| Reqte |
Alexandre Fernandes Andrade
Advogado: Alexandre Fernandes Andrade Advogada: Leslie Matos Rei |
| Reqdo |
Delphin Hotel Guaruja Condominio
Advogado: José Ruy de Miranda Filho Advogado: Gabriel Ciszewski Reprtate: Ricardo Andres Roman Junior |
| Perito | Ana Claudia Leite Marinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00096833720248260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): José Ruy de Miranda Filho (OAB 158499/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Gabriel Ciszewski (OAB 256938/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 22/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00096833720248260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, informações a respeito de possíveis dívidas condominiais. Int.. Advogados(s): José Ruy de Miranda Filho (OAB 158499/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Gabriel Ciszewski (OAB 256938/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00096833720248260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): José Ruy de Miranda Filho (OAB 158499/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Gabriel Ciszewski (OAB 256938/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 22/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00096833720248260223. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, informações a respeito de possíveis dívidas condominiais. Int.. Advogados(s): José Ruy de Miranda Filho (OAB 158499/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Gabriel Ciszewski (OAB 256938/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Providencie o Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, informações a respeito de possíveis dívidas condominiais. Int.. |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, informações a respeito de possíveis dívidas condominiais. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, informações a respeito de possíveis dívidas condominiais. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70031179-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 14:50 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao gestor de leilão nomeado sobre o(s) documento(s) juntado(s) pelo autor/exequente. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 20/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Dê-se ciência ao gestor de leilão nomeado sobre o(s) documento(s) juntado(s) pelo autor/exequente. Int. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70023110-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 14:36 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2026 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 13/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70019974-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 16:09 |
| 09/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos, 1) Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1) Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70010566-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 03:42 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2026 Teor do ato: Vistos. Correta a avaliação realizada pela Sra. Perita. O método comparativo utilizado pelo perita é o que melhor aproxima ao valor de mercado e foi utilizado como parâmetro imóveis próximos ao local de metragem semelhante, localizados, inclusive, na mesma avenida (fls. 351/352). O paradigma trazido pelo réu apresenta diferença pequena de valor, possivelmente pela localização e conservação. Por fim, trata-se de perita de inteira confiança deste Juízo, cuja principal qualidade no presente trabalho, em detrimento das alegações apresentadas pelo réu, é a isenção. Homologo, pois, o laudo pericial apresentado pela Sra. Perita, ficando o bem penhorado avaliado em R$ 110.000,00, para dezembro de 2025. Manifeste-se, pois, a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Correta a avaliação realizada pela Sra. Perita. O método comparativo utilizado pelo perita é o que melhor aproxima ao valor de mercado e foi utilizado como parâmetro imóveis próximos ao local de metragem semelhante, localizados, inclusive, na mesma avenida (fls. 351/352). O paradigma trazido pelo réu apresenta diferença pequena de valor, possivelmente pela localização e conservação. Por fim, trata-se de perita de inteira confiança deste Juízo, cuja principal qualidade no presente trabalho, em detrimento das alegações apresentadas pelo réu, é a isenção. Homologo, pois, o laudo pericial apresentado pela Sra. Perita, ficando o bem penhorado avaliado em R$ 110.000,00, para dezembro de 2025. Manifeste-se, pois, a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70009728-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/01/2026 09:15 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2026 Teor do ato: Vistos. Não possuindo acesso integral ao laudo pericial juntado, apontando, a partir das fls. 217, "documento não encontrado", solicite à perita encaminhamento de nova documentação. Após a juntada e já havendo manifestação das partes, tornem-me os autos conclusos para decidir sobre a avaliação do bem penhorado. Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não possuindo acesso integral ao laudo pericial juntado, apontando, a partir das fls. 217, "documento não encontrado", solicite à perita encaminhamento de nova documentação. Após a juntada e já havendo manifestação das partes, tornem-me os autos conclusos para decidir sobre a avaliação do bem penhorado. Int. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70007949-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 12:46 |
| 05/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70219430-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/12/2025 04:19 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2104/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2103/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2104/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 245/252 - R$1.500,00 (mil e quinhentos Reais)- em favor do perito nomeado nos termos do Formulário MLE preenchido às fls. 303 com juros e correção monetária. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 245/252 - R$1.500,00 (mil e quinhentos Reais)- em favor do perito nomeado nos termos do Formulário MLE preenchido às fls. 303 com juros e correção monetária. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2103/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 245/252 - R$1.500,00 (mil e quinhentos Reais)- em favor do perito nomeado nos termos do Formulário MLE preenchido às fls. 303 com juros e correção monetária. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 245/252 - R$1.500,00 (mil e quinhentos Reais)- em favor do perito nomeado nos termos do Formulário MLE preenchido às fls. 303 com juros e correção monetária. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70218630-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/12/2025 08:41 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre o agendamento da vistoria pela perita judicial. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70180353-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/10/2025 11:50 |
| 01/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1391/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1391/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito judicial, para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Leslie Matos Rei (OAB 248205/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 19/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito judicial, para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70166920-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 17/09/2025 15:33 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70166248-9 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 16/09/2025 19:32 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70165376-5 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 15/09/2025 20:45 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, não consta dos autos o depósito dos honorários periciais. Autos com vista ao autor para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, não consta dos autos o depósito dos honorários periciais. Autos com vista ao autor para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito. Nada Mais. |
| 23/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do(a) perito(a) nomeado(a), defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais. Após o depósito da última parcela, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da concordância do(a) perito(a) nomeado(a), defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais. Após o depósito da última parcela, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dar início aos trabalhos. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70119603-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/07/2025 20:43 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido de parcelamento dos honorários periciais apresentado, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que se manifeste. Int. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do pedido de parcelamento dos honorários periciais apresentado, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que se manifeste. Int. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70110280-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 07:56 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2025 Teor do ato: Vista dos autos às Partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às Partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70108949-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/06/2025 15:21 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2025 Teor do ato: Vistos. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 79181, do Cartório de Registro de Imóveis, formalize-se penhora dos direitos a que a parte executada possua sobre a unidade 40 do bem imóvel discriminado a fls.206/208, situado na Avenida Miguel Estefano, 1295, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Observe-se, por outro lado, que se tratando de bem indivisível, este deverá ser alienado na TOTALIDADE, com reserva das cotas-partes titularizadas por terceiros alheios à execução, nos termos do art. 843, CPC, a recair sobre o PRODUTO da alienação. Para a avaliação nomeio a Sra. Ana Cláudia Leite Marinho (dias pares) Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, intime-se o(a) executado(a) da constrição, do cargo de depositário e da avaliação realizada (art. 841 do CPC, 525, §11, 917, § 1º, CPC), pela imprensa, se representado(a) nos autos, ou, do contrário, pessoalmente, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das devidas custas. Providencie ainda o polo credor o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Atente-se que é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (sic - art. 843, § 1º, CPC). Int. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 79181, do Cartório de Registro de Imóveis, formalize-se penhora dos direitos a que a parte executada possua sobre a unidade 40 do bem imóvel discriminado a fls.206/208, situado na Avenida Miguel Estefano, 1295, Guarujá-SP, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Observe-se, por outro lado, que se tratando de bem indivisível, este deverá ser alienado na TOTALIDADE, com reserva das cotas-partes titularizadas por terceiros alheios à execução, nos termos do art. 843, CPC, a recair sobre o PRODUTO da alienação. Para a avaliação nomeio a Sra. Ana Cláudia Leite Marinho (dias pares) Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, intime-se o(a) executado(a) da constrição, do cargo de depositário e da avaliação realizada (art. 841 do CPC, 525, §11, 917, § 1º, CPC), pela imprensa, se representado(a) nos autos, ou, do contrário, pessoalmente, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das devidas custas. Providencie ainda o polo credor o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Atente-se que é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (sic - art. 843, § 1º, CPC). Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0009683-37.2024.8.26.0223 (processo principal 0010415-77.2008.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Alexandre Fernandes Andrade - - Leslie Matos Rei - Vistos. Providencie a parte exequente a juntada da certidão atualizada do imóvel porquanto a que foi disponibilizada nos autos não possui validade. Int. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente a juntada da certidão atualizada do imóvel porquanto a que foi disponibilizada nos autos não possui validade. Int. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte exequente a juntada da certidão atualizada do imóvel porquanto a que foi disponibilizada nos autos não possui validade. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.194/195: Indefiro. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp/ONR, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, pois a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de OfícioEletrônico da ONR (https://registradores.onr.org.br). Int. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.194/195: Indefiro. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp/ONR, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, pois a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de OfícioEletrônico da ONR (https://registradores.onr.org.br). Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, manifeste-se a parte exequente sobre os resultados da "teimosinha" do Sisbajud, onde os valores bloqueados foram irrisórios - R$ 43,75 - tendo sido efetuado os seus desbloqueios e nas demais tentativas restaram infrutíferas - fls. 185/190. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, manifeste-se a parte exequente sobre os resultados da "teimosinha" do Sisbajud, onde os valores bloqueados foram irrisórios - R$ 43,75 - tendo sido efetuado os seus desbloqueios e nas demais tentativas restaram infrutíferas - fls. 185/190. |
| 19/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/180: Proceda-se novo bloqueio, com a repetição programada da ordem (teimosinha) por 30 dias, nas contas da parte executada Delphin Hotel Guarujá, através do sistema Sisbajud, até o limite do débito apresentado às fls 171, devendo aguardar o término dos resultados. Int. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 177/180: Proceda-se novo bloqueio, com a repetição programada da ordem (teimosinha) por 30 dias, nas contas da parte executada Delphin Hotel Guarujá, através do sistema Sisbajud, até o limite do débito apresentado às fls 171, devendo aguardar o término dos resultados. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Vistos. O § 3º incluído ao Art. 82, do CPC, estabelece que "nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo". O pagamento das custas e despesa processuais é a regra, sendo que a hipótese acima se trata de exceção. As exceções devem ser interpretadas restritivamente. O mencionado dispositivo legal detalha que tal dispensa abrange qualquer procedimento processual, listando hipóteses, inclusive. Já quanto a dispensa de adiantamento propriamente dita especificou apenas as custas processuais. Não há, portanto, dispensa ao recolhimento das demais taxas processuais necessárias para o prosseguimento do feito. Diante do exposto, providencie o exequente, no prazo legal, o recolhimento da respectiva taxa para a prática do ato almejado. Int. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 10/04/2025 |
Indeferido o pedido
Vistos. O § 3º incluído ao Art. 82, do CPC, estabelece que "nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo". O pagamento das custas e despesa processuais é a regra, sendo que a hipótese acima se trata de exceção. As exceções devem ser interpretadas restritivamente. O mencionado dispositivo legal detalha que tal dispensa abrange qualquer procedimento processual, listando hipóteses, inclusive. Já quanto a dispensa de adiantamento propriamente dita especificou apenas as custas processuais. Não há, portanto, dispensa ao recolhimento das demais taxas processuais necessárias para o prosseguimento do feito. Diante do exposto, providencie o exequente, no prazo legal, o recolhimento da respectiva taxa para a prática do ato almejado. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Vistos. Certificado o trânsito em julgado da sentença proferia nos autos principais após não conhecimento do Recurso Especial, converto a presente demanda para cumprimento de sentença definitivo. Anote-se. Sem prejuízo, providencie a Serventia juntada do extrato da conta judicial afeta a estes autos e, já apresentado formulário respectivo (fls. 162), expeça-se alvará de transferência da quantia depositada em favor da parte autora. Oportunamente, informe a parte autora se, co ma transferência determinada, houve cumprimento da obrigação e, em caso negativo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): José Ruy de Miranda Filho (OAB 158499/SP), Gabriel Ciszewski (OAB 256938/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certificado o trânsito em julgado da sentença proferia nos autos principais após não conhecimento do Recurso Especial, converto a presente demanda para cumprimento de sentença definitivo. Anote-se. Sem prejuízo, providencie a Serventia juntada do extrato da conta judicial afeta a estes autos e, já apresentado formulário respectivo (fls. 162), expeça-se alvará de transferência da quantia depositada em favor da parte autora. Oportunamente, informe a parte autora se, co ma transferência determinada, houve cumprimento da obrigação e, em caso negativo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70058493-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/04/2025 08:31 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre os resultados da "teimosinha" do Sisbajud de fls. 151/4, onde foi bloqueado o valor de R$100,00 na conta da empresa executada. Advogados(s): José Ruy de Miranda Filho (OAB 158499/SP), Gabriel Ciszewski (OAB 256938/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre os resultados da "teimosinha" do Sisbajud de fls. 151/4, onde foi bloqueado o valor de R$100,00 na conta da empresa executada. |
| 28/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 28/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 123/126: Por se tratar, ainda, de execução provisória, providencie a Serventia, unicamente, transferência da quantia bloqueada pelo sistema SISBAJUD para conta judicial, nos termos da decisão de fls. 90. No mais, já recolhida a respectiva taxa e apresentada planilha de débito atualizada, proceda-se ao novo bloqueio, com a repetição programada da ordem (teimosinha) por 30 dias, na conta da parte executada através do sistema Sisbajud, até o limite do débito remanescente (R$ 37.035,19), devendo aguardar até o término dos resultados. Int. Advogados(s): José Ruy de Miranda Filho (OAB 158499/SP), Gabriel Ciszewski (OAB 256938/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ ficam as partes cientificadas dos pedidos de transferências dos valores constritos às fls. 112/8, via Sisbajud -f ls. 136/143, em atendimento ao r. Despacho retro. Advogados(s): José Ruy de Miranda Filho (OAB 158499/SP), Gabriel Ciszewski (OAB 256938/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ ficam as partes cientificadas dos pedidos de transferências dos valores constritos às fls. 112/8, via Sisbajud -f ls. 136/143, em atendimento ao r. Despacho retro. |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 123/126: Por se tratar, ainda, de execução provisória, providencie a Serventia, unicamente, transferência da quantia bloqueada pelo sistema SISBAJUD para conta judicial, nos termos da decisão de fls. 90. No mais, já recolhida a respectiva taxa e apresentada planilha de débito atualizada, proceda-se ao novo bloqueio, com a repetição programada da ordem (teimosinha) por 30 dias, na conta da parte executada através do sistema Sisbajud, até o limite do débito remanescente (R$ 37.035,19), devendo aguardar até o término dos resultados. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre os resultados da "teimosinha" do Sisbajud de fls. 109/119, onde foram bloqueados nas contas da parte executada Delphin Hotel os valores de R$ 16.022,26 + R$ 3.670,66 + R$ 128,30 + R$ 116,74 perfazendo o total de R$19.937,96. Advogados(s): José Ruy de Miranda Filho (OAB 158499/SP), Gabriel Ciszewski (OAB 256938/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre os resultados da "teimosinha" do Sisbajud de fls. 109/119, onde foram bloqueados nas contas da parte executada Delphin Hotel os valores de R$ 16.022,26 + R$ 3.670,66 + R$ 128,30 + R$ 116,74 perfazendo o total de R$19.937,96. |
| 16/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/02/2025 |
Documento Juntado
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| 16/02/2025 |
Documento Juntado
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| 16/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70002026-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2025 16:06 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/6: O bloqueio realizado de forma simples, atendeu a determinação de fls. 40. Tendo em vista a proximidade do Recesso Forense, o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD pela modalidade de teimosinha, irá transcorrer durante o período de recesso, o que inviabiliza o contraditório e o serviço de juntada e intimação da constrição à parte executada. Isto posto, após o recolhimento de mais uma taxa, proceda-se a penhora com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes nas contas da executada Delphin Hotel, por repetição programada da ordem - "teimosinha" , pelo prazo de 30 dias , somente a partir do retorno do recesso judiciário. Int. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 93/6: O bloqueio realizado de forma simples, atendeu a determinação de fls. 40. Tendo em vista a proximidade do Recesso Forense, o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD pela modalidade de teimosinha, irá transcorrer durante o período de recesso, o que inviabiliza o contraditório e o serviço de juntada e intimação da constrição à parte executada. Isto posto, após o recolhimento de mais uma taxa, proceda-se a penhora com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes nas contas da executada Delphin Hotel, por repetição programada da ordem - "teimosinha" , pelo prazo de 30 dias , somente a partir do retorno do recesso judiciário. Int. |
| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2024 Teor do ato: Vistos. A impugnação apresentada deve ser afastada. Embora o valor bloqueado estivesse programado para pagamento dos funcionário da empresa executada, é certo que, no momento da constrição, ele ainda pertencia a ré. Não há, pois, que se falar em impenhorabilidade. Ademais, a ré não teria legitimidade para defender interesse alheio em nome próprio. Por outro lado, o valor roa executado refere-se a honorários sucumbenciais, de caráter, igualmente, alimentar. Sem prejuízo, ressalto que a divida não foi abarcada, em sua totalidade, com o bloqueio realizado, o que afasta alegação de falta de prejuízo em caso de desbloqueio dos valores. Por fim, como bem alegado pela parte autora, não houve qualquer impugnação sobre o valor ora executado, o que permite o prosseguimento da execução pela quantia apontada na exordial. Saliento, contudo, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, que o levantamento de depósito em dinheiro dependerá de caução, que será arbitrada oportunamente, se o caso (art. 520, IV, do CPC). Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada para: a) determinar o prosseguimento da presente execução pelo valor apontado na exordial; b) para manter o bloqueio realizado e determinar a transferência da quantia para conta judicial; c) indeferir, por ora, levantamento em favor da parte autora, aguardando-se trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito e apresentação de planilha com o valor atualizado, que deverá abater a quantia bloqueada a ser transferida para conta judicial, mas acrescer da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, do CPC, por falta de pagamento espontâneo da obrigação. Int. Advogados(s): José Ruy de Miranda Filho (OAB 158499/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A impugnação apresentada deve ser afastada. Embora o valor bloqueado estivesse programado para pagamento dos funcionário da empresa executada, é certo que, no momento da constrição, ele ainda pertencia a ré. Não há, pois, que se falar em impenhorabilidade. Ademais, a ré não teria legitimidade para defender interesse alheio em nome próprio. Por outro lado, o valor roa executado refere-se a honorários sucumbenciais, de caráter, igualmente, alimentar. Sem prejuízo, ressalto que a divida não foi abarcada, em sua totalidade, com o bloqueio realizado, o que afasta alegação de falta de prejuízo em caso de desbloqueio dos valores. Por fim, como bem alegado pela parte autora, não houve qualquer impugnação sobre o valor ora executado, o que permite o prosseguimento da execução pela quantia apontada na exordial. Saliento, contudo, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, que o levantamento de depósito em dinheiro dependerá de caução, que será arbitrada oportunamente, se o caso (art. 520, IV, do CPC). Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada para: a) determinar o prosseguimento da presente execução pelo valor apontado na exordial; b) para manter o bloqueio realizado e determinar a transferência da quantia para conta judicial; c) indeferir, por ora, levantamento em favor da parte autora, aguardando-se trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito e apresentação de planilha com o valor atualizado, que deverá abater a quantia bloqueada a ser transferida para conta judicial, mas acrescer da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, do CPC, por falta de pagamento espontâneo da obrigação. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70245159-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/12/2024 09:25 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada do resultado positivo ao Sisbajud de fls. 80/1, onde foi bloqueado o valor de R$ 35.393,48 na conta do executado Delphin e manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): José Ruy de Miranda Filho (OAB 158499/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada do resultado positivo ao Sisbajud de fls. 80/1, onde foi bloqueado o valor de R$ 35.393,48 na conta do executado Delphin e manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 06/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2024 Teor do ato: Fls. 42/52 e documentos: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação à penhora apresentada. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 42/52 e documentos: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação à penhora apresentada. |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70240851-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 04/12/2024 15:11 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/9: Tendo em vista a proximidade do Recesso Forense, o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD pela modalidade de teimosinha, pelo prazo de 30 dias, irá transcorrer durante o período de recesso, o que inviabiliza o contraditório, o serviço de juntada de resultados e a intimação da constrição à parte executada. Isto posto, providencie-se via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes nas contas da parte executada Delphin Hotel , na modalidade única, até o valor indicado. Int. Advogados(s): Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 35/9: Tendo em vista a proximidade do Recesso Forense, o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD pela modalidade de teimosinha, pelo prazo de 30 dias, irá transcorrer durante o período de recesso, o que inviabiliza o contraditório, o serviço de juntada de resultados e a intimação da constrição à parte executada. Isto posto, providencie-se via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes nas contas da parte executada Delphin Hotel , na modalidade única, até o valor indicado. Int. |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Vistos. De fato, havendo recolhimento das custas processuais para esta fase processual (fls. 8/9), acolho os embargos de declaração opostos, determinando o regula prosseguimento do feito. Nestas circunstâncias, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o executado intimado, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termo do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. Advogados(s): José Ruy de Miranda Filho (OAB 158499/SP), Gabriel Ciszewski (OAB 256938/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 28/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. De fato, havendo recolhimento das custas processuais para esta fase processual (fls. 8/9), acolho os embargos de declaração opostos, determinando o regula prosseguimento do feito. Nestas circunstâncias, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o executado intimado, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termo do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. |
| 28/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.24.70213991-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/10/2024 09:06 |
| 28/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.24.70213988-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/10/2024 08:49 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o exequente o recolhimento das custas de distribuição do incidente de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs). Com a regularização, tornem conclusos. Fica o exequente advertido de que, não havendo o recolhimento, o presente incidente será cancelado. Int. Advogados(s): José Ruy de Miranda Filho (OAB 158499/SP), Gabriel Ciszewski (OAB 256938/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o exequente o recolhimento das custas de distribuição do incidente de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs). Com a regularização, tornem conclusos. Fica o exequente advertido de que, não havendo o recolhimento, o presente incidente será cancelado. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0010415-77.2008.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 28/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 29/11/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/12/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 11/12/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/12/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/04/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 16/04/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/05/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 09/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/06/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/09/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 16/09/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 17/09/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 07/10/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/04/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | determinação judicial |
| 26/10/2024 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
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