| Exeqte |
Olivan Belarmino da Silva
Advogado: Francisco Edson de Lima Tavares Advogado: Jean Pierre Mendes Terra Marino |
| Exectda |
Vilma Betarello Silva
Advogada: Samah Madi Khalil |
| Perito | Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 145 e ss.: Defiro o pedido de habilitação do crédito tributário da Municipalidade de Guarujá, no valor de R$ 30.410,19, atualizado até abril de 2026. A análise do pedido de declaração de preferência do crédito tributário em relação aos demais créditos, dar-se-á em momento oportuno, após a arrematação (CPC, art. 908). Intime-se. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 145 e ss.: Defiro o pedido de habilitação do crédito tributário da Municipalidade de Guarujá, no valor de R$ 30.410,19, atualizado até abril de 2026. A análise do pedido de declaração de preferência do crédito tributário em relação aos demais créditos, dar-se-á em momento oportuno, após a arrematação (CPC, art. 908). Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 145 e ss.: Defiro o pedido de habilitação do crédito tributário da Municipalidade de Guarujá, no valor de R$ 30.410,19, atualizado até abril de 2026. A análise do pedido de declaração de preferência do crédito tributário em relação aos demais créditos, dar-se-á em momento oportuno, após a arrematação (CPC, art. 908). Intime-se. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 145 e ss.: Defiro o pedido de habilitação do crédito tributário da Municipalidade de Guarujá, no valor de R$ 30.410,19, atualizado até abril de 2026. A análise do pedido de declaração de preferência do crédito tributário em relação aos demais créditos, dar-se-á em momento oportuno, após a arrematação (CPC, art. 908). Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.26.70051921-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/04/2026 15:59 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70044340-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 14:30 |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Municipalidade. |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 126/128. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico LEILÃO NET, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 01/04/2026, às 16h00min e término no dia 07/04/2026 às 16h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 29/04/2026, às 16h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. Advogados(s): Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 126/128. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico LEILÃO NET, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 01/04/2026, às 16h00min e término no dia 07/04/2026 às 16h00min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 29/04/2026, às 16h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70009162-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/01/2026 15:31 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação à avaliação de fls. 104, homologo-a. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Leonardo Vieira Amaral, Matrícula na Jucesp nº 1010 - e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de impugnação à avaliação de fls. 104, homologo-a. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Leonardo Vieira Amaral, Matrícula na Jucesp nº 1010 - e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para parte executada apresentar impugnação à penhora realizada. |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1945/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1945/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo nos termos do despacho retro. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo nos termos do despacho retro. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70203205-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 13:31 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1556/2025 Teor do ato: Vistos. Fica a parte executada intimada, por seu patrono constituído, acerca da penhora e avaliação do imóvel de fls. 103/104, para fins de impugnação no prazo legal de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a parte executada intimada, por seu patrono constituído, acerca da penhora e avaliação do imóvel de fls. 103/104, para fins de impugnação no prazo legal de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70006348-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 21/01/2025 17:53 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
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| 16/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho retro. Intime-se. Advogados(s): Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o despacho retro. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70104743-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 18:38 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70052646-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 13:03 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: A patrona dos executados já fora devidamente intimada da decisão de fls. 63/64 na certidão de fls. 68. No mais, cumpra o exequente o determinado no despacho de fls. 81. Intime-se. Advogados(s): Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 84: A patrona dos executados já fora devidamente intimada da decisão de fls. 63/64 na certidão de fls. 68. No mais, cumpra o exequente o determinado no despacho de fls. 81. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70215637-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 16:01 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários, observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 34,26) Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 102,78) Sisbajud (ordem reiterada teimosinha). R$ 31,35: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 102,78): Diligência do oficial de justiça. Maiores informações poderão ser acessadas pelo site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Intime-se. Advogados(s): Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários, observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 34,26) Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 102,78) Sisbajud (ordem reiterada teimosinha). R$ 31,35: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 102,78): Diligência do oficial de justiça. Maiores informações poderão ser acessadas pelo site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70203374-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 09:35 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da diligência do oficial de justiça. |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70200682-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 12:15 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa postal/diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa postal/diligência do oficial de justiça. |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70198653-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 17:22 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa postal/diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa postal/diligência do oficial de justiça. |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 43265.01 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 57/60), em nome dos executados. Fica nomeado a atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, assim, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se ainda mandado de avaliação. Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Cumpridos todos os itens acima e após a manifestação do banco titular da garantia, se o caso, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 43265.01 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 57/60), em nome dos executados. Fica nomeado a atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, assim, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se ainda mandado de avaliação. Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Cumpridos todos os itens acima e após a manifestação do banco titular da garantia, se o caso, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Vistos. Em quinze dias manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, ao Arquivo Provisório. Int. Advogados(s): Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em quinze dias manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, ao Arquivo Provisório. Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70163078-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2023 11:24 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 44: Primeiramente, verifico que a intimação do coexecutado Anderson foi positiva, uma vez que o AR foi assinado pelo próprio devedor (fl. 40). Ademais, consigno que seria inviável a intimação dos demais coexecutados na pessoa de seus advogados, consoante o disposto no § 4º do art. 513 do CPC. No entanto, diante do motivo de devolução contido nos ARs de fls. 38 e 39 ("mudou-se"), e considerando que as intimações foram dirigidas ao mesmo endereço indicado nos autos pelos executados (fl. 59 dos autos principais), não tendo havido qualquer comunicação de mudança de endereço, considero válidas as intimações realizadas às fls. 38 e 39, nos termos do § 3º do art. 513 e §1º do art 274, ambos do CPC. Assim, já certificado o decurso do prazo para pagamento/impugnação (fl. 45) manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 44: Primeiramente, verifico que a intimação do coexecutado Anderson foi positiva, uma vez que o AR foi assinado pelo próprio devedor (fl. 40). Ademais, consigno que seria inviável a intimação dos demais coexecutados na pessoa de seus advogados, consoante o disposto no § 4º do art. 513 do CPC. No entanto, diante do motivo de devolução contido nos ARs de fls. 38 e 39 ("mudou-se"), e considerando que as intimações foram dirigidas ao mesmo endereço indicado nos autos pelos executados (fl. 59 dos autos principais), não tendo havido qualquer comunicação de mudança de endereço, considero válidas as intimações realizadas às fls. 38 e 39, nos termos do § 3º do art. 513 e §1º do art 274, ambos do CPC. Assim, já certificado o decurso do prazo para pagamento/impugnação (fl. 45) manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Nada Mais. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70085691-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 10:48 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. |
| 28/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525146169TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Anderson dos Santos Diligência : 23/03/2023 |
| 25/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA525146186TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Vilma Betarello Silva |
| 25/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA525146172TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Danielle Berndt |
| 01/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados, via postal, nos endereços em que foram citados nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os executados, via postal, nos endereços em que foram citados nos autos principais. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70026709-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 13:34 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o complemento do recolhimento da taxa postal, observando-se o valor atualizado (R$ 29,70), bem como os recolhimentos para intimação dos demais executados. Advogados(s): Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) autor(a) o complemento do recolhimento da taxa postal, observando-se o valor atualizado (R$ 29,70), bem como os recolhimentos para intimação dos demais executados. |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70012701-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 14:53 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2022 Teor do ato: Vistos. Inserindo-se o presente caso na hipótese do art. 513, § 4º, do CPC, intime-se pessoalmente o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito, que deverá ser atualizada por ocasião do pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento). Na inércia do(a) devedor(a), além da multa referida no tópico anterior, será também devida a verba honorária, de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme preceitua o § 1º do artigo 523 da nova lei adjetiva. Após comprovado pelo(a) credor(a) o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta. Intime-se. Advogados(s): Francisco Edson de Lima Tavares (OAB 348419/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inserindo-se o presente caso na hipótese do art. 513, § 4º, do CPC, intime-se pessoalmente o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito, que deverá ser atualizada por ocasião do pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento). Na inércia do(a) devedor(a), além da multa referida no tópico anterior, será também devida a verba honorária, de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme preceitua o § 1º do artigo 523 da nova lei adjetiva. Após comprovado pelo(a) credor(a) o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003607-19.2020.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |