstração dos bens declarados. Intime-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 91/101: Em relação a declaração de rendimentos juntada, não foi suficiente para permitir uma avaliação da real condição financeira do executado. Assim, sob pena de revogação do benefício, providencie a juntada integral de suas duas últimas declarações de bens e rendimentos entregues ao Fisco, inclusive com a demonstração dos bens declarados. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70013959-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 20:13 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Vistos. Para verificação das reais condições econômicas, e para permitir a adequada apreciação da impugnação à gratuidade de justiça concedida ao executado, concedo-lhes o prazo de dez dias para que juntem aos autos documentação apta a comprovar a situação financeira atual, dentre elas extratos bancários, faturas de cartões de crédito, e, principalmente, comprovantes de rendimentos e declarações de bens apresentadas à Receita Federal, tudo sob pena de revogação do benefício. Intime-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para verificação das reais condições econômicas, e para permitir a adequada apreciação da impugnação à gratuidade de justiça concedida ao executado, concedo-lhes o prazo de dez dias para que juntem aos autos documentação apta a comprovar a situação financeira atual, dentre elas extratos bancários, faturas de cartões de crédito, e, principalmente, comprovantes de rendimentos e declarações de bens apresentadas à Receita Federal, tudo sob pena de revogação do benefício. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70188123-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/11/2022 05:52 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70185121-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 21:16 |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70160912-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2022 11:33 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/77: manifeste-se o exequente. Intimem-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 75/77: manifeste-se o exequente. Intimem-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70143361-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 11:55 |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70106645-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 19:36 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/59: manifeste-se o executado. Intimem-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 56/59: manifeste-se o executado. Intimem-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 30/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 30/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado. 2 - Fls. 20/48: Demonstrado que o bloqueio atingiu verbas oriundas de conta poupança e verba proveniente de salário, sendo impenhoráveis, nos termos do Art. 833, inciso X do CPC, defiro o desbloqueio dos valores, providenciando a serventia o necessário. Fl. 24: Anote-se. Após, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre a certidão de fl. 49. Intimem-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado. 2 - Fls. 20/48: Demonstrado que o bloqueio atingiu verbas oriundas de conta poupança e verba proveniente de salário, sendo impenhoráveis, nos termos do Art. 833, inciso X do CPC, defiro o desbloqueio dos valores, providenciando a serventia o necessário. Fl. 24: Anote-se. Após, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a executada sobre a certidão de fl. 49. Intimem-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - SISBAJUD disponível para o desbloqueio - Automática |
| 29/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 29/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 29/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 29/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70050603-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 20:18 |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70045799-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 22:05 |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70013581-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2022 11:51 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2022 Teor do ato: Vistos. A princípio, providencie a parte autora o pagamento da taxa correspondente a R$ 16,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), para cada pesquisa solicitada, por CPF/CNPJ e, no caso de Infojud, uma taxa por ano de exercício e por tipo de pesquisa. Após, defiro as pesquisas conforme requerido. Com a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 02/02/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. A princípio, providencie a parte autora o pagamento da taxa correspondente a R$ 16,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), para cada pesquisa solicitada, por CPF/CNPJ e, no caso de Infojud, uma taxa por ano de exercício e por tipo de pesquisa. Após, defiro as pesquisas conforme requerido. Com a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.21.70181745-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/12/2021 10:05 |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - Não pagou e não houve Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Maristela Tucunduva Sendino (OAB 113841/SP), Fernando Antonio de Almeida Monte (OAB 197081/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002158-26.2020.8.26.0223 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 27/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002158-26.2020.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/12/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/12/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/03/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 09/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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