| Exeqte |
Condominio Edificio Garoupas
Advogado: Mario de Paula Machado Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| Exectdo | Carlos Tise da Cunha |
| TerIntCer | SILVIA MARTONE ROCHA |
| Gestor |
Leonardo de Campos Penin - Lecape Leilões
Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70106038-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 15:30 |
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70102537-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2026 17:41 |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1492/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 16/07/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70106038-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 15:30 |
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70102537-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2026 17:41 |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1492/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 16/07/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70098462-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2026 18:33 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) a planilha de débitos atualizada. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 02/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a) a planilha de débitos atualizada. Após, conclusos. Intime-se. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70091669-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 14:12 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que apresente o edital, nos termos da decisão de fls. 163/166. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que apresente o edital, nos termos da decisão de fls. 163/166. Intime-se. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70081171-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2026 17:41 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários, observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 38,42) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 115,26) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 34,35: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 115,26): Diligência do oficial de justiça. Maiores informações poderão ser acessadas pelo site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários, observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 38,42) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 115,26) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 34,35: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 115,26): Diligência do oficial de justiça. Maiores informações poderão ser acessadas pelo site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70067294-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2026 18:59 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70061718-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 11:36 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 25/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se, com urgência, o executado acerca do agendamento do praceamento, conforme determinado à fl. 200. Fls. 203 e ss.: Defiro o pedido de habilitação do crédito tributário da Municipalidade de Guarujá, no valor de R$ 143.352,62, atualizado até 04/2026. Anote-se. Fls. 251 e ss.: A análise do pedido de declaração de preferência do crédito tributário em relação aos demais créditos, dar-se-á em momento oportuno, após a arrematação (CPC, art. 908). Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se, com urgência, o executado acerca do agendamento do praceamento, conforme determinado à fl. 200. Fls. 203 e ss.: Defiro o pedido de habilitação do crédito tributário da Municipalidade de Guarujá, no valor de R$ 143.352,62, atualizado até 04/2026. Anote-se. Fls. 251 e ss.: A análise do pedido de declaração de preferência do crédito tributário em relação aos demais créditos, dar-se-á em momento oportuno, após a arrematação (CPC, art. 908). Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70058790-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 18:49 |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2026 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.26.70052088-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/04/2026 17:47 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 192/193. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Lecape Leilões, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 06/04/2026, às 14h30min e término no dia 09/04/2026 às 14h30min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 29/04/2026, às 14h30min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 192/193. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Lecape Leilões, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 06/04/2026, às 14h30min e término no dia 09/04/2026 às 14h30min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 29/04/2026, às 14h30min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Intime-se o réu, via postal, acerca do agendamento do praceamento. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70025822-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 14:04 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que apresente o edital, consoante a decisão de fls. 163/166. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que apresente o edital, consoante a decisão de fls. 163/166. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70016389-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 17:35 |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente os documentos solicitados pela gestora, em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente os documentos solicitados pela gestora, em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70005791-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 16:21 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2026 Teor do ato: Vistos. 1.Não havendo impugnação à avaliação de fl. 79, efetivadas as intimações dos titulares do imóvel às fls. 95 e 120, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Leonardo de Campos Penin, OAB/SP 177.754, Matrícula na Jucesp nº 927 - e-mail contato@lecape.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Não havendo impugnação à avaliação de fl. 79, efetivadas as intimações dos titulares do imóvel às fls. 95 e 120, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Leonardo de Campos Penin, OAB/SP 177.754, Matrícula na Jucesp nº 927 - e-mail contato@lecape.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70225304-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 18:52 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2005/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2005/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, deverá o exequente manifestar-se acerca do saldo bloqueado via SISBAJUD, devendo providenciar a intimação do executado, para fins de impugnação, caso almeje o soerguimento em seu favor. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, deverá o exequente manifestar-se acerca do saldo bloqueado via SISBAJUD, devendo providenciar a intimação do executado, para fins de impugnação, caso almeje o soerguimento em seu favor. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70216702-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 19:33 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1893/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1893/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1893/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1893/2025 Teor do ato: Fica o(a) exequente(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, da penhora on-line (R$65,91), devendo providenciar a intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) exequente(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, da penhora on-line (R$65,91), devendo providenciar a intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC. |
| 19/11/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/11/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70204877-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 17:38 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1805/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1805/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 10/11/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70201794-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 19:28 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1701/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1701/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) a planilha de débitos atualizada, bem como os recolhimentos respectivos. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a) a planilha de débitos atualizada, bem como os recolhimentos respectivos. Após, conclusos. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70194046-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 18:48 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2025 Teor do ato: Autos com vista ao autor para manifestação sobre Certidão da serventia juntada aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor para manifestação sobre Certidão da serventia juntada aos autos. Nada Mais. |
| 17/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - Não pagou e não houve Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1443/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1443/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 126: Certifique-se, dando-se vistas ao exequente na sequência. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 126: Certifique-se, dando-se vistas ao exequente na sequência. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70172035-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2025 18:54 |
| 23/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2025 |
Certidão Juntada
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| 23/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a cotitular Silvia Martone Rocha acerca da penhora e avaliação do imóvel, no endereço indicado a fl. 97, para fins de impugnação no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a cotitular Silvia Martone Rocha acerca da penhora e avaliação do imóvel, no endereço indicado a fl. 97, para fins de impugnação no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70070178-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2025 17:41 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 23/04/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70067545-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2025 19:23 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários, observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 37,02) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 111,06) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 32,75: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 111,06): Diligência do oficial de justiça. Maiores informações poderão ser acessadas pelo site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários, observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 37,02) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 111,06) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 32,75: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 111,06): Diligência do oficial de justiça. Maiores informações poderão ser acessadas pelo site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70059542-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 18:44 |
| 10/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2024/036425-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2025 Local: Oficial de justiça - Ricardo De Morais Nunes |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação em face do executado, acerca da penhora e avaliação. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de intimação em face do executado, acerca da penhora e avaliação. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70221246-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 17:35 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o(s) recolhimento(s) necessário(s), observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 35,36) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 106,08) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 32,75: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 106,08): Diligência do oficial de justiça. Nada Mais. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) autor(a) o(s) recolhimento(s) necessário(s), observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 35,36) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 106,08) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 32,75: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 106,08): Diligência do oficial de justiça. Nada Mais. |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70215514-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 18:57 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: Autos com vista ao Exequente para manifestação acerca da Certidão - Mandado Cumprido Positivo do Senhor Oficial de Justiça juntada às fls. 79, informando que: "... em cumprimento ao mandado nº 223.2024/027093-6 dirigi-me ao endereço Rua Aureo Guenaga de Castro, 46 e a Sra. Maria Conceicao, AP 44, conselheira, informou que o apartamento e um duplex, possui 3 quartos, suíte, piscina, e vale em torno de 700 mil. Diligenciei ate a Lina Imoveis que me confirmou esse valor. Assim sendo Avalio o apartamento 41 em, aproximadamente, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais..." Providencie ainda o Exequente os meios necessários para a intimação do Executado, da penhora e avaliação, bem como, das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, indicando endereços e comprovando o recolhimento das respectivas despesas, tudo conforme a r. decisão de fls. 58/59. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao Exequente para manifestação acerca da Certidão - Mandado Cumprido Positivo do Senhor Oficial de Justiça juntada às fls. 79, informando que: "... em cumprimento ao mandado nº 223.2024/027093-6 dirigi-me ao endereço Rua Aureo Guenaga de Castro, 46 e a Sra. Maria Conceicao, AP 44, conselheira, informou que o apartamento e um duplex, possui 3 quartos, suíte, piscina, e vale em torno de 700 mil. Diligenciei ate a Lina Imoveis que me confirmou esse valor. Assim sendo Avalio o apartamento 41 em, aproximadamente, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais..." Providencie ainda o Exequente os meios necessários para a intimação do Executado, da penhora e avaliação, bem como, das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, indicando endereços e comprovando o recolhimento das respectivas despesas, tudo conforme a r. decisão de fls. 58/59. |
| 17/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Aureo Guenaga de Castro, 46 e a Sra. Maria Conceicao, AP 44, conselheira, informou que o apartamento e um duplex, possui 3 quartos, suíte, piscina, e vale em torno de 700 mil. Diligenciei ate a Lina Imoveis que me confirmou esse valor. Assim sendo Avalio o apartamento 41 em, aproximadamente, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais. |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70171175-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 17:38 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70162869-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 17:40 |
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 31070 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 54/57), em nome do(a) executado(a). Fica nomeado a atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, assim, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se ainda mandado de avaliação. Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Cumpridos todos os itens acima e após a manifestação do banco titular da garantia, se o caso, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 31070 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 54/57), em nome do(a) executado(a). Fica nomeado a atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, assim, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se ainda mandado de avaliação. Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Cumpridos todos os itens acima e após a manifestação do banco titular da garantia, se o caso, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Nada Mais. |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70146251-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 18:59 |
| 06/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA658847140TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Carlos Tise da Cunha Diligência : 09/05/2024 |
| 03/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 223.2024/013568-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2024 Local: Oficial de justiça - Walter Penteado Cotrim |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, via oficial de justiça, acerca do teor da decisão retro, no endereço indicado à fl. 32. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado, via oficial de justiça, acerca do teor da decisão retro, no endereço indicado à fl. 32. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70076968-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 17:12 |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o(s) recolhimento(s) necessário(s), observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 35,36) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 106,08) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 31,35: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 106,08): Diligência do oficial de justiça. Nada Mais. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) autor(a) o(s) recolhimento(s) necessário(s), observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 35,36) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 106,08) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 31,35: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 106,08): Diligência do oficial de justiça. Nada Mais. |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70062516-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 14:06 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Vistos. Ressalto que caso o depósito seja efetivado em juízo, deverá o executado observar o correto número deste incidente. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, pelo correio, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 04/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ressalto que caso o depósito seja efetivado em juízo, deverá o executado observar o correto número deste incidente. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, pelo correio, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70058109-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 17:25 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 14/03/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70043497-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 19:03 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie também o recolhimento da taxa postal para intimação pessoal do executado. Feitos os recolhimentos, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie também o recolhimento da taxa postal para intimação pessoal do executado. Feitos os recolhimentos, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Verificação de Guias - Comunicado 2199-2021 |
| 28/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010997-69.2022.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2026 |
Petições Diversas |
| 15/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |