Incidente
Liberdade Provisória com ou sem fiança (0001620-52.2026.8.26.0223) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Roubo
Foro
Foro de Guarujá
Vara
2ª Vara Criminal
Processo principal

Dados da delegacia

Não há dados da delegacia vinculados a este processo.

Partes do processo

Autor  Justiça Pública
Réu  VITOR GOMES PEREIRA Réu Preso
Advogada:  Joice Aparecida dos Santos Nunes  

Movimentações

Data Movimento
31/03/2026 Arquivado Definitivamente
19/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
18/03/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
18/03/2026 Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
18/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0423/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de Vitor Gomes Pereira (fls. 1/3), com manifestação contrária do Ministério Público (fls. 11/12). FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido não comporta acolhimento. Conforme se extrai dos autos, a prisão preventiva do acusado foi regularmente decretada nos autos principais nº 1507196-82.2025.8.26.0385, mediante decisão devidamente fundamentada, com base nos requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. No presente momento, não houve qualquer alteração fática ou jurídica relevante capaz de justificar a revogação da custódia cautelar anteriormente imposta. Os argumentos defensivos, tais como primariedade, residência fixa, atividade laborativa e vínculos familiares, não constituem, por si sós, fundamentos suficientes para afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, já reconhecidos por este Juízo, além de não se tratarem de elementos novos. Dessa forma, persistem hígidos os fundamentos que ensejaram a segregação cautelar, não se verificando ilegalidade ou excesso que justifique a concessão da liberdade provisória. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa. Intime-se. Advogados(s): Joice Aparecida dos Santos Nunes (OAB 397432/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
18/03/2026 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.