| Exeqte | GASPAR GREGORIO ALEXANDRE |
| Exectdo | NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS |
| Gestor |
GRUPO LANCE (Gestora de Leilões Judiciais)
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes acerca da hasta pública designada, sendo o 1º Leilão com início no dia 20/01/2026 às 00:00, e com encerramento no dia 23/01/2026 às 14:40 (ambas no horário de Brasília); advertindo-se que, não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances, se encerrando em 26/02/2026 às 14:40 (ambas no horário de Brasília), sendo os bens vendidos pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS - réu-revel |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes acerca da hasta pública designada, sendo o 1º Leilão com início no dia 20/01/2026 às 00:00, e com encerramento no dia 23/01/2026 às 14:40 (ambas no horário de Brasília); advertindo-se que, não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances, se encerrando em 26/02/2026 às 14:40 (ambas no horário de Brasília), sendo os bens vendidos pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes acerca da hasta pública designada, sendo o 1º Leilão com início no dia 20/01/2026 às 00:00, e com encerramento no dia 23/01/2026 às 14:40 (ambas no horário de Brasília); advertindo-se que, não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances, se encerrando em 26/02/2026 às 14:40 (ambas no horário de Brasília), sendo os bens vendidos pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS - réu-revel |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes acerca da hasta pública designada, sendo o 1º Leilão com início no dia 20/01/2026 às 00:00, e com encerramento no dia 23/01/2026 às 14:40 (ambas no horário de Brasília); advertindo-se que, não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances, se encerrando em 26/02/2026 às 14:40 (ambas no horário de Brasília), sendo os bens vendidos pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70198566-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/11/2025 16:29 |
| 31/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70197300-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2025 13:30 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a realização de leilão por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a GRUPO LANCE (www.grupolance.com.br), endereço eletrônico contato@grupolance.com.br, telefone 3033-0577, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto no art. 886 do CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009. A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.grupolance.com.br, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, inciso I do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC . Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exeqüente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Servindo o presente como Alvará de Leilão, autorizo a empresa nomeada a proceder a constatação dos bens descritos no Auto de fls. 43, foto e, caso haja interesse da mesma, fica desde já autorizada a removê-lo, devendo a ré não obstar a pratica das referidas ações sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS - réu-revel |
| 30/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Determino a realização de leilão por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a GRUPO LANCE (www.grupolance.com.br), endereço eletrônico contato@grupolance.com.br, telefone 3033-0577, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto no art. 886 do CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009. A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.grupolance.com.br, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, inciso I do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC . Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exeqüente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Servindo o presente como Alvará de Leilão, autorizo a empresa nomeada a proceder a constatação dos bens descritos no Auto de fls. 43, foto e, caso haja interesse da mesma, fica desde já autorizada a removê-lo, devendo a ré não obstar a pratica das referidas ações sob as penas da lei. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2025 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Juizado |
| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 44, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da penhora efetivada às fls. 43, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS - réu-revel |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2025 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para eventual oposição de embargos à penhora de fls. 43. Nada Mais. Guarujá, 02 de outubro de 2025. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS - réu-revel |
| 02/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 44, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da penhora efetivada às fls. 43, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para eventual oposição de embargos à penhora de fls. 43. Nada Mais. Guarujá, 02 de outubro de 2025. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 08/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 05/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768075023TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Marcia Mitiko Shiroma Diligência : 26/05/2025 |
| 05/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768075010TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : GASPAR GREGORIO ALEXANDRE Diligência : 26/05/2025 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000094-84.2025.8.26.0223 (processo principal 0003070-98.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Obrigações - NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS - réu revel - Vistos. Expeça-se mandado para tentativa de penhora em bens do executado, tantos quantos bastem para a satisfação do crédito dos exequentes. Não obstante, expeça-se o necessário para inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, pelos sistemas Serasajud e POV- Scpc Boa Vista. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para tentativa de penhora em bens do executado, tantos quantos bastem para a satisfação do crédito dos exequentes. Não obstante, expeça-se o necessário para inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, pelos sistemas Serasajud e POV- Scpc Boa Vista. Intime-se. NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS - réu-revel |
| 03/06/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Expeça-se mandado para tentativa de penhora em bens do executado, tantos quantos bastem para a satisfação do crédito dos exequentes. Não obstante, expeça-se o necessário para inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, pelos sistemas Serasajud e POV- Scpc Boa Vista. Intime-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Requerimento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Juizado |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 6038-6052 |
| 19/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 19/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das pesquisas (fls. 25/26), requerendo o que de direito. Intime-se. NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS - réu-revel |
| 13/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das pesquisas (fls. 25/26), requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisas pelos sistemas Renajud e Arisp, a fim de localizar bens penhoráveis do executado. Após, defiro a expedição de mandado para tentativa de penhora e avaliação em bens, de tantos quanto bastem para garantir a execução, intimando o executado da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias, com os fundamentos previstos no artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Intime-se. NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS - réu-revel |
| 29/04/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Defiro o pedido de pesquisas pelos sistemas Renajud e Arisp, a fim de localizar bens penhoráveis do executado. Após, defiro a expedição de mandado para tentativa de penhora e avaliação em bens, de tantos quanto bastem para garantir a execução, intimando o executado da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias, com os fundamentos previstos no artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Requerimento Juntado
|
| 29/04/2025 |
Requerimento Execução de Bens Expedido
Requerimento - Execução - Penhora de Bens - Juizado |
| 29/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA756336472TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : GASPAR GREGORIO ALEXANDRE Diligência : 16/04/2025 |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)/exeqüente acerca do bloqueio/penhora on line - negativo juntado aos autos, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, ressaltando, desde já, que não será admitido novo pedido de penhora "on line", estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução. Intime-se. NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS - réu-revel |
| 03/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)/exeqüente acerca do bloqueio/penhora on line - negativo juntado aos autos, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, ressaltando, desde já, que não será admitido novo pedido de penhora "on line", estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo para o pagamento voluntário da condenação, dou prosseguimento à execução, aplicando a multa do artigo 523, parágrafo 1º do CPC. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Int. Executados abaixo: NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS; Valor atualizado: R$ 2439,37 Intime-se. NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS - réu-revel |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação. Nada Mais. Guarujá, 13 de fevereiro de 2025. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS - réu-revel |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação. Nada Mais. Guarujá, 13 de fevereiro de 2025. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Inicie-se o cumprimento de sentença, dando-se baixa definitiva nos autos de conhecimento 0003070-98.2024.8.26.0223. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para que pague(m) o débito a que foi condenado, no valor de R$ 2.028,00 (dois mil e vinte e oito reais), o qual deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC e penhora on line. Observe-se que o réu é revel e não está representado por advogado, portanto, nos termos do artigo 346 do CPC, o prazo para pagamento deverá fluir em cartório. Intime-se. NUCLEO FORM PROF LTDA - MICROLINS - réu-revel |
| 10/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicie-se o cumprimento de sentença, dando-se baixa definitiva nos autos de conhecimento 0003070-98.2024.8.26.0223. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para que pague(m) o débito a que foi condenado, no valor de R$ 2.028,00 (dois mil e vinte e oito reais), o qual deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC e penhora on line. Observe-se que o réu é revel e não está representado por advogado, portanto, nos termos do artigo 346 do CPC, o prazo para pagamento deverá fluir em cartório. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Cumprimento de Sentença Condenatória Cível Juntada
|
| 09/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0003070-98.2024.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |