| Exeqte |
Associação dos Proprietários do Jardim Pernambuco
Advogado: Jose Rubens Thome Gunther Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| Exectdo |
Enio de Moraes Pestana Netto
Advogado: Enio de Moraes Pestana Junior |
| Perito | Simone Righi de Souza e-mail:simonerighis@gmail.com |
| Gestor |
Leonardo de Campos Penin
Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Advogada: Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/269: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início dia 13/07/2026 às 14:00 horas, com encerramento dia 16/07/2026 às 14:00 horas; 2ª Praça início dia 16/07/2026 às 14:01 horas e encerramento dia 05/08/2026 às 14:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 29/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 262/269: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início dia 13/07/2026 às 14:00 horas, com encerramento dia 16/07/2026 às 14:00 horas; 2ª Praça início dia 16/07/2026 às 14:01 horas e encerramento dia 05/08/2026 às 14:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70075176-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 13:56 |
| 15/05/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
em cumprimento ao supra determinado, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos dos dados informados, e encaminhei para conferência e assinatura por meio do Portal de Custas |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/269: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início dia 13/07/2026 às 14:00 horas, com encerramento dia 16/07/2026 às 14:00 horas; 2ª Praça início dia 16/07/2026 às 14:01 horas e encerramento dia 05/08/2026 às 14:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 29/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 262/269: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início dia 13/07/2026 às 14:00 horas, com encerramento dia 16/07/2026 às 14:00 horas; 2ª Praça início dia 16/07/2026 às 14:01 horas e encerramento dia 05/08/2026 às 14:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70075176-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 13:56 |
| 15/05/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
em cumprimento ao supra determinado, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos dos dados informados, e encaminhei para conferência e assinatura por meio do Portal de Custas |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2026 Teor do ato: Vistos. Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 245, em favor da parte exequente, nos termos do formulário MLE apresentado às fls. 256. No mais, intime-se o leiloeiro nomeado para designação de novas praças. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 13/05/2026 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 245, em favor da parte exequente, nos termos do formulário MLE apresentado às fls. 256. No mais, intime-se o leiloeiro nomeado para designação de novas praças. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70066925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 14:13 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 249: Ciência às partes sobre o leilão negativo. 2) Fls. 250/251: Manifeste-se o réu, recolhendo o valor remanescente apontado, se entender pertinente. 3) Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 249: Ciência às partes sobre o leilão negativo. 2) Fls. 250/251: Manifeste-se o réu, recolhendo o valor remanescente apontado, se entender pertinente. 3) Int. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70064227-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 15:06 |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70064104-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 13:00 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documento de fls. 240/245. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documento de fls. 240/245. Int. |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70063054-1 Tipo da Petição: Pedido de Remição Data: 04/05/2026 20:07 |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70059780-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 12:12 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 211/235. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 211/235. Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.26.70054475-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2026 17:56 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/207: ciência ao leiloeiro. No mais, aguarde-se o término das praças. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 205/207: ciência ao leiloeiro. No mais, aguarde-se o término das praças. Int. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70048524-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 16:51 |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/194: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em dia 10/04/2026 às 15:00 horas, com encerramento em dia 13/04/2026 às 15:00 horas; 2ª Praça início em dia 13/04/2026 às 15:01 horas e encerramento dia 05/05/2026 às 15:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 27/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 193/194: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em dia 10/04/2026 às 15:00 horas, com encerramento em dia 13/04/2026 às 15:00 horas; 2ª Praça início em dia 13/04/2026 às 15:01 horas e encerramento dia 05/05/2026 às 15:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70026811-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 16:30 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao gestor de leilão nomeado sobre o(s) documento(s) juntado(s) pelo autor/exequente. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 23/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Dê-se ciência ao gestor de leilão nomeado sobre o(s) documento(s) juntado(s) pelo autor/exequente. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70023557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2026 10:52 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2026 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 13/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70020008-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 16:30 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2026 Teor do ato: Vistos, 1) Tendo em vista a concordância da parte exequente e a ausência de impugnação do executado, homologo o laudo de avaliação de fls. 145/159, ficando o bem penhorado avaliado em R$ 738.000,00, para dezembro/2025. 2) Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 3) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 6) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1) Tendo em vista a concordância da parte exequente e a ausência de impugnação do executado, homologo o laudo de avaliação de fls. 145/159, ficando o bem penhorado avaliado em R$ 738.000,00, para dezembro/2025. 2) Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 3) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 6) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte requerida se manifestar sobre o laudo pericial em 28/01/2026. Nada Mais. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.26.70011964-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 16:05 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70219544-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 11:04 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2092/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2092/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/161: Defiro. Proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 136/138 em favor do perito nomeado nos termos do Formulário MLE preenchido às fls. 161. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 160/161: Defiro. Proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 136/138 em favor do perito nomeado nos termos do Formulário MLE preenchido às fls. 161. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70217118-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/12/2025 13:09 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1993/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 20/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1993/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito judicial, para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 20/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito judicial, para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 20/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70210454-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2025 16:11 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70209335-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 14:46 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1957/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1957/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70208115-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/11/2025 12:05 |
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1901/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1901/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que as matérias tratadas na impugnação de fls. 79/85 já foram analisadas na decisão de fls. 74/75, mantenho-a, por seus próprios fundamentos, e em consequência, rejeito a impugnação apresentada pelo executado. No mais, cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 74/75. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que as matérias tratadas na impugnação de fls. 79/85 já foram analisadas na decisão de fls. 74/75, mantenho-a, por seus próprios fundamentos, e em consequência, rejeito a impugnação apresentada pelo executado. No mais, cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 74/75. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70203026-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/11/2025 11:10 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1846/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1846/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada, especificando a controvérsia e a divergência de cálculo, se o caso. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 05/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a Parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada, especificando a controvérsia e a divergência de cálculo, se o caso. Int. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70200015-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/11/2025 23:58 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1795/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1795/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, certifique a serventia o decurso de prazo para pagamento voluntário. Fls. 55/59: considerando que o executado não juntou aos autos nenhuma comprovação do estado de hipossuficiência financeira, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça proferido na sentença de fls. 381/383 dos autos principais. De igual forma, indefiro o pedido de não incidência da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, por se tratar de norma cogente, que não prevê exceções ou flexibilizações. Por fim, rejeito o veículo oferecido como garantia, visto tratar-se de bem suscetível à constante desvalorização, além de incidir eventuais riscos de furto, roubo ou colisão. Ademais, a execução se realiza no interesse do credor (art. 797, do CPC), que por sua vez, não anuiu à proposta. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Execução de verba sucumbencial. Valor executado depositado nos autos. Insurgência contra r. decisão que não aceitou veículo pertencente a socia do escritório exequente, como caução. Inadmissibilidade. Não obstante a natureza alimentar da verba honoraria sucumbencial, não se admite a dispensa da caução prevista no art. 521, I, do CPC. Veículo ofertado em garantia que, além de sofrer desvalorização constante, está sujeito a perder seu valor em razão de eventual furto, roubo ou colisão. Ademais, o escritório exequente sequer cuidou de instruir o pleito, com laudo demonstrando o real estado do veículo e tampouco demonstrou que o bem estava segurado. Consequentemente, o bem oferecido em caução não poderia mesmo ser aceito. Recurso improvido, embora por motivo diverso do fundamento constante da r. decisão agravada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030411-89.2023.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). Fls. 66/67: nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 61238, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalize-se penhora do imóvel de propriedade do executado, discriminado a fls. 70/73, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Para a avaliação nomeio a Sra. Simone Righi. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, intime-se o(a) executado(a) da constrição, do cargo de depositário e da avaliação realizada (art. 841 do CPC, 525, §11, 917, § 1º, CPC), pela imprensa, se representado(a) nos autos, ou, do contrário, pessoalmente, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das devidas custas. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, certifique a serventia o decurso de prazo para pagamento voluntário. Fls. 55/59: considerando que o executado não juntou aos autos nenhuma comprovação do estado de hipossuficiência financeira, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça proferido na sentença de fls. 381/383 dos autos principais. De igual forma, indefiro o pedido de não incidência da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, por se tratar de norma cogente, que não prevê exceções ou flexibilizações. Por fim, rejeito o veículo oferecido como garantia, visto tratar-se de bem suscetível à constante desvalorização, além de incidir eventuais riscos de furto, roubo ou colisão. Ademais, a execução se realiza no interesse do credor (art. 797, do CPC), que por sua vez, não anuiu à proposta. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Execução de verba sucumbencial. Valor executado depositado nos autos. Insurgência contra r. decisão que não aceitou veículo pertencente a socia do escritório exequente, como caução. Inadmissibilidade. Não obstante a natureza alimentar da verba honoraria sucumbencial, não se admite a dispensa da caução prevista no art. 521, I, do CPC. Veículo ofertado em garantia que, além de sofrer desvalorização constante, está sujeito a perder seu valor em razão de eventual furto, roubo ou colisão. Ademais, o escritório exequente sequer cuidou de instruir o pleito, com laudo demonstrando o real estado do veículo e tampouco demonstrou que o bem estava segurado. Consequentemente, o bem oferecido em caução não poderia mesmo ser aceito. Recurso improvido, embora por motivo diverso do fundamento constante da r. decisão agravada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030411-89.2023.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). Fls. 66/67: nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 61238, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalize-se penhora do imóvel de propriedade do executado, discriminado a fls. 70/73, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Para a avaliação nomeio a Sra. Simone Righi. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, intime-se o(a) executado(a) da constrição, do cargo de depositário e da avaliação realizada (art. 841 do CPC, 525, §11, 917, § 1º, CPC), pela imprensa, se representado(a) nos autos, ou, do contrário, pessoalmente, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das devidas custas. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1660/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1660/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 55/62: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 55/62: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70187059-6 Tipo da Petição: Pedido de Aceite de Bens Oferecidos em Garantia Data: 15/10/2025 23:12 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1383/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o executado intimado, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termos do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 18/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o executado intimado, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termos do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70166928-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/09/2025 15:37 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o exequente o recolhimento das custas de distribuição do incidente de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs). Com a regularização, tornem conclusos. Fica o exequente advertido de que, não havendo o recolhimento, o presente incidente será cancelado. Int. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Enio de Moraes Pestana Junior (OAB 344961/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o exequente o recolhimento das custas de distribuição do incidente de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs). Com a regularização, tornem conclusos. Fica o exequente advertido de que, não havendo o recolhimento, o presente incidente será cancelado. Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1017646-79.2024.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2025 |
Emenda à Inicial |
| 15/10/2025 |
Pedido de Aceite de Bens Oferecidos em Garantia |
| 28/10/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/11/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 10/11/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/11/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 21/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Pedido de Remição |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |