| Exeqte |
Condominio Edificio Mandau
Advogado: Mario de Paula Machado Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| Exectda | Terezinha Azevedo |
| Perito | Simone Righi de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00098794120238260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 15/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00098794120238260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70098384-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 17:04 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1599/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00098794120238260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 15/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00098794120238260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70098384-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 17:04 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1599/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1599/2026 Teor do ato: Vistos, 1) Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 03/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1) Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. |
| 03/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70092905-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2026 19:16 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1525/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1525/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 198/199: considerando que o imóvel objeto da lide já foi penhorado e avaliado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 24/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 198/199: considerando que o imóvel objeto da lide já foi penhorado e avaliado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70087789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2026 19:34 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2026 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70082488-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 17:42 |
| 30/04/2026 |
Autos no Prazo
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| 08/01/2026 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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| 13/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls. 185/187), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado nº 223.2025/015434-3, independentemente do seu cumprimento. Aguarde-se o cumprimento do acordo (15 parcelas). Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC) Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70180056-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/10/2025 19:30 |
| 09/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2025/015434-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/10/2025 Local: Oficial de justiça - Ricardo Alexandre Batista Lucas |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para expedição de Mandado de Citação do Réu/Executado no endereço indicado às fls. 176. Nada Mais. Guarujá, 08 de maio de 2025. Eu, ___, Pamela Locateli Roque, Estagiário Nível Superior. |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70075976-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 17:42 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo requerido. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 15/04/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo requerido. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70063645-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 19:13 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 167: defiro. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, para que proceda-se à averbação da penhora do imóvel constrito a fls. 78/79, devendo o ofício ser instruído com cópia do despacho de fls. 148. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 167: defiro. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, para que proceda-se à averbação da penhora do imóvel constrito a fls. 78/79, devendo o ofício ser instruído com cópia do despacho de fls. 148. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70225480-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 20:10 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ manifeste-se a parte exequente sobre a Nota de Exigência do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá - fls. 161/3. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ manifeste-se a parte exequente sobre a Nota de Exigência do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá - fls. 161/3. |
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA712695661TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Terezinha Azevedo |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para cumprimento da determinação de fls. 156. Nada Mais. |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 154/155: Proceda-se a averbação da penhora via sistema ARISP, conforme determinado às fls. 78/79. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 154/155: Proceda-se a averbação da penhora via sistema ARISP, conforme determinado às fls. 78/79. Int. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70193367-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 19:32 |
| 25/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/147: considerando que a cláusula de impenhorabilidade gravada na matrícula do imóvel penhorado não é oponível à execução de débitos condominiais, determino que o Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá proceda à averbação da penhora anteriormente solicitada. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÍVIDA CONDOMINIAL - IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE - PENHORA DA UNIDADE - ADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de obrigação propter rem, as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade não prevalecem contra o condomínio, sendo possível a penhora do imóvel. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247908-11.2018.8.26.0000; Relator (a):Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2019; Data de Registro: 18/10/2019). Providencie-se o necessário para a efetivação da ordem. No mais, expeça-se carta de intimação sobre a penhora e avaliação do imóvel à executada, no endereço indicado a fls. 147. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 144/147: considerando que a cláusula de impenhorabilidade gravada na matrícula do imóvel penhorado não é oponível à execução de débitos condominiais, determino que o Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá proceda à averbação da penhora anteriormente solicitada. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÍVIDA CONDOMINIAL - IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE - PENHORA DA UNIDADE - ADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de obrigação propter rem, as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade não prevalecem contra o condomínio, sendo possível a penhora do imóvel. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247908-11.2018.8.26.0000; Relator (a):Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2019; Data de Registro: 18/10/2019). Providencie-se o necessário para a efetivação da ordem. No mais, expeça-se carta de intimação sobre a penhora e avaliação do imóvel à executada, no endereço indicado a fls. 147. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70183758-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 18:55 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a nota de exigência de fls. 139/140 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá-SP, onde informa: "...fica inviabilizada a inscrição da penhora, por força do princípio da disponibilidade registrária...." Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a nota de exigência de fls. 139/140 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá-SP, onde informa: "...fica inviabilizada a inscrição da penhora, por força do princípio da disponibilidade registrária...." |
| 04/09/2024 |
Documento Juntado
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| 04/09/2024 |
Documento Juntado
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| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de MLE |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 132: Defiro. Proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 93/94 em favor do perito nomeado nos termos do Formulário MLE preenchido às fls. 133. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado, ficando o Executado intimado, por meio da publicação deste despacho, da penhora que recaiu sobre o imóvel, podendo apresentar Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 132: Defiro. Proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 93/94 em favor do perito nomeado nos termos do Formulário MLE preenchido às fls. 133. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado, ficando o Executado intimado, por meio da publicação deste despacho, da penhora que recaiu sobre o imóvel, podendo apresentar Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70174642-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/09/2024 10:54 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi a solicitação de averbação de penhora junto ao sistema ARISP www.oficioeletronico.com.br, conforme comprovante(s) emitido(s). Fica o/a procurador(a) do exequente informado(a) de que o sistema ARISP leva em torno de 05 dias ou mais para verificar a possibilidade da averbação da penhora. Se não houver nenhum impedimento quanto ao registro da penhora, a partir de 07 dias após a data desta publicação, o/a procurador(a) da parte exequente receberá no e-mail cadastrado nos autos, o boleto para recolhimento dos emolumentos devidos, para que a penhora seja efetuada. Passados 10 dias da data desta publicação, caso não receba o boleto por e-mail, poderá o/a adv. acessar o boleto pelo site www.oficioeletronico.com.br/penhoraonline - emissão de segunda via do boleto, informando o número da OAB para a emissão do boleto. Se o boleto não for gerado, pode ser que haja algum impedimento e neste caso, as partes serão devidamente cientificadas pela Serventia. Após o pagamento do boleto, o serventuário certificará o registro da penhora. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que procedi a solicitação de averbação de penhora junto ao sistema ARISP www.oficioeletronico.com.br, conforme comprovante(s) emitido(s). Fica o/a procurador(a) do exequente informado(a) de que o sistema ARISP leva em torno de 05 dias ou mais para verificar a possibilidade da averbação da penhora. Se não houver nenhum impedimento quanto ao registro da penhora, a partir de 07 dias após a data desta publicação, o/a procurador(a) da parte exequente receberá no e-mail cadastrado nos autos, o boleto para recolhimento dos emolumentos devidos, para que a penhora seja efetuada. Passados 10 dias da data desta publicação, caso não receba o boleto por e-mail, poderá o/a adv. acessar o boleto pelo site www.oficioeletronico.com.br/penhoraonline - emissão de segunda via do boleto, informando o número da OAB para a emissão do boleto. Se o boleto não for gerado, pode ser que haja algum impedimento e neste caso, as partes serão devidamente cientificadas pela Serventia. Após o pagamento do boleto, o serventuário certificará o registro da penhora. |
| 22/08/2024 |
Documento Juntado
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| 22/08/2024 |
Documento Juntado
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| 22/08/2024 |
Documento Juntado
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| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Vistos. Ficam intimadas as partes de que, conforme fls. 101, pela perita foi agendada a perícia para o dia 29 de agosto de 2024, entre 10 e 11 horas. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam intimadas as partes de que, conforme fls. 101, pela perita foi agendada a perícia para o dia 29 de agosto de 2024, entre 10 e 11 horas. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70163149-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/08/2024 08:41 |
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. O valor estimado pelo(a) perito(a) nomeado(a) foi devidamente justificado e é necessário para o bom desenvolvimento de seu trabalho, motivo pelo qual arbitro seus honorários em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Tendo em vista o depósito dos honorários às fls. 93/94, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 10/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O valor estimado pelo(a) perito(a) nomeado(a) foi devidamente justificado e é necessário para o bom desenvolvimento de seu trabalho, motivo pelo qual arbitro seus honorários em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Tendo em vista o depósito dos honorários às fls. 93/94, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dar início aos trabalhos. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70156129-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 17:14 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 86, concedendo o prazo requerido. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 06/08/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de fls. 86, concedendo o prazo requerido. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Vista dos autos às Partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às Partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70151519-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2024 19:15 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70147414-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/07/2024 08:31 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
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| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 67746, do Cartório de Registro de Imóveis, formalize-se penhora dos direitos a que a parte executada possua sobre bem imóvel, discriminado a fls.73/75, situado na Rua Carmelinda Neves Vieira nº 90, Jardim Três Marias, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Para a avaliação nomeio a Sra. Simone Righi. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Proceda-se a averbação da penhora via sistema ARISP. Após a avaliação, intime-se o(a) executado(a) da constrição, do cargo de depositário e da avaliação realizada (art. 841 do CPC, 525, §11, 917, § 1º, CPC), pela imprensa, se representado(a) nos autos, ou, do contrário, pessoalmente, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das devidas custas. Providencie ainda o polo credor o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Atente-se que é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (sic - art. 843, § 1º, CPC). Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 67746, do Cartório de Registro de Imóveis, formalize-se penhora dos direitos a que a parte executada possua sobre bem imóvel, discriminado a fls.73/75, situado na Rua Carmelinda Neves Vieira nº 90, Jardim Três Marias, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Para a avaliação nomeio a Sra. Simone Righi. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Proceda-se a averbação da penhora via sistema ARISP. Após a avaliação, intime-se o(a) executado(a) da constrição, do cargo de depositário e da avaliação realizada (art. 841 do CPC, 525, §11, 917, § 1º, CPC), pela imprensa, se representado(a) nos autos, ou, do contrário, pessoalmente, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das devidas custas. Providencie ainda o polo credor o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Atente-se que é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (sic - art. 843, § 1º, CPC). Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70140678-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2024 17:30 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.68: antes de apreciar o pedido, providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel gerador do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.68: antes de apreciar o pedido, providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel gerador do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 59 . Em decisão anterior foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros nas contas da executada, até o limite do débito devido. O bloqueio realizado restou parcialmente frutífero, sendo obtido o valor de R$256,87 e nas demais tentativas restaram infrutíferas - fls. 62/4. À luz da regra prevista no artigo 346, do CPC, ("os prazos contra revel fls. 46 do proc.principal, que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial"), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação da executada (art. 854, § 3º do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a transferência do valor bloqueado às fls. 62 R$ 256,87 - pelo sistema SISBAJUD para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, CPC). Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias , eventual manifestação nos termos do art. 525, § 11 do CPC. E no silêncio, apresente a parte exequente o "Formulário MLE" devidamente preenchido (disponível no link: www.tjsp.jus.br/ Download/Formularios/ FormularioMLE.docx) para o levantamento do valor transferido. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 23/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 59 . Em decisão anterior foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros nas contas da executada, até o limite do débito devido. O bloqueio realizado restou parcialmente frutífero, sendo obtido o valor de R$256,87 e nas demais tentativas restaram infrutíferas - fls. 62/4. À luz da regra prevista no artigo 346, do CPC, ("os prazos contra revel fls. 46 do proc.principal, que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial"), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação da executada (art. 854, § 3º do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a transferência do valor bloqueado às fls. 62 R$ 256,87 - pelo sistema SISBAJUD para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, CPC). Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias , eventual manifestação nos termos do art. 525, § 11 do CPC. E no silêncio, apresente a parte exequente o "Formulário MLE" devidamente preenchido (disponível no link: www.tjsp.jus.br/ Download/Formularios/ FormularioMLE.docx) para o levantamento do valor transferido. Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 55/8: Realize-se a penhora de valores na conta da executada, através do sistema Sisbajud, até o limite do débito apresentado. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 55/8: Realize-se a penhora de valores na conta da executada, através do sistema Sisbajud, até o limite do débito apresentado. Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70114329-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2024 17:30 |
| 29/05/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de MLE |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que solicitei a transferência do valor bloqueado às fls. 43 para a conta judicial, via Sisbajud, tendo em vista que decorreu o prazo de impugnação do r. despacho de fls. 45. Nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ apresentado o MLE às fls. 49 encaminho os autos para levantamento do valor transferido às fls. 52 para a conta credora, como determinado no despacho supra mencionado. |
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do Executado sobre o bloqueio realizado. Encaminho os autos para proceder à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este processo. Nada Mais. Guaruja, 22 de maio de 2024. Eu, ___, Mariana Barbosa Amorim, Estagiário Nível Superior. |
| 21/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.24.70096390-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/05/2024 19:15 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.33 . Em decisão anterior foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, até o limite do débito devido. À luz da regra prevista no artigo 346, do CPC, (os prazos contra revel - fls. 46 do proc.principal, que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação da executada (art. 854, § 3º do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a transferência do valor parcial bloqueado às fls. 43 - R$ 1.184,49 pelo sistema SISBAJUD para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, CPC). Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias , eventual manifestação nos termos do art. 525, § 11 do CPC. E no silêncio, apresente a parte exequente o "Formulário MLE" devidamente preenchido (disponível no link: www.tjsp.jus.br/ Download/Formularios/ FormularioMLE.docx) para o levantamento do valor transferido. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.33 . Em decisão anterior foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, até o limite do débito devido. À luz da regra prevista no artigo 346, do CPC, (os prazos contra revel - fls. 46 do proc.principal, que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação da executada (art. 854, § 3º do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a transferência do valor parcial bloqueado às fls. 43 - R$ 1.184,49 pelo sistema SISBAJUD para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, CPC). Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias , eventual manifestação nos termos do art. 525, § 11 do CPC. E no silêncio, apresente a parte exequente o "Formulário MLE" devidamente preenchido (disponível no link: www.tjsp.jus.br/ Download/Formularios/ FormularioMLE.docx) para o levantamento do valor transferido. Int. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70058131-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 17:33 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo requerido. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 25/03/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo requerido. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70049804-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 19:16 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao(s) sistema(s) informatizado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome do executado. Após o recolhimento da taxa, bem como a apresentação da planilha atualizada de débitos, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Havendo requerimento, desde que recolhidas as taxas, providencie a Serventia à pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao(s) sistema(s) informatizado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome do executado. Após o recolhimento da taxa, bem como a apresentação da planilha atualizada de débitos, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Havendo requerimento, desde que recolhidas as taxas, providencie a Serventia à pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70041238-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 19:06 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Pagamento e Impugnação |
| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Pagamento e Impugnação |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.22: defiro. Aperfeiçoada a intimação (fls.21), certifique-se o decurso de prazo para pagamento voluntário. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.22: defiro. Aperfeiçoada a intimação (fls.21), certifique-se o decurso de prazo para pagamento voluntário. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70211780-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 19:21 |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA599646564TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Terezinha Azevedo Diligência : 20/10/2023 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, II do CPC, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida, ainda, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termo do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, mediante petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 03/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, II do CPC, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida, ainda, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termo do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, mediante petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008989-85.2023.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 01/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |